BENS GARANTIDOS. 4.1. Está garantido o prédio do imóvel segurado identificado na proposta de adesão ao seguro. 4.2. Para fins deste seguro, entende-se como “prédio” (imóvel) a unidade indicada na apólice contratada, incluídas suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de condicionamento térmico, demais equipamentos nele instalados de forma fixa e permanente. 4.3. Tratando-se de casas, sobrados e similares, são consideradas partes integrantes do imóvel segurado todas as construções situadas dentro de seus limites, tais como alpendres, piscinas, garagens, muros e outros elementos de delimitação física da propriedade objeto deste seguro. 4.4. Quando o prédio (imóvel) constituir-se em unidade autônoma de condomínio, este seguro abrangerá, inclusive, suas partes comuns, na proporção de sua cota parte ressalvados elevadores, bombas, centrais de ar condicionado, escadas rolantes e outros bens que não sejam parte intrínseca do imóvel segurado. A referida abrangência somente será admitida nos casos de comprovada falta ou insuficiência do seguro contratado pelo condomínio.
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Samples: Crédito Imobiliário Residencial, Seguro Empresarial
BENS GARANTIDOS. 4.1. Está garantido o prédio do imóvel segurado identificado na proposta de adesão ao seguro.ao
4.2. Para fins deste seguro, entende-se como “prédio” (imóvel) a unidade indicada na apólice contratada, incluídas suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de condicionamento térmico, demais equipamentos nele instalados de forma fixa e permanente.
4.3. Tratando-se de casas, sobrados e similares, são consideradas partes integrantes do imóvel segurado todas as construções situadas dentro de seus limites, tais como alpendres, piscinas, garagens, muros e outros elementos de delimitação física da propriedade objeto deste seguro.
4.4. Quando o prédio (imóvel) constituir-se em unidade autônoma de condomínio, este seguro abrangerá, inclusive, suas partes comuns, na proporção de sua cota parte ressalvados elevadores, bombas, centrais de ar condicionado, escadas rolantes e outros bens que não sejam parte intrínseca do imóvel segurado. A referida abrangência somente será admitida nos casos de comprovada falta ou insuficiência do seguro contratado pelo condomínio.
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Samples: Seguro Empresarial
BENS GARANTIDOS. 4.1. Está garantido o prédio do imóvel segurado identificado na proposta de adesão ao o seguro.
4.2. Para fins deste seguro, entende-se como “prédio” (imóvel) a unidade indicada na apólice contratada, incluídas suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de condicionamento térmico, demais equipamentos nele instalados de forma fixa e permanente.
4.3. Tratando-se de casas, sobrados e similares, são consideradas partes integrantes do imóvel segurado todas as construções situadas dentro de seus limites, tais como alpendresalp endres, piscinas, garagens, muros e outros elementos de delimitação física da propriedade objeto deste seguro.;
4.4. Quando o prédio (imóvel) constituir-se em unidade autônoma de condomínio, este seguro abrangerá, inclusive, suas partes comuns, na proporção de sua cota parte ressalvados elevadores, bombas, centrais de ar condicionado, escadas rolantes e outros bens que não sejam parte intrínseca do imóvel segurado. A referida abrangência somente será admitida nos casos de comprovada falta ou insuficiência do seguro contratado pelo condomínio.
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BENS GARANTIDOS. 4.1. Está garantido o prédio do imóvel segurado identificado na proposta de adesão ao o seguro.
4.2. Para fins deste seguro, entende-se como “prédio” (imóvel) a unidade indicada na apólice contratada, incluídas suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de condicionamento térmico, demais equipamentos nele instalados de forma fixa e permanente.
4.3. Tratando-se de casas, sobrados e similares, são consideradas partes integrantes do imóvel segurado todas as construções situadas dentro de seus limites, tais como alpendres, piscinas, garagens, muros e outros elementos de delimitação física da propriedade objeto deste seguro.;
4.4. Quando o prédio (imóvel) constituir-se em unidade autônoma de condomínio, este seguro abrangerá, inclusive, suas partes comuns, na proporção de sua cota parte ressalvados elevadores, bombas, centrais de ar condicionado, escadas rolantes e outros bens que não sejam parte intrínseca do imóvel segurado. A referida abrangência somente será admitida nos casos de comprovada falta ou insuficiência do seguro contratado pelo condomínio.
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BENS GARANTIDOS. 4.1. Está garantido o prédio do imóvel segurado identificado na proposta de adesão ao o seguro.
4.2. Para fins deste seguro, entende-se como “prédio” (imóvel) a unidade indicada na apólice contratada, incluídas suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de condicionamento térmico, demais equipamentos nele instalados de forma fixa e permanente.
4.3. Tratando-se de casas, sobrados e similares, são consideradas partes integrantes do imóvel segurado todas as construções situadas dentro de seus limites, tais como alpendres, piscinas, garagens, muros e outros elementos de delimitação física da propriedade objeto deste seguro.
4.4. Quando o prédio (imóvel) constituir-se em unidade autônoma de condomínio, este seguro abrangerá, inclusive, suas partes comuns, na proporção de sua cota parte ressalvados elevadores, bombas, centrais de ar condicionado, escadas rolantes e outros bens que não sejam parte intrínseca do imóvel segurado. A referida abrangência somente será admitida nos casos de comprovada falta ou insuficiência do seguro contratado pelo condomínio.
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