FORNECIMENTO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

FORNECIMENTO DE SERVIÇOS. 2.1. Fornecimento 2.1.1. A SAP fornecerá os Serviços de acordo com o Formulário de Pedido e com este TCG. 2.1.2. Se a SAP ficar impossibilitada de prestar qualquer Serviço, na totalidade ou em parte, devido a algum problema do Contratado Principal ou do Cliente e ao não envio por eles de notificação com devida antecedência à SAP, o tempo gasto pelos Consultores com o Serviço será faturado ao Contratado Principal. 2.2. Tempo não esencial 2.2.1. Todas as datas referentes à execução dos Serviços são estimativas, não devendo o tempo ser considerado essencial.
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS. 5.1 O Vendedor deverá, a partir da data indicada no Pedido e pela duração deste Contrato, fornecer os Serviços ao Comprador de acordo com os termos do Contrato. 5.2 O Vendedor deverá cumprir quaisquer datas de execução dos Serviços especificadas no Pedido ou notificadas ao Vendedor pelo Comprador. 5.3 Ao fornecer os Serviços, o Vendedor deverá: (a) cooperar com o Comprador em todas as matérias relacionadas com os Serviços e cumprir todas as instruções do Comprador; (b) efetuar os Serviços com o maior cuidado, capacidade e diligência de acordo com as boas práticas da indústria, área ou setor do Vendedor; (c) utilizar pessoal devidamente capacitado e experiente para efetuar as tarefas alocadas e em número suficiente para assegurar que as obrigações do Vendedor são cumpridas segundo este Contrato; (d) assegurar que os Serviços e os Produtos estão em conformidade com todas as descrições e especificações indicadas na Especificação do Serviço, e que os Produtos serão adequados para a finalidade expressamente ou implicitamente dada a conhecer ao Vendedor por parte do Comprador; (e) fornecer todo o equipamento, ferramentas e veículos, e quaisquer outros itens, conforme necessário para executar os Serviços; (f) utilizar as técnicas, padrões, materiais e bens de melhor qualidade, bem como assegurar que os Produtos e todos os bens e materiais fornecidos e usados nos Serviços ou transferidos ao Comprador estarão livres de defeitos de fabrico, instalação e design; (g) obter e manter sempre todas as licenças e consentimentos necessários, bem como cumprir todas as leis e todos os regulamentos aplicáveis; (h) cumprir todas as regras e todos os regulamentos de saúde e segurança, bem como quaisquer outros requisitos de segurança aplicáveis às instalações do Comprador; (i) A pedido do Comprador, remover prontamente das instalações do Comprador ou de qualquer envolvimento com os Serviços qualquer pessoal, subcontratados ou agentes do Vendedor que, na opinião razoável do Comprador, sejam inadequados; (j) manter todos os materiais, equipamento e ferramentas, esquemas, especificações e dados fornecidos pelo Comprador ao Vendedor (Materiais do Comprador) em segurança a seu próprio risco, mantendo os Materiais do Comprador em boas condições até serem devolvidos ao Comprador, não eliminando nem utilizando os Materiais do Comprador de outra forma que não a especificada na autorização ou instruções por escrito do Comprador.
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS. 2.1. Fornecimento 2.1.1. A SAP fornecerá os Serviços de acordo com o Formulário de Pedido e com este TCG. 2.1.2. Se a SAP ficar impossibilitada de prestar qualquer Serviço, na totalidade ou em parte, devido a algum problema do Cliente sem o envio da respectiva notificação a respeito do problema com devida antecedência, pelo Cliente à SAP, o tempo gasto pelos Consultores para a prestação do Serviço, será faturado ao Cliente.
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS. 6.1 O Fornecedor deverá, a partir da data estabelecida no Pedido e pela duração do Contrato, fornecer os Serviços para a Upfield, de acordo com os termos do Contrato. 6.2 O Fornecedor deverá cumprir e o tempo é essencial nesse sentido, as datas de execução especificadas no Contrato, sendo certo que, se nenhuma data de realização for especificada, o Fornecedor deverá executar os Serviços dentro de um prazo razoável. 6.3 Ao fornecer os Serviços, declara e garante à Upfield que o Fornecedor: (a) executará os Serviços com o mais alto nível de cuidado, habilidade e diligência, de acordo com as Boas Práticas da Indústria; (b) garantirá que os Serviços e os Itens a Serem Entregues cumpram todas as descrições e especificações estabelecidas na Especificação e que os Itens a Serem Entregues estejam aptos para qualquer finalidade que a Upfield divulgue expressamente ou implicitamente ao Fornecedor; (c) de acordo com (ou em excesso a) quaisquer Níveis de Serviço especificados no Pedido; (d) garantirá que os Itens a Serem Entregues, e todos os produtos e materiais fornecidos e utilizados nos Serviços ou transferidos para a Upfield estejam livres de defeitos de fabrico, instalação e projeto; e‌ (e) fornecerá todos os equipamentos, ferramentas, veículos e outros itens necessários para fornecer os Serviços.
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS. 2.1 Equipe.

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  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

  • DO FORNECIMENTO 2.1. Para o fornecimento dos materiais/serviços adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais/serviços, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e 2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA. 2.2. Os materiais/serviços adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao materiais/serviços solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais/serviços adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais/serviços de qualidade inferior à estabelecida no contrato; 2.3. Os materiais/serviços recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação; 2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais/serviços especificados no termo de referência anexo a este contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.