Cartão-Transporte. Utilizar tecnologia de cartões inteligentes sem contato como meio de armazenamento de créditos pecuniários, o cartão utilizado no Transporte Coletivo de Araras é do tipo Mifare sem contato, com 01 e 04 KBytes de memória e atende ao padrão definido pela Norma ISO 14.443A, sendo que as interfaces dos equipamentos de leitura e gravação deverão acatar no mínimo aos requisitos desta. Cada cartão se tornará válido dentro do SBE somente após seu cadastramento e sua inicialização eletrônica com a chave do sistema. O processo de inicialização será realizado pelo SMTCA ou terceirizado a seu critério. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar todos os softwares necessários a este processo. O fornecimento do cartão transporte não está incluído do escopo desta proposta. Alem do cartão transporte, o SBE reconhecera outras formas de mídia para o pagamento de tarifas e meios para o mesmo, através da interface com as instituições financeiras e de transmissão sem fio (contactless), a fim de aceitar uma variedade de pagamento sem contato físico, com padrão aberto para meios de pagamento de tarifa. Integração temporal entre as linhas (considerando o sentido), grupos de linhas ou áreas do sistema de transporte, com ou sem cobrança de tarifa ou complemento tarifário, com ou sem validador de integração. A informação do tempo disponível para essa integração deverá ser parametrizada caso a caso; Diferenciação para grupos específicos de tarifas ou usuários; Tratamento específico da conta de cada cartão, com rastreabilidade do cartão, dos créditos adquiridos, carregados e utilizados; Personalização interna e externa do cartão com número sequencial de identificação do cartão, nome e classe do usuário. Dependendo da classe, poderão ser impressas informações como: nome do usuário, fotografia, CPF e outros; Identificação específica para cada classe de cartão através do uso de cores, fotografias, logomarcas e outras tecnologias aplicáveis; Disponibilizar um editor de impressão, para que o SMTCA possa alterar as informações a serem impressas nos cartões, sem intervenção da CONTRATADA. Garantia operacional da integridade e da inviolabilidade das informações registradas nos cartões, como também garantia contra fraudes e cópias não autorizadas dos mesmos, devendo constar especificação na proposta. Restrições parametrizáveis ao uso dos cartões com isenção; Solicitação de bloqueio de cartão, com identificação do motivo; inserção do cartão na lista restritiva e bloqueio do me...
Cartão-Transporte. 5.1.1 Utilizar tecnologia de cartões inteligentes sem contato como meio de armazenamento de créditos pecuniários, o cartão utilizado no Transporte Coletivo de Prefeitura Municipal de Mogi Mirim é do tipo Mifare sem contato, com 01 e 04 KBytes de memória e atende ao padrão definido pela Norma ISO 14.443A, sendo que as interfaces dos equipamentos de leitura e gravação deverão acatar no mínimo aos requisitos desta.
5.1.2 Cada cartão se tornará válido dentro do SBE somente após seu cadastramento e sua inicialização eletrônica com a chave do sistema. O processo de inicialização será realizado pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) ou terceirizado a seu critério. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar todos os softwares necessários a este processo.
5.1.3 O fornecimento do cartão transporte não está incluído do escopo desta proposta.
5.1.4 Os cartões atualmente em uso pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) deverão ser aproveitados e manter sua funcionalidade de forma transparente para os usuários.
5.1.5 Além do cartão transporte, o SBE reconhecera outras formas de mídia para o pagamento de tarifas e meios para o mesmo, através da interface com as instituições financeiras e de transmissão sem fio (contactless), a fim de aceitar uma variedade de pagamento sem contato físico, com padrão aberto para meios de pagamento de tarifa.