Caldeirão Cláusulas Exemplificativas

Caldeirão. Feito em alumínio polido industrial, linha hotel, com tampa e pegador de tampa no mesmo material, com alças bilaterais em alumínio polido, espessura mínima de 3mm.

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  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • ALINHAMENTO ESTRATÉGICO O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as Organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários. Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição. O objeto de contratação está alinhado com o Plano Diretor de TI do TRF da 5ª Região através do objetivo estratégico: “Assegurar a atuação sistêmica da TI na Justiça Federal” e do Plano de Contratações aprovado para 2017 através do ID nº 47 e iniciativa do PDTI nº I.39: “manter parque tecnológico atualizado”. Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para as operações de TI descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Federal.

  • PONTO ELETRÔNICO As empresas poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, nos termos dos artigos 2º e 3º, da Portaria nº 373, de 25/2/11, sem prejuízo do disposto no artigo 74º, parágrafo 2º, da CLT, que determina o controle de jornada por meio manual, mecânico e eletrônico, biometria e reconhecimento facial.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • COBERTURAS 7.1. Será de contratação obrigatória a Cobertura Básica. 7.2. Facultativamente o Proponente poderá contratar uma ou mais Xxxxxxxxx (s) Acessória (s) prevista (s) para o presente seguro. 7.3. Na hipótese de sinistro decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas contratadas, prevalecerá aquela que for mais favorável ao Segurado, a seu critério, não sendo admitida, em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus respectivos Limites Máximos de Garantia. 7.4. Ficam automaticamente ratificados todos os termos das presentes Condições Gerais que não tenham sido alterados pelas Condições Especiais das coberturas contratadas (Anexo I), que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, e nela encontram-se expressamente ratificadas.

  • Sumário 1 – PREÂMBULO 3 2 – OBJETO 4