O PROJETO Cláusulas Exemplificativas

O PROJETO. Esta proposta visa oferecer os serviços de Hospedagem, Manutenção e Suporte de E- mails e do Website xxxxx.xxx.xx, contendo as seguintes características e promovendo os seguintes requisitos: 1. Hospedagem do site e dos emails (xxxxx.xxx.xx); 2. Manutenção e Suporte do site e dos emails (xxxxx.xxx.xx); 3. Migração do website xxxxx.xxx.xx; 4. Migração do banco de dados; 5. Gerenciamento do dominio xxxxx.xxx.xx; 6. Gerenciamento de CDN para o domínio xxxxx.xxx.xx; 7. Certificados SSL; 8. Horas de desenvolvimento para adequações e melhorias no website 1. Oferecemos pacotes de horas de desenvolvimento mensais, com opção de contratação de horas adicionais caso seja necessário; 2. As horas de desenvolvimento não são cumulativas, ou seja, horas que não foram usadas em um mês não serão adicionadas ao mês seguinte;
O PROJETO. DESTINAÇÃO OPERACIONAL Obs: informar navegação, acondicionamento, tráfego pretendido ou local de operação e quaisquer outras informações pertinentes que caracterizem a operação desejada, entre eles, o frete ou o hire gerado (o número de linhas para exposição é livre) EXECUÇÃO DO PROJETO Obs: informar estaleiro construtor e prazos de construção
O PROJETO. O projeto será dividido em duas etapas: Na Etapa 1 será realizada a replicação dos servidores e configuração dos sistemas para a ES GÁS garantindo o início mais cedo da operação (Go-Live). Além da replicação dos sistemas ECC, pw.SATI e Nota Fiscal Eletrônica, serão realizadas as parametrizações e testes integrados entre os sistemas. A Etapa 2 do projeto – DM&LT* – é premissa para que a ES GÁS continue com esta solução após os dois anos de utilização e será realizada nas condições comerciais apresentadas nesta proposta, cujo objetivo é retirar das bases de dados ES GÁS todas as informações, configurações e programas que se referem à BR, obtendo, desta forma, a independência de dados para a ES GÁS. * DM&LT (Data Management & Landscape Transformation) A Fase 2 do projeto só será realizada se o contrato for superior a 24 meses.
O PROJETO. 5.1.1. INTRODUÇÃO / CONTEXTO
O PROJETO. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 9D4D-E9B8-68B5-CCE6. O projeto será dividido em duas etapas: Na Etapa 1 será realizada a replicação dos servidores e configuração dos sistemas para a ES GÁS garantindo o início mais cedo da operação (Go-Live). Além da replicação dos sistemas ECC, pw.SATI e Nota Fiscal Eletrônica, serão realizadas as parametrizações e testes integrados entre os sistemas. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. ParaPvreoripficoasrtaasCaossmineatrucriaaslvdáeaoBusisteinhettpsss:/P/brrodcisetrsibsuOidourtas.poourtracldineagsdsienaTtuIradsa.cEoSm.GbrÁ:4S43–evu1t2ilizdeeo 2có9d/i0go4/92D04D21-E9B8-68B5- CCE6. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 9D4D-E9B8-68B5-CCE6. A Etapa 2 do projeto – DM&LT* – é premissa para que a ES GÁS continue com esta solução após os dois anos de utilização e será realizada nas condições comerciais apresentadas nesta proposta, cujo objetivo é retirar das bases de dados ES GÁS todas as informações, configurações e programas que se referem à BR, obtendo, desta forma, a independência de dados para a ES GÁS. * DM&LT (Data Management & Landscape Transformation) A Fase 2 do projeto só será realizada se o contrato for superior a 24 meses. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. ParaPvreoripficoasrtaasCaossmineatrucriaaslvdáeaoBusisteinhettpsss:/P/brrodcisetrsibsuOidourtas.poourtracldineagsdsienaTtuIradsa.cEoSm.GbrÁ:4S43–evu1t2ilizdeeo 2có9d/i0go4/92D04D21-E9B8-68B5- CCE6.
O PROJETO. O projeto Agricultura de Baixo Carbono e Desmatamento Evitado para a Redução da Pobreza no Brasil Fase II – Fortalecimento das Cadeias de Valores Sustentáveis na Amazônia – ATN/LC 18953-BR, ou Projeto Rural Sustentável - Amazônia (PRS – Amazônia), visa mitigar as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs) no bioma Amazônia por meio da promoção de soluções positivas para a natureza a partir do fortalecimento de cadeias de valor agroextrativistas sustentáveis. Dentre suas atividades e objetivos, o projeto desenvolve ações de consolidação destas cadeias e mercados, baseadas na valorização e agregação de valor de produtos amazônicos; fortalecimento de organizações socioprodutivas locais; ações formativas e de capacitação; assistência técnica, pesquisa e aplicação de sistemas de gestão e técnicas de produção que preservem a floresta e os recursos naturais da Amazônia, e ao mesmo tempo, gerem renda e promovam o valor socioeconômico e produtivo destes recursos. Para tanto, o projeto trabalha com organizações socioprodutivas de pequenos(as) produtores(as) rurais e agroextrativistas, investindo em atividades que melhorem qualitativamente toda a cadeia produtiva, concentradas em três atividades principais: i. Desenvolvimento de negócios sustentáveis, por meio do fortalecimento das organizações socioprodutivas, capacitação de produtores(as) e agroextrativistas, assistência técnica, entre outras ações, visando a produção sustentável e o encadeamento produtivo; ii. Desenvolvimento de mercados por meio da promoção de incentivos para produtos sustentáveis da Amazônia, incluindo também o fortalecimento do acesso a esses mercados; iii. Geração e difusão de conhecimento sobre cadeias produtivas sustentáveis da Amazônia. 1.1 Área de atuação e cadeias produtivas priorizadas pelo Projeto Figura 1: Mapa de distribuição territorial das cadeias e territórios priorizados pelo projeto.
O PROJETO. O LIRA - Legado Integrado da Região Amazônica, é uma iniciativa do IPÊ - Instituto de Pesquisas Ecológicas, Fundo Amazônia e Fundação Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx. O objetivo do LIRA é contribuir para o aumento do nível de consolidação e a efetividade de gestão em áreas protegidas da Amazônia Legal, por meio de chamada pública de projetos e ações complementares que visem à manutenção da cobertura florestal e resiliência às suas ameaças. O território do projeto abrange 86 áreas protegidas - 43 Terras Indígenas e 21 Unidades de Conservação Federais, 22 Unidades de Conservação Estaduais, que são agrupadas em seis blocos. Este território é de aproximadamente 80 milhões de hectares, o equivalente a 34% das áreas protegidas da Amazônia. Os blocos regionais são: Xingu, Norte do Pará, Alto Rio Negro, Baixo Rio Negro, Madeira e Rondônia.

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  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL Nos termos da Lei nº 12.506, de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço, acrescidos de 3 (três) dias por ano, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 – (Centro), Sede Leste: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911(Leste) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato. 5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias, que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas. 5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento. 5.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.5. Para o coffee break e kit lanche deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.6. Para o Café da manhã e coquetel deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Valor: R$ 1.327,88 (um mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) mensais. Prazo: 03 (três) meses. Proc. Admin.: nº 124.565/2012. Licitação: Pregão Eletrônico nº 150/2012.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 16/03/2021 HORÁRIO: 8h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx