CENTRO DE ESCOTEIRO Cláusulas Exemplificativas

CENTRO DE ESCOTEIRO. ✓ Ocupando um espaço mínimo de 2,00 metros de largura por 2,00 metros de comprimento por 1,20 de altura do chão até o deck. ✓ Guarda corpo, piso e escadas feitas em eucalipto tratado roliço. ✓ Escorregador feito em prancha de aço com pontas arredondadas, com proteção lateral em tábua de madeira. ✓ Todas as conexões deverão ser de embutir, que evitam protuberâncias agudas ou cantos afi- ados. ✓ Os parafusos deverão ser do tipo cabeça redonda sextavados, galvanizados, que deverão ser escareados e cavilhados a fim de não deixarem expostos aos usuários. ✓ As porcas deverão ser galvanizadas e as arruelas zincadas. ✓ As ferragens utilizadas nos equipamentos deverão estar protegidas contra oxidação com tin- tas de acabamento. ✓ Em todos os topos dos troncos deverá ser aplicado impermeabilizante para prevenção de desgastes e apodrecimento. ✓ Os cantos e bordas deverão ser arredondadas, e as superfícies deverão ter acabamento liso, livre de rebarbas, farpas ou lascas. ✓ O projeto, fabricação e montagem devem atender a norma brasileira NBR 14350/99 que diz respeito à segurança de brinquedos de playground. ✓ Produto fabricado em eucalipto, de diâmetro mínimo de 14cm, tratado através do processo de autoclave e pintado com tinta atóxica nas cores vermelho, azul, amarelo e verde.

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  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.