Common use of CATEGORIA BÁSICA Clause in Contracts

CATEGORIA BÁSICA. 16.7.1.1 Período pré-operacional – Fica estabelecido o prazo de até 40 (quarenta) dias corridos para início da operação pelos operadores contratados, após a assinatura dos respectivos contratos emergenciais de PERMISSÃO. 16.7.1.1.1 O PERMISSIONÁRIO deve apresentar o projeto executivo a AGER/MT, devidamente acompanhado do CRC válido, frota adequada aos requisitos normativos, sistema de monitoramento de frota – GPS e autorização do BPe, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do contrato. 16.7.1.1.2 A AGER/MT terá até 30 (trinta) dias corridos para análise e, respectiva, emissão da Ordem de Serviço, com ou sem ressalvas. 16.7.1.1.3 A Ordem de Serviço com ressalva somente será emitida em caso de causa justificável e sanável em prazo máximo de 15 dias da emissão da ordem de serviço. 16.7.1.1.4 Caso o PERMISSIONÁRIO não entre em operação no prazo de até 40 (quarenta) dias, o PODER CONCEDENTE, automaticamente, convocará o segundo colocado. 16.7.1.2 Operação - na contratação emergencial ocorrerão os seguintes eventos: 16.7.1.2.1 operação do Sistema do MIT contratado nos moldes da configuração atual, com as características e ligações da categoria do LOTE; 16.7.1.2.2 eventuais ligações intramercados nos moldes da configuração atual serão reguladas pela AGER/MT, prevalecendo o modelo de divisão de ligações por mercado; 16.7.1.2.3 será permitido o aproveitamento de linhas de operadoras interestaduais autorizadas pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre, dentro do MIT contratado, desde que aprovado pela AGER/MT. 16.7.1.2.4 Os veículos utilizados nas linhas das operadoras interestaduais deverão ser cadastrados na frota da empresa, conforme características estabelecidas na RESOLUÇÃO Nº 003/2019 – Anexo IV. 16.7.1.2.5 implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica aprovado pela AGER e SEFAZ/MT. 16.7.1.2.6 todos os veículos da frota para início da operação no Estado de Mato Grosso deverão estar equipados com Sistema de Bilhetagem Eletrônica aprovado pela AGER e SEFAZ/MT. 16.7.1.2.7 A AGER/MT poderá determinar a implantação de sistema de acompanhamento de bilhetagem eletrônica ou operação independente. 16.7.1.2.8 expedição, pela AGER/MT, da ordem de serviço para início da operação das ligações da Categoria Básica, conforme Portaria nº 04/2020/SALOC/SINFRA/AGER. 16.7.1.2.9 desenvolvimento de ampla campanha publicitária, pelo operador contratado, nos 15 (quinze) dias antecedentes ao início da operação, no mínimo em mídia televisa, radiodifusora, mídias sociais e estações rodoviárias das localidades abrangidas no MIT contratado acerca da alteração do prestador de serviço e do valor da tarifa;

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato Emergencial De Permissão, Contrato Emergencial De Permissão

CATEGORIA BÁSICA. 16.7.1.1 Período pré-operacional – Fica estabelecido o prazo de até 40 (quarenta) dias corridos para início da operação pelos operadores contratados, após a assinatura dos respectivos contratos emergenciais de PERMISSÃO. 16.7.1.1.1 O PERMISSIONÁRIO deve apresentar o projeto executivo a AGER/MT, devidamente acompanhado do CRC válido, frota adequada aos requisitos normativos, sistema de monitoramento de frota – GPS e autorização do BPe, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do contrato. 16.7.1.1.2 A AGER/MT terá até 30 (trinta) dias corridos para análise e, respectiva, emissão da Ordem de Serviço, com ou sem ressalvas. 16.7.1.1.3 A Ordem de Serviço com ressalva somente será emitida em caso de causa justificável e sanável em prazo máximo de 15 dias da emissão da ordem de serviço. 16.7.1.1.4 Caso o PERMISSIONÁRIO não entre em operação no prazo de até 40 (quarenta) dias, o PODER CONCEDENTE, automaticamente, convocará o segundo colocado. 16.7.1.2 Operação - na contratação emergencial ocorrerão os seguintes eventos: 16.7.1.2.1 operação do Sistema do MIT contratado nos moldes da configuração atual, com as características e ligações da categoria do LOTE; 16.7.1.2.2 eventuais ligações intramercados nos moldes da configuração atual serão reguladas pela AGER/MT, prevalecendo o modelo de divisão de ligações por mercado; 16.7.1.2.3 será permitido o aproveitamento de linhas de operadoras interestaduais autorizadas pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre, dentro do MIT contratado, desde que aprovado pela AGER/MT. 16.7.1.2.4 Os veículos utilizados nas linhas das operadoras interestaduais deverão . XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:478 38167191 Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:47838167191 Dados: 2024.01.19 13:13:43 -03'00' XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:479 08920187 Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:4790892 0187 Dados: 2024.01.19 13:19:30 -03'00' ser cadastrados na frota da empresa, conforme características estabelecidas na RESOLUÇÃO Nº 003/2019 – Anexo IV. 16.7.1.2.5 implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica aprovado pela AGER e SEFAZ/MT. 16.7.1.2.6 todos os veículos da frota para início da operação no Estado de Mato Grosso deverão estar equipados com Sistema de Bilhetagem Eletrônica aprovado pela AGER e SEFAZ/MT. 16.7.1.2.7 A AGER/MT poderá determinar a implantação de sistema de acompanhamento de bilhetagem eletrônica ou operação independente. 16.7.1.2.8 expedição, pela AGER/MT, da ordem de serviço para início da operação das ligações da Categoria Básica, conforme Portaria nº 04/2020/SALOC/SINFRA/AGER. 16.7.1.2.9 desenvolvimento de ampla campanha publicitária, pelo operador contratado, nos 15 (quinze) dias antecedentes ao início da operação, no mínimo em mídia televisa, radiodifusora, mídias sociais e estações rodoviárias das localidades abrangidas no MIT contratado acerca da alteração do prestador de serviço e do valor da tarifa;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Emergencial De Permissão

