CANCELAMENTO DO CONTRATO. 28.1 Cancelamento do Contrato por iniciativa da Seguradora e/ou Estipulante 28.1.1 O cancelamento imotivado do Contrato por iniciativa da Seguradora e/ou do Estipulante, sem direito a devolução dos prêmios pagos, somente poderá ocorrer após a vigência mínima inicial de 24 (vinte e quatro) meses e mediante comunicação por escrito por qualquer das partes, com no mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência da data do efetivo cancelamento, e o pagamento dos prêmios deverá ocorrer neste período.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Sulamérica Odonto Pme