CELGSAÚDE a) até 30/04/2022: participação financeira equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor total da contribuição mensal de cada Associado/beneficiário com contrato de trabalho ativo;
CELGSAÚDE a) até 30/04/2022: participação financeira equivalente a 40% (quarenta por cento) no valor total da contribuição mensal própria; mais contribuição mensal integral dos dependentes (na forma do Regulamento) e 100% (cem por cento) dos valores devidos a título de coparticipação própria e de dependentes, quando for o caso.