Common use of Cartão de Operador do Sistema Clause in Contracts

Cartão de Operador do Sistema. O Cartão de Operador do Sistema será usado por motoristas e cobradores para iniciar e finalizar suas jornadas de trabalho. Será usado também pelos demais funcionários das empresas operadoras. Este cartão deverá conter o nome, foto, matrícula e função na empresa operadora. Mostrará, também, o nome e a logomarca da empresa operadora da qual o proprietário do cartão é funcionário. Seu uso será pessoal e intransferível. Por meio deste cartão, também será possível preparar o validador com informações básicas, tais como identificação da linha, liberando o veículo da garagem ou terminal de integração. Além disso, permite que seu proprietário utilize o sistema de transporte como passageiro, quando estiver fora de serviço. Nestes casos, o operador do sistema tem isenção simples do pagamento da passagem e o SMTCA poderá estabelecer limitante diário de uso. O cadastramento do operador será feito pelo SMTCA, mediante apresentação pela empresa operadora para qual ele trabalha. Em caso de desligamento do operador dos quadros da empresa, esta será responsável por informar o fato ao SMTCA, que providenciará seu descadastramento e o bloqueio do respectivo do cartão. A primeira via do cartão desta classe será gratuita. Havendo necessidade de emitir novos cartões, as vias subseqüentes serão cobradas pelo SMTCA. A emissão de novos cartões só não será cobrada em caso de defeito espontâneo no funcionamento do cartão. Defeitos causados por uso inadequado do cartão vão implicar na cobrança pela emissão de novo cartão. O sistema deverá ter ferramentas para controlar os bloqueios de cartão (e seus motivos), as emissões de novas vias e respectivas cobranças, se houver. Em caso de perda ou roubo do cartão, o usuário poderá bloqueá-lo por telefone, mediante confirmação de alguns dados cadastrais, pessoalmente em um dos postos de atendimento ou pela internet mediante cadastro prévio. Esta classe de cartão será dividida em sub-classes: 5.1.1.2.4.1 Cartão de Operador do Sistema – Cobrador / Motorista

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

Cartão de Operador do Sistema. 5.8.1 O Cartão de Operador do Sistema será usado por motoristas e cobradores para iniciar e finalizar suas jornadas de trabalho. Será usado também pelos demais funcionários das empresas operadoras. Este cartão deverá conter o nome, foto, matrícula e função na empresa operadora. Mostrará, também, o nome e a logomarca da empresa operadora da qual o proprietário do cartão é funcionário. Seu uso será pessoal e intransferível. Por meio deste cartão, também será possível preparar o validador com informações básicas, tais como identificação da linha, liberando o veículo da garagem ou terminal de integração. Além disso, permite que seu proprietário utilize o sistema de transporte como passageiro, quando estiver fora de serviço. Nestes casos, o operador do sistema tem isenção simples do pagamento da passagem e o SMTCA SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) poderá estabelecer limitante diário de uso. . 5.8.2 O cadastramento do operador será feito pelo SMTCASMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM), mediante apresentação pela empresa operadora para qual ele trabalha. Em caso de desligamento do operador dos quadros da empresa, esta será responsável por informar o fato ao SMTCASMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM), que providenciará seu descadastramento e o bloqueio do respectivo do cartão. . 5.8.3 A primeira via do cartão desta classe será gratuita. Havendo necessidade de emitir novos cartões, as vias subseqüentes subsequentes serão cobradas pelo SMTCASMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM). A emissão de novos cartões só não será cobrada em caso de defeito espontâneo no funcionamento do cartão. Defeitos causados por uso inadequado do cartão vão implicar na cobrança pela emissão de novo cartão. O sistema deverá ter ferramentas para controlar os bloqueios de cartão (e seus motivos), as emissões de novas vias e respectivas cobranças, se houver. . 5.8.4 Em caso de perda ou roubo do cartão, o usuário poderá bloqueá-lo por telefone, mediante confirmação de alguns dados cadastrais, pessoalmente em um dos postos de atendimento ou pela internet mediante cadastro prévio. . 5.8.5 Esta classe de cartão será dividida em sub-classessubclasses: 5.1.1.2.4.1 5.8.6 Cartão de Operador do Sistema – Cobrador / Motorista 5.8.6.1 O Cartão do Cobrador / Motorista deverá preparar o validador para que inicie a aceitação dos cartões dos usuários, liberando a catraca. Deverá ser apresentado ao validador sempre no início e término de cada viagem ou turno de trabalho. 5.8.6.2 O cartão do cobrador deverá conter, no fechamento de cada turno de trabalho, as informações necessárias ao acerto financeiro entre cobrador e empresa operadora, feito ao final de cada expediente de trabalho daquele profissional. Essas informações também deverão ser enviadas ao SBE para consolidação dos dados. 5.8.6.3 Os cartões dos operadores do sistema servem também para registrar o ponto dos mesmos, com a passagem do cartão.

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Samples: Pregão Eletrônico