BENEFICIOS COMPLEMENTARES DIVERSOS. 7.1. Despesas com aquisição de lentes corretivas: A EMPRESA reembolsará 50% (cinquenta por cento) das despesas com aquisição de lentes corretivas, observado o limite máximo de reembolso de R$ 402,38 (quatrocentos e dois reais e trinta e oito centavos) por ano por beneficiário do Plano de Saúde. 7.2. Despesas com armação de óculos: A EMPRESA reembolsará 50% (cinquenta por cento) das despesas com aquisição de armação de óculos, observado o limite máximo de reembolso de R$ 402,38 (quatrocentos e dois reais e trinta e oito centavos) por ano por beneficiário do Plano de Saúde. 7.3. Despesas com material descartável para usuários de tratamento de diabetes: A EMPRESA reembolsará, para os portadores de diabetes, 50% (cinquenta por cento) das despesas com aquisição de material descartável utilizado no aparelho medidor de glicemia (seringa, agulha, kit para medição, etc.), observado o limite máximo de reembolso de R$ 237,55 (duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) por mês por beneficiário do Plano de Saúde. 7.4. Despesas com vacinas: A EMPRESA reembolsará 40% (quarenta por cento) das despesas com vacinas utilizadas para prevenção de doenças infectocontagiosas, devidamente registradas no Ministério da Saúde, limitado o reembolso ao valor específico de R$ 344,59 (trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), por vacina, por beneficiário do Plano de Saúde.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
BENEFICIOS COMPLEMENTARES DIVERSOS. 7.18.1. Despesas com aquisição de lentes corretivas: corretivas A EMPRESA reembolsará 50% (cinquenta por cento) das despesas com aquisição de lentes corretivas, observado o limite máximo de reembolso de R$ 402,38 (quatrocentos e dois reais e trinta e oito centavos) por ano por beneficiário do Plano de Saúde.
7.28.2. Despesas com armação de óculos: óculos A EMPRESA reembolsará 50% (cinquenta por cento) das despesas com aquisição de armação de óculos, observado o limite máximo de reembolso de R$ 402,38 (quatrocentos e dois reais e trinta e oito centavos) por ano por beneficiário do Plano de Saúde.
7.38.3. Despesas com material descartável para usuários de tratamento de diabetes: diabetes A EMPRESA reembolsará, para os portadores de diabetes, 50% (cinquenta por cento) das despesas com aquisição de material descartável utilizado no aparelho medidor de glicemia (seringa, agulha, kit para medição, etc.), observado o limite máximo de reembolso de R$ 237,55 (duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) por mês por beneficiário do Plano de Saúde.
7.48.4. Despesas com vacinas: vacinas A EMPRESA reembolsará 40% (quarenta por cento) das despesas com vacinas utilizadas para prevenção de doenças infectocontagiosasinfecto-contagiosas, devidamente registradas no Ministério da Saúde, limitado o reembolso ao valor específico de R$ 344,59 (trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), por vacina, por beneficiário do Plano de Saúde.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
BENEFICIOS COMPLEMENTARES DIVERSOS. 7.1. Despesas com aquisição de lentes corretivas: A EMPRESA reembolsará 50% (cinquenta por cento) das despesas com aquisição de lentes corretivas, observado o limite máximo de reembolso de R$ 402,38 (quatrocentos e dois reais e trinta e oito centavos) por ano por beneficiário do Plano de Saúde.
7.2. Despesas com armação de óculos: A EMPRESA reembolsará 50% (cinquenta por cento) das despesas com aquisição de armação de óculos, observado o limite máximo de reembolso de R$ 402,38 (quatrocentos e dois reais e trinta e oito centavos) por ano por beneficiário do Plano de Saúde.
7.3. Despesas com material descartável para usuários de tratamento de diabetes: A EMPRESA reembolsará, para os portadores de diabetes, 50% (cinquenta por cento) das despesas com aquisição de material descartável utilizado no aparelho medidor de glicemia (seringa, agulha, kit para medição, etc.), observado o limite máximo de reembolso de R$ 237,55 (duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) por mês por beneficiário do Plano de Saúde.
7.4. Despesas com vacinas: A EMPRESA reembolsará 40% (quarenta por cento) das despesas com vacinas utilizadas para prevenção de doenças infectocontagiosas, devidamente registradas no Ministério da Saúde, limitado o reembolso ao valor específico de R$ 344,59 (trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), por vacina, por beneficiário do Plano de Saúde.
7.5. Medicamentos: A EMPRESA cobrirá despesas com os medicamentos abrangidos pelo PGS 003058 e também seus respectivos genéricos, conforme os percentuais de participação previstos no referido PGS.
7.5.1. Para os empregados que recebem salário base igual ou menor a R$4.021,97 (quatro mil, vinte e um reais e noventa e sete centavos), o percentual de participação da EMPRESA será de 70% (setenta por cento).
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BENEFICIOS COMPLEMENTARES DIVERSOS. 7.111.1. Despesas com aquisição de lentes corretivas: corretivas A EMPRESA reembolsará 50% (cinquenta por cento) das despesas com aquisição de lentes corretivas, observado o limite máximo de reembolso de R$ 402,38 369,83 (quatrocentos trezentos e dois sessenta e nove reais e trinta oitenta e oito três centavos) por ano por beneficiário do Plano de Saúde.
7.211.2. Despesas com armação de óculos: óculos A EMPRESA reembolsará 50% (cinquenta por cento) das despesas com aquisição de armação de óculos, observado o limite máximo de reembolso de R$ 402,38 369,83 (quatrocentos trezentos e dois sessenta e nove reais e trinta oitenta e oito três centavos) por ano por beneficiário do Plano de Saúde.
7.311.3. Despesas com material descartável para usuários de tratamento de diabetes: diabetes A EMPRESA reembolsará, para os portadores de diabetes, 50% (cinquenta por cento) das despesas com aquisição de material descartável utilizado no aparelho medidor de glicemia (seringa, agulha, kit para medição, etc.), observado o limite máximo de reembolso de R$ 237,55 218,34 (duzentos e dezoito reais e trinta e sete reais e cinquenta e cinco quatro centavos) por mês por beneficiário do Plano de Saúde.
7.411.4. Despesas com vacinas: vacinas A EMPRESA reembolsará 40% (quarenta por cento) das despesas com vacinas utilizadas para prevenção de doenças infectocontagiosasinfecto-contagiosas, devidamente registradas no Ministério da Saúde, limitado o reembolso ao valor específico de R$ 344,59 316,72 (trezentos e quarenta e quatro dezesseis reais e cinquenta setenta e nove dois centavos), por vacina, por beneficiário do Plano de Saúde.
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