DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 7 do edital.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1. Homologada o resultado da licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para o item, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem executar os serviços pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1. Homologado e publicado o resultado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO/SUPRI convocará, por escrito, a(s) empresa(s) vencedora(s) durante a validade de sua(s) proposta(s), para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da comunicação oficial pela(s) adjudicatária(s), comparecer(em) para a assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no Anexo IV, deste Edital, a fim de formalizar o compromisso assumido pelas partes.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR convocará o licitante classificado em 1º lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar a Ata de Registro de Preços/Instrumento Contratual, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços (Anexo VI), que terá validade pelo período de 12 (doze) meses.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante lavratura da respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, subscrita pelo Município, e o(s) licitante(s) vencedor(es), que observará os termos do Decreto Federal n° 7.892/2013, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 10.520/02, deste edital e demais normas pertinentes.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da