Common use of AUXÍLIO EDUCAÇÃO Clause in Contracts

AUXÍLIO EDUCAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADO-ESTUDANTE. Fica assegurado ao empregado estudante, nos dias de provas escolares que coincidam com o seu horário de trabalho, sua ausência da Instituição, duas (02) horas antes e até (01) hora após o término da prova ou exame. Para a concessão desse benefício, o empregado deverá avisar o empregador com um mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, e, depois, comprovar o seu comparecimento às provas ou exames, por documentos fornecidos pelo estabelecimento de ensino no prazo de 05 (cinco) dias.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

AUXÍLIO EDUCAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA QUARTA - EMPREGADO-EMPREGADO ESTUDANTE. Fica assegurado assegurada ao empregado estudante, nos dias de provas escolares que coincidam com o seu horário de trabalho, sua ausência da Instituição, duas (02) horas antes e até (01) hora após o término da prova ou exame. Para a concessão desse benefício, o empregado deverá avisar o empregador com um mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, e, depois, comprovar o seu comparecimento às provas ou exames, por documentos fornecidos pelo estabelecimento de ensino no prazo de 05 (cinco) dias.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

AUXÍLIO EDUCAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADO-ESTUDANTE. Fica assegurado assegurada ao empregado estudante, nos dias de provas escolares que coincidam com o seu horário de trabalho, sua ausência da Instituição, duas (02) horas antes e até (01) hora após o término da prova ou exame. Para a concessão desse benefício, o empregado deverá avisar o empregador com um mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, e, depois, comprovar o seu comparecimento às provas ou exames, por documentos fornecidos pelo estabelecimento de ensino no prazo de 05 (cinco) dias.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

AUXÍLIO EDUCAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADO-EMPREGADO ESTUDANTE. Fica assegurado assegurada ao empregado estudante, nos dias de provas escolares que coincidam com o seu horário de trabalho, sua ausência da Instituição, duas (02) horas antes e até (01) hora após o término da prova ou exame. Para a concessão desse benefício, o empregado deverá avisar o empregador com um mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, e, depois, comprovar o seu comparecimento às provas ou exames, por documentos fornecidos pelo estabelecimento de ensino no prazo de 05 (cinco) dias.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho