AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA. O BANCO assegurará o benefício do Auxílio ao Filho com Deficiência não cumulativo ao estabelecido na Cláusula Xxxxxxx Xxxxxx/Auxílio Babá, da CCT FENABAN/CONTRAF 2020/2022, no valor de R$ 533,01(quinhentos e trinta e três reais e um centavo), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, aos funcionários que tenham filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes, a partir de um mês completo e sem limite de idade, desde que comprovada a deficiência em laudo fornecido por médico da CASSI ou por instituição por esta autorizada, em conformidade com as instruções normativas internas.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA. O BANCO assegurará o benefício do Auxílio ao Filho com Deficiência não cumulativo em substituição ao Auxílio Creche/Auxílio Babá estabelecido na Cláusula Xxxxxxx Xxxxxx/Auxílio BabáDécima Sétima, caput e seus parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro, da CCT FENABAN/CONTRAF 2020/20222015/2016, no valor de R$ 533,01(quinhentos e trinta e três reais e um centavo), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020430,58, aos funcionários que tenham filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes, a partir de um mês completo e completo, sem limite de idade, a partir da comprovação da deficiência, desde que comprovada a deficiência atestada em laudo fornecido por médico da CASSI ou por instituição por esta autorizada, em conformidade com as instruções normativas internas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho