DA QUALIDADE. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA ou sua Operadora Portuária se obriga a obter os padrões de qualidade necessários às atividades desenvolvidas no Terminal, bem como as demais normas de qualidade que vierem a ser determinadas pelas autoridades competentes e relativas ao objeto deste Contrato.
DA QUALIDADE. 5.1. A Detentora da ARP comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade do material/serviço objeto desta, que deverá estar de conformidade com o edital seus anexos e proposta apresentada.
DA QUALIDADE. 10.1. A ARRENDATÁRIA, se obriga a manter os padrões de qualidade implantados no Terminal, bem como as demais normas de qualidade que vierem a ser determinadas pelas autoridades competentes e relativas ao objeto deste Instrumento Contratual.
DA QUALIDADE. Não poderão apresentar: superfícies úmidas, pegajosa, partes flácidas, com indícios de fermentação pútrida; Os produtos entregues nas unidades escolares deverão ter no mínimo 90% da sua validade; As quantidades entregues nas escolas deverão conter no máximo 5% de gordura, ser isenta de cartilagem, de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses.
DA QUALIDADE. 5.1. A Detentora da ARP compromete Garantir à qualidade do veículo fornecido, que deverá estar dentro das especificações e padrões de qualidade solicitada neste processo e normas vigentes na legislação pertinente.
DA QUALIDADE. I.10.1. Receber gás canalizado, em sua Unidade Usuária, na classe de pressão e demais padrões de qualidade estabelecidos;
I.10.2. Receber o gás canalizado com seu cheiro característico (devidamente odorizado).
DA QUALIDADE. 18.1. O material de limpeza adquiridos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição constante do Anexo II deste Edital, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se a Prefeitura Municipal de Itaju do Colonia – Bahia o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas.
18.2. O material de limpeza devem apresentar rotulagem conforme legislação: registro no órgão competente data de fabricação e validade, rendimento e diluição, modo de preparo, valor nutritivo, critérios para armazenamento, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), dados do produtor, peso e orientações sobre armazenamento.
18.3. A pessoa jurídica vencedora será responsável por seus produtos até a data que expirar a validade dos mesmos, valendo para resolução de quaisquer dúvidas, o Código de Defesa do Consumidor.
18.4. Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de contaminação e/ou adulteração de produtos, poderão ser encaminhadas amostras para análise laboratorial, ficando o pagamento do fornecimento condicionado ao resultado apresentado. Comprovada a irregularidade, a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta do fornecedor.
18.5. Será de responsabilidade da empresa vencedora, a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados.
DA QUALIDADE. A BUNGE deverá, no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da assinatura deste Contrato, obter e manter o Certificado NBR ISO 9.001, por entidade certificadora credenciada junto ao INMETRO, relativo ao objeto deste Contrato, implantando as demais normas de qualidade que vierem a ser determinadas pelas autoridades competentes, apresentando os padrões e indicadores de qualidade para a exploração dos serviços objeto deste Contrato.
DA QUALIDADE. 4.1. A MAHLE segue as normas e procedimentos estabelecidos em política mundial do Grupo MAHLE, fazendo com que seus produtos e serviços possam ser ofertados com rótulo de qualidade assegurada. As exigências ao cumprimento desses procedimentos são au- ditadas de forma contínua por empresas especializadas que ao seu final certificam o cumprimento das mesmas (normas ISO e outras afins). Com esses procedimentos, os produtos e serviços contratados pelo CLIENTE serão produzidos pela MAHLE de forma que atendam a todos os seus requisitos e finalidades, não sendo obstado, porém, possíveis auditorias que possam vir a ser realizadas diretamente pela área de qualidade do CLIENTE, ficando desde já estabelecido que em nenhum momento poderá essa última divulgar, a terceiros, os métodos e processos utilizados pela MAHLE na fabricação dos produtos e/ou serviços contratados, assu- mindo integralmente todos os ônus, perdas e danos eventualmente causados por essa divul- gação.
4.2. Modificações na estrutura e forma do produto e/ou desenhos de fabricação, pro- postos pelas partes, deverão ser comunicadas e aceitas pelas mesmas, por escrito, de forma a preservar a qualidade mencionada e as garantias que vierem a ser oferecidas.
DA QUALIDADE. 2.1 Os serviços vem sendo executado conforme especificações técnicas?
2.2 Os testes e ensaios estão sendo realizados conforme estabelecido em contrato?
2.3 Os resultados dos testes e ensaios demonstram a qualidade da obra?
2.4 Outros relacionados à qualidade dos serviços João Pessoa, XX de Xxxxxx de 20xx NOME DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO Matrícula