PROCESSO N. 20.845/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N. 181/2022 EDITAL N. 220/2022
PROCESSO N. 20.845/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N. 181/2022 EDITAL N. 220/2022
O Município de Mogi Mirim e o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim tornam público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, objetivando a contratação dos serviços descritos no Item I – OBJETO deste Edital, a qual será processada e julgada em conformidade com a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Federal n. 10.024/2019, com o Decreto Municipal n. 8.406/2021 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar n. 147/2014, e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: às 08 horas do dia 13/01/2023.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08 horas do dia 16/01/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 16/01/2023.
MODO DE DISPUTA ABERTO e FECHADO.
I - OBJETO
1.1 O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de Sistema de Bilhetagem Eletrônica com biometria facial para o serviço municipal de Transporte Coletivo, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, no município de Mogi Mirim/SP, de acordo com as especificações técnicas e condições do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
II - DO PROCEDIMENTO
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2 O certame será realizado através da utilização da opção “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme acordo de cooperação técnica celebrado entre o BANCO DO BRASIL S/A e o MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM.
2.3 Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão todas as empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
3.2 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Mogi Mirim.
IV - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
4.2 O credenciamento do licitante vencedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3 A chave de identificação e a senha terão validade de até 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico observado data e horário limite estabelecido.
4.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 As propostas serão recebidas até o horário previsto, após ocorrerá sua divulgação passando a Pregoeira a avaliar sua aceitabilidade.
5.1.1 O encaminhamento das propostas refere-se exclusivamente ao envio do valor global do lote para qual o licitante deseja participar junto ao portal eletrônico escolhido.
5.1.2 Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
5.2 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 O Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3°, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
5.4 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.5 A falsidade da declaração de que trata o § 4º sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5.6 Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
5.7 O Licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.8 O Licitante deverá solicitar o cancelamento da chave de identificação e a senha de acesso por interesso próprio, quando for o caso.
5.9 O Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no site e as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
5.10 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.11 Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições:
5.11.1 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada;
5.11.2 Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com quatro casas decimais;
5.11.3 Juntamente com a proposta de preços, a licitante vencedora deverá encaminhar o PLANO DE TRABALHO para análise da secretaria solicitante.
5.11.4 Somente serão aceitos preços com duas casas decimais após a vírgula.
5.11.5 Deverá ser indicado na proposta o responsável pela assinatura do contrato, contendo os seguintes dados:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
5.11.5.1 Deverá ser encaminhada juntamente a proposta o arquivo .pdf do cadastro corporativo do responsável pela assinatura. Caso a empresa não possua, o primeiro acesso será feito por meio de login na página inicial da internet xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx
5.11.6 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
5.11.7 É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pela Pregoeira, será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
5.11.8 Os preços contidos incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidentes sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.
5.11.9 Deverão ser apresentados juntamente com a proposta os folderes, encartes, folhetos técnicos ou catálogos dos produtos, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens, quando for solicitado pela Pregoeira pelo sistema eletrônico.
5.12 A proposta de preços enviada implicará plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.13 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação pelo licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio dos lances.
VI – DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 De conformidade com o estabelecido neste Edital terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico será aberta pela pregoeira, com a divulgação das Propostas de preços em conformidade com o item 5 - Proposta de Preços, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
6.2 A Pregoeira verificará as propostas de preços enviados, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de tal fato ao Licitante desclassificado, fato que será registrado no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. Somente as propostas classificadas pela Pregoeira participarão da etapa do envio dos lances.
6.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.5 A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme Edital.
6.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado para os produtos/serviços (art. 30, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
7.2 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro (art. 30, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
7.3 Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL/GLOBAL DO LOTE.
7.4 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 30, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
7.5 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta (art. 30, § 3º, do Decreto nº 10.024/2019).
7.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro xxxxx (xxx. 00, § 0x, xx Xxxxxxx xx 10.024/2019).
7.7 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (art. 30, § 5º, do Decreto nº 10.024/2019), bem como ter acesso a todos os documentos que sejam convocados como anexo.
7.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado (art. 31, inciso II, do Decreto nº 10.024/2019).
7.9 A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos (art. 33, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
7.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o prazo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada (art. 33, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
7.11 Encerrado o prazo do item 7.10, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo (art. 33, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
7.12 Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições do item precedente, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo (art. 33, § 3º, do Decreto nº 10.024/2019).
7.13 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.11 e 7.12, o sistema ordenará os lances em xxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx (xxx. 00, § 0x, xx Xxxxxxx xx 10.024/2019).
7.14 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 7.11 e 7.12, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.13 (art. 33, § 5º, do Decreto nº 10.024/2019).
7.15 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 7.14 (art. 33,
§ 6º, do Decreto nº 10.024/2019).
7.16 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão a ser recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (art. 34 do Decreto nº 10.024/2019).
7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (art. 35 do Decreto nº 10.024/2019).
7.18 Após a etapa de envio de lances será verificada a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.19 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) (art. 44, caput, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.20 Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas ME/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (§ 2º do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.21 A preferência de contratação para as ME/EPP será concedida da seguinte forma:
a) a ME/EPP mais bem classificada em cada item poderá apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances, situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I, da Lei Complementar nº 123/2006);
b) não ocorrendo à contratação da ME/EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.19, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, da Lei Complementar nº 123/2006);
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.19, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, da Lei Complementar nº 123/2006), esclarecido que o sorteio previsto não se aplica na fase de lances.
7.22 A ME/EPP convocada para apresentar nova proposta na forma do item anterior terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão (art. 45, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.23 Havendo êxito no procedimento de preferência de contratação para ME/EPP, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
VIII – DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, na forma do item 7.19, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital (art. 38, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
8.3 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 38, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
8.4 O Pregoeiro poderá solicitar documentos complementares sempre que julgar necessário (art. 38, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
8.5 O licitante deverá apresentar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 8.2, bem como os documentos complementares solicitados, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema (art. 38, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019) pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.
8.5.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os mesmos deverão ser apresentados em formato digital, pelo e- mail: xxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, no prazo definido no edital.
8.5.2 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
8.6 Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 8.2 e recebidos tempestivamente os documentos complementares eventualmente solicitados na forma do item 8.4, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital, bem como verificará a habilitação do licitante conforme as disposições estabelecidas por este instrumento convocatório (art. 39 do Decreto nº 10.024/2019).
8.7 O lote cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante das Especificações Técnicas no Anexo I, poderá não ser aceito e adjudicado.
8.8 Na hipótese de a proposta vencedora não foi aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, inclusive levando em conta os critérios do item 8, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital (art. 43, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019).
8.9 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei n. 9.784, de 1999 (art. 47 do Decreto nº 10.024/2019).
8.10 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata (art. 47, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/2019).
8.11 Verificadas a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar em cada lote e a compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
8.12 Atendidas às especificações do Edital, estando habilitado o Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo
(s) lote (s).
8.13 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
8.14 A proposta de preços devidamente atualizada com o último lance e respectivos folderes, encartes, ou catálogos dos bens e/ou serviços ofertados, bem como a documentação no caso de empresa que não possua assinatura com certificado digital deverão ser enviados para a Pregoeira, na Secretaria de Suprimentos localizada Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX, CEP: 13.800-050, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data da indicação do Licitante vencedor. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado até 15 (quinze) dias.
8.15 O resultado desta licitação será publicado no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.16 Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas, o(a) Pregoeira (o) convocará todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
IX – DA HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos de habilitação serão os seguintes:
A) DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e da última alteração contratual, se houver, devidamente depositados ou arquivados na Junta Comercial do Estado onde estiver estabelecida a pessoa jurídica, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
B) DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1. Cartão CNPJ.
2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União).
4. Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação Estadual, no que tange aos débitos efetivamente inscritos em Dívida Ativa.
5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, com validade da data da abertura dos envelopes de documentação.
6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), com validade na data da abertura dos envelopes de documentação.
7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Quanto às certidões que omitirem a data de seu vencimento, só serão aceitas as que forem expedidas com prazo não superior a 06 (seis) meses a contar da data da abertura dos envelopes dos documentos para habilitação.
Os documentos referidos neste tópico poderão ser apresentados em original (Internet) ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
C) DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Certidão (ões) ou atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica de direito público ou privado comprovando que realizou serviços similares ao objeto licitado.
A (s) certidão (ões)/ atestado (s) deverá (ão) ser apresentado (s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado (s) por autoridade ou representante de quem o (s) expediu, com a devida identificação.
2. Declaração de que se responsabiliza pelo atendimento integral das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, tanto na utilização dos seus serviços, como nos softwares e da base de dados disponibilizados e sobre sua responsabilidade.
D) DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. Certidão negativa de falência expedida pelo cartório judicial distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá apresentar
durante a fase de Habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor.
9.2 Juntamente com os documentos para habilitação deverá ser enviada declaração dando ciência de que a licitante não mantém em seu quadro de pessoal, menores em qualquer trabalho (Anexo III – Modelo), declaração de fato impeditivo de habilitação (Anexo II), Declaração de ME ou EPP (Anexo V).
9.3 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
9.4 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por Cartório competente, ou mediante publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou ainda mediante assinatura por certificado digital, devendo, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
9.5 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do Licitante.
9.6 A Pregoeira e sua equipe poderão verificar nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e constituirá meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.6.1 A Pregoeira poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei n. 9.784/1999.
9.6.2 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata este item, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
X – DA IMPUGNAÇÃO
10.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, por meio eletrônico, no horário de 08h às 17h, através do e-mail: xxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.
10.1.1 À Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a petição no prazo de 02(dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
10.1.1.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
10.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
XI – DOS RECURSOS
11.1 Declarado vencedor, qualquer Licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer (art. 44, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
11.1.1 Será concedido ao Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, se desejarem, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar da data final do prazo do recorrente assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 44, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019 e art. 44, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
11.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer, importará a decadência direito e a Pregoeira estará autorizada a adjudicar o objeto pela Pregoeira ao licitante declarado vencedor (art. 44, § 3º, do Decreto nº 10.024/2019).
11.3 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 44, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019).
11.4 A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
11.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal situada à Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX.
XII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Na ausência de recurso caberá à Pregoeira adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor homologação (art. 46 do Decreto nº 10.024/2019).
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante vencedor pela Pregoeira (art. 45 do Decreto nº 10.024/2019.
12.3 Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
XIII – DO PAGAMENTO
13.1 O Município pagará à CONTRATADA o preço estabelecido na proposta, o qual inclui todos os custos necessários à perfeita execução do objeto do presente licitatório e fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, que deverá ser entregue juntamente com a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e o CRF do FGTS, em plena validade, devidamente atestado por funcionário credenciado do CONTRATANTE.
§1° No corpo da nota fiscal número da licitação, o número do contrato e o número da nota de empenho, o número da conta, banco e agência para que seja efetuada a ordem de pagamento ou ainda ficha de compensação (boleto do banco), anexo.
§2° Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
§3° As notas fiscais/faturas que forem apresentadas em desconformidade ao descrito acima e com erro, serão devolvidas à contratada para retificação e nova apresentação.
13.2 O pagamento será efetuado em 15 dias após a data do aceite da Nota Fiscal do recebimento definitivo dos serviços, após a entrega da Nota Fiscal e fica condicionado a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e CRF do FGTS estarem em plena validade.
13.3 A CONTRATADA não poderá negociar títulos provenientes deste termo.
XIV – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 Os recursos necessários para fazer frente as despesas da presente licitação onerarão as dotações orçamentárias vigentes no exercício de 2023.
XV – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 Constam da Minuta da Contrato – Anexo IV, as condições e forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste Edital.
15.2 Até a data de assinatura do Contrato poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documentos (s) ou declaração (ões) incorreta (s), bem como aquela cuja situação técnica ou econômica/ financeira tenha se alterado após início de processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento.
15.3 Nos termos do art. 64 da Lei 8.666/93, ocorrendo recusa em assinar o contrato, sem justificativa aceita pelo Município de Mogi Mirim, no prazo de 05 (cinco) dias contados da homologação, ou então na hipótese de silêncio, dentro do mesmo prazo, o proponente vencedor, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, decairá do direito de contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
XVI – DAS PENALIDADES
16.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, bem como aos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93.
16.2 De conformidade com o art. 86 da lei n. 8.666/93, a licitante, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n. 8.666/93.
16.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a licitante, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
16.3.1 – Advertência;
16.3.2 – Multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato;
16.3.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
16.4 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontada do preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 As informações administrativas e técnicas relativas a presente licitação poderão ser obtidas junto a Secretaria de Suprimentos e Qualidade, no endereço citado no preâmbulo do presente edital, Fone: (00) 0000 0000, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, ou pelo e- mail: xxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.
17.2 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
17.3 Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos.
17.4 As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta.
17.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que possíveis à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
17.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
17.7 A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do objeto do presente procedimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.8 O Município de Mogi Mirim no interesse da Administração poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação.
17.9 As declarações e procurações deverão ter reconhecimento de firma ou o agente administrativo deverá confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento. No caso de não serem enviadas as Declarações constantes do Edital nos moldes citados, a licitante, deverá declarar a veracidade da assinatura, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos moldes da Lei n. 13.726/2018.
17.10 Os licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da lei, caso decidam valer-se dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, deverão apresentar a declaração constante do Anexo V do presente Edital juntamente com a proposta de preços.
17.10.1 A apresentação da declaração constante do Anexo V do presente edital não impede o Município de realizar as diligências que forem necessárias para perquirir se a licitante que se apresentou como ME ou EPP realmente preenche as condições legais para o gozo dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.
17.10.2 Na hipótese de se constatar a inveracidade do afirmado pela licitante na declaração apresentada ao Município nos termos do Anexo V do presente edital, ou no caso de não apresentação de informações exigidas nos termos da cláusula 17.10.1, no prazo assinalado pela municipalidade, a licitante será desclassificada e punida com as sanções previstas na cláusula 16.3, convocando-se logo em seguida o segundo colocado da disputa.
XVIII - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
18.1 Anexo I - Termo de Referência.
18.2 Anexo II – Modelo de Declaração de atendimento as exigências de habilitação.
18.3 Anexo III– Modelo de Declaração de proteção ao menor.
18.4 Anexo IV – Minuta do Contrato
18.5 Anexo V – Declaração de ME ou EPP
18.6 Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação
18.7 Anexo VII – Cadastro do Responsável
18.8 Anexo VIII – Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal de Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 21 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária de Mobilidade Urbana
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Sistema de Bilhetagem Eletrônica com biometria facial para o serviço municipal de Transporte Coletivo, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, no município de Mogi Mirim/SP.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica é um conjunto de softwares e hardwares integrados responsáveis pela gestão de dados operacionais, financeiros e gerenciamento de passageiros, cadastramento de usuários, venda e o controle da utilização de créditos pecuniários do Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Prefeitura Municipal de Mogi Mirim;
2.2 Necessidade de modernização e evolução da forma de controle da bilhetagem eletrônica do atual sistema (leitor de créditos no cartão) para o sistema denominado biometria facial (reconhecimento do titular do cartão) que é um sistema de reconhecimento facial por intermédio de tecnologia capaz de identificar um passageiro a partir de uma imagem digital, permitindo assim aplicar regras de combate à fraude ou uso indevido de créditos de passagens de um determinado passageiro;
2.3 Tendo em vista a incompatibilidade existente entre o sistema de bilhetagem atual que apenas realiza a leitura da existência de crédito em um determinado cartão sem condições de aferir que o passageiro que o esteja usando seja o titular do cartão em uso, surge a necessidade de modificação de todo o sistema de bilhetagem que comporte o sistema de biometria facial, isso equivale a dizer que será necessário a retirada de todos os validadores instalados e a sua substituição por equipamento compatível com o sistema de controle de bilhetagem por intermédio de biometria facial.
3. APRESENTAÇÃO
3.1 O presente documento contém as especificações para fornecimento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) e Gestão de Frota para o Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM), definindo os elementos técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos.
3.2 A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do SBE e Gestão de Frota.
3.3 O sistema proposto deverá estar baseado em cartões recarregáveis, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano.
3.4 Os cartões de usuários interagirão com Validadores capazes de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema.
3.5 Os cartões também deverão interagir com Postos de Venda e Conveniados/Credenciados, capazes de creditar passagens no cartão. O funcionamento desses equipamentos deverá acontecer de forma conectada ao sistema (on-line) e nos locais definidos pela CONTRATANTE, o mesmo equipamento também deverá funcionar de forma desconectada ao sistema (off- line), em caso de falhas em links de comunicação e/ou servidores.
3.6 A CONTRATANTE promoverá a contratação de empresa para prestação de serviços com fornecimento, instalação de equipamentos e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida como CONTRATADA.
3.7 A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item.
3.8 A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares, serviços necessários e biometria facial.
3.9 Ficará a cargo do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável.
3.10 A operação do Sistema de Bilhetagem ficará a cargo do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM), que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas.
3.11 A contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos.
3.12 A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM.
DESCRIÇÃO DO SBE (SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA)
3.13 O validador de bilhetagem eletrônica, instalado nos Ônibus, libera a passagem do usuário e realiza o monitoramento da demanda nele registrada, contabilizando a quantidade de passageiros de acordo com suas respectivas categorias. Esse equipamento envia os dados de bilhetagem para o SBE.
3.14 A aquisição de créditos pecuniários para os cartões transporte deverá ser feita presencialmente nos Postos de Venda do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM).
3.15 A carga de créditos pecuniários no cartão-transporte deverá ser feita no momento da compra nos Postos de Venda do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) ou em validadores, através da carga embarcada, caso a compra seja feita pela Internet ou nos casos de transferência de créditos Vale-Transporte, que os empregadores fazem aos seus funcionários.
3.16 O monitoramento de frota contará com recursos embarcados nos ônibus, onde serão registrados os dados da linha em operação, ponto do pessoal de operação (registro das informações horárias laborais do operador), GPS para localização do veículo, 3G ou superior para comunicação e um Console Touch Screen, que traz integração total entre o ônibus, Terminais, Garagens e o Centro de Controle Operacional em tempo real, bem como, informa ao operador a posição do veículo com relação ao ponto de controle de horário.
3.17 Essas informações servem de subsídio para os responsáveis fazerem a gestão da operação das linhas de ônibus e conhecerem alguns dados básicos que auxiliam no
diagnóstico de informações como desvios de rota, atrasos e adiantamentos de ônibus, entre outros. O sistema deve proporcionar a prestação de contas do operador no final de cada turno de trabalho.
3.18 Todos os softwares e programas aplicativos oferecidos deverão ser desenvolvidos de forma parametrizada, permitindo ao SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) definições de parâmetros operacionais do sistema e alteração dos mesmos. A possibilidade de interação com telemetria e demais componentes embarcados (itinerários, câmeras, sistemas de mensagens e outros).
3.19 O SBE deverá operar de forma ininterrupta, 24 horas por dia, 07 dias por semana.
3.20 Como forma de segurança, todos os módulos Web do SBE deverão operar com certificado SSL, através do protocolo HTTPS.
4. O CICLO DE VIDA DO CRÉDITO
4.1 Os créditos têm o seguinte ciclo de vida dentro do SBE:
4.1.1 Venda
4.1.2 Geração
4.1.3 Validade
4.1.4 Carga
4.1.5 Utilização
4.1.6 Processamento
4.1.7 Arquivamento
4.1.8 Venda de Créditos
4.2 VENDA DE CRÉDITOS
4.2.1 O sistema deverá prever a possibilidade de um usuário (pessoa física ou jurídica) comprar créditos pecuniários para outros usuários (pessoa física). A venda pode ser feita em Postos de Venda, conveniados/Credenciados ou pela Internet. A operação de venda só pode ser feita se houver uma conexão de dados ativa com o SBE, de forma que a base de dados seja imediatamente. Para outros Postos de Venda definidos pela CONTRATANTE, o mesmo equipamento também deverá funcionar de forma desconectada ao sistema (off-line), em caso de falhas em links de comunicação e/ou servidores.
4.2.2 Permitir integração com sistemas terceiros (conveniados/credenciados) para venda de créditos pecuniários, com carga imediata do cartão, para pulverização dos pontos de venda. Deverá ser feita uma análise da segurança da solução proposta.
4.2.3 Venda de créditos pecuniários em Postos de Venda (Guichês do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) e outros) com carga imediata no cartão.
4.2.4 Venda de créditos pecuniários via web e carga dependente de compensação bancária e liberação do financeiro do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) e com posterior envio de carga embarcada.
4.2.5 Disponibilizar a conveniados/credenciados a venda de créditos pecuniários via web e com posterior envio de carga embarcada.
4.2.6 O sistema deverá oferecer a possibilidade de estorno de venda em condições a serem determinadas pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM).
4.2.7 O sistema não deverá permitir a venda de créditos para cartões presentes na Lista Restritiva, já bloqueados ou vencidos.
4.3 MÓDULO WEB PESSOA JURÍDICA
4.3.1 O módulo PJ trata de todas as funcionalidades que se referem à Pessoa Jurídica, empregadora, que compra os créditos para distribuir para seus funcionários. Para ter acesso a este módulo a empresa precisa cadastrar-se no SBE. Este cadastro deverá ser realizado, considerando:
4.3.1.1 Validação do e-mail/CNPJ/CPF (Profissional Liberal);
4.3.1.2 Termo de aceite das condições de venda;
4.3.1.3 Cadastro efetivo
4.3.2 Deverá contemplar a aprovação pelo gestor do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM), quando o mesmo considerar necessário. Uma vez cadastrada, a empresa, no módulo PJ, terá acesso as seguintes funcionalidades:
4.3.2.1 FUNCIONÁRIOS
4.3.2.1.1 No controle de funcionários, o módulo PJ deverá possibilitar o cadastro de funcionários da empresa, edições e exclusões de funcionários. Também deverá permitir um acompanhamento sobre cada carga realizada pelo funcionário
4.3.2.1.2 Associação de Funcionários através do número SIC de forma manual ou através da importação de um arquivo TXT. É importante manter o formato de arquivo existente no atual sistema SBE, para não gerar impacto nos sistemas de Recursos Humanos das empresas que já compram créditos no SBE.
4.3.2.1.3 Visualização da Lista de Funcionários
4.3.2.1.4 Definição dos valores padrão em R$ dos funcionários
4.3.2.1.5 Histórico de Carga por Funcionário
4.3.3 CRÉDITOS
4.3.3.1 A empresa cadastrada terá a possibilidade de comprar créditos para seus funcionários. A compra poderá ocorrer de forma Institucional, por Lote de Funcionários ou misto. Cada empresa terá um limite parametrizável mensal de compra de créditos Institucional. A compra por lote de créditos ou através de transferências de créditos Institucional também terá um limite parametrizável mensal para cada funcionário;
4.3.3.2 Comprar Créditos pecuniários institucional;
4.3.3.3 São créditos adquiridos e que ficam armazenados em uma conta virtual da empresa, para que ela possa transferir estes créditos para seus funcionários no momento que achar conveniente;
4.3.3.4 Comprar Créditos pecuniários por Xxxx;
4.3.3.5 São créditos adquiridos em um lote, que já define a quantidade de créditos que cada um dos funcionários receberão. Neste caso, a empresa define quanto cada funcionário receberá antes mesmo do pagamento do boleto. Após o pagamento do boleto e liberação pelo departamento financeiro do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM), os créditos serão automaticamente liberados para os funcionários carregarem.
4.3.3.6 Visualização de Pedidos Compras
4.3.3.7 Transferir Créditos pecuniários para os Funcionários
4.3.3.8 Visualização das Transferências de Créditos pecuniários
4.3.3.9 Possibilidade de cancelar Lote ou cargas individuais não carregadas. (Neste caso o crédito volta para empresa como crédito Institucional)
4.3.3.10 Conta-Corrente Pessoa Jurídica para visualizar todas as movimentações realizadas.
4.3.4 EMPRESAS ASSOCIADAS
4.3.4.1 Empresas Associadas são empresas cadastradas no SBE para a compra de créditos, mas possuem um relacionamento com outra empresa, permitindo que os créditos pecuniários sejam transferidos entre as empresas do mesmo grupo. Normalmente aplicado aos casos de empresas que possuem Matriz e Filiais. A empresa Matriz faz uma única compra de créditos e distribui os créditos entre as empresas Filiais de forma controlada.
4.3.4.1.1 Cadastro de Empresas Associadas
4.3.4.1.2 Transferir Créditos para Empresas Associadas
4.3.5 OPERADORES DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
4.3.5.1 Cada empresa cadastrada no SBE terá um login Master de acesso ao sistema. Este login Master terá a possibilidade de criar outros logins de acesso, que terão apenas as permissões de acesso liberadas pelo login Master.
4.3.5.1.1 Cadastrar Operadores
4.3.5.1.2 Listar Operadores
4.3.5.1.3 Alterar Permissão de Operador
4.3.5.2 Devem estar previstos relatórios e consultas de conferência, sintéticos e analíticos.
4.3.6 MÓDULO WEB PESSOA FÍSICA
4.3.6.1 O módulo PF deverá tratar de todas as funcionalidades que se referem a Pessoa Física que deseja comprar créditos para qualquer cartão. Exemplo: Xxx que compra créditos para os filhos. Visualização do histórico de utilização de seu cartão transporte com valores armazenados ou, de cartão transporte que esteja atrelado ao seu CPF no cadastro de confecção do cartão. Exemplo: Xxx que registrou seu CPF no cadastro de seu filho menor de idade.
4.3.6.2 Para ter acesso a este módulo o usuário precisa cadastrar-se no SBE. O processo de cadastro é o mesmo do módulo PJ, considerando as seguintes funcionalidades:
4.3.6.2.1 Termo de aceite das condições de venda, com log do aceite;
4.3.6.2.2 Comprar Créditos Pecuniários
4.3.6.2.3 Usuário seleciona os cartões e o valor que deseja comprar para cada um e efetua pedido de compra através da emissão de boleto bancário.
4.3.6.2.4 Para a compra de créditos, cada usuário ou estudante terá um limite de créditos parametrizável que poderá ser adquirido por mês. No caso do estudante, este limite tem como objetivo controlar que o estudante faça no máximo uma compra por mês.
4.3.7 VISUALIZAR PEDIDOS
4.3.7.1 Permite ao usuário acompanhar os pedidos de compra realizados.
4.3.8 BLOQUEIO
4.3.8.1 Permite o usuário solicitar bloqueio de cartão mediante confirmação de dados cadastrais. O bloqueio só estará disponível para os motivos de Perda ou Roubo.
4.3.9 EXTRATO FINANCEIRO
4.3.9.1 Permite ao usuário visualizar o histórico de compra, carga, utilização e saldo do cartão transporte usuário / estudante.
4.3.9.2 Devem estar previstos relatórios e consultas de conferência, sintéticos e analíticos.
4.3.10 GERAÇÃO DE CRÉDITOS
4.3.10.1 Deverá possuir funcionalidades que permitam a administração da geração de créditos do sistema, possibilitando o rastreamento e o fechamento dos lotes de créditos eletrônicos.
4.3.10.2 Geração de crédito máster
4.3.10.3 O crédito é gerado a partir da autorização de duas senhas. O sistema permitirá o cadastro de mais pessoas autorizadas.
4.3.10.4 As vendas, os estornos, consignações e ajustes devem debitar o crédito máster.
4.3.10.5 Gerenciamento de Contas de Créditos e Cartões
4.3.10.6 Geração de Créditos Automática ou Controlada
4.3.10.6.1 O sistema deve ser parametrizável, para permitir a geração automática de créditos ou uma geração manual, que será autorizado por dois logins diferentes.
4.3.10.6.2 A transferência do crédito máster para as contas de créditos de PDV e PDV Credenciados, deverá ser realizada de forma online, com base nas autorizações realizadas pela Área Financeira do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM).
4.3.10.7 Conta-Corrente do Sistema
4.3.10.8 Conta-Corrente dos PDVs Credenciados
4.3.10.9 Conta-Corrente do PDV
4.3.10.10Creditar Contas do Sistema – Físico/ Financeiro (Cartões/Créditos)
4.3.10.11 Creditar Contas do PDV e PDV Credenciado - Físico/ Financeiro (Cartões/Créditos)
4.3.10.12 Creditar Contas dos Operadores – Físico/ Financeiro (Cartões/Créditos)
4.3.11 RELATÓRIOS
4.3.11.1 Relatórios de controle de créditos
4.3.11.2 Relatórios de rastreabilidade do crédito.
4.3.11.3 Relatórios e consultas de conferência, sintéticos e analíticos.
4.3.12 VALIDADE DOS CRÉDITOS
4.3.12.1 Efetuar a gestão da validade dos créditos, com tratativa do histórico.
4.3.12.2 Aumento de tarifa
4.3.12.3 Atendimento da Legislação vigente e determinações judiciais
4.3.12.4 Permitir a utilização do cartão com a tarifa velha pelo seguinte período
4.3.12.5 Usuário: Permitir a utilização do cartão com a tarifa velha pelo período parametrizado, sendo debitado do cartão transporte os valores do bloco tarifário aplicado na época em que a tarifa estava vigente, ou seja, desconta-se o valor da tarifa base e os valores diferenciados (passagem inteira, circular centro, domingueira).
4.3.12.6 Estudante: Permite a utilização do cartão transporte conforme o quantitativo de passagens adquiridas, o valor adquirido é convertido em passagens. Como o estudante tem
direito a um número parametrizável de utilizações mensal ou anual, o crédito de estudante dá direito a um número garantido de passagens por tempo indeterminado, mesmo que ocorra reajuste tarifário.
4.3.12.7 Devem estar previstos relatórios e consultas de conferência, sintéticos e analíticos.
4.3.13 CARGA DE CRÉDITOS
4.3.13.1 A carga ocorre quando as informações sobre créditos pecuniários forem transmitidas da conta do usuário para o seu cartão. Esta operação pode ser feita em Validadores (carga embarcada), Postos de Venda e Conveniados/Credenciados.
4.3.13.2 Os agendamentos de cargas liberados num dia deverão estar disponíveis para Carga Embarcada (Lista de Carga) no dia seguinte, independente da classe do cartão.
4.3.13.3 As tabelas de Carga Embarcada (Lista de Carga) são carregadas nos equipamentos validadores via comunicação móvel para ônibus ou link de dados para estações e terminais de integração.
4.3.13.4 Os equipamentos validadores deverão verificar se há informação do cartão na Lista de Carga e carregar os créditos pecuniários no cartão.
4.3.13.5 O sistema também não deverá efetuar a mesma carga mais de uma vez.
4.3.13.6 Nos Postos de Venda com pagamento à vista, a operação de carga deverá ocorrer simultaneamente à venda. Para isto, o usuário deverá, necessariamente, estar portando o cartão a ser creditado.
4.3.13.7 O sistema não deverá permitir a carga de créditos em cartões presentes na Lista Restritiva já bloqueados ou vencido.
4.3.14 UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS
4.3.14.1 A utilização dos créditos se dá pela aproximação do cartão a um validador, que pode estar embarcado em veículos ou instalado na entrada de terminais e estações. Ao passar o cartão pelo validador, estabelece-se automaticamente a comunicação entre eles, permitindo que o validador leia informações do cartão, capture imagens do usuário para a biometria facial conforme parametrizado por classe de cartão, libere a catraca, se for o caso, e atualize o cartão com o saldo restante e as informações sobre a viagem corrente.
4.3.14.2 Beneficiários de isenção parcial (estudantes), de isenção simples ou dupla deverão ser identificados com sinalização sonora e luminosa, mas a catraca deverá ser liberada imediatamente, sem intervenção do cobrador.
4.3.14.3 O sistema deverá capturar as imagens dos usuários do transporte no momento da utilização do cartão nos Ônibus, podendo ser parametrizável para qualquer classe. O sistema comparará as imagens da utilização, de forma automática, com a imagem do cadastro, apontando as divergências encontradas, permitindo identificar utilizações indevidas do cartão.
4.3.15 PROCESSAMENTO DE CRÉDITOS
4.3.15.1 O processamento das contas dos usuários (aquisição de créditos, transferências, cargas, utilizações, etc.) será feito de forma centralizada e exclusiva no SBE, com base nos dados transmitidos pelos equipamentos.
4.3.16 ARQUIVAMENTO
4.3.16.1 Todas as operações no sistema deverão ser registradas exclusivamente no SBE, de modo que seja possível extrair, no mínimo, relatórios sobre o total de créditos gerados em períodos selecionáveis, a rastreabilidade do lote de crédito.
5. ELEMENTOS DO SISTEMA
5.1 CARTÃO-TRANSPORTE
5.1.1 Utilizar tecnologia de cartões inteligentes sem contato como meio de armazenamento de créditos pecuniários, o cartão utilizado no Transporte Coletivo de Prefeitura Municipal de Mogi Mirim é do tipo Mifare sem contato, com 01 e 04 KBytes de memória e atende ao padrão definido pela Norma ISO 14.443A, sendo que as interfaces dos equipamentos de leitura e gravação deverão acatar no mínimo aos requisitos desta.
5.1.2 Cada cartão se tornará válido dentro do SBE somente após seu cadastramento e sua inicialização eletrônica com a chave do sistema. O processo de inicialização será realizado pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) ou terceirizado a seu critério. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar todos os softwares necessários a este processo.
5.1.3 O fornecimento do cartão transporte não está incluído do escopo desta proposta.
5.1.4 Os cartões atualmente em uso pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) deverão ser aproveitados e manter sua funcionalidade de forma transparente para os usuários.
5.1.5 Além do cartão transporte, o SBE reconhecera outras formas de mídia para o pagamento de tarifas e meios para o mesmo, através da interface com as instituições financeiras e de transmissão sem fio (contactless), a fim de aceitar uma variedade de pagamento sem contato físico, com padrão aberto para meios de pagamento de tarifa.
5.2 NO QUE DIZ RESPEITO AOS CARTÕES, O SBE DEVERÁ OFERECER
5.2.1 Integração temporal entre as linhas (considerando o sentido), grupos de linhas ou áreas do sistema de transporte, com ou sem cobrança de tarifa ou complemento tarifário, com ou sem validador de integração. A informação do tempo disponível para essa integração deverá ser parametrizada caso a caso;
5.2.2 Diferenciação para grupos específicos de tarifas ou usuários;
5.2.3 Tratamento específico da conta de cada cartão, com rastreabilidade do cartão, dos créditos adquiridos, carregados e utilizados;
5.2.4 Personalização interna e externa do cartão com número sequencial de identificação do cartão, nome e classe do usuário. Dependendo da classe, poderão ser impressas informações como: nome do usuário, fotografia, CPF e outros;
5.2.5 Identificação específica para cada classe de cartão através do uso de cores, fotografias, logomarcas e outras tecnologias aplicáveis;
5.2.6 Disponibilizar um editor de impressão, para que o SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) possa alterar as informações a serem impressas nos cartões, sem intervenção da CONTRATADA.
5.2.7 Garantia operacional da integridade e da inviolabilidade das informações registradas nos cartões, como também garantia contra fraudes e cópias não autorizadas dos mesmos, devendo constar especificação na proposta.
5.2.8 Restrições parametrizáveis ao uso dos cartões com isenção;
5.2.9 Solicitação de bloqueio de cartão, com identificação do motivo; inserção do cartão na lista restritiva e bloqueio do mesmo assim que este for utilizado em qualquer equipamento do sistema.
5.2.10 Transferência automática de créditos de cartão bloqueado para novo cartão do mesmo usuário da mesma classe.
5.2.11 Transferência automática de créditos de cartão bloqueado para novo cartão, através de um adiantamento de créditos, no caso de usuários que tiveram seus cartões roubados ou extraviados.
5.3 DESCRIÇÃO FUNCIONAL DO CARTÃO TRANSPORTE
5.3.1 Capacidade de Armazenamento do Cartão Transporte
5.3.2 O cartão deverá possuir capacidade de armazenamento suficiente, no mínimo, para o desempenho das funções operacionais e de segurança.
GRAVAÇÃO DE FÁBRICA
5.3.3 Número individual de emissão do cartão;
POSTOS DE ATENDIMENTO
5.3.4 Número de Identificação do Cartão (CT);
5.3.5 Número de Identificação do Usuário (SIC);
5.3.6 Data de validade dos créditos pecuniários e do cadastro;
5.3.7 Quantidade máxima de utilizações em um dia (“limitante”).
5.3.8 Classe de usuário;
5.3.9 Direito a acompanhante;
5.3.10 Chaves de débito e crédito.
5.3.11 Bloqueio do cartão
5.3.12 Carteira de saldos em moeda, por tipo de crédito e por bloco tarifário;
GRAVAÇÃO NOS POSTOS DE VENDA
5.3.13 Saldos em moeda, por tipo de crédito
GRAVAÇÃO A CADA VALIDAÇÃO
5.3.14Saldo de créditos;
5.3.15 Código do Validador da última e da atual validação, com linha, sentido, datas e horários;
5.3.16 Código do Validador de integração, com data e horário, quando for o caso;
5.3.17 Grupo tarifário* da última e da atual validação;
5.3.18 Número de viagens realizadas no dia (para usuários com limitante);
5.3.18.1 Permissão e tempo máximo para integração temporal;
5.3.18.2 Bloqueio do cartão.
5.4 CLASSES DE CARTÃO
5.4.1 Os cartões utilizados no Transporte Coletivo de Prefeitura Municipal de Mogi Mirim serão agrupados em classes que se diferenciam pelo conjunto de regras de negócio a que se submetem.
5.4.2 Todos os cartões já utilizados no SBE anteriormente a entrada em operação do sistema objeto desta especificação deverão continuar a operar normalmente, mantendo seu enquadramento na classe em que se encontram.
5.4.3 Deve ser prevista a captura de fotos no momento do embarque para todas as classes de forma parametrizada.
5.4.4 Dependendo da classe do cartão, a impressão poderá ser em cartão branco ou pré- impresso e o sistema deverá utilizar layout pré-definido. O SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) deverá receber um Editor de Impressão, para alterar os dados impressos em cada uma das classes de cartão de forma independente, sem intervenção da CONTRATADA.
5.4.5 O cadastro do usuário dentro do sistema é único e identificado pelo CPF.
5.4.6 A critério do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM), um usuário poderá ter mais um cartão ativo em seu cadastro, desde que sejam de classes diferentes, não podendo ser dois cartões com benéfico, por exemplo, Isento e Estudante.
5.4.7 O custo pela emissão da segunda via do cartão deverá ser parametrizável no sistema e definição pela cobrança ou não, deverá ser parametrizável no motivo de bloqueio selecionado.
5.5 CARTÃO DE USUÁRIO
5.5.1 O Cartão de Usuário será de uso individual e intransferível. Deverá ser identificado com um número de série, com o nome do usuário e SIC.
5.5.2 Cada usuário só pode ter um Cartão de Usuário.
5.5.3 Não será admitida a transferência de créditos entre cartões ou de Cartão de Usuário para o Cartão Institucional Virtual de empresa.
5.5.4 Havendo bloqueio de cartão desta classe, os créditos bloqueados deverão ser transferidos para um novo Cartão de Usuário do mesmo proprietário.
5.5.5 A emissão do Cartão de Usuário será feita mediante cadastramento do usuário no SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM). O cadastramento de usuários será competência do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM).
5.5.6 Em caso de perda ou roubo do cartão, o usuário poderá bloqueá-lo, pessoalmente em um posto de atendimento.
5.5.7 A primeira via do cartão desta classe será gratuita. Havendo necessidade de emitir novos cartões, as vias subsequentes serão cobradas pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM). A emissão de novos cartões só não será cobrada em caso de defeito espontâneo no funcionamento do cartão. Defeitos causados por uso inadequado do cartão vão implicar na cobrança pela emissão de novo cartão. O sistema deverá ter
ferramentas para controlar os bloqueios de cartão (e seus motivos), as emissões de novas vias e respectivas cobranças, se houver.
5.5.7.1 Funcionalidades importantes:
5.5.7.1.1 Créditos via Carga Embarcada (Lista de Carga)
5.5.7.1.2 Carteira de saldos em Moeda (R$)
5.5.7.1.3 Permite diferenciar desconto da tarifa por Bloco Tarifário
5.5.7.1.4 Permite diferenciar tipos de créditos distintos no mesmo cartão (por exemplo: crédito VT e crédito Comum)
5.5.7.1.5 Permite a Integração Temporal
5.5.7.1.6 Permite aplicar restrições de uso por Linha/Dia Semana/Horário
5.5.7.1.7 Permite tarifa diferenciada (domingueira ou por Linha/Horário)
5.5.7.1.8 Permite configurar validade de créditos
5.5.7.1.9 Possui limite parametrizável de saldo carregado no cartão
5.5.7.1.10 Permite bloquear e desbloquear fisicamente o Cartão
5.5.7.1.11 Permite configurar limite de uso diário
5.6 CARTÃO DE ESTUDANTE
5.6.1 O Cartão de Estudante será utilizado por estudantes beneficiados com isenção parcial do pagamento da passagem. Deverá ser identificado com um número de série, com o nome do usuário e CPF, com possibilidade de inclusão de foto.
5.6.2 A emissão do Cartão de Estudante será feita mediante cadastramento do usuário no SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM). O cadastramento de usuários do Cartão de Estudante e as condições de manutenção deste benefício serão definidas pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM), observada a legislação pertinente.
5.6.3 Em caso de perda ou roubo do cartão, o usuário poderá bloqueá-lo pessoalmente em um posto de atendimento, por telefone, confirmando alguns dados cadastrais ou pela internet mediante cadastro prévio.
5.6.4 A primeira via do cartão desta classe será gratuita. Havendo necessidade de emitir novos cartões, as vias subsequentes serão cobradas pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM). A emissão de novos cartões só não será cobrada em caso de defeito espontâneo no funcionamento do cartão. Defeitos causados por uso inadequado do cartão vão implicar na cobrança pela emissão de novo cartão. O sistema deverá ter ferramentas para controlar os bloqueios de cartão (e seus motivos), as emissões de novas vias e respectivas cobranças, se houver.
5.6.5 Cada usuário só poderá ter um Cartão de Estudante.
5.6.6 O cartão desta classe não pode transferir créditos para outros cartões, exceto em caso de bloqueio. Havendo bloqueio de cartão desta classe, os créditos bloqueados só poderão ser transferidos para um novo Cartão de Estudante do mesmo usuário.
5.6.7 Excepcionalmente o cartão desta classe em caso de bloqueio de cadastro e cartão pelo motivo de extinção do direito ao passe escolar, os créditos pecuniários remanescentes serão transferidos para o Cartão de Usuário, com mesma titularidade.
5.6.8 O Cartão Estudante terá restrições de compra de créditos pecuniários, o sistema deverá oferecer a possibilidade de ajuste de parâmetros de forma a atender às exigências legais, conforme especificada na Tabela 1 – Regras de Isenção. Caberá exclusivamente ao SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) a alteração desses parâmetros.
5.6.9 A compra de créditos pecuniários para o Cartão do Estudante poderá ser feita em Postos de Venda, Conveniados/Credenciados ou pela Internet. O sistema deverá verificar, antes de efetivar a venda, se o usuário do cartão atende às limitações quantitativas e temporais previstas na lei. Verificado o atendimento das condições legais, a venda será feita com o valor reduzido. O sistema deverá permitir ajuste do parâmetro deste valor.
5.6.9.1 Funcionalidades importantes:
5.6.9.1.1 Créditos via Carga Embarcada
5.6.9.1.2 Carteira de saldos em Moeda (R$)
5.6.9.1.3 Permite a Integração Temporal
5.6.9.1.4 Permite aplicar restrições de uso por Linha/Dia Semana/Horário
5.6.9.1.5 Permite configurar validade de créditos
5.6.9.1.6 Possui limite parametrizável de saldo carregado no cartão
5.6.9.1.7 Permite bloquear e desbloquear fisicamente o Cartão
5.6.9.1.8 Permite configurar limite de uso diário
5.7 CARTÃO DE ISENTO
5.7.1 O Cartão de Isento será utilizado por beneficiados com isenção simples ou dupla do pagamento da passagem. Este cartão deverá ser identificado com um número de série, com o nome do usuário e SIC e a foto do seu proprietário.
5.7.2 A emissão do Cartão de Isento será feita mediante cadastramento do usuário no SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM). O cadastramento de usuários do Cartão de Isento e as condições de manutenção deste benefício serão definidas pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM), observada a legislação pertinente conforme Tabela 1 – Regras de Isenção.
5.7.3 Em caso de perda ou roubo do cartão, o usuário poderá bloqueá-lo por telefone ou pela internet mediante cadastro prévio.
5.7.4 A primeira via do cartão desta classe será gratuita. Havendo necessidade de emitir novos cartões, as vias subsequentes serão cobradas pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM). A emissão de novos cartões só não será cobrada em caso de defeito espontâneo no funcionamento do cartão. Defeitos causados por uso inadequado do cartão vão implicar na cobrança pela emissão de novo cartão. O sistema deverá ter ferramentas para controlar os bloqueios de cartão (e seus motivos), as emissões de novas vias e respectivas cobranças, se houver.
5.7.5 A primeira via do cartão desta classe será gratuita. Havendo necessidade de emitir novos cartões, as vias subsequentes serão cobradas pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM). A emissão de novos cartões só não será cobrada em caso de defeito espontâneo no funcionamento do cartão. Defeitos causados por uso inadequado do cartão vão implicar na cobrança pela emissão de novo cartão. O sistema deverá ter ferramentas para controlar os bloqueios de cartão (e seus motivos), as emissões de novas vias e respectivas cobranças, se houver.
5.7.6 Cada usuário só poderá ter um Cartão de Isento. O cartão desta classe não poderá receber créditos.
5.7.7 A Classe Cartão de Isento poderá ter diversas subclasses, utilizadas no sistema para identificar as diferentes razões de isenção. Cada subclasse poderá ter regras próprias quanto a, no mínimo, o tempo de validade do cartão, isenção simples ou dupla e limitante diário. Esses valores deverão ser ajustáveis em parâmetros do sistema. O ajuste desses parâmetros deverá ser atribuição exclusiva do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM).
5.7.8 Nos casos de isenção dupla, a passagem do Cartão de Isento pelo validador deverá liberar dois giros da xxxxxxx, desde que o cobrador autorize os giros, pressionando a botoeira uma vez para cada giro.
5.7.8.1 Funcionalidades importantes:
5.7.8.1.1 Permite aplicar restrições de uso por Linha/Dia Semana/Horário
5.7.8.1.2 Permite bloquear e desbloquear fisicamente o Cartão
5.7.8.1.3 Permite controle de acesso para acompanhante
5.7.8.1.4 Permite o controle do número de giros da catraca.
5.8 CARTÃO DE OPERADOR DO SISTEMA
5.8.1 O Cartão de Operador do Sistema será usado por motoristas e cobradores para iniciar e finalizar suas jornadas de trabalho. Será usado também pelos demais funcionários das empresas operadoras. Este cartão deverá conter o nome, foto, matrícula e função na empresa operadora. Mostrará, também, o nome e a logomarca da empresa operadora da qual o proprietário do cartão é funcionário. Seu uso será pessoal e intransferível. Por meio deste cartão, também será possível preparar o validador com informações básicas, tais como identificação da linha, liberando o veículo da garagem ou terminal de integração. Além disso, permite que seu proprietário utilize o sistema de transporte como passageiro, quando estiver fora de serviço. Nestes casos, o operador do sistema tem isenção simples do pagamento da passagem e o SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) poderá estabelecer limitante diário de uso.
5.8.2 O cadastramento do operador será feito pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM), mediante apresentação pela empresa operadora para qual ele trabalha. Em caso de desligamento do operador dos quadros da empresa, esta será responsável por informar o fato ao SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM), que providenciará seu descadastramento e o bloqueio do respectivo do cartão.
5.8.3 A primeira via do cartão desta classe será gratuita. Havendo necessidade de emitir novos cartões, as vias subsequentes serão cobradas pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM). A emissão de novos cartões só não será cobrada em caso de defeito espontâneo no funcionamento do cartão. Defeitos causados por uso inadequado do cartão vão implicar na cobrança pela emissão de novo cartão. O sistema deverá ter ferramentas para controlar os bloqueios de cartão (e seus motivos), as emissões de novas vias e respectivas cobranças, se houver.
5.8.4 Em caso de perda ou roubo do cartão, o usuário poderá bloqueá-lo por telefone, mediante confirmação de alguns dados cadastrais, pessoalmente em um dos postos de atendimento ou pela internet mediante cadastro prévio.
5.8.5 Esta classe de cartão será dividida em subclasses:
5.8.6 Cartão de Operador do Sistema – Cobrador / Motorista
5.8.6.1 O Cartão do Cobrador / Motorista deverá preparar o validador para que inicie a aceitação dos cartões dos usuários, liberando a catraca. Deverá ser apresentado ao validador sempre no início e término de cada viagem ou turno de trabalho.
5.8.6.2 O cartão do cobrador deverá conter, no fechamento de cada turno de trabalho, as informações necessárias ao acerto financeiro entre cobrador e empresa operadora, feito ao final de cada expediente de trabalho daquele profissional. Essas informações também deverão ser enviadas ao SBE para consolidação dos dados.
5.8.6.3 Os cartões dos operadores do sistema servem também para registrar o ponto dos mesmos, com a passagem do cartão.
5.8.7 Funcionalidades importantes:
5.8.7.1 Permite iniciar/finalizar o validador
5.8.7.2 Permite o controle de horas trabalhadas com geração de escala inversa.
5.8.7.3 Permite a prestação de contas físico/ financeiro
5.8.7.4 Permite a isenção tarifária
5.8.7.5 Permite o bloqueio da isenção tarifaria durante a jornada de trabalho
5.8.7.6 Permite a substituição temporária durante o turno de trabalho
5.8.7.7 Permite bloquear e desbloquear fisicamente o Cartão
5.8.7.8 Permite aplicar restrições de uso por Linha/Dia Semana/Horário
5.8.8 Cartão de Operador do Sistema – Demais funções
5.8.8.1 Identifica seu usuário como funcionário de empresa operadora, dando-lhe isenção simples do pagamento de passagem.
5.8.9 Funcionalidades importantes:
5.8.9.1 Permite a isenção tarifária
5.8.9.2 Permite bloquear e desbloquear fisicamente o Cartão
5.8.9.3 Permite aplicar restrições de uso por Linha/Dia Semana/Horário
5.9 CARTÃO DE FISCAL
5.9.1 O Cartão de Fiscal será de uso pessoal e intransferível, este cartão deverá ser identificado com um número de série, com o nome do usuário e SIC e a foto do seu proprietário. Será utilizado pelos fiscais do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) para deslocamentos e ingressos nos terminais de integração, estações e veículos.
5.9.2 Portadores do Cartão de Fiscal têm isenção simples de passagem no transporte coletivo. O cadastramento desta classe de cartão será feito pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM).
5.9.3 Em caso de perda ou roubo do cartão, o usuário poderá bloqueá-lo por telefone, mediante confirmação de alguns dados cadastrais, pessoalmente em um dos postos de atendimento ou pela internet mediante cadastro prévio.
5.9.4 O cartão desta classe não poderá receber créditos.
5.9.4.1 Funcionalidades importantes:
5.9.4.1.1 Permite bloquear fisicamente o Cartão
5.9.4.1.2 Permite a isenção tarifária
5.9.4.1.3 Permite aplicar restrições de uso por Linha/Dia Semana/Horário
5.10 CARTÃO DE MANUTENÇÃO/FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO
5.10.1 O Cartão de Manutenção, impessoal, será utilizado pelos técnicos da empresa CONTRATADA para a realização de testes em validador / catraca.
5.10.2 O Cartão Manutenção para Empresas Contratadas pelo SMTCA, as quais realizarão serviços diversos nos equipamentos instalados nas estações (ex. catracas; elevadores; switch; câmeras; painéis de informação; nobreaks; etc).
5.10.3 Estas Empresas somente poderão realizar estes serviços, mediante a passagem do cartão de manutenção no validador instalado na estação.
5.10.4 O Cartão de Fiscalização, impessoal, será utilizado pelos Fiscais do SMTCA para a realização de testes em validador / catraca.
5.10.5 O Cartão de Inspeção, impessoal, será utilizado pelos inspetores do SMTCA, para realização de testes em validador / catraca (lacre).
5.10.6 O validador só aceitará o Cartão de Manutenção se o turno de trabalho do operador estiver fechado.
5.10.7 Se a sessão estiver aberta, ela deverá ser fechada pelo operador antes da manutenção ser feita.
5.10.8 Após os testes, a sessão de manutenção deverá se fechar automaticamente.
5.10.9 As manutenções nos validadores / catracas só serão permitidas com o Cartão de Manutenção.
5.10.10 O cadastramento desta classe de cartão será feito pelo SMTCA.
5.10.11 Em caso de perda ou roubo do cartão, o bloqueio deverá ser feito apenas pelo SMTCA.
5.10.12 O cartão desta classe não poderá receber créditos e não tem isenção de passagem.
5.10.12.1 Funcionalidades importantes:
5.10.12.1.1 Permite giros contínuos de teste na catraca (ou outra solução para testes) 5.10.12.1.2 Número de giros de catraca parametrizados.
5.11 OUTROS CARTÕES OPERACIONAIS
5.11.1 O sistema permitirá a criação de outros cartões operacionais, conforme necessidade demandada. Exemplo: cartão de Supervisor, cartão de Operador Substituto e outros.
5.11.2 O cadastramento destas classes de cartão será feito pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM).
5.11.3 Em caso de perda ou roubo do cartão, o bloqueio deverá ser feito apenas pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM). O cartão destas classes não poderá receber créditos e não tem isenção de passagem.
5.12 INTEGRAÇÃO DO CARTÃO TRANSPORTE COM O SISTEMA
5.12.1 O cartão transporte deverá estabelecer comunicação com diversos equipamentos do SBE, seja por simples aproximação ou por inserção, mas sempre sem contato elétrico. A comunicação deverá sempre obrigar a um reconhecimento mútuo entre o cartão e o equipamento, havendo a certificação de que ambos pertencem ao SBE. Esta certificação deverá ser feita por meio da leitura e verificação das chaves do sistema existentes nos cartões e nos equipamentos.
5.12.2 Os cartões terão comunicação com:
5.12.2.1 Postos de Atendimento;
5.12.2.2 Postos de Venda;
5.12.2.3 Conveniados/Credenciados
5.12.2.4 Validadores;
5.12.2.5 Terminais de Garagem
5.12.2.6 E outros
5.13 PROCESSAMENTO DE DADOS DO SBE
5.13.1 O SBE mantém a base de dados, executa todo o processamento e centraliza todas as comunicações do sistema.
5.13.2 O SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) poderá acessar informações dentro das bases de dados e gerar relatórios de forma autônoma.
5.14 DESCRIÇÃO FUNCIONAL DO SBE
5.14.1 Apresentam-se a seguir grupos de funções que serão desempenhadas pelo SBE por meio dos aplicativos WEB a serem fornecidos:
5.14.1.1 FUNÇÕES DE GESTÃO DO SISTEMA
5.14.1.1.1 Os aplicativos deverão conter funções que permitam seu controle operacional, com a possibilidade de ajuste de parâmetros, troca de senhas, cadastramento de operadores, gerenciamento das permissões de acesso do sistema por operador ou por grupos de operadores.
5.14.1.1.2 Deverá ser possível, também, a integração com outros sistemas em operação no SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) e Operadoras (sistemas legados), mediante importação, exportação, WebService, View e outras ferramentas de integração disponíveis no mercado.
5.14.1.1.3 Deverá contemplar no mínimo as seguintes funcionalidades: 5.14.1.1.3.1 Suporte aos Usuários:
5.14.1.1.3.1.1 Permite representar qualquer empresa/usuário e visualizar todas as funcionalidades dos módulos PJ e PF, respeitando os níveis de acessos configurados.
5.14.1.1.3.2 Gerenciamento de Empresa 5.14.1.1.3.2.1 Liberar Cadastro de Empresa 5.14.1.1.3.2.2 Listar Cadastro de Empresas 5.14.1.1.3.2.3 Alterar Cadastro de Empresas 5.14.1.1.3.3 Gerenciamento Financeiro
5.14.1.1.3.3.1 Gerenciar Arquivo de Retorno (dos boletos emitidos via Internet e pagos na rede bancária)
5.14.1.1.3.3.2 Gerenciar Pendências 5.14.1.1.3.3.3 Relatório de Compras via Boleto 5.14.1.1.3.3.4 Relatório de Compras via PDV 5.14.1.1.3.3.4.1 Créditos, Cartões 5.14.1.1.3.3.4.2 Geral, Resumido, Detalhado
5.14.1.1.3.3.4.3 Geral Agrupado por Dia, PDV ou Operador 5.14.1.1.3.3.5 Relatório de Faturamento (Boleto + PDV) 5.14.1.1.3.3.6 Saldos Institucional das Empresas
5.14.1.1.3.3.7 Ferramenta para Correção Manual de Créditos do Cartão e Empresa 5.14.1.1.3.3.8 Lista de Correção Manual de Créditos
5.14.1.1.3.3.9 Estorno de caixa
5.14.1.3.4 Gerenciamento dos Pontos de Venda Próprio e Credenciado
5.14.1.3.5 Gerenciamento de Equipamentos 5.14.1.3.5.1 Leitoras
5.14.1.3.5.2 POS
5.14.1.1.3.6 Gerenciamento dos Operadores do sistema de bilhetagem eletrônica 5.14.1.1.3.6.1 Cadastro de Operadores com determinados acessos 5.14.1.1.3.6.2 Criação de Grupo de Operadores com determinados acessos 5.14.1.1.3.6.3 Clonar as permissões de um operador para outro operador
5.14.1.1.3.6.4 Permitir criar acesso com visão para um grupo de empresas permissionárias (consórcios).
5.14.1.1.4 Permitir a exportação dos relatórios para Excel, TXT, PDF, CSV, xml e outros.
5.14.1.1.5 Permitir o controle de acesso ao sistema, considerando liberação por módulos, telas, grupos de usuários, por concessionárias do transporte coletivo, funcionalidades, entre outros.
5.15 FUNÇÕES DE CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS
5.15.1 Pessoa Física
5.15.1.1 Os aplicativos deverão permitir o cadastramento e o gerenciamento do usuário pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM). Todos os usuários deverão ser cadastrados e cada usuário deverá ter apenas um cartão por classe. Em determinadas classes de cartão, o usuário deverá ser fotografado no momento do cadastramento. O SBE deverá permitir a implantação das diversas classes de usuário, cada uma com regras próprias sobre, no mínimo, condição de cadastramento, prazo de revalidação do cadastro, isenção sem giro da catraca, giro simples e giro duplo, limites de compra e utilização, critérios de bloqueio. O sistema deverá importar a atual base de dados.
5.15.2 Pessoa Jurídica
5.15.2.1 Cadastramento de pessoas jurídicas (empresas empregadoras e empresas revendedoras de créditos). O sistema deverá importar a atual base de dados.
5.15.2.1.1 Funcionalidades necessárias:
5.15.2.1.1.1 Integração com o cadastro SIC
5.15.2.1.1.2 Cálculo do número da Matrícula dos Operadores 5.15.2.1.1.3 Identificação dos Operadores com direito a anuênio
5.15.2.1.1.4 Renovação de cadastro das gratuidades (Idosos e Deficientes) parametrizável 5.15.2.1.1.5 Renovação de cadastro dos estudantes parametrizáveis
5.15.2.1.1.6 Limite de créditos dos estudantes ou escolas, bem como, da dedução do saldo remanescente do ano letivo anterior.
5.15.2.1.1.7 Importação dos dados via pré-cadastro através de protocolo gerado no Portal do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM)
5.15.2.1.1.8 Digitalização de documentos 5.15.2.1.1.9 Captura de Fotos
5.15.2.1.1.10 Bloqueio e desbloqueio manual do cartão.
5.15.2.1.1.11 Bloqueio automático do cartão sem utilização por período parametrizado. 5.15.2.1.1.12 Bloqueio automático dos cartões de usuários falecidos através de informações digitais de órgão competente.
5.15.2.1.1.13 Bloqueio automático dos cartões de isenção quando não for realizado o cadastramento anual.
5.15.2.1.1.14 Permitir a confecção de cartões por lote. Ex.: Cartão avulso e Linha Turismo. 5.15.2.1.1.15 Controle físico/financeiro de serviços com custo para o usuário. Exemplo: emissão de segundas vias e extrato de utilização do cartão.
5.15.2.1.1.16 Controle de estoque dos cartões
5.15.2.1.1.17 Fechamento físico/financeiro do Ponto de Atendimento, separado por local de atendimento.
5.15.3 Funções de Personalização Física e Lógica do Cartão
5.15.3.1 Os aplicativos deverão conter funções para a impressão, no cartão, de, no mínimo, informações sobre o usuário e a numeração do cartão. Em determinadas classes de cartão, deve-se imprimir também a foto do usuário. Após este processo, o cartão também deverá possuir internamente um número de série e as chaves diversificadas (de crédito e de débito) do cartão.
5.15.4 Funções de Venda de Créditos (Pessoa Física e Xxxxxx Xxxxxxxx)
5.15.4.1 Os aplicativos deverão ter funções que possibilitem que o SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) venda créditos, de forma presencial, para pessoas físicas ou jurídicas. Pessoas jurídicas não terão cartão transporte, mas um “Cartão Institucional Virtual” que funcionará como uma conta-corrente (na base de dados do SMTMM
(SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM)) para a qual a empresa comprará créditos e posteriormente os distribuirá para seus funcionários.
5.15.5 Funções de Carga de Créditos
5.15.5.1 Os aplicativos deverão possibilitar a carga de créditos no cartão transporte por meio de Validadores, Postos de Venda e Conveniados/Credenciados. A carga em Validadores deverá acontecer de forma desconectada (offline) por meio de consulta a uma Lista de Carga. A carga em Postos de Venda ou Credenciados/Conveniados acontecerá apenas se houver comunicação ativa entre estes equipamentos e o SBE. Nas compras feitas pela Internet, a carga só estará disponível após o pagamento do boleto bancário e sua efetiva confirmação pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM). Créditos comprados em Postos de Venda e Credenciados/Conveniados deverão ser carregados no cartão imediatamente, no momento da compra. Créditos transferidos por empresas serão carregados em equipamentos validadores, através da carga embarcada.
5.15.6 Funções de Comunicação
5.15.6.1 Os aplicativos deverão estabelecer todas as comunicações de dados entre o SBE e os equipamentos via Internet, Intranet ou 3G, 4G ou superior.
5.16 FUNÇÕES DE CONTROLE DE FROTA
O módulo Controle de Frota tem como objetivo permitir o completo monitoramento e gerenciamento da frota de veículos do transporte coletivo.
O Sistema deverá considerar as informações cadastrais de gestão de frota e a integração com sistemas da CONTRATANTE e terceiros:
• Consórcios
• Empresas
• Linhas
• Veículo
• Itinerários georreferenciados
• Cadastro das Tabelas Horário
• Viagens realizadas pelos veículos
• Quilometragem
• Velocidade máxima permitida na via
• Escala de veículos.
• Realização da programação da operação (Veículos, Operador do sistema, Linha, Itinerário executado entre outros).
• Pontos de parada e Terminais.
• Trechos/sentido do itinerário das linhas.
5.16.1 Cadastro das Tabelas
Para o cadastro das tabelas horárias o sistema deverá utilizar as informações geradas em sistema próprio da CONTRATANTE, através de tecnologias de integração de base de dados disponíveis no mercado.
5.16.2 Escala da Operação
A etapa de escala faz a associação de uma Tabela a um Veículo e, opcionalmente, a um conjunto de Operadores. É a etapa onde nasce o controle da operação do sistema de transporte e deve ser realizada pelas Empresas. O processo de Escala deverá ser realizado de duas maneiras:
• Via Módulo Gestão do Sistema:
Nesta opção as empresas deverão acessar o Módulo Gestão do Sistema e realizar a escala manualmente, associando cada tabela a seu respectivo veículo.
• Via Integração de Sistemas:
Nesta opção haverá uma integração entre o SBE e os Sistemas das Garagens através de tecnologias de integração de base de dados disponíveis no mercado.
O sistema não permitirá escalar veículo com pendências perante CONTRATANTE, como por exemplo, ônibus com o selo de vistoria retido ou com este fora do prazo de validade.
O sistema deverá prever a integração com demais equipamentos já embarcados nos ônibus do sistema de transporte coletivo, tais como itinerários eletrônicos e equipamentos de áudio.
O sistema deverá ter a capacidade de carregar nos veículos escalados as informações das tabelas a serem cumpridas, com visualização no console, mesmo em momentos em que a rede de comunicação móvel não esteja disponível. Para isto, o sistema deverá carregar a escala programada no equipamento embarcado do veículo e realizar todo o processamento para determinar se o veículo está adiantado, atrasado ou no horário, de forma local, para que o motorista possa acompanhar o desempenho de suas viagens através do console touch screen.
A escala de operação será realizada pelas Empresas com antecedência, para que todos os equipamentos embarcados dos veículos recebam com antecedência em qual escala trabalharão. Nesta informação de escala constará a linha em que o veículo operará. O validador utilizará a linha definida na escala, para determinar as regras que deverão aplicadas e realizar as estatísticas de passageiros transportados. Não ficará a cargo do cobrador ou motorista a realização da seleção de linha em que o validador operará.
5.16.3 Escala de Pessoal
Gerar espelho da escala a partir da operação realizada, utilizando o registro inicial e final da jornada dos operadores motoristas e cobradores. Escala de Pessoal para Veículo e Postos fixos:
O sistema deverá gerar espelho da escala diária de operadores (motoristas e cobradores), a partir da programação das tabelas horárias que serão disponibilizadas via sistema CONTRATANTE. Para tanto serão utilizados os horários de início e fim de cada tabela horária, o que gerará um Fator de Utilização - FU para cada categoria, motorista e cobrador sendo este último desmembrado em veículo e postos fixos (terminais).
Para comparação, o sistema deverá gerar diariamente o espelho da escala de operadores (motoristas e cobradores) a partir da realização das tabelas horárias, levando em consideração a abertura e fechamento de cada sessão, onde termos o total de horas trabalhadas, o que permitirá confrontar com os dados de total de horas programadas.
Como o sistema gerará um espelho de escala diariamente, está será acumulativa a partir da data inicial e final predeterminada e a partir desta informação, o sistema deverá montar escala diária de operação de segunda-feira a sexta-feira mais um sábado ou domingo, visando demonstrar a escala realizada semanalmente pelas empresas de transporte.
Após os fechamentos da escala o sistema deverá apontar as seguintes informações:
Operação dias Úteis, sábado e domingo: Empresa, Data, Sequência, Motorista (matrícula), Cobrador (matrícula), Operação diária (segunda a sexta), Código da Linha, Horário de início, Horário de fim, Total das horas de jornadas realizadas nos dias.
5.16.3.1 Relatório de Consistência
Consistir por linha, postos fixos (terminais) e por tabela o quantitativo do total de horas programada com o total de horas realizada demonstrando todo início e final de sessão dos operadores.
5.16.3.2 Relatórios de contingências por empresa
Relatório por operador (motorista e cobrador) e tipo de operação (veículo e terminais), matrícula e nome de funcionários, fornecendo número de sessões abertas e fechadas e totais de horas realizadas por dias úteis, sábado, domingo e semanal.
Os relatórios deverão possibilitar filtrar por empresa, por tipos de operadores motoristas e cobradores, código de linha, por veículo, por catraca de terminal com e sem cobrador, por veículo com cobrador, e sem cobrador e por linha.
5.16.3.3 Equipamentos em contingências
O sistema confrontará, durante a operação, se a viagem executada pelo veículo (localização GPS) confere com a tabela horária programada, no caso de divergências, o sistema deverá emitir alertas ao Centro de Controle Operacional, através do mapa sinótico, informando a divergência, possibilitando interferências em tempo real.
5.16.3.4 Informações relativas à Gestão de Frota e Monitoramento Operacional
• O sistema deverá confrontar o programado com o realizado, indicando índices de realização/cumprimento da programação da operação do transporte coletivo por empresa, linha, inclusive com ranking de eficiência operacional. Este controle deverá ser realizado com base no horário de entrada no ponto de controle e com base no horário de saída do ponto de controle. O ponto de controle pode ser um terminal, uma praça, ou um simples ponto de parada. No caso de terminais e praças, o sistema deverá possuir um controle diferenciado com alta precisão, possuindo em cada ponto de parada da linha um sensor de presença físico ou virtual que identifique o ônibus pertencente àquela linha e capture os horários exatos de chegada e de saída deste ponto de controle.
• O sistema deverá listar e visualizar os logs das integrações entre sistemas referentes às escalas de programação enviadas pela CONTRATANTE e pelas empresas, relacionando no mínimo as seguintes informações:
o Data e hora do processamento, data e hora do envio, empresa, linha, tipo de dia (útil, sábado, domingo, feriado, outros), categoria da linha, quilometragem, trechos, itinerários, pontos de controle, tabela, veículo, status da integração, entre outros.
• O sistema deverá listar e visualizar os eventos anormais identificados no confronto do realizado com o programado, relacionando os eventos a tipos de ocorrências pré- definidas como exemplo: Adiantamento no primeiro horário da tabela, Atraso no primeiro horário da tabela, ocorreu desvio de rota, Tabela Programada não realizada, categoria de veículo diferente do programado, tipo de veículo diferente do programado, viagens não realizadas, ponto final não realizado, entre outros. Deverá relacionar, no mínimo, as seguintes informações:
o Empresa, período, tipo de ocorrência, linha, tabela, veículo, horário programado, horário realizado, tipo de dia (útil, sábado, domingo, feriado, outros), diferença de tempo entre horário programado e realizado, Ponto de controle da ocorrência, entre outros.
• O sistema permitirá filtrar as informações da programação e realização da operação do Transporte Coletivo dos veículos para fins de controle de operação do transporte coletivo com no mínimo: Empresa, intervalo de datas, horário, faixa horária, veículo, categoria de linhas, linhas, tabela, entre outros. Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
o Empresa, nome da empresa, linha, categoria e tipo de veículo, viagens programadas, tabelas, viagens realizadas, quilometragem programada, quilometragem realizada, pontos de controle, entre outros.
• O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório a empresa, linha, categoria do veículo, tipo do veículo, além de agrupamento para subtotais como:
o Empresa, linha, pontos de controle, categoria e tipo do veículo entre outros.
• O sistema permitirá filtrar as informações dos veículos escalados para a operação do transporte que não tenham carregado a programação para fins de fiscalização. Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
o Empresa, linha, tipo de dia (útil, sábado, domingo, feriado, outros), veículo, data e hora de escala, tabela entre outros.
• O sistema permitirá listar e visualizar informações relativas aos horários programados e realizados por empresa, linha, posto de fiscalização, ponto de controle, intervalo de datas entre outros. Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
o Linha, tipo de dia (útil, sábado, domingo, feriado, outro), ponto de controle, tabela, horário programado, horário de chegada, horário de saída, veículo entre outros.
• O sistema permitirá listar e visualizar médias de tempo de viagem, viagens não realizadas e motivo e ocorrência nas viagens por empresa, linha, intervalo de data, tipo de dia (útil, sábado, domingo, feriado, outro). Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
o Linha, tipo de dia (útil, sábado, domingo, feriado, outro), veículo, trechos de ponto de controle, tempo de viagem programado, tempo de viagem realizado, entre outros.
• O sistema permitirá listar e visualizar médias de cumprimento de quilometragem programada e executada, médias de velocidade por empresa, linha, intervalo de data, tipo de dia (útil, sábado, domingo, feriado, outro), trechos de itinerários, viagens, entre outros. Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
o Linha, tipo de dia (útil, sábado, domingo, feriado, outro), veículo, entre outros.
• O sistema permitirá listar e visualizar os itinerários percorridos pelos veículos, com registro de velocidade conforme a via percorrida, identificar os desvios de itinerários realizados por intervalo data e horário, tabela, linha, entre outros.
• O sistema permitirá listar e visualizar o início e fim das jornadas de trabalho, relacionando os operadores com os veículos e terminais onde a jornada ocorre. Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
o Empresa, data e hora de início e fim, Linha, Terminal, operador, tipo do operador (motorista, cobrador) entre outros.
• O sistema deverá realizar o programado x realizado de quilometragem e apresentar o resultado em relatórios com no mínimo as seguintes informações:
o Empresa, data e hora de início e fim, Km programado, Km realizado, Linha, Terminal, operador, tipo do operador (motorista, cobrador) entre outros.
• O sistema permitirá listar e visualizar o cumprimento da programação do transporte por faixas horárias parametrizados no sistema, por exemplo: Pico 1 - 05:30:00 até 08:29:59, Pico 2 - 08:30:00 até 16:59:59 por empresa, linha, entre outros. Deverá relacionar no mínimo as seguintes informações:
o Empresa, linha, tabela, viagens programadas, viagens realizadas, percentual de aproveitamento, entre outros.
• O sistema permitirá relatório quantitativo diário dos giros de catraca por linha que embarcam em cada ponto de parada (a partir de um ponto de controle até o início do próximo), por faixa horária, horário, sentido da linha e tipo de dia (dias úteis, sábado e domingo). Quando da instalação de equipamentos contadores de passageiros (embarque e desembarque), este relatório deverá considerar estes quantitativos;
• O sistema permitirá relatório quantitativo de passageiros (giros de catraca de cada linha) por ponto de parada (totalizando todas as linhas), sentido da linha, com faixa horária pré-determinada, por tipo de dia. Quando da instalação de equipamentos contadores de passageiros (embarque e desembarque), este relatório deverá considerar estes quantitativos;
5.17 Funções de Monitoramento - CCO
A sigla CCO significa Centro de Controle Operacional. Para tanto, o SBE e/ou Gestão de Frota deverá fornecer conjunto de funcionalidades que permitirá a CONTRATANTE receber informações on-line e tomar de ações com agilidade. Possuirá as seguintes funcionalidades:
• Contato on-line com os motoristas através do Console
• Monitoramento on-line da viagem dos veículos
• Monitoramento on-line da operação dos terminais
• Monitoramento on-line do funcionamento dos nobreaks instalados em terminais, informando se existe falta de energia ou se bateria apresenta falhas.
• Fiscalização on-line e off-line do cumprimento da tabela horária
• Integração de dados com outros sistemas
• Conhecimento dos operadores e sua programação
• Bloqueio de equipamentos
• Informação ao Usuário
5.17.1 Contato on-line com os motoristas através do Console
Esta funcionalidade permitirá a troca de mensagens pré-programadas em via dupla, entre o motorista, CCO e garagem.
O console deverá ser um equipamento touch screen de sete polegadas, com modo diurno e noturno (automático) que permita a interação entre o operador, empresas concessionárias e o CCO, bem como o acompanhamento da programação operacional (linha, tabela, horário programado, horário realizado, identificação de atraso e adiantamento), controle dos motivos de interrupção de viagem e controle dos abastecimentos. O equipamento será instalado nos veículos em local a ser definido pela CONTRATANTE. Possuirá as seguintes características:
• O console, mesmo enquanto o veículo estiver em movimento, mostrará informações como o estado da viagem (adiantado, atrasado etc.).
• O console, mesmo enquanto estiver sem comunicação on-line com os servidores do SBE, deverá continuar apresentando as informações de como está a situação da viagem (adiantado, no horário ou atrasado), atualizando essa informação no console, no mínimo, a cada acesso de ponto de controle. Ou seja, toda a tabela programada do veículo deve estar embarcada para que o processamento ocorra no equipamento do veículo e que, no caso de falhas de comunicação móvel, o motorista continue monitorando sua viagem no console sem nenhuma interrupção.
• A tela não poderá ser desligada pelo operador durante a operação.
• Interface de troca de mensagens de fácil utilização e com visual mais intuitivo possível. A interface será avaliada e deverá ser aprovada pela CONTRATANTE. Para o caso de veículos, a interação somente poderá ser permitida com o ônibus parado.
• As mensagens enviadas pelos motoristas (acidentes, manutenção e outras) deverão estar visíveis no CCO.
• O sistema deverá mostrar a informação de leitura das mensagens enviadas pelo CCO ao motorista.
• Processo evolutivo com aceitação de troca de programação determinada pela fiscalização de campo PDA x CCO x CONSOLE. Por exemplo: supressão de viagens, troca de linha, inclusão de viagem, entre outros.
5.17.2 Botão de Pânico
O Objetivo deste botão é permitir o envio de mensagem de pânico para o CCO que a receberá através de alerta visual e sonoro diferenciado.
O botão de pânico deverá ser discreto e será instalado em local definido pela CONTRATANTE. O botão de pânico, ao ser pressionado por um determinado tempo (configurável), enviará o alerta para o CCO.
Ao gerar o evento de pânico, poderá ser disparado um alerta para sistema de terceiros, desde que o mesmo permita integração.
O botão de pânico será instalado nos veículos e terminais. Os eventos de pânico deverão estar visíveis no CCO.
5.17.3 Monitoramento on-line da viagem dos veículos
Esta funcionalidade permitirá a CONTRATANTE visualizar em serviço de mapa geográfico e mapa sinótico, a localização atual dos veículos com atualização automática da posição geográfica. Dessa forma, será possível localização e monitoramento no Módulo Web CCO da Frota completa, de uma Empresa, de uma Linha, de um Grupo de Linhas ou de somente um Veículo. Para este último, também será possível visualização do trajeto percorrido em determinado período (rastreamento).
O sistema, mesmo enquanto estiver sem comunicação on-line com os servidores do SBE, deverá armazenar as coordenadas da rota percorrida e pontos de controle realizados, estes deverão ser transmitidos assim que a comunicação seja normalizada.
O módulo de monitoramento deverá ser Web, para permitir flexibilidade em sua utilização, como em vários sistemas operacionais, sem a necessidade de instalação de software específico.
A critério da CONTRATANTE poderá ser concedido acesso ao sistema de monitoramento em tempo real, a terceiros, como o Sindicato das Empresas Concessionárias e as próprias garagens ou consórcios, através da internet, onde cada um só poderá visualizar as garagens autorizadas.
Este módulo também deve ser totalmente integrado com o módulo de bilhetagem eletrônica, de forma que não sejam necessários cadastros em duplicidades, bem como a necessidade de usuários e senhas de acesso diferente entre os sistemas. Ao desabilitar um usuário, o mesmo deverá ser bloqueado nos dois módulos simultaneamente. Ao alterar a senha de um usuário, a mesma deverá ser alterada nos dois módulos simultaneamente.
5.17.3.1 Fiscalização on-line do cumprimento da tabela horária
Esta funcionalidade permitirá a um operador do CCO fiscalizar o cumprimento da tabela horária de uma linha, ou um conjunto de linhas, através de um sinótico que mostrará de forma gráfica resumida as linhas e seus pontos de controle, assim como o último estado de cumprimento de cada veículo (no horário, adiantado ou atrasado).
Além do cumprimento da tabela de horários, será possível ao operador monitorar a frota a partir das exceções registradas. Com o monitoramento baseado em exceção, não será necessário ao operador “garimpar” o CCO em busca de informação para tomada de ações, o próprio CCO informará as exceções, facilitando os serviços de fiscalização. Estas exceções poderão ser parametrizadas. Abaixo a lista de eventos que devem ser monitorados pelo CCO:
• Comboio
• Excesso de Velocidade
• Veículo Parado
• Pânico
• Mensagens
• Atrasos / Adiantamentos
• Desvio de Itinerários
O Sistema permitirá selecionar uma área do mapa da cidade para mostrar os veículos que estão em operação nesta área (Definido por via utilizada ou linha).
O controle de adiantamento e atraso deverá ser feito em escala de segundo em segundo, para que seja possível, de forma parametrizada, configurar os tempos de tolerância em cada situação. Esta parametrização deverá ser feita por linha e por faixas de horário.
Nos pontos de controles cadastrados nas linhas, como Ponto de Parada ou Terminal, o sistema deve permitir a configuração de câmeras de monitoramento, para que seja possível acesso as imagens em tempo real, através do próprio sinótico.
5.17.3.2 Fiscalização dos indicadores de qualidade
Os indicadores de qualidade necessitam de um módulo específico que deverá trazer as informações pertinentes a cada indicador, considerando que os dados devem ser tratados separadamente por módulo e posteriormente juntados ao módulo específico para efeito de consolidação dos indicadores. Os dados que farão parte dos resultados dos indicadores são:
• Viagens Programadas;
• Viagens Realizadas;
• Passageiro Pagante Equivalente – PPE;
• Interrupções de viagens por falha de veículos;
Para conformidade no entendimento de viagens, o conceito estabelecido para efeito de controle dos indicadores, se restringe a saída do veículo do ponto “A” ao ponto “B”, mesmo que a tabela horária seja composta por vários pontos de regulagem, ou seja, passa a ter uma concepção de trecho, como sendo o todo da viagem.
5.17.3.2.1 I – Índice de cumprimento de viagens nas faixas horárias programadas
Para que seja possível estratificar o resultado do índice de cumprimento de viagem nas faixas horárias programadas, o sistema deverá demonstrar as seguintes informações:
• Cumprimento da viagem, levando em consideração o horário definido para cada ponto de regulagem da tabela horária;
• O veículo deverá ser da mesma categoria e tipo, definido para cada tabela horária e linha; e
• Através do Sistema de Posicionamento Global (GPS), todas as informações de rota deverão ser disponibilizadas.
Como índice de cumprimento de viagens nas faixas horárias programadas, considera-se as viagens realizadas comparativamente as programadas de acordo com metas estabelecidas por categoria de serviço, tipo de dia e faixas horárias de operação.
Os dados das viagens realizadas serão obtidos através do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) associados ao Sistema de Posicionamento Global (GPS), sendo comparado o número de viagens programadas a cada hora, com o número de viagens realizadas, considerando cada ponto de controle os definidos nas tabelas horárias, independente do sentido da linha.
A metodologia de cálculo para avaliação do índice será o comparativo de cumprimento mensal das viagens programadas e realizadas em dias úteis, para cada hora de operação nos períodos de pico e entre pico, considerando as seguintes faixas horárias: 05h30min às 08h30min como pico 1 e das 17h às 20h como pico 3, sendo os entre picos das 08h30min às 17h e das 20h às 00h. Para sábados, domingos e feriados será considerado período integral por categoria de serviço, ou seja, das 05h30min até as 00h.
Para efeito de contabilização do indicador, será permitido o número de viagens não cumpridas com uma tolerância de atraso máximo de 5 (cinco) minutos para saída do ponto de regulagem.
O sistema deverá considerar um apanhado diário e ao final de cada mês apresentar o resultado acumulado do indicador.
5.17.3.2.2 III – Índice de interrupção de viagens por falhas de veículos em operação
Como índice de interrupção de viagens por falhas de veículos em operação será utilizado como parâmetro o resultado da divisão do número mensal de interrupção de viagens por falhas de veículos em operação de cada empresa / consórcio (1, 2 e 3), pelo número médio mensal de viagens programadas da respectiva empresa / consórcio.
Sempre que o veículo for substituído, o motivo da substituição deverá estar informado, pelo operador/motorista via sistema (Console) e será apontado como uma ocorrência, dentro dos códigos pré-estabelecidos.
Os códigos definidos a seguir serão subdivididos de forma a especificar a falha que gerou a interrupção de viagem;
80 – Direção,
81 – Transmissão,
82 – Suspensão,
83 – Freio,
84 – Sistemas Elétricos, 85 – Alimentação,
86 – Motor,
87 – Instrumentos de painel, 88 – Pneu
89 – Carrocerias (rampa, portas, entre outros), 90 – Sistemas de ar,
91 – Catracas e 92 – Limpeza.
O indicador deverá ser concebido pelo próprio sistema, sem que haja a necessidade de interação com outros programas ou dispositivos;
Deverá gerar os seguintes relatórios:
- Relatório global agrupando todos os consórcios e as respectivas empresas com o cálculo do índice por consórcio e empresa, totalizando o número de interrupções de viagem, por código de interrupção, o número de viagens programadas e o respectivo cálculo do índice, comparando ao parâmetro configurável (definido em Contrato) e indicando através de cores (Vermelho e Preto) o atingimento ou não do referido índice.
- Relatório individual, por Xxxxxxxxx, com o cálculo do índice por consórcio e empresa, totalizando o número de interrupções de viagem, por código de interrupção, o número de viagens programadas e o respectivo cálculo do índice, comparando ao parâmetro configurável (definido em Contrato) e indicando através de cores (Vermelho e Preto) o atingimento ou não do referido índice.
- Relatório analítico, por empresa, que relacione as interrupções de viagem que compõe o cálculo do indicador. Deve constar, data, horário, local, código da linha, prefixo do veículo e descrição da falha apresentada, conforme informada pelo operador no momento da ocorrência através do console.
- Gráfico apresentado à evolução, por período determinado, dos indicadores de qualidade por Xxxxxxxxx e empresa.
5.17.3.3 Substituto da Tacografia (Km realizados)
Deverá ser disponibilizado um módulo de acompanhamento diário da quilometragem realizada pelas empresas, com base comparativa da programação diária, viagem a viagem e trecho a trecho de cada tabela / linha como quilometragem programada produtiva. Como também o trecho de operação de quilometragem não produtiva (entrada e recolhida), partindo da premissa que ao sair da garagem até atingir o início de operação da tabela horária, a quilometragem aferida será apontada como entrada em operação e do ponto final de operação até a garagem será aferida como quilometragem de recolhida.
O sistema deverá permitir interação entre as garagens e CONTRATANTE, visando o acompanhamento técnico para consolidação dos dados, onde caberá exclusivamente a CONTRATANTE, inferir quilometragem a maior ou menor, visando garantir a integridade da operação do sistema.
A interação entre as garagens e CONTRATANTE deverá ocorrer em módulo de liberação para visualização das inconformidades, onde as garagens poderão explicar o motivo da ocorrência. Em momento algum será permitido que as garagens consolidem ou justifiquem determinada ocorrência. O campo explicação não poderá servir de pré-defesa em casos que forem lavrados autos de infração – AI.
O prazo de liberação dos dados às garagens deverá obedecer a um ciclo de 07 (sete) dias, ou seja, uma semana, onde a partir da segunda semana será fechado a segunda-feira da semana anterior, na terça-feira a terça-feira da semana anterior, na quarta-feira a quarta-feira da semana anterior, na quinta-feira a quinta-feira da semana anterior, na sexta-feira a sexta-feira e o sábado da semana anterior. Para a terceira semana na segunda-feira será incluso o domingo da primeira semana e a segunda-feira da segunda semana e a parir daí se inicia o ciclo semanal.
Para os casos em que ocorrerem feriados acumulados em finais de semana, o fechamento está condicionado ao dia correspondente ao fechamento do ciclo, o que poderá acumular vários dias.
Passado o prazo, as garagens não poderão mais realizar qualquer explicação aos fatos ocorridos, cabendo tão somente aos técnicos da CONTRATANTE apontarem sobre o tema.
O sistema deverá permitir filtrar por:
• Garagem;
• Linha;
• Estado da tabela (com pendência, consolidação automática, consolidação manual)
• Justificativas (Todos, sim ou não)
• Tipo de ocorrência (categoria de veículo diferente do programado, Diferença de Km realizada X Programada fora do limite, Desvio de rota, Ponto final última viagem não realizado, Ponto inicial primeira viagem não realizado, Supressão autorizada de viagem, Supressão de viagem, Tabela programada e não realizada e veículo não escalado);
• Categoria de Linha;
• Período (dd/mm/aaaa) (00:00:00) até (dd/mm/aaaa) (00:00:00);
• Veículo;
• Somente viagens com pontos não realizados;
• Data de geração: (dd/mm/aaaa) (00:00:00)
• O módulo deverá apresentar as seguintes informações;
• Data;
• Garagem;
• Linha;
• Tabela;
• Veículo;
• Categoria de veículo programado;
• Categoria de veículo realizado;
• Viagens programadas;
• Viagens não realizadas;
• Quilometragem programada via programa específico CONTRATANTE;
• Quilometragem realizada;
• Quilometragem diferença;
• Quilometragem consolidada manualmente;
• Quilometragem de entrada;
• Quilometragem de recolhida;
• Percentual;
• Total quilometragem da tabela;
• Total de viagens da tabela;
• Justificativa das ocorrências;
• Desvio de percurso;
• Supressões de viagens autorizadas;
• Mensagens enviadas;
• Mensagens recebidas;
• Acionamento botão de pânico;
• Data (dd/mm/aaaa) e hora (hh:mm:ss) de definição e do veículo no sistema das garagens;
• Data (dd/mm/aaaa) e hora (hh:mm:ss) de definição no SBE;
• Data (dd/mm/aaaa) e hora (hh:mm:ss) de geração do veículo;
• Data (dd/mm/aaaa) e hora (hh:mm:ss) de início de operação do veículo;
• Quilometragem realizada pelo GPS;
• Catraca Inicial;
• Catraca Final;
• Número de passageiros; e
• Ocorrências (apontamento).
O modulo deverá permitir que sejam realizadas inferências exclusivamente pelos técnicos da CONTRATANTE as seguintes ações, viagem por viagem, como forma de consolidação dos dados de quilometragem realizada:
• Sequência;
• Data;
• Viagem;
• Distância;
• Quilometragem Real;
• Hora inicial programada;
• Hora inicial realizada;
• Hora final programada;
• Hora final realizada;
• Estado (cumprida, não cumprida, realizada, não realizada)
• Descrição do ponto;
• Obrigatório (sim ou não);
• Quilometragem faltante por trecho da viagem com base na programada, permitindo assumir através de combo se inclui ou não na quilometragem total;
• Xxxxx para inferir quilometragem a maior ou menor, viagem a viagem;
• Percentual de entrada e recolhida, comparativamente a quilometragem programada.
O resultado da consolidação será apresentado diariamente e acumulativa quando do pedido de mais de um dia, possibilitando o fechamento mensal da quilometragem programada versos a realizada, disposta por tipo de ocorrência exemplo (veículos fora do padrão, veículos fora da categoria, desvio de itinerário autorizado, desvio não autorizado, viagens com supressão autorizada, viagens com supressão não autorizadas, entre outros). Para tanto o sistema deverá comparar com a quilometragem programada acumulada e apontar o percentual entre programado e realizado.
O sistema deverá permitir links com outros relatórios, visando agilidade na análise no fechamento da quilometragem.
5.17.4 Informações ao Usuário
Com base no CCO deverá ser disponibilizada a funcionalidade que permite prever o horário em que o ônibus passará por determinado ponto de controle. Desta forma, a CONTRATANTE disponibilizará um serviço de informação ao usuário.
• Informações gerais do sistema (campanhas)
• Mensagens/ informações para órgãos de segurança.
• Integração com equipamentos para controle de passageiros de integração – carga máxima.
• Previsão de chegada em tempo real, disponíveis em equipamentos móveis, Internet, Painéis Digitais (PMV´s) e demais tecnologias disponíveis.
• Histórico das mensagens enviadas, com possibilidade de pesquisa de textos das mensagens, vigência, painel e operador que enviou.
• Ferramenta para gerenciar as mensagens enviadas, com opção de suspensão e cancelamento de mensagem.
A previsão de horário deverá utilizar técnicas de inteligência artificial, para que o horário previsto e disponibilizado ao usuário seja consistente, não se baseando simplesmente apenas em um histórico da linha. A previsão de chegada do ônibus também deve ser atualizada dinamicamente conforme o veículo se desloca, para que o sistema consiga atingir em mais de 90% dos casos, um acerto com no máximo 1 (um) minuto de tolerância.
5.18 Integração temporal
A Integração Temporal permite que, através do uso do Cartão Transporte, seja realizada integração entre linhas com isenção ou complementação de tarifa sem a necessidade de um local físico específico, como os terminais de integração. Dessa forma, tem como objetivo principal à viabilização de integração em locais onde não há viabilidade de estabelecer terminal físico.
5.18.1.1 Matriz de Integração
A configuração da Integração Temporal no SBE é realizada através da programação de uma Matriz de Integração, que definirá quais linhas, terminais e/ou sentidos haverá integração.
A Matriz de Integração será totalmente construída e configurada pela CONTRATANTE através de interface WEB. Serão disponibilizadas as seguintes ferramentas:
• Criar, Editar e Listar Matrizes.
• Liberar e Cancelar Matrizes.
• Copiar Matriz baseada em outra já existente, para agilizar a necessidade de uma nova programação ou retornar em operação uma matriz que esteve em operação a um determinado tempo atrás.
• Imprimir Xxxxxx das Integrações e das “Não Integrações”, para permitir uma
conferência das configurações realizadas através de relatórios.
• Versatilidade das matrizes (todo o sistema integrado a uma linha e/ou uma catraca específica/integração ampla geral e irrestrita).
A Matriz de Integração, uma vez liberada, será enviada para carga em todos os equipamentos.
A Matriz de Integração poderá ser configurada para operar em diferentes tipos de dia e faixas horárias.
5.18.1.2 Regras
Para cada integração criada na Matriz de Integração, será possível definir um conjunto de regras:
• Tempo Limite
• Limite de Integrações
• Bloqueio de Próxima Integração
• Complemento Tarifário
5.18.1.2.1 Tempo Limite
Esta regra, considerada a mais importante de todas, determina limite de tempo para o cidadão, com cartão transporte, poder usufruir a integração desde a realização do último débito no cartão.
Importante reforçar que a regra de limite de tempo não é contabilizada desde a última utilização, pois a mesma pode ter sido uma integração. É desde o débito.
5.18.1.2.2 Limite de Integrações
A partir de um débito, toda vez que o usuário realiza uma integração, um contador de integrações é somado em seu cartão. A regra de limite de integrações determina para qual valor máximo esse contador pode ser somado na integração.
5.18.1.2.3 Bloqueio da Próxima Integração
Esta regra permite definir que: uma vez realizada a integração em questão, não será possível realizar qualquer outra integração em sequência.
5.18.1.2.4 Integração com equipamentos do Município
A rotina de integração temporal pode ser utilizada não somente em linhas, mas também em Terminais e em OUTROS locais determinados pela CONTRATANTE.
Sistema: O usuário deverá encostar o cartão no validador de integração, o sistema deverá verificar o último débito do cartão do usuário, se não for maior que o tempo definido para integração, permite ao usuário usufruir a diferença do tempo total para integração sem descontar nova tarifa.
As catracas de acesso ao terminal por sua vez, deverão estar preparadas para verificar o cartão se está dentro do tempo limite de integração temporal e não descontar nova tarifa.
5.18.1.2.5 Complemento Tarifário
Esta regra permite definir a cobrança de um determinado valor na integração, em vez de total isenção. Com a regra de complementação tarifária será possível definir que nesta integração, em vez de ser totalmente isenta de tarifa, seja cobrado um valor em dinheiro ou percentual. Permitir o valor do complemento variável de acordo com a origem.
6. VERSÃO EMBARCADA
6.1.1.1 Os validadores serão os equipamentos utilizados pelos usuários do transporte público, responsáveis por validar o acesso com o cartão transporte. Os Validadores fazem a leitura do cartão e liberam a catraca, desde que verifiquem que o cartão dá direito à liberação, seja pela existência de créditos suficientes no cartão ou por alguma condição de isenção de pagamento. Além disso, o validador também grava informações no cartão e informa o usuário sobre seu saldo. O Validador permitirá a fiscalização do uso de benefícios, com captura da imagem e envio ao sistema SBE para auditoria. Instalados em ônibus, estações e terminais, sempre acoplados a uma catraca (exceto validadores para veículos que não possuem catraca), deverá ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
6.1.1.1.1 Alta capacidade de armazenamento de dados.
6.1.1.1.2 Multiprocessamento.
6.1.1.1.3 O envio de dados em tempo real, através de conexão móvel, preparado para evoluir para novos tipos de conexão disponíveis no mercado.
6.1.1.1.4 Possibilidade de upgrade tecnológico.
6.1.1.1.5 Robustez do equipamento contra vandalismo.
6.1.1.1.6 Deverá possuir alimentação automotiva, que suporte tensão de 9V a 36V de forma automática.
6.1.1.1.7 Resistente a altas e baixas temperaturas ambiente, poeira, água, choque e vibração, sub-tensão e sobre-tensão, influência eletromagnética de telefones celulares e sobre marca- passos cardíacos.
6.1.1.1.8 Câmera interligada para captura de imagem facial dos usuários no momento da utilização do cartão a bordo dos Ônibus, Estações e Terminais.
6.1.1.1.9 Permite Carga Embarcada, com suporte a uma lista de no mínimo 500 (quinhentos) mil cargas. Os créditos pecuniários adquiridos são carregados no cartão no momento do embarque.
6.1.1.1.10 Permite bloquear e efetuar operações de consistência e conferência da validade dos cartões consultando a Lista Restritiva, com atualização do carregamento total e parcial automático, inclusive durante a operação do equipamento, para que uma solicitação de bloqueio realizada esteja disponível no validador através da rede 3G ou 4G, no mesmo dia da solicitação.
6.1.1.1.11 Permite fechamento remoto parcial da jornada de trabalho pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM), sem interromper a operação.
6.1.1.1.12 Permite o bloqueio remoto do validador para o caso de interrupção de viagem por determinação do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM).
6.1.1.1.13 Mostrar valor real debitado no cartão no validador, saldo do cartão das carteiras VT e Usuário Comum.
6.1.1.1.14 As informações mostradas no Display do Validador poderão ser configuradas e alteradas a critério do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM).
6.1.1.1.15 Display gráfico.
6.1.1.1.16 Aviso sonoro e visual de liberação de xxxxxxx.
6.1.1.1.17 Botoeira para liberação do giro (isenções), após validação do operador e captura da imagem e para a liberação para pagamento em dinheiro.
6.1.1.1.18 Leitora de cartão inteligente sem contato, com suporte ao Mifare Classic e Mifare Plus.
6.1.1.1.19 Leitoras de cartões adicionais para reconhecimento de mídias diversas, tais como: 6.1.1.1.19.1 Cartões de crédito;
6.1.1.1.19.2 Cartões de débito;
6.1.1.1.19.3 Tecnologia de reconhecimento NFC;
6.1.1.1.20 Câmeras para filmagem digital (opcional) e demais equipamentos embarcados;
6.1.1.1.21 GPS instalado nos ônibus e integrado ao validador
6.1.1.1.22 Interligado ao validador um Monitor touch screen com tela de aproximadamente 7 polegadas, instalado nos veículos, Estações e Terminais para visualização do motorista e comunicação com CCO.
6.1.1.1.23 Integração com equipamento Contador de passageiros de saída e integração (opcional);
6.1.1.1.24 O equipamento deverá estar homologado pela Anatel.
6.1.1.1.25 Por questões de segurança, os dados gerados pelo validador, devem ser enviados diretamente para os servidores do SBE. Não será aceito soluções onde os dados gerados por este equipamento fiquem armazenados, mesmo que temporariamente, em servidores ou computadores instalados na garagem/terminal.
6.1.1.2 A autorização de passagem ou o bloqueio do usuário na catraca se dá após o validador efetuar a seguinte varredura nos dados do cartão, através de software próprio:
6.1.1.2.1 Verificará a autenticidade do cartão, por algoritmo de segurança;
6.1.1.2.2 Verificará a presença do cartão na Lista Restritiva;
6.1.1.2.3 Verificará a classe do cartão;
6.1.1.2.4 Verificará o prazo de validade do cartão;
6.1.1.2.5 Verificará as restrições de uso do mesmo;
6.1.1.2.6 Verificará se os créditos existentes são suficientes para o pagamento da tarifa, caso não seja um Cartão de Isento;
6.1.1.2.7 Verificará a última validação efetuada com o cartão, para avaliação de possíveis integrações, bem como parâmetros de integração temporal e possíveis bloqueios em outras linhas;
6.1.1.2.8 Efetua o abatimento do crédito, levando em conta possíveis integrações e tarifas diferenciadas por linha ou dia da semana e horário;
6.1.1.2.9 Verificará a presença do número do cartão na Lista de Carga e, caso positivo, verificará se a operação de carga foi efetuada com sucesso;
6.1.1.2.10 Verificará se o cartão a ser validado, necessita de confirmação de identificação (visual, por documentos);
6.1.1.2.11 Verificará o limitante de utilizações diárias;
6.1.1.3 Feita a leitura das informações codificadas no cartão, o validador efetua as seguintes ações correspondentes:
6.1.1.3.1 Certificação da identificação;
6.1.1.3.2 Captura das imagens do usuário;
6.1.1.3.3 Destravamento ou não da catraca;
6.1.1.3.4 Bloqueio definitivo do cartão (sem destravar a catraca), caso o cartão conste da Lista Restritiva;
6.1.1.3.5 Destravamento da catraca e bloqueio temporário do cartão, caso o mesmo esteja há mais de um ano sem uso;
6.1.1.3.6 Realização de transação de carga (se for o caso) e débito no cartão;
6.1.1.3.7 Atualização dos dados sobre a última e atual validação. Com relação à catraca, o validador executa as seguintes funções:
6.1.1.3.8 Controla o dispositivo eletromecânico de travamento e liberação da catraca;
6.1.1.3.9 Registra o movimento da catraca;
6.1.1.3.10 Possui sistema de detecção de posição e permanência da xxxxxxx em giro incompleto, emitindo sinais sonoros e visuais que identifiquem essa situação. Caso a situação não seja corrigida em tempo parametrizável, essa informação deverá ser registrada e passada imediatamente para o, que deverá tratá-la como um alarme, possibilitando aos operadores do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) e das empresas operadoras tomar as providências cabíveis.
6.1.1.4 O Validador também deverá se comunicar com outros equipamentos de bordo, armazenando dados enviados pelo equipamento (GPS).
6.1.1.5 O sistema deverá ser capaz de se comunicar com cada validador individualmente e de criar grupos de validadores (validadores embarcados, validadores de terminais, validadores de integração, validadores de determinada linha, etc.). Cada validador ou grupo de validadores poderá ter funções habilitadas ou desabilitadas. A operação de carga, por exemplo, poderá ser habilitada em alguns grupos (ou mesmo individualmente) e desabilitada em outros. Nos validadores onde a função de carga estiver desabilitada, não deverá haver transmissão da Lista de Carga. A função de débito de passagem também poderá ser desabilitada, fazendo com que o validador se comporte como um carregador de créditos (validador exclusivo para carga).
6.1.1.6 As catracas não estão incluídas no escopo do fornecimento desta licitação e não deverão fazer parte da proposta. A proposta deverá considerar, entretanto, o aproveitamento e a integração com as catracas já instaladas em ônibus.
6.1.2 Terminal de Garagem / Prestação de Contas
6.1.2.1 O Terminal de Garagem para prestação de contas deverá ser um equipamento de pequeno porte, com comunicação móvel e leitora de cartão, responsável pela leitura do cartão do cobrador, impressão do encerramento e transmissão de dados para o SBE. O equipamento deverá ter mini-impressora integrada ou acoplada, de forma que possa imprimir o “documento de encerramento” a cada leitura de cartão. A leitura dos cartões de cobrador faz parte do processo de prestação de contas do cobrador, no final de sua jornada de trabalho. O Terminal de Garagem / Prestação de Contas deverá ficar instalado em local que permita ao cobrador fazer a leitura do seu cartão e a impressão do respectivo “encerramento” a qualquer hora do dia, sem necessidade de intervenção de outro funcionário da empresa.
6.1.2.2 Dadas as suas características funcionais, o Terminal de Garagem / Prestação de Contas poderá ser implementado por uma adaptação do Validador.
6.1.2.3 Por questões de segurança, os dados descarregados do cartão de Motorista/Cobrador para o Terminal de Garagem / Prestação de Contas, devem ser enviados diretamente para os servidores do SBE. Não será aceito soluções onde os dados gerados por este equipamento fiquem armazenados, mesmo que temporariamente, em servidores ou computadores instalados nas garagens/terminais.
6.1.2.4 O equipamento da garagem também deverá possuir certificação de segurança para garantir que ninguém poderá fazer intervenções não autorizadas no equipamento.
6.1.3 Posto de atendimento
6.1.3.1 Nos Postos de Atendimento deverão estar disponíveis, no mínimo, as seguintes funções e operações:
6.1.3.1.1 Cadastramento (inclusive com foto) e alteração de dados cadastrais de usuário pessoa física;
6.1.3.1.2 Emissão de cartão ou segunda via de cartão;
6.1.3.1.3 Cobrança por emissão de segunda via e respectiva impressão de recibo;
6.1.3.1.4 Fechamento de caixa;
6.1.3.1.5 Bloqueio de cartão e Desbloqueio;
6.1.3.1.6 Gravação e alteração de limitante diário;
6.1.3.1.7 Atualização da validade do cartão;
6.1.3.1.8 Criação de lotes de carga de créditos para cartões das classes Usuário e Estudante, constantes de suas respectivas listas de compras. Nos lotes de carga podem-se incluir desde um até todos os integrantes da lista de compras;
6.1.3.1.9 Impressão de boleto bancário;
6.1.3.1.10 Consulta e emissão de extrato para pessoa física (diversas classes de usuário) com possibilidade de cobrança e impressão de recibo;
6.1.4 Interface do Posto de Atendimento com o Usuário
6.1.4.1 O usuário do cartão será atendido, nos Postos de Atendimento, em guichês operados por profissionais do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM).
6.1.4.2 O operador terá a seu dispor uma interface do sistema com as funções descritas no item anterior, fornecidas pela CONTRATADA.
6.1.5 Integração do Posto de Atendimento com o Sistema
6.1.5.1 Os Postos de Atendimento funcionam conectados ao SBE pela intranet do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM).
6.1.5.2 Os cartões dos usuários serão acessados por leitoras / gravadoras instaladas em cada guichê.
6.1.6 Posto de Venda
6.1.6.1 Os Postos de Venda próprios do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM), em número a ser implantado de acordo com a necessidade, operarão conectados com o SBE.
6.1.7 Descrição Funcional do Posto de Venda
6.1.7.1 Nos Postos de Venda, deverão estar disponíveis, no mínimo, as seguintes funções e operações:
6.1.7.1.1 Consulta e emissão de extrato para pessoa física (diversas classes de usuário) com possibilidade de cobrança e impressão de recibo;
6.1.7.1.2 Xxxxx e carga imediata de créditos, com emissão de recibo, para usuários que estejam portando o cartão a ser creditado;
6.1.7.2 O sistema deverá oferecer opção de contingência nos Postos de Venda, de forma que a venda possa continuar, provisoriamente, em casos de falta de comunicação com o SBE.
6.1.8 Interface do Posto de Venda com o Usuário
6.1.8.1 O usuário do cartão será atendido, nos Postos de Venda, em guichês operados por profissionais do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM).
6.1.8.2 O usuário operador do sistema terá a seu dispor uma interface do sistema com as funções descritas no item anterior, fornecidas pela CONTRATADA.
6.1.9 Integração do Posto de Venda com o Sistema
6.1.9.1 Os Postos de Vendas funcionam conectados ao SBE.
6.1.9.2 Os cartões dos usuários serão acessados por leitoras / gravadoras instaladas em cada guichê.
7. RELATÓRIOS
7.1 O sistema deverá possuir uma ferramenta de geração de relatórios dinâmica, onde o usuário poderá determinar os filtros e layout dos relatórios, bem como, permitir a exportação dos dados do relatório para Xxxxx, XXX, XXX, XXX, XXX e outros.
7.2 Em todas as telas de cadastros do sistema, devem ser disponibilizados relatórios e consultas de conferência, sintéticos e analíticos.
7.3 RELATÓRIOS DE FECHAMENTO
7.3.1 Compreende todos os relatórios que contêm informação a respeito da movimentação financeira dos veículos, Terminais e Estações, Pontos de Vendas conveniados/credenciados e venda de créditos pecuniários. Utiliza como base a jornada de trabalho dos operadores do sistema, a comercialização de créditos pecuniários e provê informações tanto sintéticas quanto analíticas, permitindo aos gestores navegar de uma visão mais macro, agrupada até uma visão mais micro, detalhada. Abaixo a lista mínima das informações que deverão constar nos relatórios de fechamento que serão disponibilizados:
7.3.1.1 Informações relativas aos Pontos de Vendas conveniados/credenciados
7.3.1.1.1 O sistema permitirá filtrar as informações por Pontos de vendas conveniados/credenciados para fins de fechamento com no mínimo:
7.3.1.1.1.1 Totalizador de vendas por Pontos de Vendas, saldo devedor, prestação de contas, intervalo de datas, mês, ano e outros.
7.3.1.1.2 Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
7.3.1.1.2.1 Nome do Ponto de venda, quantidade de créditos pecuniários comercializados, venda de créditos pecuniários por categoria de cartão e outros.
7.3.1.1.2.2 O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelos pontos de venda, valores e quantidades, além de agrupamento para sub-totais como: 7.3.1.1.2.3 Ponto de venda, intervalo de datas, mês, ano e outros.
7.4 INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS CRÉDITOS
7.4.1 O sistema permitirá filtrar as informações relativas aos créditos pecuniários para fins de fechamento com no mínimo:
7.4.1.1 Totalizador de venda de créditos pecuniários por categoria de cartão, saldo na praça, saldo de créditos no sistema, utilização de créditos pecuniários por usuário, utilização de créditos pecuniários cartão, cargas não embarcadas e outros.
7.4.2 O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelos valores e quantidades, além de agrupamento para sub-totais de campos como :
7.4.2.1 Período de data, mês, ano, CPF do usuário, tipo de créditos pecuniários (VT, comum, estudante, gratuidade) e outros.
7.5 INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS VENDAS
7.5.1 O sistema permitirá filtrar as informações relativas a vendas de créditos pecuniários com no mínimo:
7.5.1.1 Intervalo de datas (Pagamento e Liberação), por local origem da venda, Tipo de pessoa (Física e Jurídica), tipo de crédito e outros.
7.5.2 Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
7.5.2.1 Data, local origem de venda, total de vendas agrupadas por categoria de cartão (comum, vt e estudante, total de serviços e total de cartões), tipo de pessoa, somatório das vendas.
7.5.3 O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelos valores e quantidades, além de agrupamento para sub-totais de campos como:
7.5.3.1 Local origem de venda, data, tipo de pessoa e outros.
7.6 INFORMAÇÕES RELATIVAS REQUISIÇÃO DE CRÉDITOS
7.6.1 O sistema permitirá filtrar as informações relativas à requisição de compra de créditos com no mínimo:
7.6.1.1 Intervalo de datas (abertura, pagamento e liberação), forma de pagamento, intervalo de valores (documento e pago), tipo de requisição (PF e PJ), sacado, CNPJ/CEI/CPF, intervalo da requisição, estado da requisição e outros.
7.6.2 Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
7.6.2.1 Número do documento, sacado, data da abertura, data do pagamento, valor total, valor pago, estado da requisição e outros.
7.6.3 O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelos valores e quantidades, além de agrupamento para sub-totais de campos como:
7.6.3.1 Data, forma de pagamento, tipo de requisição, estado da requisição e outros.
7.7 CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS
7.7.1 A consolidação refere-se ao processo de cruzamento de dados de duas origens distintas:
7.7.1.1 Validador:
7.7.1.1.1 Conteúdo: movimentação completa da jornada de trabalho do operador do sistema.
7.7.1.2 Terminal de Garagem / Prestação de Contas:
7.7.1.2.1 Conteúdo: resumo da movimentação da jornada de trabalho do operador do sistema que permite ao mesmo realizar prestação de conta na arrecadação.
7.7.2 O Sistema deverá garantir a integridade das informações mesmo em situações adversas, como: falha de comunicação do equipamento, furto do equipamento, problema físico no equipamento, entre outros.
7.7.3 Por questões de segurança, os dados descarregados do cartão de Motorista/Cobrador para o equipamento Prestação de Contas e os dados gerados pelo Validador, devem ser enviados do equipamento Validador ou Prestação de Contas diretamente para os servidores do SBE. Não será aceito soluções onde os dados gerados por estes equipamentos fiquem armazenados, mesmo que temporariamente, em servidores ou computadores instalados nas garagens.
7.7.4 O sistema deverá possuir um processo de descarga e processamento destes dados, de forma que no mínimo, 99,5% dos quantitativos de passageiros transportados, estejam consolidados até as 08h00 da manhã do dia seguinte ao dia de operação. Ou seja, neste horário, 99,5% dos dados do sistema gerados pelo validador deverão estar iguais aos dados gerados pela prestação de contas, sendo que ambos já devem ter sido descarregados e processados nos servidores do SBE.
7.8 INFORMAÇÕES RELATIVAS VALIDADOR VERSUS PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.8.1 O sistema permitirá filtrar as informações relacionadas aos validadores e a Prestação de contas para fins de fechamento com no mínimo:
7.8.1.1 Empresa, linha, intervalos de horário, sentido da linha, veículo, jornada de trabalho, operador, intervalo de datas, dias, meses, anos, validador de veículos, validador de terminais, validador de estação, diferenças, pendências de processamento, consolidação manual e outros.
7.8.2 Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
7.8.2.1 Jornadas de trabalho com os dados de Veículo, Linha (Código e Nome), Cobrador (Matrícula e Nome), Data Início e Fim da jornada de trabalho, Catraca Inicial e Final, Total de Passagens, Quantidade de Passagens por Tipo de cartão e quantidade em dinheiro, valor das Passagens por tipo de cartão e em dinheiro, quantidade de transações por Prestação de Contas, histórico status dos validadores (data/hora comunicação), média de movimentação do validador por período, valores diferentes descontados na jornada, uso de gratuidades, quantidade de giros de catraca sem liberação, índice de acerto dos cobradores e outros.
7.8.2.2 Para cada Empresa, agrupado por dia, a quantidade de passagem por tipo e, se for encontrada alguma diferença ou faltante, identificará os dados da jornada de trabalho faltante ou das jornadas de trabalho com diferença.
7.8.2.3 Se o usuário tiver permissão, será possível ao mesmo consolidar a jornada de trabalho manualmente, no caso da falta justificada do acerto de um operador (cobrador/motorista) ou dos dados dos validadores.
7.8.3 O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelos valores e quantidades, além de agrupamento para subtotais de campos como:
7.8.3.1 Empresa, linha, veículo, jornada de trabalho, data e outros.
7.9 INFORMAÇÕES RELATIVAS À CAPTURA DE IMAGENS (BIOMETRIA FACIAL)
7.9.1 No momento da utilização do cartão, o sistema deverá capturar imagens dos usuários das classes parametrizadas, efetuando na sequência, comparação da foto capturada com a foto do cadastro. No caso de divergências, deverá apontar as irregularidades encontradas e possibilitar ações como: confirmação da utilização indevida, notificação do usuário, inclusão em lista restritiva e bloqueio do cartão.
7.9.2 A primeira triagem deverá ser realizada de forma automática pelo sistema, através da comparação com algoritmo que utilize técnicas de inteligência artificial, das fotos capturadas pela câmera com a foto armazenada no cadastro do usuário.
7.9.3 O sistema deverá possuir um controle de triagem manual e confirmação da fraude, para validar os casos onde o algoritmo considerou como suspeita de fraude.
7.9.4 O sistema deverá permitir ativar ou desativar a captura de imagens para um determinado validador ou grupo de validadores, mesmo para uma classe de cartão parametrizada com esta funcionalidade.
7.9.5 Todas as fotos capturadas pelas câmeras dos ônibus deverão ser descarregas pelo validador para o sistema SBE através de infraestrutura Wi-Fi instalada nas garagens/terminal. A infraestrutura de Wi-Fi será fornecida pela garagem/terminal e o link de comunicação com o SBE será de responsabilidade do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM).
7.9.6 O servidor centralizador deverá ser utilizado exclusivamente para armazenamento temporário das fotos geradas pelo validador. Neste servidor não poderá ser armazenado os dados de passageiros transportados e sessões geradas pelo validador. Estes dados devem ser enviados do validador, diretamente para os servidores SBE.
