MEDICAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

MEDICAMENTOS. Os empregadores fornecerão gratuitamente aos seus empregados que sofram acidente no trabalho ou percurso, os medicamentos necessários ao tratamento mediante receita médica, limitado ao valor de R$ 255,16 (duzentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), por acidente.
MEDICAMENTOS. A EMPRESA cobrirá despesas com os medicamentos abrangidos pelo PGS 003058 e também seus respectivos genéricos, conforme os percentuais de participação previstos no referido PGS.
MEDICAMENTOS. As empresas fornecerão gratuitamente, aos seus empregados que sofram acidente do trabalho, os medicamentos necessário ao tratamento que o sistema público não forneça, durante o prazo de 60 (sessenta) dias, contando-se da data do acidente.
MEDICAMENTOS. 2.3 EPI e EPC
MEDICAMENTOS. Os remédios receitados pelo médico da Empresa e existentes no canteiro de obras ou frente de trabalho, serão fornecidos aos Empregados sem ônus para estes.
MEDICAMENTOS. Na vigência
MEDICAMENTOS. 11.1. São de responsabilidade da operadora dos serviços, os medicamentos aplicados durante a internação e por ocasião dos atendimentos de urgência e tratamento em quimioterapia oncológica, na forma da Lei.
MEDICAMENTOS. A Cooperativa fornecerá gratuitamente todos os medicamentos e exames necessários, destinados ao tratamento de empregado vítima de acidente de trabalho, desde que prescritos pelo médico assistente.
MEDICAMENTOS. Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina, epinefrina, atropina; dopamina; aminofilina; dobutamina; hidrocortisona; glicose 50%; • Soros: glicosado 5%; fisiológico 0,9%; ringer lactato; • Psicotrópicos: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan; • Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil, ketalar, quelecin;
MEDICAMENTOS. As empresas fornecerão gratuitamente, aos seus empregados que sofrerem acidente no trabalho, os medicamentos necessários ao tratamento, mediante apresentação de Receita Médica, com o carimbo e CRM do Profissional.