Common use of Atualização de Preços Clause in Contracts

Atualização de Preços. Os preços da tabela constante do Anexo VI serão atualizados mediante a seguinte fórmula: Preçoatualizado= Preçobase* (Im / I0) Onde, Preçoatualizado: Preço atualizado, em dólares norte-americanos; Preçobase: Preço constante do edital de licitações, em dólares norte-americanos; Im: Número índice do “Consumer Prices Index” publicado pelo U.S. Departament of Labor, Bureau of Labor Statistics, correspondente ao mês da atualização dos preços; I0: Número índice do “Consumer Prices Index” publicado pelo U.S. Departament of Labor, Bureau of Labor Statistics, correspondente ao mês da assinatura do Contrato. A primeira atualização dos preços do edital de licitações será realizada no mês anterior à Data de Início da Produção, com o último número índice publicado. As atualizações seguintes serão realizadas com a periodicidade de 12 (doze) meses contados a partir do mês da última atualização. Para realizar os cálculos estabelecidos no parágrafo 9.5 deverão ser adotadas 3 (três) casas decimais exatas, desprezando-se os demais algarismos a partir da quarta casa, inclusive. Os valores dos preços atualizados deverão ser arredondados para o valor monetário com 2 (duas) casas decimais mais próximo. Adotar-se-á a tabela com os valores de preços atualizados no mês posterior à publicação dos números índice necessários aos cálculos. Em caso de extinção do “Consumer Prices Index”, adotar-se-á outro índice oficial que venha a substituí-lo e, na falta desse, outro com função similar.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção Do Volume Excedente Da Cessão Onerosa, Contrato De Consórcio, Contrato De Consórcio

Atualização de Preços. Os preços da tabela constante do Anexo VI XII serão atualizados mediante a seguinte fórmula: Preçoatualizado= Preçobase* (Im / I0) Onde, Preçoatualizado: Preço atualizado, em dólares norte-americanos; Preçobase: Preço constante do edital de licitações, em dólares norte-americanos; Im: Número índice do “Consumer Prices Index” publicado pelo U.S. Departament of Labor, Bureau of Labor Statistics, correspondente ao mês da atualização dos preços; I0: Número índice do “Consumer Prices Index” publicado pelo U.S. Departament of Labor, Bureau of Labor Statistics, correspondente ao mês da assinatura do Contrato. A primeira atualização dos preços do edital de licitações será realizada no mês anterior à Data de Início da Produção, com o último número índice publicado. As atualizações seguintes serão realizadas com a periodicidade de 12 (doze) meses contados a partir do mês da última atualização. Para realizar os cálculos estabelecidos no parágrafo 9.5 deverão ser adotadas 3 (três) casas decimais exatas, desprezando-se os demais algarismos a partir da quarta casa, inclusive. Os valores dos preços atualizados deverão ser arredondados para o valor monetário com 2 (duas) casas decimais mais próximo. Adotar-se-á a tabela com os valores de preços atualizados no mês posterior à publicação dos números índice necessários aos cálculos. Em caso de extinção do “Consumer Prices Index”, adotar-se-á outro índice oficial que venha a substituí-lo e, na falta desse, outro com função similar.

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Samples: Contrato De Consórcio, Contrato De Consórcio

Atualização de Preços. Os preços da tabela do quadro constante do Anexo VI X serão atualizados mediante a seguinte fórmula: Preçoatualizado= Preçobase* (Im / I0) Onde, Preçoatualizado: Preço atualizado, em dólares norte-americanos; Preçobase: Preço constante do edital de licitações, em dólares norte-americanos; Im: Número índice do “Consumer Prices Index” publicado pelo U.S. Departament of Labor, Bureau of Labor Statistics, correspondente ao mês da atualização dos preços; I0: Número índice do “Consumer Prices Index” publicado pelo U.S. Departament of Labor, Bureau of Labor Statistics, correspondente ao mês da assinatura do Contrato. A primeira atualização dos preços do edital de licitações será realizada no mês anterior à Data de Início da Produção, com o último número índice publicado. As atualizações seguintes serão realizadas com a periodicidade de 12 (doze) meses contados a partir do mês da última atualização. Para realizar os cálculos estabelecidos no parágrafo 9.5 deverão ser adotadas 3 (três) casas decimais exatas, desprezando-se os demais algarismos a partir da quarta casa, inclusive. Os valores dos preços atualizados deverão ser arredondados para o valor monetário com 2 (duas) casas decimais mais próximo. Adotar-se-á a tabela o quadro com os valores de preços atualizados no mês posterior à publicação dos números índice necessários aos cálculos. Em caso de extinção do “Consumer Prices Index”, adotar-se-á outro índice oficial que venha a substituí-lo e, na falta desse, outro com função similar.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Atualização de Preços. Os preços da tabela constante do Anexo VI XII serão atualizados mediante a seguinte fórmula: Preçoatualizado= Preçobase* (Im / I0) Onde, Preçoatualizado: Preço atualizado, em dólares norte-americanos; Preçobase: Preço constante do edital de licitações, em dólares norte-americanos; Im: Número índice do “Consumer Prices Index” publicado pelo U.S. Departament of Labor, Bureau of Labor Statistics, correspondente ao mês da atualização dos preços; I0: Número índice do “Consumer Prices Index” publicado pelo U.S. Departament of Labor, Bureau of Labor Statistics, correspondente ao mês da assinatura do Contrato. A primeira atualização dos preços do edital de licitações será realizada no mês anterior à Data de Início da Produção, com o último número índice publicado. As atualizações seguintes serão realizadas com a periodicidade de 12 (doze) meses contados a partir do mês da última atualização. Para realizar os cálculos estabelecidos no parágrafo 9.5 deverão ser adotadas 3 (três) casas decimais exatas, desprezando-se os demais algarismos a partir da quarta casa, inclusive. Os valores dos preços atualizados deverão ser arredondados para o valor monetário com 2 (duas) casas decimais mais próximo. Adotar-se-á a tabela com os valores de preços atualizados no mês posterior à publicação dos números índice necessários aos cálculos. Em caso de Caso venha a ocorrer a extinção do “Consumer Prices Index”, adotar-se-á outro índice oficial que venha a substituí-lo e, na falta desse, outro com função similar.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Atualização de Preços. Os valores de preços constantes da tabela constante do Anexo VI apresentada no parágrafo 9.2 serão atualizados mediante a seguinte fórmula: Preçoatualizado= Preçobase* (Im / I0) Onde, PreçoatualizadoEm que: Preçoatualizado = Preço atualizado, em dólares norte-americanosdos Estados Unidos da América; Preçobase: Preçobase = Preço constante do edital de licitaçõesda licitação, em dólares norte-americanosdos Estados Unidos da América; Im: m = Número índice do “Consumer Prices Index” publicado pelo U.S. Departament of Labor, Bureau of Labor Statistics, correspondente ao mês da atualização dos valores de preços; I0: I0 = Número índice do “Consumer Prices Index” publicado pelo U.S. Departament of Labor, Bureau of Labor Statistics, correspondente ao mês da assinatura do Contrato. A primeira atualização dos valores dos preços do edital de licitações licitação será realizada no mês anterior à Data de Início da ProduçãoExtração do Primeiro Óleo, com o último número índice publicado. As atualizações seguintes serão realizadas com a periodicidade de 12 36 (dozetrinta e seis) meses meses, contados a partir do mês da última atualização. Para realizar os cálculos estabelecidos no neste parágrafo 9.5 deverão ser adotadas 3 (três) casas decimais exatas, desprezando-se os demais algarismos a partir da quarta casa, inclusive. Os valores dos de preços atualizados deverão ser arredondados para o valor monetário com 2 (duas) casas decimais número inteiro mais próximo. Adotar-se-á a tabela com os valores de preços atualizados no mês posterior à a partir da publicação dos números índice necessários aos cálculos. Em caso de Caso venha a ocorrer a extinção do “Consumer Prices Index”, adotar-se-á outro índice oficial que venha a substituí-lo lo, e, na falta desse, outro com função similar, conforme determinado pela Contratante.

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Samples: Contrato De Consórcio