Common use of Cfr Clause in Contracts

Cfr. Xxxx Xxxxxxxx XXXXXXXXX, Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, p. 90. JuLaw–Revista Jurídica Digital | JuLawTV| JuLawAcademy xxxxxxxx@xxxxx.xx.xx| +000000000000(WhatsApp) | xxx.xxxxx.xx.xx Na visão de Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, a autonomia privada consiste na “possibilidade de alguém estabelecer os efeitos jurídicos que se irão repercutir na sua esfera jurídica20”. O autor entende que a liberdade contratual está intimamente ligada à autonomia privada, definindo-a como “a possibilidade conferida pela ordem jurídica a cada uma das partes de auto-regular, através de um acordo mútuo, as suas relações para com a outra, por ela livremente escolhida, em termos vinculativos para ambas21”. Com efeito, o indivíduo exerce o seu poder de autodeterminação, quando age de forma livre com o intuito de alcançar interesses próprios, tendo como alicerce a liberdade contratual, ainda que esta esteja sujeita a certas limitações. Sabe-se que o regime da liberdade contratual comporta algumas restrições, nomeadamente, quando estamos diante de negócios jurídicos que são contrários à ordem pública e aos bons costumes, nos termos do art.º 280.º do CC. Nesse sentido, alguns autores questionam o tipo de contrato que se forma no âmbito da gestação de substituição, nomeadamente se estamos perante um contrato de compra e venda22, doação23 ou xxxxxxx00. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx afirma que “a utilização de uma mulher como gestante retira a maternidade do campo da vida pessoal e privada, para a transformar numa tarefa ou num serviço25”. Em sentido contrário, Xxxxxxx Xxxxx afirma que “não é comparável esta alienação com a utilização da força do trabalho”, tendo em consideração que “o trabalho, mesmo quando realizado em condições penosas de esforço e de sobrecarga horária, não se apodera da totalidade da vida da pessoa, estando ao trabalhador a sua vida íntima, a sua existência fora do trabalho, aquilo que é de todo inalienável, o tempo durante o qual vive por si e para si26”. Mas o útero pode ser vendido? Doado ou alugado?

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Cfr. Xxxx Xxxxxxxx XXXXXXXXX, Teoria Geral apud Estrela CHABY, Direito de Constituir Família, Filiação e Adopção: notas à luz da jurisprudência do Direito Civil, Vol. ITribunal Constitucional e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem In Estudos em Homenagem ao Conselheiro Presidente Xxx Xxxxx Xxxxx, p. 90355. Vide Xxxxx Xxxxx xx XXXXX, 2018, p. 48. 26 Ibidem. JuLaw–Revista Jurídica Digital | JuLawTV| JuLawAcademy xxxxxxxx@xxxxx.xx.xx| +000000000000(WhatsApp) | xxx.xxxxx.xx.xx Na visão O referido contrato não pode ser enquadrado nas modalidades de Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxcontrato de aluguer ou compra e venda, visto que as mesmas têm como pressuposto a autonomia privada consiste na “possibilidade existência de alguém estabelecer os efeitos jurídicos que se irão repercutir na sua esfera jurídica20”. O autor entende que a liberdade contratual está intimamente ligada à autonomia privada, definindo-a como “a possibilidade conferida pela ordem jurídica a cada uma das partes de auto-regular, através de um acordo mútuo, as suas relações para com a outra, por ela livremente escolhida, em termos vinculativos para ambas21”. Com efeitoretribuição/remuneração, o indivíduo exerce o seu poder de autodeterminação, quando age de forma livre com o intuito de alcançar interesses próprios, tendo como alicerce a liberdade contratual, ainda que esta esteja sujeita a certas limitações. Sabe-se que o regime da liberdade contratual comporta algumas restrições, nomeadamente, quando estamos diante de negócios jurídicos que são contrários à ordem pública e aos bons costumes, nos termos do art.º 280.