7.9.7 Todas as fotos capturadas pelas câmeras das estações e terminais deverão ser descarregas pelo validador para o sistema SBE através de link de comunicação já instalado nesses locais.
7.9.7.1 O sistema permitirá filtrar as informações relacionadas a utilizações indevidas do cartão, a partir das imagens capturadas com no mínimo:
7.9.7.1.1 Linha, Validador, Classe do cartão, Número do Cartão, Intervalo de datas e outros.
7.9.7.2 Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
7.9.7.2.1 Cartão utilizado (número, classe e nome), utilizações (data e hora, fotos captura/cadastro, ações tomadas) e outros.
7.10 INFORMAÇÕES RELATIVAS À QUANTIDADE DE UTILIZAÇÕES DE UM MESMO CARTÃO
7.10.1 O sistema deverá contabilizar a quantidade de utilizações do cartão no dia, a quantidade de utilizações do cartão dentro da mesma sessão de trabalho, a quantidade de utilizações do cartão com o mesmo cobrador, para demonstrar possíveis casos de utilizações indevidas.
7.10.1.1 O sistema permitirá filtrar as informações relacionadas a quantidade de utilizações de um mesmo cartão com no mínimo:
7.10.1.1.1 Empresa, Linha, Validador de veículos, validador de terminais, validador de estação, intervalos de horário, intervalo de repetições, jornada de trabalho, operador, intervalo de datas, dias, meses, anos e outros.
7.10.1.2 Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
7.10.1.2.1 Cobrador (Matrícula e Nome), Cartão utilizado (número, tipo e nome), quantidade de utilizações (permitindo abrir um detalhado das utilizações)
7.10.1.3 O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelos valores e quantidades, além de agrupamento para sub-totais de campos como:
7.10.1.3.1 Empresa, linha, veículo, jornada de trabalho, data e outros.
7.11 INFORMAÇÕES RELATIVAS AO STATUS DO CARTÃO
7.11.1 O sistema permitirá filtrar as informações do status do cartão com no mínimo:
7.11.1.1 Cartões ativos, com solicitação de bloqueio, cartões bloqueados, cartões desbloqueados, intervalos de horário, intervalo de datas, motivo de bloqueio e outros.
7.11.2 Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
7.11.2.1 Data da Solicitação, Cartão, Tipo Cartão, Usuário, Motivo Bloqueio, Operador do Ponto de Atendimento, Veículo, Linha, Data Bloqueio e outros.
7.11.3 O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelas quantidades, além de agrupamento para sub-totais de campos como:
7.11.3.1 Status, tipo do cartão, motivo de bloqueio, data, ponto de atendimento e outros.
7.12 INFORMAÇÕES RELATIVAS À CONTA CORRENTE PESSOA FÍSICA
7.12.1 A conta-corrente, além de demonstrar as utilizações e cargas do cartão, deverá mostrar outras informações associados ao cadastro do usuário, como compras, alterações de cadastro, bloqueios e desbloqueios, etc..
7.12.1.1 O sistema permitirá filtrar as informações das utilizações do cartão com no mínimo:
7.12.1.1.1 Número do Cartão, Número de Fábrica, SIC e Período e outros.
7.12.1.2 Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
7.12.1.2.1 Os dados de resumidos da Pessoa Física: Nome, CPF, Telefone e E-mail.
7.12.1.2.2 Em todo o período informado todas as utilizações do cartão: Data, Cartão, Carteira, Evento, Linha, Trecho, Veículo, Matrícula Cobrador, Valor Operação, Saldo Cartão.
7.12.1.2.3 Será possível detalhar o evento de compra, mostrando as informações de Lote de Compra, Ponto de Venda, Operador, etc.
7.12.1.2.4 Pedido de compra com CNPJ ou CPF;
7.12.1.2.5 Alteração de limitante;
7.12.1.2.6 Mostrar o saldo do cartão, mesmo que não tenha movimentação no período selecionado;
7.12.1.3 O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelos valores e quantidades, além de agrupamento para sub-totais de campos como:
7.12.1.3.1 Data e outros.
7.13 INFORMAÇÕES RELATIVAS À LISTA RESTRITIVA
7.13.1 O sistema permitirá filtrar as informações da lista restritiva com no mínimo:
7.13.1.1 Usuário, CPF, RG, intervalo de datas de inclusão e exclusão, login do operador do sistema e outros.
7.13.2 Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
7.13.12.1 Dados de inclusão na lista (data, hora, login e nome do operador do sistema), dados do bloqueio (data, hora,), dados de exclusão (data, hora, login e nome do operador do sistema) classe do cartão, motivo e outros.
7.13.3 O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelas quantidades, além de agrupamento para sub-totais de campos como:
7.13.3.1 Classe do cartão, data e outros
7.14 INFORMAÇÕES RELATIVAS À SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DURANTE O TURNO DE TRABALHO
7.14.1 O sistema permitirá filtrar as informações das substituições temporárias com no mínimo:
7.14.1.1 Empresa, Intervalo de tempo, Intervalo de Horas, Tipo de Veículo e Veículo e outros.
7.14.2 Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
7.14.2.1 Para cada Empresa, registro com o veículo, Data Fim do Turno de Trabalho Anterior, Data Início do Turno de Trabalho Atual, Intervalo, Número Cartão Cobrador Anterior, Número Cartão Cobrador Atual.
7.14.2.2 Para cada registro será possível detalhar a quantidade de passageiros de cada turno de trabalho.
7.14.3 O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelas quantidades, além de agrupamento para sub-totais de campos como:
7.14.3.1 Por empresa, tipo de veículo, data e outros.
7.15 INFORMAÇÕES RELATIVAS A ESTUDANTES
7.15.1 O sistema permitirá filtrar as informações dos cadastros de estudantes com no mínimo:
7.15.1.1 Ano Letivo, Faixa Salarial, novos e renovados por protocolo, por tipo de escola, grau e série e outros.
7.15.2 Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
7.15.2.1 Nome, Nome da Mãe, Data de Nascimento, SIC, CPF, RG, Número do Cartão, Renda Familiar, Protocolo, Data do Protocolo, Renovação (S/N).
7.15.2.2 Amarração entre tipo de cursos/ colégio e quantidade de crédito a serem adquiridos.
7.15.2.3 Relacionar aluno por escola, por curso.
7.15.2.4 Amarração por quantidade de créditos mínimo, máximo, anual, mensal, e por grupo de colégios e outros.
7.15.2.5 Amarração entre colégios, grau no cadastro dos estudantes.
7.15.3 O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelas quantidades, além de agrupamento para sub-totais de campos como:
7.15.3.1 Ano Letivo, Faixa Salarial e outros.
7.16 INFORMAÇÕES RELATIVAS A CARGAS PENDENTES
7.16.1 O sistema permitirá filtrar as informações de cartões com cargas pendentes com no mínimo:
7.16.1.1 Intervalo de tempo, Estado do Agendamento e outros.
7.16.2 Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
7.16.2.1 Nome, CPF, Telefone, Número do Cartão, Estado do Agendamento, Saldo do Cartão, Valor da Carga, Data/Hora Inicial da Carga, Data/Hora Pendência.
7.16.2.2 Identificar as diferentes tarifas por bloco tarifário; Ex: contas com valores altos identificar o valor dos créditos de acordo com o valor da tarifa na data da compra.
7.16.2.3 Visualizar no sistema do Ponto de Atendimento, o saldo total do cartão e saldo agendado quando houver.
7.16.3 O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelas quantidades, além de agrupamento para sub-totais de campos como:
7.16.3.1 Estado do Agendamento, Data e outros.
7.17 INFORMAÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE CONTA DOS COBRADORES
7.17.1 O sistema permitirá filtrar as informações da prestação de contas dos cobradores com no mínimo:
7.17.1.1 Empresa, Intervalo de datas, tipo de repasse e outros.
7.17.2 Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
7.17.2.1 Data, quantidade de turnos de trabalho, quantidade de turnos com acerto posterior, quantidade de passageiros, quantidade de passageiros acerto posterior, % acertado e outros.
7.17.2.2 No Detalhamento deverá mostrar: veículo, cobrador, turno de trabalho (inicial e final), catraca (inicial e final), total de passageiros por classe e geral.
7.17.3 O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelas quantidades, além de agrupamento para sub-totais de campos como:
7.17.3.1 Empresa, Tipo de Repasse, Data e outros.
7.18 INFORMAÇÕES RELATIVAS À BASE DE DADOS DO SBE
7.18.1 Deverão relacionar no mínimo, as seguintes informações.
7.18.1.1 Informações relativas a todos os dados do sistema de bilhetagem, com filtro por categoria, tipo cartão, status cartão, cadastro ativo/inativo, por endereço, município, sexo, data de nascimento, data de emissão do cartão, com nome, nome da mãe RG, CPF, SIC, número do cartão e outros.
7.18.1.2 Informações de isento incluídos ou com cadastros renovados por instituições cadastrais no SBE, por data, com nome, nome da mãe, SIC, número do cartão e outros.
7.18.1.3 Informação de isento por instituição, por data de validade, contando nome, nome da mãe, SIC, número do cartão e outros.
7.18.1.4 Informações por ano, deficiência, município sobre cadastro novos e renovados de isentos cadastrados no SBE.
7.18.1.5 Informações referentes a operadores com cadastro ativo, e cartão ativo, admitidos e demitidos por função e outros.
7.18.1.6 Informações de Emissão de cartão por categoria, por ponto de venda, por mês, por tipo, 1ª via, outras vias com custo, sem custo e outros
7.19 INFORMAÇÕES RELATIVAS AO MOVIMENTO DIÁRIO
7.19.1 O sistema permitirá filtrar as informações relativas ao movimento diário com no mínimo:
7.19.1.1 Operadora do transporte coletivo, categoria da linha, linha, estações, terminais, intervalo de datas, e outros.
7.19.2 Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
7.19.2.1 Operadora, linha.
7.19.2.2 Movimento dia a dia, total dia útil, total sábado, total domingo/feriados, total geral.
7.19.3 O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelos valores e quantidades, além de agrupamento para sub-totais de campos como:
7.19.3.1 Empresas operadoras do transporte coletivo, linha, categoria da linha, dia e outros.
7.20 INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PERFIL DE DEMANDA DE PASSAGEIROS
7.20.1 O sistema permitirá filtrar as informações relativas ao perfil de demanda diário com no mínimo:
7.20.1.1 Empresa operadora do transporte coletivo, categoria da linha, linha, estações, terminais, intervalo de datas, veículo e outros.
7.20.2 Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
7.20.2.1 Data, categoria da linha, linha, tipo de dia, ponto de controle.
7.20.2.2 Horário (programado e realizado), diferença horário, tabela horária, veículo, catraca (inicial e final), lotação, integração, passageiros transportados, passageiros acumulados,
oferta, oferta acumulada, fator de utilização do veículo, tipo do veículo (programado e realizado).
7.20.3 O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelos valores e quantidades, além de agrupamento para sub-totais de campos como:
7.20.3.1 Empresas operadoras do transporte coletivo, linha, categoria da linha e outros.
7.20.4 O sistema permitirá em módulo específico a inclusão de dados externos de pesquisa para o caso de linha com integração com passageiros que não passam pela catraca, como: Expresso, “Ligeirão”, Linha Direta, Tronais, Inter-bairros e Alimentadores, permitindo a inserção de dados para que o sistema possa realizar os cálculos necessários.
7.21 INFORMAÇÕES RELATIVAS DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICOS/ELETRÔNICAS NO ÔNIBUS
7.21.1 Os ônibus deveram conter as instalações elétricas/eletrônicos adequadas para utilização dos seguintes itens:
7.21.1.1 Catraca com sistema de bilhetagem;
7.21.1.2 Câmeras de segurança interna em local a definir;
SISTEMA DE MONITORAMENTO DE IMAGEM - SMI
O Sistema de Monitoramento de Imagem deverá ser constituído por um sistema de Circuito Fechado de Imagens por Televisão – CFTV, por meio da instalação de câmeras nos ônibus, visando aumentar a segurança do veículo, do motorista e dos passageiros e inibir atos de vandalismo.
Nos ônibus deverão ser instaladas câmeras digitais estáticas, posicionadas estrategicamente e acionadas de forma automática. As câmeras deverão gravar todos os eventos durante a operação do veículo, em cartão de memória com capacidade para registro de 24 horas de operação, que deverá ser diariamente retirado e substituído por um novo cartão vazio no acesso à garagem.
Os equipamentos embarcados do SMI deverão dispor de:
• Câmeras digitais (3 câmeras em cada veículo) posicionadas da seguinte forma: 1 (uma) para observação do posto do motorista; 1 (uma) para observação do salão dianteiro; 1 (uma) para observação do salão traseiro;
• Gravador digital de vídeo (DVR);
• Cartão de memória com capacidade para registro de 24 horas de operação;
• Sistema com detecção digital de movimento para gravação;
• Acesso a imagens por dia, data e hora;
• Proteção contra sobreposição de imagens.
O monitoramento do SMI deve permitir acompanhamento off line das imagens captadas nos ônibus. Esta atividade demanda, de estação(ões) de trabalho, a disponibilidade de sistema para análise dos cartões de memória gravados nos veículos na operação do dia anterior, em velocidade mínima de 4X.
A(s) estação(ões) de trabalho deverá(ão) ser projetada(s) e implantada(s) de forma compatível com a quantidade de profissionais dimensionados para cada função, dispondo de quantidade de equipamentos e mobiliário compatível com os requisitos dos trabalhos a serem executados.
A(s) estação(ões) de trabalho deverá(ão) ser instaladas em ambiente específico para a centralização dos recursos tecnológicos de processamento e armazenamento de dados em larga escala (Data Center), atendendo requisitos de flexibilidade, alta segurança e igual capacidade de desempenho para conexão e disponibilização de dados processados.
Os equipamentos deverão ser dimensionados para suportar a recepção e o processamento dos dados enviados pelos equipamentos de CFTV, além de armazenamento e back-ups, compreendendo, pelo menos:
• Servidores de banco de dados;
• Servidor de conexão para recepção de dados do sistema de monitoramento;
• Servidor de backup;
• Link de conexão com as instalações da Prefeitura;
• Sistema de no-breaks contra falha no fornecimento de energia;
• Licenças dos sistemas operacionais.
Dependendo da arquitetura de sistemas implantado pela Concessionária, poderão ser utilizados recursos de armazenagem de dados e imagens de modo remoto “armazenamento em nuvem”. Todavia, é imprescindível que haja independência das atividades de monitoramento em relação aos serviços de terceiros eventualmente contratados, de modo que não haja solução de continuidade na realização da gestão operacional.
Todos os registros primários e secundários, gerados por processamento dos dados, deverão ser mantidos pelo período mínimo de 5 (cinco) anos. As imagens deverão ser mantidas disponíveis por 3 (três) meses.
Deverá fazer parte do Sistema de Monitoramento de Imagem – SMI a disponibilidade de uma “Central Espelho”, instalada nas dependências da Prefeitura, através da qual o ente gestor poderá ter acesso a todas as informações geradas pelo sistema.
A “Central Espelho” deverá contar com uma estação de trabalho (CPU, monitor de vídeo e periféricos) para recepção dos dados em tempo real e para acompanhamento da operação.
7.22 IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL ESPELHO
A Concessionária deverá implantar os componentes da “Central Espelho” de acordo com as condições e prazos estabelecidos pela Prefeitura.
O funcionamento adequado da “Central Espelho” será condição para a autorização do início da operação dos serviços delegados, o que deverá ocorrer até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura do Contrato, sob pena de aplicação das penalidades contratuais.
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO)
7.23 Embora o sistema possa ser operado a partir de qualquer computador conectado a internet, a operação do sistema será concentrada no Terminal Urbano:
7.23.1 Terminal Urbano
7.23.1.1 Este local dispõe de 02 salas, já preparadas com infraestrutura física, elétrica e conexões de internet de 60MB/s com backup, sendo uma delas provida de guichê de acesso ao público. Caberá a licitante fornecer e instalar os equipamentos eletrônicos relacionados a Bilhetagem e ao Monitoramento, segundo as especificações deste termo e também de sua própria orientação, caso julgue necessário.
7.23.1.2 O terminal deverá dispor de equipamentos para pontos de venda, recarga e leitor/gravador de cartões e impressora, mais 01 (um) computador de uso geral, que será também utilizado para as operações ligadas ao monitoramento.
7.23.1.3 Em uma das salas haverá um posto de acerto de contas de cobrador, devendo ser prevista a instalação dos equipamentos pertinentes.
7.23.1.4 Também deverá ser instalado nas dependências do terminal um equipamento de coleta automática (a não ser no caso de instalação imediata de coleta via rede celular), sob orientação do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM).
7.23.1.5 No CCO do Terminal funcionarão as operações de venda direta e VT, atendimento e cadastramento de usuários, empresas-clientes e funcionários, emissão e geração de cartões,
bem como o acerto de contas dos cobradores e a maior parte das ações de operação como controle de funcionários, despacho dos carros e substituição de equipamentos.
DATACENTER
7.24 A Licitante deverá providenciar e manter sob sua responsabilidade a hospedagem dos programas aplicativos, gerenciamento de banco de dados, sites de internet e comunicação de dados necessários ao funcionamento do sistema, em infraestrutura de data center e regime 24x365 com as seguintes características mínimas:
7.24.1 Os servidores deverão ter espelhamento de HD, e limite máximo de 70% de ocupação de memória, HD e CPU em qualquer período;
7.24.2 O site de acesso às páginas públicas deverá ser instalado em servidor independente de modo a não interferir no desempenho do sistema;
7.24.3 Nobreak com bateria e geradores para funcionamento ininterrupto independente do fornecimento de energia elétrica;
7.24.4 Temperatura e umidade do ar controladas;
7.24.5 Controles de acesso para segurança física e lógica;
7.24.6 Sistemas de controle e combate a incêndio;
7.24.7 SLA (Service Level Agreement): Garantia de recuperação em tempo máximo de 04 horas;
7.24.8 Redundância mínima de 03 (três) operadoras para os links de internet;
7.24.9 Monitoramento remoto das conexões e carga do sistema acessível a Contratante.
7.25 O serviço de hospedagem poderá ser terceirizado, desde que o fornecedor contratado pela Licitante atenda aos itens acima.
7.26 O mesmo Datacenter deverá hospedar a Bilhetagem Eletrônica, devendo ser dimensionado pela Licitante de forma a manter os índices de confiabilidade exigidos acima.
INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO
7.27 Instalação dos equipamentos embarcados
7.27.1 A Licitante deverá coordenar a instalação dos equipamentos embarcados (Validadores, AVLs, antenas, cabeamento e suportes), com peças e recursos próprios, na quantidade solicitada no edital, já com 20% de reserva técnica para reposição imediata, nos ônibus indicados pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM), sem prejuízo do funcionamento normal da frota. Deverão ser fornecidas instruções de treinamento para todos os motoristas e funcionários do transporte coletivo.
7.27.2 Durante a fase de instalação de equipamento, a Licitante deverá disponibilizar em tempo integral um técnico/instrutor para a coordenação e o gerenciamento dessas atividades.
7.28 Instalação dos equipamentos fixos
7.28.1 Os equipamentos fixos deverão ser instalados nos locais indicados pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM). A instalação das antenas e outros equipamentos ficará a cargo da Licitante, que determinará em conjunto com o SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) o melhor posicionamento.
