BASE DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

BASE DO CONTRATO. O presente contrato é assinado baseado no artigo 24, inciso II da lei n° 8.666/93, II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
BASE DO CONTRATO. 2.1 O Contrato estará sujeito a estas Condições com a exclusão de todos os outros termos e condições (inclusive quaisquer termos ou condições que o Fornecedor pretenda aplicar de acordo com qualquer cotação, confirmação de ordem ou qualquer outro documento emitido pelo Fornecedor).
BASE DO CONTRATO. 2.1 O Pedido constitui uma oferta pelo Comprador para adquirir Bens e/ou Serviços do Vendedor de acordo com estas Condições.
BASE DO CONTRATO. 2.1 Estas Condições se aplicam ao Contrato, excluindo quaisquer outros termos que o Vendedor procure impor ou incorporar, ou que estejam implícitos por comércio, costume, prática ou curso de negociação.
BASE DO CONTRATO. 1.1. A Encomenda constitui a oferta do Comprador ao Vendedor para adquirir os Bens e/ou Serviços e, após a sua aceitação pelo Vendedor, o Contrato está formado. A aceitação por parte do Vendedor será considerada como tendo ocorrido no primeiro momento em que o Vendedor emitiu um reconhecimento escrito da Encomenda ou em que o Vendedor praticou um ato consistente com o cumprimento da Encomenda. Quaisquer termos que possam ser propostos pelo Vendedor ao aceitar a Encomenda do Comprador (incluindo quaisquer termos que o Vendedor pretenda aplicar em conjunto com um reconhecimento ou confirmação da Encomenda, uma cotação, uma especificação, uma nota de entrega, factura ou documento semelhante) serão nulos e de nenhum efeito a menos que expressamente acordado por escrito pelo Comprador.
BASE DO CONTRATO. Mod. XXX000000/01-0521 O contrato é constituído pela Proposta de Seguro, pelo Questionário Individual de Saúde de cada Pessoa Segura quando existente, tratando-se de Seguro de Grupo, pelo Boletim de Adesão de cada Pessoa Segura, bem como toda a documentação de carácter clínico necessária à aceitação por parte do Segurador e determinante para avaliação do risco coberto.
BASE DO CONTRATO. O presente contrato é assinado baseado no artigo 24, inciso II da lei n° 8.666/93, II

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  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DO CONTRATO 6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA DURAÇÃO DO CONTRATO 6.1 Este contrato terá prazo de vigência mínima de 12 (doze) meses consecutivos, com vigência inicial a contar da data da assinatura do instrumento jurídico, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, se nenhuma das partes se manifestarem por escrito, respeitando o período mínimo de 60 (sessenta) dias de aviso prévio, sem quaisquer ônus, ficando, todavia, nesse ínterim, vedada a inclusão ou exclusão de beneficiários (titulares ou dependentes).

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.