MEDICAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

MEDICAMENTOS. Os empregadores fornecerão gratuitamente aos seus empregados que sofram acidente no trabalho ou percurso, os medicamentos necessários ao tratamento mediante receita médica, limitado ao valor de R$ 255,16 (duzentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), por acidente.
MEDICAMENTOS. As empresas fornecerão, gratuitamente, aos seus empregados que sofreram acidente do trabalho, dentro das dependências da empresa, os medicamentos necessário ao tratamento que o sistema público não forneça, bem como vales-transporte que necessitarem para locomoção, durante o prazo de 60 (sessenta) dias, contando-se da data do acidente.
MEDICAMENTOS. A EMPRESA cobrirá despesas com os medicamentos abrangidos pelo PGS 003058 e também seus respectivos genéricos, conforme os percentuais de participação previstos no referido PGS.
MEDICAMENTOS. As empresas com mais de 20 (vinte) empregados deverão manter convênio com, no mínimo, uma farmácia ou drogaria, para fornecimento de medicamentos mediante apresentação de receita médica, ficando autorizado o desconto dos medicamentos assim fornecidos em folha de pagamento do empregado, efetuando-se o desconto de duas vezes, quando o valor for superior a 20% (vinte por cento) da remuneração percebida.
MEDICAMENTOS. As empresas fornecerão gratuitamente, aos seus empregados que sofrerem acidente no trabalho, os medicamentos necessários ao tratamento, mediante apresentação de Receita Médica, com o carimbo e CRM do Profissional.
MEDICAMENTOS. Na vigência
MEDICAMENTOS. Os remédios receitados pelo médico da Empresa e existentes no canteiro de obras ou frente de trabalho, serão fornecidos aos Empregados sem ônus para estes.
MEDICAMENTOS. 11.1. São de responsabilidade da operadora dos serviços, os medicamentos aplicados durante a internação e por ocasião dos atendimentos de urgência e tratamento em quimioterapia oncológica, na forma da Lei.
MEDICAMENTOS. 2.3 EPI e EPC
MEDICAMENTOS. A Cooperativa fornecerá gratuitamente todos os medicamentos e exames necessários, destinados ao tratamento de empregado vítima de acidente de trabalho, desde que prescritos pelo médico assistente.