º do CC. Nesse sentido, alguns autores questionam o tipo de contrato que se forma não sucede no âmbito da do contrato de gestação de substituição, nomeadamente se estamos perante um atenta a sua natureza gratuita, modelo escolhido pelo legislador27. Para Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, o contrato de compra gestação de substituição enquadra-se no âmbito do contrato de prestação de serviço atípico, consagrado no art.º 1154.º do Código Civil, entendendo que a definição contida no referido preceituado, se adapta à gestação de substituição, visto que o serviço prestado pela gestante é a gestação por conta de outrem, e venda22que esta “compromete-se a entregar, doação23 ou xxxxxxx00de facto e de direito, à mãe de recepção o fruto da sua actividade de gestação28”. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx afirma Ora, tal entendimento gera alguma controvérsia e repulsa em alguns autores, na medida em que estaríamos a utilização comparar o serviço prestado pela gestante, aos demais serviços prestados no âmbito das relações jurídicas, pelo que a vida de uma mulher como gestante retira criança não poderá ser reduzida dessa forma29. Contudo, o contrato de gestação de substituição, a maternidade do campo ser enquadrado no âmbito da vida pessoal e privada, para a transformar numa tarefa ou num serviço25”. Em sentido contrário, Xxxxxxx Xxxxx afirma que “não é comparável esta alienação com a utilização da força do trabalho”, tendo em consideração que “o trabalho, mesmo quando realizado em condições penosas modalidade de esforço e prestação de sobrecarga horáriaserviços atípico, não se apodera da totalidade da vida da pessoapermite o pagamento de uma contraprestação, estando ao trabalhador atenta a sua vida íntimaproibição expressa contida na lei. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx estipula que o contrato de gestação de substituição possui três fases, sendo eles: a negociação, a sua existência fora celebração do trabalhoacordo e o cumprimento do que foi estipulado30. Para o autor, aquilo a negociação é efectuada entre a gestante de substituição e a mãe social, sendo que é os respectivos companheiros ou companheiras, apenas intervêm para efeitos de todo inalienável, o tempo durante o qual vive por si e para si26”. Mas o útero pode ser vendido? Doado ou alugado?prestação do consentimento31.

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Cfr. Xxxx Xxxxxxxx XXXXXXXXXxx Xxxxx Xxxxxxx XXXXXX, Teoria Geral do Direito CivilDas obrigações em geral, Vol. .I, p. 9010.ª Edição, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, 0000, p.398. JuLaw–Revista Jurídica Digital | JuLawTV| JuLawAcademy xxxxxxxx@xxxxx.xx.xx| +000000000000(WhatsApp) | xxx.xxxxx.xx.xx Na visão O material genético utilizado na situação de Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxgestação de substituição tem de provir de pelo menos um dos membros do casal e nunca pode ter origem na mulher que irá suportar a gravidez. Neste procedimento, a autonomia privada consiste criança que irá ser gerada pode biologicamente ser parente dos dois membros do casal, pois o material genético utilizado para fecundar a gestante pode pertencer à mulher e ao homem que formam o casal beneficiário, ou ser apenas familiar do homem do casal, mas terá sempre um vínculo biológico com pelo menos o homem do casal, não existindo qualquer vínculo biológico com a mulher gestante. Importa ainda salientar que neste contrato é necessária uma autorização administrativa prestada previamente pelo por quem de direito, no caso, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida ou uma instituição equivalente, sendo proibido qualquer pagamento ou doação à pessoa que irá suportar a gravidez, exceptuando o pagamento de despesas médicas, e a proibição da celebração de um contrato de gestação, quando existir subordinação económica ou laboral entre as partes. JuLaw–Revista Jurídica Digital | JuLawTV| JuLawAcademy xxxxxxxx@xxxxx.xx.xx| +000000000000(WhatsApp) | xxx.xxxxx.xx.xx