DOS DEPENDENTES Cláusulas Exemplificativas

DOS DEPENDENTES. 2.1. São considerados dependentes todas as pessoas indicadas pelo(a) CONTRATANTE na PROPOSTA DE XXXXXX, devendo este indicar no mínimo 1 (hum) dependente maior e capaz.
DOS DEPENDENTES. 13.1. São considerados dependentes todas as pessoas indicadas pelo(a) CONTRATANTE na PROPOSTA DE XXXXXX.
DOS DEPENDENTES. De acordo com indicação na proposta de xxxxxx, o plano poderá ser extensivo aos seguintes dependentes do usuário titular:
DOS DEPENDENTES. I – 5% (cinco por cento) para APUB Saúde;
DOS DEPENDENTES. Art. 7º - São DEPENDENTES, para fins de gozo dos BENEFÍCIOS estabelecidos por este Regulamento, os que nesta qualidade tenham sido admitidos pelo ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA, desde que cadastrados na FUNCEF e encontrem-se em uma das condições estabelecidas nas três classes a seguir:
DOS DEPENDENTES. CAPÍTULO IV – DOS DEPENDENTES
DOS DEPENDENTES. 11 – Caso o associado queira adicionar dependentes, poderá, porém precisam ser parentes de primeiro grau (xxx, mãe, esposo, esposa, filho, filha, irmão, irmã), que estejam inativos a mais de 3 meses ou nunca terem frequentado a academia Noova Store fitness. Os mesmos benefícios e planos para os conveniados, se aplicam para os seus respectivos dependentes.
DOS DEPENDENTES. 2.1 – Para efeito das disposições desse Regulamento consideram-se membros da família do sócio somente as pessoas nas seguintes condições:
DOS DEPENDENTES. 2.2.1 É assegurada a inclusão pelo Titular como Beneficiários Depen- dentes, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação àquele:
DOS DEPENDENTES. 2.2.1. É assegurada a inclusão pelo Titular como Beneficiários Dependentes, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação àquele: a)o cônjuge; b)o recém-nascido e filhos solteiros, até 33 anos completos; c)os netos até 23 anos completos; d)o enteado, o menor sob a guarda por força de decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos; e)o convivente, havendo filhos em comum ou união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge ou novo convivente, salvo por decisão judicial; f)os filhos comprovadamente portadores de necessidades especiais.