CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes; b) A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) A Detentora não aceitar reduzir os seus preços registrados na hipótese de tornarem-se superiores aos praticados no mercado; d) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração. 10.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 10.2.1 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas: 22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que 22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; 22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado: 22.2.1. Quando o proponente: 22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 22.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 22.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços; 22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 22.4.1. Por razão de interesse público; ou 22.4.2. A pedido do fornecedor.
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 – O registro de preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação será cancelada:
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Constituem motivos para o Cancelamento da Ata de Registro de Preços e rescisão do Contrato, sem exclusão dos dispostos na Lei nº. 8.666/93:
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1. O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não retirar o pedido de empenho, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior; 6.2. A comunicação do cancelamento do preço registro, nos casos previstos nas alíneas “a” e “e”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.3. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na impressa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 28.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b. não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d. tiver presentes razões de interesse público, devidamente justificadas. 27.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 27.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.