DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços (Anexo VI), que terá validade pelo período de 12 (doze) meses.
16.2 Homologado o resultado da licitação, será(ão) encaminhada(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) a Ata de Registro de Preços para que seja(m) assinada(s) no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
16.3 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do Contrato Social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e documento de identidade do representante.
16.4 A critério da Administração Pública Municipal, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
16.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, nem as aquisições dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital.
16.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital.
16.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013.
16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013).
16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Contratantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.
15.2 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Joinvi le convocará os demais proponentes, na ordem de classificação.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1- Uma vez homologado o resultado da licitação, será formalizada a ata, conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO III, que constitui documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com validade de doze meses, a partir de sua assinatura.
15.2- O Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim convocará formalmente a licitante classificada em primeiro lugar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, informando o local e data para assinatura da Ata de Registro de Preços e retirada da nota de empenho. A convocação far-se-á através de ofício, dentro do prazo de validade de sua proposta, aplicando-se as disposições do artigo 64 da Lei 8.666/93.
15.3- O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro e sua Equipe.
15.4- Para retirada do empenho, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
15.5- Nos termos do artigo 62 da Lei 8.666/93, o presente edital e seus anexos e a proposta do adjudicatário serão partes integrantes da nota de empenho de despesa.
15.6- A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a nota de empenho, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e facultando a Comissão de Licitação e compras convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação ou revogar a licitação.
15.7- É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
15.8- Quando do comparecimento da empresa para assinatura da Ata deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela assinatura e o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
15.9- A ata firmada com o licitante vencedor poderá ser alterada nos termos do artigo 57, 58 e 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1. Homologado e publicado o resultado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO/SUPRI convocará, por escrito, a(s) empresa(s) vencedora(s) durante a validade de sua(s) proposta(s), para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da comunicação oficial pela(s) adjudicatária(s), comparecer(em) para a assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no Anexo IV, deste Edital, a fim de formalizar o compromisso assumido pelas partes.
14.1.1. Para efeito de assinatura da Ata será admitida a legitimidade da representação da licitante vencedora demonstrada por um dos seguintes documentos, no seu prazo de validade e na abrangência do objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identidade de fé pública:
a) Instrumento público de procuração;
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1. Homologada o resultado da licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para o LOTE, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem executar os serviços pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
17.2. A Administração convocará a (s) empresa (s) vencedor (as) do certame para a cele- bração da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data do re- cebimento da convocação, informando o local, data e hora ou encaminhado por meio ele- trônico devendo ser assinada e devolvida pelos mesmos meios de recebimento.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Porto Amazonas firmará a Ata de Registro de Preços específica com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento do objeto licitado;
19.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.
1.1 - Será incluída na Ata de Registro de Preços, sob a forma de anexo, a Ata de Formação do Cadastro de Reserva, composta por licitantes que aceitarem praticar preço igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação do certame.
14.2 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Bombinhas/SC convocará os demais proponentes, na ordem de classificação.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.