Caracterização da madeira Cláusulas Exemplificativas

Caracterização da madeira. Para as avaliações da qualidade da madeira, serão colhidas árvores de acordo com o DAP médio das parcelas definido pelo último inventário florestal anterior a coleta. As árvores devem ser cubadas e, no máximo, 3 discos com 5 cm de espessura serão retirados em seis posições das árvores a 0, DAP, 25, 50, 75 e 100% da altura comercial (Figura 1). Figura 1 – Esquema de amostragem das árvores de Corymbia. Os discos e toretes de madeira coletados deverão ser corrertamente identificados, condicionados (os discos em redes plásticas para frutas) e enviados para análise nos laboratórios especializados da UFES. A % de casca, o teor de cerne e alburno, o deslocamento da medula e a densidade básica da madeira serão determinados em discos das seis posições das árvores, para obtenção das médias. Para as análises químicas e de minerais na madeira, serão retiradas amostras compostas de todas as posições das árvores. A densidade aparente (densitometria de raios-X) e estabilidade dimensional serão determinadas nos discos do DAP. No Quadro 1 são listadas as análises sugeridas para a caracterização da madeira dos clones de Corymbias. Estes discos também serão utilizados para caracterizações anatômicas das diferentes espécies.

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  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.

  • DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.