DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. 8.6.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão;
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA b.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicílio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. 13.18.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90(noventa) dias contados da data da sua apresentação.
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. 9.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão;
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. (art. 27, III c/c art. 31, Lei n° 8.666/93):
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. (Art. 31 da Lei 8.666/93):
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA a) Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, emitida até 90 (noventa) dias antes da data marcada para o processo licitatório.
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA a) Certidões Negativas de Falência e Concordata, expedidas pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedidas até 30 (trinta) dias, antes da data de entrega dos envelopes;
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. 19.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. 4.2.4.1. Demonstrações financeiras dos últimos (2) dois exercícios sociais, inclusive o Balanço Patrimonial, devidamente registrado e/ou auditado, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.