Ações Planeadas Cláusulas Exemplificativas

Ações Planeadas. O projeto enquadra-se no Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT)? Não
Ações Planeadas. O projeto enquadra-se no Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT)? Não Soma 29 216,14 € Indique o enquadramento humano de conceção e acompanhamento nas diversas fases do projeto (conceção, elaboração, coordenação e avaliação): Indique a forma como será avaliado o projeto, tanto no que diz respeito ao seu desenvolvimento, como nos reflexos como se prevê provocar na modalidade:

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  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1 Os detalhamentos dos produtos estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente. 3.2 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega dos produtos de acordo com as especificações exigidas. 3.3 A Administração Pública Municipal emitirá termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, atestando condição necessária para o efetivo pagamento. 3.4 A desconformidade gerará imediata rejeição do item ou lote, a critério da Administração Pública Municipal, bem como a tomada de decisões que o caso requerer. 3.4.1 A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração Pública Municipal e o seu descumprimento é motivo de sustação de Contrato de fornecimento.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência / especificações técnicas e na Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. Especificação Geral dos equipamentos/produtos/materiais e quantitativos: ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 CAMISA MANGA LONGA UNISSEX em tecido poliviscose e gola redonda de algodão, cor BRANCA contendo a logomarca da Prefeitura Municipal de Moju no bolso, escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde e abaixo do brasão escrito ACS- AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE/ ACS-AGENTE COMUNITARIO DE ENDEMIAS, sendo a logomarca na cor padrão do município, essa logomarca será entregue pela secretaria ao fornecedor em pdf. Xxxxxxxx P, M, G, GG E EG. UND 240 40 280 02 CAMISA MANGA LONGA UNISSEX COM PROTEÇÃO UV, Camiseta manga longa unissex cor BRANCA, com proteção UV, confeccionada com malha 100% poliamida, gramatura de 100 g/m², com fator de proteção 30+ contra raios UVA. Com logomarca da secretaria municipal de saúde no peito, lado esquerdo e abaixo do brasão escrito ACS-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE/AGENTE CONTROLE DE ENDEMIAS, essa logomarca será entregue pela secretaria ao fornecedor em pdf. Camiseta costurada em máquina overloque, ponto 504, densidade do ponto de 5,0 a 6,0 com linha n’ 120 e composição 100% poliéster. Xxxxxxxx P, M, G, GG E EG. UND 120 20 140 03 CALÇA UNISSEX em tecido brim profissional 95% algodão – no mínimo + elastano, com gramatura 362 g/m2 Jeans 2x1 cor AZUL ESCURO com cós postiço 4,5 cm, com fechamento de botão sete passantes com zíper reforçado, 02 bolsos frontais embutidos com abertura tipo americano traseiro o 5 cm, palas e 2 bolsos, bitaças e sem logomarca. Xxxxxxxx P, M, G, GG E EG. UND 120 20 140 04 COLETES UNISSEX EM TACTEL, com elástico e zíper, quatro bolsos na frente, cor AZUL ESCURO, brasão na frente parte superior esquerdo, atrás com logomarca da secretaria municipal de saúde, logomarca que também será entregue pela secretaria ao fornecedor em pdf. Xxxxxxxx P, M, G, GG E EG. UND 120 20 140 ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 BICICLETA: Tipo utilitária em aço carbono, aro 26, da cor PRETA e/ou AZUL, freios v-break, para lama dianteiro e traseiro, campainha, descanso central alumínio, refletor de rodas, banco (selim gel) estofado com regulagem de altura manual sem molas, adesivo barra superior escrito AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS dos dois lados tamanho (5cmx25cm), adesivo barra inferior logotipo da Prefeitura Municipal de Moju a ser fornecido pela secretaria, tamanho adesivo (5cmx15cm) dos dois lados. UND 55 15 70 ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 MOTOR POPA: Motor 7 hp Motor Horizontal, monocilíndrico, 4 tempos, refrigerado a ar Partida Manual Tipo de Combustível Gasolina Diâmetro (mm)70 Curso (mm)54 Cilindrada (cm³)208 Taxa de Compressão 8,7:1 Potência 7 cv a 3600 rpm Partida manual Controle de Rotação RAR Peso total com rabeta (kg)25 Consumo (l/h)1,5 Capacidade de Óleo (l) 600 Especificações da Rabeta: Rabeta comprimento 1.70mt RABETA SIMPLES, FIXA COM 4 PARAFUSOS. UND 45 - 45 ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 CALÇADO, tipo bota de couro na cor preta, solado em PU injetado sem cadarço, peso leve, antiderrapante, forma alta, de cano curto, forro interno resistente a atração e rasgamento, transpirável e respirável, com espuma látex em toda parte interna (extensão da mesma), sem componentes metálicos, que possua protetor de biqueira em borracha termoplástica em sua borda com solado em poliuretano injetado direto no cabedal, que ofereça proteção aos pés e tornozelos, de maneira confortável. O couro deve possuir todas as características de resistências ao rasgamento continuado, resistência à atração e alongamento, estabelecidos nas NBR específicas. Biqueira Peça localizada no bico do calçado, entre a gáspea e o forro, formado anatômico largo, com resistência mecânica e térmica para maior conforto e proteção. A biqueira deve possuir dimensões largas, de maneira que não fique desconfortável, apertando os dedos dos usuários quando estiverem utilizando as botinas. As mesmas terão palmilhas antimicrobianas com espessura de 2,5 mm a 3 mm em E.V.A. micro perfuradas, Salto, fundido monoliticamente junto com a plataforma deverá ter altura de 30 mm, incluindo as ranhuras antiderrapantes, solado plataforma inferior, forma larga externa em poliuretano injetado direto no cabedal, em bidensidade, formando com o salto, o solado propriamente dito, deve possuir conformação anatômica e estabilidade na flexão do solado, sendo dotado de ranhuras antiderrapantes, e que propiciem melhor escoamento de água e óleos. UND 120 20 140 02 PROTETOR SOLAR: Bloqueador solar tipo loção com Fator de Proteção Solar (FPS) mínimo de 30; Com componentes que promovam barreiras físicas e químicas aos raios UV, devendo ser de amplo espectro: Radiação UVA (320 – 400 mm) - Radiação UVB (290 – 320 mm); O produto devera apresentar odor suave e agradável, UND 140 140 280 livre de substancias oleosas (“oil-free”), antialérgico, não comedogênico; informações junto aos seus produtos: nome químico do produto; nome comercial; fator de proteção solar; componentes do produto; identificação dos produtos que agem como barreira química; identificação dos produtos que agem como barreira física, com, no mínimo, dióxido de titânio; peso liquido do produto. Deverá ser fornecido em embalagens individuais, de 120 ml. O produto devera ter um prazo de validade de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de fabricação. A validade do produto devera ser estampada na embalagem. A data de fabricação e/ou o número do lote devera estar estampada na embalagem. O produto não deverá ter sido fabricado a mais de 3 (três) meses da data de entrega. Este produto deverá ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. 03 ÓCULOS DE PROTEÇÃO SOLAR, proteção contra raios UVA e UVB; constituído de um arco de nylon preto com três pinos (um central e dois nas extremidades) para encaixe de visor de policarbonato incolor com tratamento especial contra riscos, arranhões e embaçamento, com proteção lateral na mesma peça. As hastes são flexíveis e confeccionadas no mesmo material do arco e possui tamanho regulável. UND 120 20 140 ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 BOLSA TIPO MOCHILA na cor a AZUL em poliéster, para os agentes de combate a endemias com divisórias internas, bolso frontal com zíper para fácil acesso a itens essenciais. As alças acolchoadas e ajustáveis garantem conforto durante o uso. Na frente da bolsa deve ter o Brasão do Município de Moju e escrito AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS, logomarca será fornecida pela secretaria em pdf. Tam. único UND 120 20 140 02 BONÉ, copa confeccionada em brim, na cor AZUL, entretelado, fecho plástico na parte superior possibilitando regulagem de tamanho, com personalização de logotipos em serigrafia, emborrachados em cores (tipo silk screen), logomarca será fornecida pela secretaria em pdf. Tam. Único. UND 120 20 140 3.2. Os equipamentos/materiais/produtos deverão ser de boa procedência e qualidade, conforme registro e regulamentos da ANP, INMETRO, ABNT, ANVISA e demais agências reguladoras, atentando-se o proponente, principalmente para a prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 3.3. Especificações Técnicas para a oferta dos uniformes, materiais e equipamentos: a) A proponente deverá ofertar em proposta todas as informações técnicas correlatas aos produtos/materiais/equipamentos ofertados, tais como: produtor, marca procedência, número de registro junto à ANVISA/MS (se houver), volume e embalagem, tal qual especificações dispostas na tabela referência, não sendo aceita qualquer alteração destas especificações.

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 8.1. Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções: 8.1.1. A retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem; 8.1.2. A seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia; 8.1.3. A manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e 8.1.4. A obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros. 8.2. Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida. 8.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.