7.29 Instalação de rede de microcomputadores
7.29.1 A instalação da rede compreende a instalação física e lógica de cabos e equipamentos (roteadores, switches e modems) interligando os equipamentos do CCO. A instalação física será feita pelo SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) sob especificação da Licitante. A instalação lógica de equipamentos constantes no item 12, será realizada pela Licitante.
7.30 Manutenção
7.30.1 A manutenção dos equipamentos fixos e móveis será efetuada em regime de substituição em campo pelos técnicos do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) e envio para a Licitante pelos Correios, utilizando reserva técnica de 20% já computada na quantificação.
7.30.2 A manutenção do software no Datacenter, nos computadores fixos e dos equipamentos (firmware) deverá ser permanente ao longo do contrato, devendo ser efetuada remotamente sempre que possível.
7.30.3 Todos os custos de peças e serviços de manutenção deverão estar incluídos no valor mensal do contrato, salvo por motivo de acidente ou vandalismo.
7.31 Treinamento de pessoal
7.31.1 Deverá ser disponibilizado um instrutor para treinamento de motoristas, cobradores e demais funcionários. Deverá ser fornecido o treinamento para os funcionários do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM), responsáveis pela execução diária das rotinas. Deverão ser fornecidas instruções de treinamento para os técnicos responsáveis e atendentes do público que operarão o sistema. A Licitante fornecerá, quando necessário, um técnico de informática para suporte das operações.
CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO
7.32 O prazo para o fornecimento será contado a partir da data de assinatura do Contrato e a emissão das ordens de serviço, conforme cronograma de execução abaixo:
7.32.1 Instalação dos equipamentos validadores:
7.32.1.1 Prazo após a assinatura do Contrato: 30 (trinta) dias 100% da frota com sistema implantado.
7.32.2 Instalação dos equipamentos fixos:
7.32.2.1 Prazo após a assinatura do Contrato: 30 (trinta) dias 100% da frota com sistema implantado.
7.32.3 Datacenter, CCO e garagens/terminais: customização/configuração do software, instalação e treinamento, somente a bilhetagem:
7.32.3.1 Prazo após a assinatura do Contrato: 60 (sessenta) dias para execução do serviço.
8. QUANTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
8.1 Não fazem parte do fornecimento pela Licitante, salvo referência explícita neste documento:
8.1.1 Cartões Tipo Smart Card;
8.1.2 Impressora de cartões smart card;
8.1.3 Insumos, energia elétrica, conexões de internet, obras civis e mobiliário;
8.1.4 Conexões de dados e links fixos de internet.
8.2 A reserva técnica dos equipamentos já está incluída na planilha abaixo.
8.3 A planilha abaixo deverá ser utilizada na proposta com os valores parciais preenchidos, acompanhada do valor total mensal e anual, numérico e por extenso.
Descrição | Quantidade | Valor Unitário Mensal | Valor total mensal |
Validador (incluso os suportes, cabos, firmware, manutenção e instalação nos carros da frota) |
Equipamento Leitor/gravador de Cartões, manutenção e instalação | |||
Equipamento de Venda/Recarga, manutenção e instalação | |||
Equipamento de Acerto de Contas, manutenção e instalação | |||
Coletor Automático, manutenção e instalação | |||
Hospedagem Servidores – Datacenter | |||
Software do Sistema – Datacenter | |||
Hospedagem do site público – Datacenter | |||
Computadores PC, Monitor LCD, mouse, teclado, gabinete, OS Windows, manutenção e instalação (com sistema operacional compatível com o sistema de bilhetagem eletrônica) | |||
Câmera Biometria Facial | |||
Licença Software Biometria Facial | |||
Câmera para Sistema de monitoramento de imagem | |||
Contratação de Contador | |||
Contratação de Bilheteiro/conferente |
9. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
9.1 A empresa deverá declarar que se responsabiliza pelo atendimento integral das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, tanto na utilização dos seus
serviços, como nos softwares e da base de dados disponibilizados e sobre sua responsabilidade.
10. ATESTADO DE COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO
10.1 Comprovação de fornecimento de no mínimo um atestado de capacidade técnica expedido por pessoa de direito público ou privado, atestando que a licitante já executou os serviços.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
12. GLOSSÁRIO
12.1 Definem-se, a seguir, conceitos importantes para a compreensão do texto do Edital:
12.1.1 SBE: Sistema de Bilhetagem Eletrônica;
12.1.2 TC: Transporte Coletivo
12.1.3 Data e hora: refere-se ao registro de dia, mês, ano, hora, minuto e segundo do evento.
12.1.4 Lista de Carga: Lista dos cartões que deverão receber carga e a quantidade de créditos pecuniários a ser recebida por cada um. Esta lista deverá ser transmitida pelo SBE e armazenada nos validadores. A atualização deverá acontecer de forma diferencial, ou seja, com a transmissão apenas de informações que devam ser acrescentadas ou retiradas da lista;
12.1.5 Lista Restritiva: Lista dos cartões cujo uso no sistema de transporte deverá ser bloqueado. A atualização deverá acontecer de forma diferencial, ou seja, com a transmissão apenas de informações que devam ser acrescentadas ou retiradas da lista;
12.1.6 Tabela Horária: Identifica individualmente empresa, veículo e linha, definindo os horários em que devem ser atingidos pontos de controle do trajeto. A Tabela Horária Realizada inclui informação sobre os horários em que efetivamente o veículo atingiu os pontos de controle, associando a cada ponto a localização geográfica, as contagens do hodômetro e da catraca.
12.1.7 Lista de Integração: Para cada validador, lista outros validadores com os quais possui integração, definindo possíveis complementos tarifários e tempo de validade.
12.1.8 Lista de Parâmetros: Conjunto de parâmetros usados pelo validador, definidos pelos operadores do sistema.
12.1.9 Grupo Tarifário: Tarifas a serem cobradas em determinada linha, considerando o dia de semana e o horário.
12.1.10 Movimento: Informação sobre todos os giros de catraca ocorridos na jornada de trabalho de um cobrador/motorista. A cada giro, devem estar associadas data, hora e, quando for o caso, informações sobre o cartão associado ao giro.
12.1.11 CCO: Centro de Controle Operacional
12.1.12 SIC: Sistema de Identificação do Cidadão
12.1.13 PDA: Ponto de Atendimento
12.1.14 PDV: Ponto de Venda
12.1.15 POS: Ponto de Venda ou Ponto de Serviço – Portátil
12.1.16 FU – Fator de Utilização
12.1.17 Escala Inversa: É a escala de trabalho dos operadores, gerada a partir da abertura e fechamento do turno de trabalho.
12.1.18 VT: Vale Transporte.
12.1.19 PMV: Painéis de Mensagens Variáveis
12.1.20 IPV: Índice de Passageiros por Viagem
12.1.21 IPK: Índice de Passageiros por Quilometro.
12.1.22 Passageiro pagante equivalente: É a transformação dos vários tipos de passageiros pagantes com valores diferenciados (circular centro, turismo, estudante, domingueira) em passageiro pagante equivalente ao valor da tarifa principal.
12.1.23 SMI: Sistema de monitoramento de imagem.
13. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
13.1. Função – Bilheteiro/conferente – 03
13.1.1. Requisitos – Ensino médio completo
13.1.2. Atribuições - Recebem valores de vendas de produtos e serviços, controlam numerários e valores, processam a arrecadação de prestação de serviço, vendem bilhetes no transporte urbano e interurbano, prestam informações ao público, tais como itinerários, horários, preços e locais; preenchem formulários e relatórios administrativos, mantêm sigilo profissional, controlam fluxo de caixa e demais atividades correlatas.
13.2. Função – Controlador de tráfego – 01
13.2.1. Requisitos – Ensino médio completo
13.2.2. Atribuições - Coordenam a circulação dos veículos do transporte coletivo, controlam e programam horários de circulação, administram e controlam o terminal e suas atividades, operam equipamentos e sistemas elétricos e eletrônicos, conhecimento de informática, prestam serviços de apoio ao usuário e supervisionam equipe de trabalho, preenchem relatórios, planilhas, documentos de despacho, diário operacional e boletins de ocorrência e demais atividades correlatas.
13.3. Função – Fiscal de Transporte coletivo – 03
13.3.1. Requisitos – Ensino médio completo
13.3.2. Atribuições - Organizam e fiscalizam as operações dos ônibus e outros veículos de transporte coletivo como, condições de operação dos veículos, cumprimento dos horários, entre outros, preenchem relatórios, preparam escalas de operadores; examinam veículos e atendem usuários, agem na solução de ocorrências, executam a venda de bilhetes em veículos se necessário, administram valores, mantêm sigilo profissional e demais atividades correlatas.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
A signatária, para fins de participação no Pregão Eletrônico n. /2022, e cumprimento às exigências contidas no art. 4°, incisos VII da Lei n. 10.520/2002, declara sob as penas da Lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação contidos no Edital n.
/2022.
Declara ainda a veracidade da assinatura, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos moldes da Lei n. 13.726/2018.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente. Mogi Mirim, de de 2023.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
A signatária, para fins de participação no Pregão Eletrônico n. /2022, declara sob as penas da Lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres. Declara ainda que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Declara ainda a veracidade da assinatura, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos moldes da Lei n. 13.726/2018.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Mogi Mirim, de de 2023.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N. /2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA COM BIOMETRIA FACIAL PARA O SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO, PELO XXXXXXX XX 00 (XXXXXXXX X XXXX) XXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX/XX
Por este instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, Pessoa Jurídica, com sede administrativa nesta cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, à Xxx Xx. Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.332.095/0001-89, neste ato representado por , de ora em diante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada na cidade de ( ), à
neste ato devida e regularmente representada nos
termos da , pelo sócio proprietário
, residente e xxxxxxxxxxx x , xx xxxxxx xx
( ) de ora em diante designada simplesmente CONTRATADA e, de conformidade com os elementos constantes do processo de Licitação sob modalidade de Pregão Eletrônico n. /2022, e ainda com fulcro nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do Município de Mogi Mirim e pelo Código de Defesa do Consumidor, na forma legalmente representada, juntamente com as testemunhas presenciais ao final “ad cautelam” nomeadas e assinadas, ficou ajustado e acertado a assinatura do presente termo, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas, a saber:
1. DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA, na qualidade de vencedora do processo licitatório objeto do Pregão Eletrônico n. /2022, e seus anexos, obrigou-se a para prestação de serviços de Sistema de Bilhetagem Eletrônica com biometria facial para o serviço municipal de Transporte Coletivo, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, no município de Mogi Mirim/SP, de acordo com as especificações técnicas e condições do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DO PRAZO
2.1 O presente termo contratual entra em vigor na data de sua assinatura, ou seja, em
e findando-se em quarenta e oito meses após a implantação, admitindo-se sua prorrogação dentro dos limites legais.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O validador de bilhetagem eletrônica, instalado nos Ônibus, libera a passagem do usuário e realiza o monitoramento da demanda nele registrada, contabilizando a quantidade de passageiros de acordo com suas respectivas categorias. Esse equipamento envia os dados de bilhetagem para o SBE.
3.2 A aquisição de créditos pecuniários para os cartões transporte deverá ser feita presencialmente nos Postos de Venda do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM).
3.3 A carga de créditos pecuniários no cartão-transporte deverá ser feita no momento da compra nos Postos de Venda do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) ou em validadores, através da carga embarcada, caso a compra seja feita pela Internet ou nos casos de transferência de créditos Vale-Transporte, que os empregadores fazem aos seus funcionários.
3.4 O monitoramento de frota contará com recursos embarcados nos ônibus, onde serão registrados os dados da linha em operação, ponto do pessoal de operação (registro das informações horárias laborais do operador), GPS para localização do veículo, 3G ou superior para comunicação e um Console Touch Screen, que traz integração total entre o ônibus, Terminais, Garagens e o Centro de Controle Operacional em tempo real, bem como, informa ao operador a posição do veículo com relação ao ponto de controle de horário.
3.5 Essas informações servem de subsídio para os responsáveis fazerem a gestão da operação das linhas de ônibus e conhecerem alguns dados básicos que auxiliam no diagnóstico de informações como desvios de rota, atrasos e adiantamentos de ônibus, entre outros. O sistema deve proporcionar a prestação de contas do operador no final de cada turno de trabalho.
3.6 Todos os softwares e programas aplicativos oferecidos deverão ser desenvolvidos de forma parametrizada, permitindo ao SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) definições de parâmetros operacionais do sistema e alteração dos mesmos. A possibilidade de interação com telemetria e demais componentes embarcados (itinerários, câmeras, sistemas de mensagens e outros).
3.7 O SBE deverá operar de forma ininterrupta, 24 horas por dia, 07 dias por semana.
3.8 Como forma de segurança, todos os módulos Web do SBE deverão operar com certificado SSL, através do protocolo HTTPS.
4. VALOR DO TERMO CONTRATUAL
4.1 Os contratantes estimam o valor do presente instrumento pela importância global de R$
( ).
5. DO REAJUSTE
5.1 O preço consignado no contrato poderá ser corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano.
5.2 Fica designado o índice IPCA/IBGE acumulado do ano, para o reajustamento dos preços, nos termos do Parágrafo 8º do Artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, utilizando- se como base o mês de apresentação da proposta.
5.3 Os pedidos de reajuste de preços deverão ser apresentados por escrito e acompanhado dos documentos pertinentes para análise e dirigidos a CONTRATANTE.
5.4 A CONTRATADA perderá o direito de exigir, retroativamente, o reajuste dos preços contratados se não solicitá-lo até, no máximo, até o décimo dia do mês subsequente ao de sua incidência; ultrapassado este prazo os efeitos financeiros do reajuste somente terão vigência a partir da data da solicitação.
5.5 Em caso de eventual mudança do atual plano econômico do País ficará adotado para este edital e para o futuro contrato o novo sistema de moeda e correção que venha a ser substituído, observando sempre, a legislação pertinente.
6. DA TRANSFERÊNCIA DO TERMO CONTRATUAL
6.1 A CONTRATADA é expressamente vedada à transferência, no todo dos direitos e obrigações decorrentes deste termo contratual.
7. DAS PENALIDADES
7.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, bem como aos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93.
7.2 De conformidade com o art. 86 da lei n. 8.666/93, a licitante, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n. 8.666/93.
7.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a licitante, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
7.3.1 – Advertência;
7.3.2 – Multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato;
7.3.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
7.4 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontada do preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
8. DA RESCISÃO
8.1 O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente instrumento, independentemente de qualquer interpelação judicial e ou extrajudicial, dispensando ainda, o pagamento de qualquer indenização e ou ressarcimento de qualquer natureza, nos seguintes casos:
§1º Decretação de falência da CONTRATADA ou manifesta impossibilidade de cumprir com as obrigações contratuais.
§2º Transferência total do contrato a terceiros.
§3º Infração de quaisquer das cláusulas pactuadas neste termo contratual.
9. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e ou prepostos, na execução do objeto da presente licitação, isentando o CONTRATANTE de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência da execução dos serviços, inclusive quanto às de natureza indenizatória, trabalhista, previdenciária, fiscal e civil e de quaisquer outros, que sempre e necessariamente correrão por conta e risco da CONTRATADA.
9.2 O contrato deverá ser cumprido fielmente por ambas as partes obedecendo-se normas e regulamentos pertinentes aos serviços objeto deste Termo de Referência, Edital de Licitação e seus anexos.
9.3 A CONTRATADA deverá atender as solicitações dentro dos prazos necessários ao cumprimento do contrato, mantendo sigilo absoluto de todas as informações provenientes dos serviços realizados.
9.5 Será de total responsabilidade e custos da CONTRATADA, a implantação e o fornecimento de equipamentos, acessórios e sistemas completos, conforme especificações, do edital, contrato, termo de referência e anexos.
9.6 Em todas as condições em que lhe couber, deve-se atender plenamente aos termos da Legislação Pertinente, bem como, ao Código de Trânsito Brasileiro.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O Município de Mogi Mirim pagará a CONTRATADA o preço estabelecido na proposta, o qual inclui todos os custos necessários a perfeita execução do objeto do presente licitatório e ficará condicionado à apresentação da Nota Fiscal Eletrônica em duas vias, juntamente com a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e o CRF do FGTS em plena validade.
§1° No corpo da nota fiscal número da licitação, o número do contrato ou o número da nota de empenho, o número da conta, banco e agência para que seja efetuada a ordem de pagamento ou ainda ficha de compensação (boleto do banco), anexo.
§2° Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
§3° As notas fiscais/faturas que forem apresentadas em desconformidade ao descrito acima e com erro, serão devolvidas à contratada para retificação e nova apresentação.
10.2 O pagamento será efetuado no décimo quinto dia do mês subsequente a data do aceite da Nota Fiscal do recebimento definitivo dos serviços, após a entrega da Nota Fiscal e fica condicionado a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e CRF do FGTS estarem em plena validade.
10.3 A licitante vencedora não poderá negociar os títulos provenientes de contratações junto ao Município de Xxxx Xxxxx.
11. DA SEGURANÇA DO TRABALHO
11.1 A CONTRATADA é a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, civil, seguro acidente de trabalho, ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança e saúde no trabalho, sendo que o seu descumprimento poderá ensejar a rescisão contratual com a aplicação de penalidades e sanções legais em face da mesma.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1 Fica fazendo parte integrante e inseparável do presente termo contratual, não só o Edital referente ao Pregão Eletrônico n. /2022, como também a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, para os fins aqui contidos.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 Os recursos necessários para fazer frente as despesas do presente contrato onerarão a dotação orçamentária:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
14. DO FORO
14.1 Para dirimir as questões que porventura surgirem no cumprimento deste termo contratual, e que não forem resolvidas administrativamente, será competente o foro da Comarca de Mogi Mirim (SP), com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS COMUNICAÇÕES E DO GESTOR
15.1 O encaminhamento de cartas e documentos recíprocos referentes a este contrato, serão consideradas como efetuadas, se entregues através de protocolo aos destinatários abaixo:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
15.2 De acordo com o Decreto 8436/2021, o GESTOR do Contrato, será nomeado por portaria, ficando a seu encargo o gerenciamento das comunicações e pedidos do material, verificação de prazo de entrega e vigência do Contrato, tramitação de notas fiscais junto a Secretaria de Finanças, bem como outros atos que se referem a este.
E assim por haverem acordado, declaram ambas as partes aceitas todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Mogi Mirim, de de 2023.
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ME ou EPP
A (nome da empresa).........................................................................................., com
sede à (rua/av./praça) ................................................................................................, nº
............, bairro ...................................................., na cidade de
............................................................, estado .............., inscrita no CNPJ sob o nº
................................................................... e IE nº ............................................., através
de seu ..........................................(sócio, procurador, etc), o(a) Sr.(a). (nome completo)
...................................................................... ................................................................, xxxxxxxx(a) do CPF nº ......................................................... e RG
nº................................................................., residente e domiciliado(a) à (rua/av./praça)
........................................... ...................................................................................., nº
............., bairro ..........................................................., na cidade de
......................................................................, estado ............, DECLARA com base nos
Artigos de 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO
PORTE).
Declara ainda a veracidade da assinatura, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos moldes da Lei n 13.726/2018.
, de de 2022.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
ANEXO VI – CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CADASTRO DO RESPONSÁVEL ÓRGÃO OU ENTIDADE
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: | |
Período de gestão: |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
Mogi Mirim, de de 2022.
MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM
(a) Cargo
Responsável pelo preenchimento
ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA: CNPJ
Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.