BLINDAGEM Cláusulas Exemplificativas

BLINDAGEM. ESTA COBERTURA ADICIONAL NÃO PODERÁ SER CONTRATADA ISOLADAMENTE Contratando esta cobertura o Segurado terá direito:
BLINDAGEM. Contratando esta cobertura o Segurado terá direito:
BLINDAGEM. Estão cobertos, em caso de riscos previstos na cobertura casco, desde que fixados em caráter permanente no veículo, discriminados na proposta e constatados na vistoria prévia, na nota fiscal ou na apólice anterior. Perda parcial do veículo: Os serviços para a substituição de itens blindados deverão ser executados por oficina registrada no Exército Brasileiro, sob pena de perda de direito. A substituição dos itens de blindagem será realizada por peças comercializadas no Brasil. Será aplicada a franquia estipulada na apólice para o veículo. Quanto à blindagem original de fábrica, estará coberta dentro do limite máximo de indenização previsto para a garantia de Indenização Parcial/Integral do veículo. Indenização Integral do veículo: não será deduzida a franquia estipulada na apólice.
BLINDAGEM. Com a contratação da cobertura adicional da Blindagem que deverá ser realizada exclusivamente através de endosso, a apólice garantirá a cobertura da blindagem que não faz parte do modelo básico do veículo. Os veículos blindados, mesmo que a instalação ocorra após a contratação do seguro podem efetuar a contratação da cobertura acessória via endosso. A cobertura estará condicionada à apresentação da homologação no DETRAN com a referida alteração e do Certificado de Registro da Secretaria de Segurança Pública, que contenha o título de registro emitido pelo Exército. A indenização será paga de acordo com o LMI contratado, e apenas nos casos de Indenização Integral do veículo, sem cobrança de Franquia. Não haverá cobertura para eventos de Roubo ou Furto, exclusivamente, de partes blindadas do veículo. Importante:
BLINDAGEM. Tecnologia aplicada no veículo em caráter fixo e permanente que visa a proteção aos seus usuários contra agressões externas oriundas, principalmente, de armas de fogo.
BLINDAGEM. A contratação desta cobertura é obrigatória para os veículos blindados ano/modelo 2018, 2019, 2020, 2021 e zero km, conforme regras de limites máximos de contratação disponibilizados neste manual. Para os demais veículos, a contratação da cobertura de blindagem não é permitida (mesmo que se trate de blindagem recente). Tratando-se de um veículo que possua aceitação para cobertura de blindagem e ela tenha sido incluída durante a vigência da apólice, é obrigatório um endosso de alteração para inclusão de verba específica para esta cobertura. Em caso de sinistro, será necessária a apresentação da nota fiscal da blindagem, acompanhada da cópia do CRLV do veículo com a informação “veículo blindado” no campo de observações do documento.
BLINDAGEM. É um revestimento balístico aplicado ao veículo para a proteção pessoal dos seus ocupantes contra armas de fogo, cujo valor sofre depreciação em função do uso do veículo.
BLINDAGEM. Trança de fios de cobre nú;