Aplicação. Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.
Aplicação. Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos. Conversão: 1º dia útil seguinte ao da solicitação. Pagamento: 5º dia útil seguinte ao da conversão. * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.
Aplicação. Conversão/Emissão de cotas: disponibilização dos recursos
Aplicação. A violação dos padrões técnicos e comerciais estabelecidos neste ANEXO sujeitam a Concessionária ao pagamento de multas, conforme aqui disposto e/ou em Resolução específica da ANEEL, excluindo-se os referidos nos Apêndices 6, 7 e 8 (indicadores para acompanhamento). Para sua efetiva aplicação, as seguintes abordagens deverão ser contempladas:
Aplicação. Conversão/Emissão de cotas: no disponibilização dos recursos Conversão: no dia da solicitação (D+0) Pagamento: no dia da solicitação (D+0) dia da * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.
Aplicação. As orientações aqui contidas devem ser aplicadas na avaliação e na concessão de crédito a todos os clientes com os quais os Cedentes mantêm relações comerciais.
Aplicação. Conversão/Emissão de cotas: no dia da disponibilização dos recursos Conversão: no dia da solicitação (D+0) Pagamento: 2º dia útil seguinte ao da conversão (D+2)
Aplicação. A presente Convenção Coletiva aplica-se às relações de trabalho existentes ou que venham a existir entre os trabalhadores em administração escolar empregados em estabelecimentos de Educação Superior e seus respectivos empregadores situados nos limites da abrangência territorial estabelecidos na cláusula segunda desta Convenção.
Aplicação. Esta política se aplica a todos os Colaboradores da Companhia, Subsidiárias e Empresas Controladas e abrange todas as atividades desenvolvidas no Brasil e/ou no exterior.