DAS CONDIÇÕES. Esta licitação está aberta a todos os interessados que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
DAS CONDIÇÕES. 15.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
DAS CONDIÇÕES. A CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência contratual as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
DAS CONDIÇÕES a) Na data da transação: o próprio CREDENCIADO poderá realizar o cancelamento diretamente na solução tecnológica por ele utilizada.
b) Após a data da transação: se estiver dentro dos prazos definidos na cláusula 4.1.2, o CREDENCIADO poderá encaminhar e-mail para a BANRISUL CARTÕES, solicitando o cancelamento da transação. Nessa solicitação, além da identificação do CREDENCIADO, deverá ser enviada a cópia digitalizada do COMPROVANTE DE VENDA para identificação da operação ou informados os seguintes dados: Data da transação, NSU, Valor e BANDEIRA.
DAS CONDIÇÕES. 3.1.1 – Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
DAS CONDIÇÕES. Mediante o atendimento integral dos critérios acima previstos, as empresas pagarão a seus empregados estudantes e aos seus filhos em idade escolar uma ajuda educacional, vedada qualquer possibilidade de integração salarial do mesmo para qualquer fim ou título, no valor de R$ 326,70 (trezentos e vinte e seis reais e setenta centavos), anualmente.
DAS CONDIÇÕES. 3.1. O presente Contrato é celebrado segundo o regime de empreitada por preço global, regendo-se especificamente pelas normas da Lei Nº. 8.666/93, alterada pela Lei Nº. 8.883/94 e, subsidiariamente, pelas regras gerais do Código Civil Brasileiro.
3.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.2.1. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, alimentação, transporte e estada para seus funcionários, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados à Prefeitura Municipal, ou a terceiros;
3.2.2. Não sub-empreitar o total dos serviços contratados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, e sendo para tanto, necessária a autorização prévia da CONTRATANTE;
3.2.3. Providenciar, às suas custas, o seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo a CONTRATANTE qualquer obrigação decorrente de risco na espécie;
3.2.4. Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual a todos que contratar;
3.2.5. Providenciar, às suas custas, a realização de todos os Controles Tecnológicos pertinentes à obra e serviços, materiais fornecidos, etc., de acordo com as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ou quaisquer outras aplicáveis, 3 bem como os reparos que se tornem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
3.2.6. Atender a todas as exigências do CREA, como ARTs de Execução de obra e serviços quitadas, placas de obra, etc.;
3.2.7. Facilitar todas as atividades da fiscalização da obra que serão exercidas por representantes designados pela PMC;
3.2.8. Responsabilizar pela retirada de todas as sobras de materiais, deixando o local limpo e nas mesmas condições encontradas antes do início da obra;
3.2.9. Apresentar os documentos fiscais próprios e a comprovação de quitação de encargos sociais e trabalhistas do pessoal registrado na obra, para recebimento dos serviços executados e aprovados;
3.2.10. Responder, com exclusividade, por todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços objeto deste Contrato, bem como cumprir, rigorosamente,...
DAS CONDIÇÕES. 4.1.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que:
a) Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;
b) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
DAS CONDIÇÕES. 3.1 – Os serviços serão executados trafegando em estradas pavimentadas ou não. E ainda, executados nos dias, hora e locais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo haver alterações dos mesmos.
3.2 – O proprietário do veículo deverá apresentar Laudo de Vistoria, realizado por Empresa ou Profissional Idôneo, atestando as condições de conservação e mecânica.
3.3 – Os veículos deverão receber por parte da contratada identificação visual em sua parte externa (sob orientação da contratante), caracterizando que os mesmos estão a serviço do TRANSPORTE ESCOLAR. E ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais, devidamente habilitados e qualificados para exercer tal função, nos termos da Resolução nº. 168, de 14/12/2004 – CONTRAN.
3.4 – A Administração e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizarão por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço da Administração, bem como prejuízos causados a terceiros.
3.5 – Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, será inteiramente de responsabilidade do CONTRATADO.
3.6 – Ficará a critério da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer exigirem a troca de veículos e / ou motoristas que não atenderem aos padrões dos serviços contratados.
3.7 – Os veículos somente poderão executar os serviços mediante autorização emitida pelo setor encarregado de gerenciamento, sendo que quaisquer serviços aferidos sem autorização ou incompatível com a rota preestabelecida não serão consideradas pelo contratante.
3.8 – Em caso de substituição de veículo, a contratada obriga - se a informar e remeter a Comissão de Credenciamento os documentos acima, referentes ao novo veículo a ser utilizado.
3.9 – O contratado obriga - se a manter a segurança dos alunos, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas. Sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos da Lei Federal nº. 8666/93.
3.10 – O contratado obriga - se a substituir o veículo quebrado ou defeituoso imediatamente após a constatação do fato.
3.11 – O contratado responsabilizar - se pela sua disciplina durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento com os funcioná...
DAS CONDIÇÕES. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato original.