Transição Contratual. (Art. 15, III, a, b, c, d, e)
Transição Contratual. 10.1 A Transição Contratual, entendida como o processo de transferência dos conhecimentos e competências necessárias para prover a continuidade dos serviços contratados ou executados, terá início 90 (noventa) dias antes do prazo previsto para a extinção do Contrato;
10.2 Até 45 (quarenta e cinco) dias antes do prazo previsto para a extinção do Contrato, a Contratada deverá entregar à Contratante documento detalhado contendo o Plano de Transição Contratual, com todas as atividades e projetos necessários para esta fase, devendo conter, no mínimo:
10.2.1 Identificação do ambiente de trabalho em que atua a equipe de transição, seus papéis, responsabilidades, nível de conhecimento e qualificações;
10.2.2 Cronograma detalhado do Plano de Transição, identificando: as tarefas, os processos, os recursos, marcos de referência, o início, o período de duração e a data prevista para término;
10.2.3 Estruturas e atividades de gerenciamento da transição, as regras propostas de relacionamento da Contratada com a Contratante e com a futura prestadora de serviços; e
10.2.4 Plano próprio de gerenciamento de riscos, de contingência, de mitigação e de acompanhamento, todos relativos ao processo de transição.
10.3 A falta de transferência de conhecimento caracterizará infração contratual, sujeitando a Contratada às penalidades previstas na legislação vigente, no Contrato e neste instrumento;
10.4 A Contratada deverá participar de todas as reuniões marcadas pela Contratante relacionadas à transição contratual, assim como deverá atender todas as solicitações da Contratante referentes à execução contratual, tanto no que se refere à parte documental, como no tocante às demais informações julgadas necessárias;
10.5 A Contratada será responsável pela transição inicial e final dos serviços, absorvendo as atividades de forma a documentá-las minuciosamente para que os repasses de informações, conhecimentos e procedimentos, ao final do Contrato, aconteçam de forma precisa e responsável;
10.6 A Contratada compromete-se a fornecer para o Contratante toda a documentação relativa à comprovação da prestação dos Serviços que esteja em sua posse;
10.7 Ao final do Contrato ou em caso de rescisão, a Contratada deverá:
10.7.1 Dar plena capacidade à Contratante para executar os serviços;
10.7.2 Disponibilizar dados, indicadores, documentação de processos, procedimentos, scripts desenvolvidos com ou para a Contratante durante a prestação dos serviços;
10.7.3 Participar, em conjunto com a Contratante...
Transição Contratual. Ao final do contrato, a CONTRATADA deve promover transição contratual e repassar para o CONTRATANTE e/ou para a nova contratada todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços de consultoria especializada.
Transição Contratual. O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
Transição Contratual. 12.3.1. O serviço contratado deve permitir a portabilidade de dados, de forma que as informações do órgão contratante estejam disponíveis para transferência de localização, em prazo adequado e sem custo adicional, de modo a garantir a continuidade do negócio e possibilitar a transição contratual.
12.3.2. No caso de rescisão ou encerramento contratual, a contratada deverá cumprir as seguintes exigências da contratante:
12.3.2.1. Disponibilizar e facilitar a migração dos dados mantidos na nuvem para uma outra solução provida pela CONTRANTE ou por outro prestador de serviço;
12.3.2.2. Os dados devem estar disponíveis para migração até o prazo de 30 (trinta) dias após a rescisão ou término contratual, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 dias, sob manifestação explícita da CONTRATANTE;
12.3.2.3. Após encerrado o prazo referido na cláusula 12.3.2.2 a CONTRATADA será responsável pela desativação, exclusão de dados, no seu Data Center, e em demais locais em que os dados do CRCMG foram armazenados, replicados ou espelhados.
Transição Contratual. 5.1.6.1. Não se aplica na contratação em tela promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
Transição Contratual. 10.1. A CONTRATADA deverá avisar com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do término contratual a não intenção de renovação do contrato.
10.2. A CONTRATADA deverá dispor de meios que proporcionem portabilidade e tornem possível a migração dos serviços prestados para outros provedores de serviços em nuvem ou para outro ambiente definido pela CONTRATANTE, nos termos do item 5.1.22.
10.3. A CONTRATADA deve basear seus serviços em tecnologias abertas e padronizadas para a internet, tais como HTTP, XML, JSON, etc. Sempre que possível, a contratada deve utilizar serviços, protocolos e ferramentas open source.
10.4. A CONTRATADA deve suportar a conversão do formato Open Virtualization Format (OVF) e outros padrões abertos de virtualização para os padrões utilizados pelo provedor. A conversão de formato também deve ser suportada no sentido inverso, ou seja, dos padrões utilizados pelo provedor para o formato OVF e outros padrões abertos de virtualização.
10.5. Os serviços deverão possibilitar que as informações e dados da CONTRATANTE estejam disponíveis para transferência de localização em três dias úteis e sem custo adicional.
10.6. A CONTRATADA deverá apoiar a CONTRATANTE durante todo o processo de migração, dos dados e de quaisquer outros ativos para o novo ambiente, fornecendo as imagens dos servidores virtuais no formato adequado.
10.7. A CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias antes do encerramento do contrato para entregar à CONTRATANTE todas as imagens de servidores virtuais, todos os dados e informações da CONTRATANTE que estejam armazenados ou hospedados no ambiente provido pela CONTRATADA, no formato OVF ou outro previamente acordado.
10.8. A CONTRATADA terá até 45 (quarenta e cinco) dias antes do encerramento do contrato para realizar a migração das aplicações e infraestrutura instaladas e configuradas no decorrer do contrato para a nova estrutura de nuvem, se for o caso.
10.9. A CONTRATADA deverá certificar que todas as imagens de servidores virtuais, dados e informações da CONTRATANTE hospedados no ambiente provido pela CONTRATADA serão destruídos, sem possibilidade de recuperação, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do contrato, mediante autorização expressa da CONTRATANTE. 10.10.A propriedade dos dados e informações gerados pela CONTRATANTE no ambiente provido pela CONTRATADA, a qualquer momento, durante a vigência, término ou expiração do contrato, será exclusivamente da CONTRATANTE. 10.11.Durante o período de vigência do contrat...
Transição Contratual. 3.2.5.1. Pelas característica do serviço, não há necessidade de transição contratual.
Transição Contratual. Não será necessária transição contratual para esta contratação. O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
Transição Contratual. 1 Para os chamados de Manutenção Evolutiva e Adaptativa:
11.1.1. Os chamados de manutenção evolutiva e adaptativa abertos durante a vigência do Contrato Nº 66/2019 listados no ANEXO II - Chamados Transição Contratual deverão ser recepcionados no novo contrato e entregues sem quais ônus adicionais ao TJCE.
11.1.2. Os prazos para entrega dos chamados serão aqueles definidos no ANEXO II. 11.1.2.1.Os pedidos de prorrogação do prazo de deverão ser formulados antes do respectivo término previsto. 11.1.2.2.Caso o TJCE aceite o pedido de prorrogação, o novo prazo será o constante do pedido. 11.1.2.3.O TJCE poderá indeferir os pedidos de prorrogação, registrando o motivo da recusa no chamado. Nesse caso deverão ser mantidos os prazos definidos no ANEXO II.