CARGOS DE CONFIANÇA. Os empregados contratados como cardo de confiança não terão jornada de trabalho controlada por registro de ponto, cabendo-lhes gerir sua própria jornada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho Sincomerciarios De São José Dos Campos/Sincovaga
CARGOS DE CONFIANÇA. (art. 62 - II) - Os empregados contratados como cardo para cargo de confiança não terão sua jornada de trabalho controlada por registro de ponto, cabendo-lhes gerir sua própria jornada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho Comerciários Da Osasco/Sincovaga
CARGOS DE CONFIANÇA. Os empregados contratados como cardo para exercer cargo de confiança não terão serão submetidos ao controle de jornada de trabalho controlada por mediante registro de ponto, cabendo-lhes gerir sua própria jornada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CARGOS DE CONFIANÇA. (art. 62 - II) Os empregados contratados como cardo para cargo de confiança não terão sua jornada de trabalho controlada por registro de ponto, cabendo-lhes gerir sua própria jornada.
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Samples: Proposta De Convenção Coletiva De Trabalho Sincovaga/Sincomerciários Assis