Transição Contratual. (Art. 15, III, a, b, c, d, e)
Transição Contratual. 4.7.1 Em ocorrendo nova licitação com mudança de fornecedor, a fim de evitar a descontinuidade do serviço e prejuízos à Administração, o Prestador de Serviços signatário do contrato em fase de expiração, deverá repassar para o vencedor do novo certame, os documentos necessários à continuidade da prestação dos serviços.
4.7.2 Para fins de cumprimento do item anterior, um Plano de Transição, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição, deverá ser entregue à Prodemge pelo Prestador de Serviços, 3 (três) meses antes da expiração ou da finalização do contrato.
4.7.3 No Plano de Transição deverão estar identificados todos os compromissos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data de início da transição, o tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos nesse processo.
4.7.4 Será de inteira responsabilidade do Prestador de Serviços a execução do Plano de Transição, bem como a garantia do repasse bem-sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pela Prodemge ou empresa por ela designada.
4.7.5 É de responsabilidade da Prodemge a disponibilidade dos recursos qualificados identificados no Plano de Transição como receptores do serviço.
4.7.6 O fato de o Prestador de Serviços ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela Prodemge, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à Prodemge, conforme estipulado nas Sanções Administrativas aplicáveis.
4.7.7 Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, o Prestador de Serviços deve responsabilizar-se pelo esforço adicional que necessite dedicar à tarefa de completar a transição, sem ônus para a Prodemge.
4.7.8 A transição do contrato atual para o vencedor deste certame será cuidadosamente planejada junto à Xxxxxxxx, de modo a minimizar o risco da descontinuidade de serviços e evitar prejuízo para Administração, podendo haver sobreposição entre o encerramento do contrato vigente e o início do novo.
Transição Contratual. Ao final do contrato, a CONTRATADA deve promover transição contratual e repassar para o CONTRATANTE e/ou para a nova contratada todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços de consultoria especializada.
Transição Contratual. O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
Transição Contratual. 12.3.1. O serviço contratado deve permitir a portabilidade de dados, de forma que as informações do órgão contratante estejam disponíveis para transferência de localização, em prazo adequado e sem custo adicional, de modo a garantir a continuidade do negócio e possibilitar a transição contratual.
12.3.2. No caso de rescisão ou encerramento contratual, a contratada deverá cumprir as seguintes exigências da contratante:
12.3.2.1. Disponibilizar e facilitar a migração dos dados mantidos na nuvem para uma outra solução provida pela CONTRANTE ou por outro prestador de serviço;
12.3.2.2. Os dados devem estar disponíveis para migração até o prazo de 30 (trinta) dias após a rescisão ou término contratual, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 dias, sob manifestação explícita da CONTRATANTE;
12.3.2.3. Após encerrado o prazo referido na cláusula 12.3.2.2 a CONTRATADA será responsável pela desativação, exclusão de dados, no seu Data Center, e em demais locais em que os dados do CRCMG foram armazenados, replicados ou espelhados.
Transição Contratual. 10.1. A CONTRATADA deverá avisar com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do término contratual a não intenção de renovação do contrato.
10.2. A CONTRATADA deverá dispor de meios que proporcionem portabilidade e tornem possível a migração dos serviços prestados para outros provedores de serviços em nuvem ou para outro ambiente definido pela CONTRATANTE, nos termos do item 5.1.22.
10.3. A CONTRATADA deve basear seus serviços em tecnologias abertas e padronizadas para a internet, tais como HTTP, XML, JSON, etc. Sempre que possível, a contratada deve utilizar serviços, protocolos e ferramentas open source.
10.4. A CONTRATADA deve suportar a conversão do formato Open Virtualization Format (OVF) e outros padrões abertos de virtualização para os padrões utilizados pelo provedor. A conversão de formato também deve ser suportada no sentido inverso, ou seja, dos padrões utilizados pelo provedor para o formato OVF e outros padrões abertos de virtualização.
10.5. Os serviços deverão possibilitar que as informações e dados da CONTRATANTE estejam disponíveis para transferência de localização em três dias úteis e sem custo adicional.
10.6. A CONTRATADA deverá apoiar a CONTRATANTE durante todo o processo de migração, dos dados e de quaisquer outros ativos para o novo ambiente, fornecendo as imagens dos servidores virtuais no formato adequado.
10.7. A CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias antes do encerramento do contrato para entregar à CONTRATANTE todas as imagens de servidores virtuais, todos os dados e informações da CONTRATANTE que estejam armazenados ou hospedados no ambiente provido pela CONTRATADA, no formato OVF ou outro previamente acordado.
10.8. A CONTRATADA terá até 45 (quarenta e cinco) dias antes do encerramento do contrato para realizar a migração das aplicações e infraestrutura instaladas e configuradas no decorrer do contrato para a nova estrutura de nuvem, se for o caso.
10.9. A CONTRATADA deverá certificar que todas as imagens de servidores virtuais, dados e informações da CONTRATANTE hospedados no ambiente provido pela CONTRATADA serão destruídos, sem possibilidade de recuperação, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do contrato, mediante autorização expressa da CONTRATANTE. 10.10.A propriedade dos dados e informações gerados pela CONTRATANTE no ambiente provido pela CONTRATADA, a qualquer momento, durante a vigência, término ou expiração do contrato, será exclusivamente da CONTRATANTE. 10.11.Durante o período de vigência do contrat...
Transição Contratual. 3.3.5.1. Pelas característica do serviço, não há necessidade de transição contratual.
Transição Contratual. 5.1.6.1. Não se aplica na contratação em tela promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
Transição Contratual. 1 Para os chamados de Manutenção Evolutiva e Adaptativa:
11.1.1. Os chamados de manutenção evolutiva e adaptativa abertos durante a vigência do Contrato Nº 66/2019 listados no ANEXO II - Chamados Transição Contratual deverão ser recepcionados no novo contrato e entregues sem quais ônus adicionais ao TJCE.
11.1.2. Os prazos para entrega dos chamados serão aqueles definidos no ANEXO II. 11.1.2.1.Os pedidos de prorrogação do prazo de deverão ser formulados antes do respectivo término previsto. 11.1.2.2.Caso o TJCE aceite o pedido de prorrogação, o novo prazo será o constante do pedido. 11.1.2.3.O TJCE poderá indeferir os pedidos de prorrogação, registrando o motivo da recusa no chamado. Nesse caso deverão ser mantidos os prazos definidos no ANEXO II.
Transição Contratual. A CONTRATADA deverá avisar com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do término contratual a não intenção de renovação do contrato.