DO REGULAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO REGULAMENTO. O Leilão será regido por este Edital Público n° 050724BSGO e pelo Decreto 21.981/32, tipo maior lance ofertado, sem avaliação mínima divulgada, a qual é de responsabilidade dos comitentes podendo ou não serem divulgadas na hora do pregão, sendo livre a participação e o aceite das regras e condições aqui estabelecidas. A oferta de lance em qualquer dos lotes, implica em submissão irrevogável do arrematante a este edital e todas as suas condições;
DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclore, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ressaltando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 31 de julho de 2018, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 - A montagem da respectiva estrutura de cada permissionário poderá ser efetuada no dia 31 de julho, à partir das 15h, devendo estar concluída, impreterivelmente, até às 17h do dia 01 de Agosto, dia do início do evento; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após as 7h do dia 06 de Agosto, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao permissionário. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 7 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 8 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes no espaço da festa. 9 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados na barraca para serem retirados após as 12 horas do dia 06 de Agosto de 2018; 10 - A Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo ...
DO REGULAMENTO. O vencedor da licitação deverá efetuar o pagamento da Taxa de Alvará Provisório e de Vigilância Sanitária, via DAMP, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda. As respectivas guias deverão ser retiradas na Secretaria de Turismo. As cópias dos comprovantes de quitação das guias deverão ser entregues no Setor Eventos da Secretaria de Turismo, até o dia 20 de junho de 2024, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. A montagem dos equipamentos de cada Permissionário poderá ser realizada no dia 20 de junho, a partir das 12h e deve ser concluída, impreterivelmente, até às 17h do dia 21 de junho, dia do início do evento. A desmontagem da Food Bike somente deverá ser iniciada após às 6h do dia 08 de julho, segunda-feira e deve ser concluída, impreterivelmente, até às 12h, com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao Permissionário. É terminantemente proibida a retirada do material de decoração da Food Bike, antes do término da festa. Não será permitida na Food Bike a permanência de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido. Assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico e colocar em risco a segurança dos presentes nas áreas da festa. Todos os funcionários que estiverem trabalhando na Food Bike deverão estar trajados com vestimenta especifica para o evento. É obrigatório o uso de crachá para identificação de todos os envolvidos no evento. Fica proibida a comercialização de cigarros, ainda que a varejo. Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e refrigerantes, sendo facultada a venda de água, desde que armazenadas em frigobar.
DO REGULAMENTO. 1. O Regulamento da AUTO AVANCE PROTEÇÃO VEÍCULAR, foi criado pela Diretoria Executiva e aprovado em Assembleia Geral, com finalidade de proporcionar aos seus associados à proteção de seus veículos contra roubo, furto, colisão ou incêndio, através do sistema cooperativista de rateio. Desta forma, todos os associados, entre si, arcam com os gastos decorrentes dos casos acima, buscando sempre a integração sócio comunitária dos associados.
DO REGULAMENTO. 4.1.O presente regulamento atualizado da TORO PROTEÇÃO VEICULAR encontra-se, em sua integra, registrado no ° Cartório de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica da Cidade , na sede da Associação e no site: ;
DO REGULAMENTO. O objeto do presente instrumento é estabelecer as condições para a participação do Cliente na Promoção Oferta de Desconto Promocional BB (“Promoção”), que consiste na isenção do valor de aluguel de 1 (um) Terminal, desde que, o Cliente cumpra as condições definidas neste Regulamento. As definições previstas no Contrato serão aplicáveis a este Regulamento.
DO REGULAMENTO. 5.1. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente Edital SETUR de Chamamento Público n° 02/2023 de Concessão de estandes e espaços para comercialização de alimentos e demais produtos durante a Edição 2023 do Festival Italiano de São Sebastião, tendo como Anexo I o seu Regulamento, parte integrante do referido Edital. São Sebastião, 04 de outubro de 2023. A Secretária Municipal de Turismo de São Sebastião, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no Edital SETUR n°02/2023, que concede estandes e espaços para comercialização de alimentos e demais produtos durante a Edição 2023 do Festival Italiano de São Sebastião, passa a regulamentar a concessão temporária dos espaços e a organização do referido evento, conforme descrito abaixo:
DO REGULAMENTO. O presente Regulamento define e regula a Política de Formação e Desenvolvimento Profissional docente e técnico-administrativo, instituído pela Universidade Xxxxxxxx Xxxxxx
DO REGULAMENTO. Este regulamento é o conjunto de disposições que regulam o funcionamento do Concurso de Escolha da Rainha e Princesas Mirins da XX Festa do Vinho de Urussanga do Município de Urussanga/SC, e obriga aos que com ele tem relação, total obediência.
DO REGULAMENTO. 11.1 Fica revogado o Regulamento registrado perante o 1º Ofício de Registro De Títulos E Documentos de Curitiba, sob nº 1.187.187.