CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES DAS DEMAIS BANDEIRAS Cláusulas Exemplificativas

CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES DAS DEMAIS BANDEIRAS. 5.1 Na hipótese do TITULAR posteriormente não reconhecer ou discordar do valor da TRANSAÇÃO perante o EMISSOR, a BANRISUL CARTÕES poderá, nos prazos e condições previstos nos Manuais das BANDEIRAS, cancelar a Transação, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. 5.2 O CREDENCIADO poderá solicitar o cancelamento de transações regularmente realizadas conforme regras a seguir:

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  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 14.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando: 21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO O contrato de seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: 25.1. A pedido do Segurado a. Quando pessoa física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. Quando pessoa jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante de endereço. 25.2. Por iniciativa da Seguradora a. Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/impostos. b. A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. c. Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorrido. 25.3. Caso o Segurado comunique formalmente a Seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco e esta opte por resolver o contrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 25.4. A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após notificação enviada ao Segurado pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contrato.

  • ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo. 19.2 Os envelopes internos e o externo deverão: (a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 8.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 8.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável; 8.1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 8.1.4. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificadas pela administração; 8.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município. 8.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Circulação Municipal, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 8.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78, incisos XII a XVI, da Lei Federal 8.666/93 e Alterações. 8.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.

  • JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1. SICAF; 6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes; b) A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) A Detentora não aceitar reduzir os seus preços registrados na hipótese de tornarem-se superiores aos praticados no mercado; d) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração. 10.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 10.2.1 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.