DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE. Serão estabelecidos no edital.
DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE. Serão estabelecidos no contrato.
DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE. DEVERES DA CONTRATADA: Realizar a prestação dos serviços de acordo com as especificações previstas neste Termo de Referência, não sendo permitida sua alteração, salvo em situações admitidas pela Contratante; Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer anormalidade na execução do objeto; Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer situação inadequada ou irregular referente ao objeto contratado; Prestar à Contratante, sempre que solicitado, esclarecimentos e/ou informações acerca do objeto contratado; Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; Refazer os trabalhos recusados, seja por erros ou pendências, sendo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dos mesmos, inclusive deslocamentos; Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da execução dos serviços, quitadas, do responsável técnico, conforme especificações previstas; Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, no caso da constatação de omissão ou erro no objeto entregue, devido à assunção de Responsabilidade Técnica; Comunicar à Contratante a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar o andamento dos serviços, apresentando soluções para sanar tais impedimentos; Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na assinatura do presente Contrato apresentando-as à Superintendência Administrativa da Contratante sempre que as certidões, referentes às condições supramencionadas, tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas; Responder e/ou dar ciência em todas as notificações emitidas em até 48 horas, quando não houver previsão de prazo específico; Outras obrigações previstas conforme Edital.
DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE. Conforme estabelecido no edital.
DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá:
DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE. Serão estabelecidos no contrato/instrumento substitutivo.
DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE. Caberá a empresa contratada: - Prestar os serviços de tradução simultânea no período de 12 meses, nos horários disponíveis na programação dos eventos, conforme exigências normativas (dois tradutores). - Fornecer equipamentos de tradução simultânea quando o evento for presencial. Quando na modalidade remota, - Os intérpretes deverão possuir experiência de utilização das ferramentas Zoom e Teams e prestar o serviço em computador, não podendo ser utilizado celular. - Os intérpretes deverão garantir a estabilidade da conexão de internet. Para tanto, deverão possuir conexão de banda larga cabeada principal e uma conexão redundante. Deverão utilizar fones de ouvido e microfone profissionais. - A tradução poderá ser gravada e disponibilizada nas plataformas e redes sociais oficiais da Instituição. Caberá ao MPMG: - Prestar as informações sobre o evento com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. - Encaminhar, previamente, material referente ao evento para estudo de vocabulário da área.
DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE. Conforme edital.
DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE. 19.1. A CONTRATADA deverá:
19.1.1. Obter previamente junto à CONTRATANTE informações sobre as condições relevantes à execução do serviço proposto;
19.1.2. Executar o serviço proposto com qualidade, confiabilidade e disponibilidade requerida, a fim de atingir todos os objetivos constantes neste documento;
19.1.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender às solicitações prontamente. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
19.1.4. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
19.2. A CONTRATANTE deverá:
19.2.1. Fornecer esclarecimentos para eventuais dúvidas em relação ao objeto;
19.2.2. Manter interlocução permanente com a CONTRATADA no sentido de facilitar a entrega dos serviços contratados;
19.2.3. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas;
19.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
19.2.5. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão realizados por fiscais da CONTRATANTE, especialmente designados pelo Coordenador da Diretoria de Redes e Bancos de Dados do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, e pelo gestor do contrato, devendo os fiscais comunicarem ao gestor eventuais ocorrências apuradas.
19.2.6. Fornecer à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento da execução e prestação do serviço.
DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá:
22.1. Obter previamente junto à CONTRATANTE informações sobre as condições relevantes à execução do serviço proposto;
22.2. Executar o serviço proposto com qualidade, confiabilidade e disponibilidade requerida, a fim de atingir todos os objetivos constantes deste documento;
22.3. Disponibilizar uma solução flexível e escalável tanto em capacidade quanto em funcionalidades, mantendo a prestação de um serviço adequado às últimas tendências tecnológicas, visando atender sempre as necessidades da CONTRATANTE;
22.4. Manter os serviços e os equipamentos utilizados sempre atualizados quanto às novas tecnologias que vierem a surgir durante a vigência do contrato e que puderem ser neles aplicadas;
22.5. Disponibilizar profissionais com qualificação técnica compatível com a exigida e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos seus profissionais;
22.6. Arcar com todos os investimentos referentes ao fornecimento da infraestrutura, equipamentos e meios necessários à execução dos serviços;
22.7. Xxxxxxx as demandas do profissional da CONTRATANTE responsável pela gestão do contrato, quando solicitado formalmente, nas situações de alteração de velocidade, alteração de configuração, alteração de endereço, instalação de novos endereços, suspensão e cancelamento de serviços, entre outras solicitações pertinentes;
22.8. Excluir da cobrança mensal os endereços desativados e/ou suspensos temporariamente, em até 2 (dois) dias úteis após comunicação formal da CONTRATANTE;
22.9. Durante a vigência contratual, havendo a necessidade de novas instalações ou mudanças de endereço, a CONTRATADA deverá efetuar a instalação ou migração do serviço para o novo endereço indicado;
22.9.1. Para novas instalações ou mudanças de endereço, deverá ser aplicado o valor definido para instalação do equipamento em comodato;
22.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender às solicitações prontamente;
22.11. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá comprovar que dispõe de equipe com:
22.11.1. No mínimo 2 (dois) profissionais com Certificação da solução ofertada;
22.11.1.1. Tal exigência é necessária para garantir que todos os licitantes tenham a capacidade técnica necessária para lidar com o ambiente de segurança, que é altamente crítico para a Instituição.
22.11.2. No mínimo 1 (um) profissional com a certificação CISSP – Certified Information System Security Certified ou CISM – Certified Information Security Management – processos ...