Classificação dos CRI Cláusulas Exemplificativas

Classificação dos CRI. Para fins das “Regras e Procedimentos para Classificação de CRI e CRA” da ANBIMA e nos termos do parágrafo 7º do artigo 6 do Código ANBIMA de Ofertas Públicas, os CRI são classificados como:
Classificação dos CRI. De acordo com as Regras e Procedimentos para Classificação de CRI n.º 05, de 2 de janeiro de 2023, da ANBIMA, os CRI são classificados como: (i) categoria: "corporativos", o que pode ser verificado na Cláusula4.4 acima (Destinação de Recursos), nos termos do artigo 4º, inciso I, item "b", das referidas regras e procedimentos, (ii) concentração: "concentrado", uma vez que mais de 20% (vinte por cento) dos créditos imobiliários são devidos pela Stone IP e mais de 20% (vinte por cento) dos créditos imobiliários são devidos pela STNE, nos termos do artigo 4º, inciso II, item "b", das referidas regras e procedimentos,
Classificação dos CRI. De acordo com as regras de classificação da ANBIMA, os CRI se classificam como Residencial/Concentrado/Apartamento/Outros. Essa classificação foi realizada no momento inicial da Oferta, estando as características deste papel sujeitas a alterações; e
Classificação dos CRI. Categoria: Híbrido Concentração: Pulverizado Tipo de segmento (lastro): Apartamentos ou Casas; Comercial; Imóveis comerciais Tipo de contrato: Financiamento Imobiliário e Compra e Venda.
Classificação dos CRI. Para fins das Regras e Procedimentos para a Classificaça˜o CRI divulgado pela ANBIMA, os CRI sa˜o classificados como hí´bridos. Esta classificaça˜o foi realizada no momento inicial da oferta, estando as caracterís´ ticas desde papel sujeitas a alteraço˜es.
Classificação dos CRI. Para fins das Regras e Procedimentos para a Classificação CRI divulgado pela ANBIMA, os CRI são classificados como híbridos. Esta classificação foi realizada no momento inicial da oferta, estando as características desde papel sujeitas a alterações.

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