À guisa de conclusão, cumpre em primeira instância ressaltar que, a intervenção na “possibilidade de alguém estabelecer os efeitos jurídicos reprodução humana através da ciência e da tecnologia é ética e moralmente admissível nos marcos do nosso ordenamento jurídico, bastando que se irão repercutir na sua esfera jurídica20”respeite, portanto, os valores fundamentais do ser humano, a unidade familiar e a licitude dos meios e fins. O autor entende Arrematando, vários pontos sobressaíram ao longo deste nosso breve e humilde ensaio, porém, sem descurar os demais aspectos abordados, e considerando que nos encontramos em sede de considerações finais, somos de opinião de que, para maior compreensão, olhando para a novidade da temática, no essencial prende-se com o fundamento segundo o qual, o contrato de gestação de substituição é celebrado pelo casal beneficiário e a mulher, que será a gestante, gerando assim obrigações a cumprir por ambas as partes, sendo que a liberdade contratual está intimamente ligada à autonomia privadasegunda terá mais obrigações a seu cargo do que o casal, definindo-pois a mulher gestante não só consente na realização de uma intervenção clínica para que possa ficar grávida, como também concorda em levar a possibilidade conferida pela ordem jurídica gravidez até ao fim, a cada uma passar pelo momento do parto e, por fim, a entregar o bebé ao casal. Já o casal terá a obrigação de ressarcir a gestante das despesas médicas. Este contrato tem de ser celebrado a título gratuito e as declarações de vontade das partes têm de auto-regular, através de um acordo mútuo, as suas relações para com a outra, por ela livremente escolhida, em termos vinculativos para ambas21”. Com efeito, o indivíduo exerce o seu poder de autodeterminação, quando age ser prestadas de forma livre com o intuito de alcançar interesses própriose informada, tendo como alicerce a liberdade contratual, ainda que esta esteja sujeita a certas limitações. Sabepretendendo-se que estas o regime sejam até ao final do procedimento. Mas se atesta que, é na ausência da liberdade contratual comporta algumas restriçõesremuneração onde reside a sua imperfeição enquanto contrato bilateral, nomeadamentepois geram deveres para uma das partes, quando estamos diante pese embora de negócios jurídicos forma acidental existir a possibilidade de vier a originar deveres para outra parte, conforme vimos em linhas anteriores, isto é, no desenrolar da relação contratual, sem que são contrários à ordem pública entre as obrigações de um e aos bons costumesoutro dos contraentes se estabeleça, nos termos de facto, o nexo psicológico – jurídico próprio do art.º 280.º do CCsinalagma. Nesse sentidoJuLaw–Revista Jurídica Digital | JuLawTV| JuLawAcademy xxxxxxxx@xxxxx.xx.xx| +000000000000(WhatsApp) | xxx.xxxxx.xx.xx XXXXXXXX, alguns autores questionam o tipo de contrato que se forma no âmbito da gestação de substituição, nomeadamente se estamos perante um contrato de compra e venda22, doação23 ou xxxxxxx00Xxxx Xxxxxxxx de. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx afirma que “a utilização de uma mulher como gestante retira a maternidade do campo O início da vida pessoal in Estudos de Direito da Bioética. s.d. CHABY, Estrela. Direito de Constituir Família, Filiação e privada, para a transformar numa tarefa ou num serviço25”. Em sentido contrário, Xxxxxxx Xxxxx afirma que “não é comparável esta alienação com a utilização Adopção: notas à luz da força jurisprudência do trabalho”, tendo em consideração que “o trabalho, mesmo quando realizado em condições penosas de esforço Tribunal Constitucional e de sobrecarga horária, não se apodera da totalidade da vida da pessoa, estando ao trabalhador a sua vida íntima, a sua existência fora do trabalho, aquilo que é de todo inalienável, o tempo durante o qual vive por si e para si26”. Mas o útero pode ser vendido? Doado ou alugado?Tribunal Europeu dos Direitos 2017.