CATEGORIA BÁSICA. 16.7.1.1 21.2.1 A descrição detalhada das três fases da concessão na Categoria Básica são: 21.2.1.1 Período pré-operacional – Fica estabelecido o prazo de até 40 (quarenta) dias corridos para Anteriormente ao início da operação pelos operadores contratadospropriamente dita, após à CONCESSIONÁRIA será dado um prazo de seis meses, entre a assinatura dos respectivos contratos emergenciais do contrato e o início efetivo da operação do sistema atual. Nesse período, a empresa deverá disponibilizar garagens, pontos de PERMISSÃO. 16.7.1.1.1 O PERMISSIONÁRIO deve apresentar o projeto executivo apoio e frota. Além disso, a AGER/MT deverá nos dois primeiros meses dessa fase apresentar as especificações do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e, até o terceiro mês, as Especificações do Sistema de Acompanhamento e Controle e detalhar o Quadro de Indicadores de Desempenho-QID. Também a partir do terceiro mês e nos quatro meses subsequentes a CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver o Projeto Executivo do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, submetê-lo à aprovação da AGER/MT. 21.2.1.1.1 A CONCESSIONÁRIA poderá disponibilizar, devidamente acompanhado do CRC válido, frota adequada aos requisitos normativos, sistema para o início de monitoramento de frota – GPS e autorização do BPesuas atividades, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridosmínimo, a contar frota operacional em conformidade com a PROPOSTA COMERCIAL apresentada no certame licitatório, sendo obrigatória a disponibilização da assinatura frota reserva até o final do contratoquarto mês da concessão. 16.7.1.1.2 A AGER/MT terá até 30 (trinta) dias corridos para análise e, respectiva, emissão 21.2.1.2 Fase I – Operação Inicial 21.2.1.2.1 Nessa fase inicial da Ordem de Serviço, com ou sem ressalvas. 16.7.1.1.3 A Ordem de Serviço com ressalva somente será emitida em caso de causa justificável e sanável em prazo máximo de 15 dias da emissão da ordem de serviço. 16.7.1.1.4 Caso o PERMISSIONÁRIO não entre em operação no prazo de até 40 (quarenta) dias, o PODER CONCEDENTE, automaticamente, convocará o segundo colocado. 16.7.1.2 Operação - na contratação emergencial concessão ocorrerão os seguintes eventos: 16.7.1.2.1 operação 21.2.1.2.1.1 Operação do Sistema Atual por um período de quatro meses, contados a partir do MIT contratado nos moldes primeiro mês da configuração atual, com as características e ligações da categoria concessão (ou sétimo mês após a assinatura do LOTEcontrato); 16.7.1.2.2 eventuais ligações intramercados nos moldes da configuração atual serão reguladas pela AGER/MT, prevalecendo o modelo de divisão de ligações por mercado; 16.7.1.2.3 será permitido o aproveitamento de linhas de operadoras interestaduais autorizadas pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre, dentro do MIT contratado, desde que aprovado pela AGER/MT. 16.7.1.2.4 Os veículos utilizados nas linhas das operadoras interestaduais deverão ser cadastrados na frota da empresa, conforme características estabelecidas na RESOLUÇÃO Nº 003/2019 – Anexo IV. 16.7.1.2.5 implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica aprovado pela AGER e SEFAZ/MT. 16.7.1.2.6 todos os veículos da frota para início da operação no Estado de Mato Grosso deverão estar equipados com Sistema de Bilhetagem Eletrônica aprovado pela AGER e SEFAZ/MT. 16.7.1.2.7 A AGER/MT poderá determinar a implantação de sistema de acompanhamento de bilhetagem eletrônica ou operação independente. 16.7.1.2.8 expedição21.2.1.2.1.2 Aprovação, pela AGER/MT, e autorização para implantação do Projeto Executivo do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, nos 30 (trinta) dias subsequentes após a apresentação do projeto pela CONCESSIONÁRIA; 21.2.1.2.1.3 Implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, pela CONCESSIONÁRIA, em um período máximo de três meses após a aprovação da ordem AGER/MT; 21.2.1.2.1.4 Inicialização, pela AGER/MT, a partir do primeiro mês da concessão, dos trabalhos de serviço gestão junto às administrações municipais para início regularização, construção e reforma dos terminais necessários ao bom funcionamento do novo sistema, que se encerra no 23º mês da concessão; 21.2.1.2.1.5 Desenvolvimento, pela CONCESSIONÁRIA, do Projeto Executivo do Sistema de Acompanhamento e Controle, a partir do primeiro mês da concessão, por quatro meses; 21.2.1.3 Fase II – Período de Transição 21.2.1.3.1 A segunda fase da concessão se inicia no quinto mês de concessão, corresponde ao período de dezenove meses e prevê a operação das ligações do sistema existente, considerando a racionalização dos serviços definida no Anexo I – PROJETO BÁSICO, de acordo com sua classificação por MIT. Contempla as seguintes obrigações por parte da Categoria BásicaCONCESSIONÁRIA: 21.2.1.3.1.1 Operação das ligações do sistema existente, conforme Portaria nº 04/2020pela CONCESSIONÁRIA, considerando a racionalização de itinerários e do número de viagens, por um período de dezenove meses contados a partir do primeiro mês dessa fase; 21.2.1.3.1.2 Aprovação, pela AGER/SALOC/SINFRA/AGER. 16.7.1.2.9 desenvolvimento MT, e autorização para implantação do Projeto Executivo do Sistema de ampla campanha publicitária, pelo operador contratado, nos 15 (quinze) dias antecedentes ao início da operaçãoAcompanhamento e Controle, no mínimo em mídia televisaprimeiro mês desta fase após a apresentação do projeto pela CONCESSIONÁRIA; 21.2.1.3.1.3 Implantação do Sistema de Acompanhamento e Controle, radiodifusoraa partir do segundo mês da segunda fase e por um prazo máximo de quatro meses; 21.2.1.3.1.4 Levantamento e tratamento de dados, mídias sociais pela CONCESSIONÁRIA, sobre as ligações do sistema atual com vistas à elaboração do projeto executivo que detalhará o PROJETO BÁSICO, por cinco meses a partir do primeiro mês da segunda fase; 21.2.1.3.1.5 Elaboração do PROJETO EXECUTIVO, pela CONCESSIONÁRIA, realizando ajustes na nova rede proposta no PROJETO BÁSICO, detalhando as fases de implantação e estações rodoviárias o dimensionamento das localidades abrangidas ligações previstas no MIT contratado acerca novo sistema, a partir do sexto mês da alteração segunda fase, por um período máximo de sete meses; 21.2.1.3.1.6 Detalhamento operacional do prestador novo sistema, pela CONCESSIONÁRIA, no âmbito do PROJETO EXECUTIVO, considerando a concatenação e esquemas operacionais diversos (com a proposição de serviço conexão e escalas) entre os horários das ligações alimentadoras e coletoras com as radiais, a partir do valor décimo terceiro mês da tarifasegunda fase, por um período máximo de três meses;

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement