DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.
PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 meses, iniciando em 02/01/2023 e terminando em 02/01/2024, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo.
CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL O Cliente não pode ceder a posição contratual no Acordo-Quadro ou ceder ou transferir os Programas, o Sistema Operativo, o Software Integrado e/ou quaisquer Ofertas de Serviços ou qualquer interesse nos mesmos a outro indivíduo ou entidade. Se o Cliente conceder alguma garantia sobre os Programas, o Sistema Operativo, o Software Integrado e/ou quaisquer “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços, a parte garantida não tem o direito de utilizar ou transferir os Programas, o Sistema Operativo, o Software Integrado e/ou quaisquer “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços e, se o Cliente decidir adquirir quaisquer Produtos e/ou Ofertas de Serviços através de financiamento, o Cliente deve seguir as políticas da Oracle relativas a financiamento, que podem ser consultadas em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O estabelecido acima não deverá ser interpretado como limitando os direitos que o Cliente possa ter relativamente ao sistema operativo Linux, a tecnologia de terceiros ou a Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente, licenciados ao abrigo de termos de licenciamento semelhantes ou de código-fonte aberto.
Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e)
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1 Controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida; 16.2 Comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto; 16.3 Receber as notas fiscais atestadas pelo(s) fiscal(is) do contrato e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos; 16.4 Encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com manifestação conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada; 16.5 Analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, controlando os respectivos limites e encaminhar à autoridade competente para decisão; 16.6 Comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência; 16.7 Adotar as medidas preparatórias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e a decisão final;
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.
ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.
DA CESSÃO DO CONTRATO São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.