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Cfr. Xxxx Xxxxxxxx XXXXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Teoria Geral Cessação do Direito Civil, Vol. IContrato de Trabalho, p. 90195. JuLaw–Revista Jurídica Digital | JuLawTV| JuLawAcademy xxxxxxxx@xxxxx.xx.xx| +000000000000(WhatsApp) | xxx.xxxxx.xx.xx Na visão 3 Embora conscientes de Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxque haveria outras formas possíveis de sistematização, a autonomia privada consiste na “possibilidade de alguém estabelecer os efeitos jurídicos que optámos pela divisão em capítulos. assegurando-se irão repercutir na sua esfera jurídica20”. O autor entende que a uma autêntica liberdade contratual está intimamente ligada à autonomia privada, definindo-a como “a possibilidade conferida pela ordem jurídica a cada uma das partes de auto-regular, através de um acordo mútuo, as suas relações para com a outra, por ela livremente escolhida, em termos vinculativos para ambas21”. Com efeito, o indivíduo exerce o seu poder de autodeterminação, quando age de forma livre com o intuito de alcançar interesses próprios, tendo como alicerce a liberdade contratual, ainda que esta esteja sujeita a certas limitações. Sabee evitando-se que o regime contraente considerado mais poderoso sacrifique, a seu favor, os interesses da outra parte4. A relação laboral consiste exatamente numa relação que se carateriza pela sua assimetria quer no plano factual, quer no plano jurídico, e tanto no momento da celebração do contrato como na sua execução, assim como, para o que a esta dissertação importa, no momento da sua cessação. Este desequilíbrio, que se intensifica em conjunturas de desemprego, deve-se, essencialmente, à desigualdade no que diz respeito à estipulação de cláusulas negociais, assim como à exigência do seu cumprimento5. Acrescente-se que com frequência a relação laboral pressupõe a subordinação económica do trabalhador, primeiro porque para o mesmo existe a necessidade da celebração do contrato de trabalho, essencial para auferir o seu próprio sustento e o do seu agregado familiar6, e depois porque o processo produtivo para o qual o trabalhador contribui é dominado pelo empregador, que detém os meios de produção e o poder de gestão da empresa7. Para além disto, a relação entre trabalhador e empregador, ainda que fundada contratualmente e não coercivamente, traduz-se numa relação de dependência8, uma vez que à alienação da disponibilidade da força de trabalho, assim como à dependência em que o trabalhador se assume, acrescenta-se, ainda, o poder de direção do empregador e o respetivo dever de obediência do trabalhador. Assim, o Direito do Trabalho, que surge com o reconhecimento da necessidade de limitar o poder social do empregador face ao trabalhador, assume-se como um segmento do ordenamento jurídico de forte feição protecionista9, conferindo aos trabalhadores uma especial tutela e visando garantir o princípio da liberdade contratual comporta algumas restrições, nomeadamente, quando estamos diante de negócios jurídicos que são contrários à ordem pública e aos bons costumes, nos termos do art.º 280.º do CCcontratual. Nesse 4 Neste sentido, alguns autores questionam o tipo cfr. XXXX XXXX XXXXXXXX, Contrato de contrato Trabalho e Direitos Fundamentais, pp. 32-34, acrescentando que se forma no âmbito da gestação de substituição, nomeadamente se estamos perante um contrato de compra a autonomia privada e venda22, doação23 ou xxxxxxx00. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx afirma que “a utilização de uma mulher como gestante retira liberdade contratual supõem a maternidade do campo da vida pessoal igualdade jurídica e privada, real para a transformar numa tarefa ou num serviço25”. Em sentido contrário, Xxxxxxx Xxxxx afirma que “não é comparável esta alienação com a utilização da força autodeterminação do trabalho”, tendo em consideração que “o trabalho, mesmo quando realizado em condições penosas de esforço e de sobrecarga horária, não sujeito se apodera da totalidade da vida da pessoa, estando ao trabalhador a sua vida íntima, a sua existência fora do trabalho, aquilo que é de todo inalienável, o tempo durante o qual vive por si e para si26”. Mas o útero pode ser vendido? Doado ou alugado?considerar garantida.

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