Juros Remuneratórios Cláusulas Exemplificativas

Juros Remuneratórios. Os juros são devidos à taxa efetiva de 4 % ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados sobre o saldo devedor atualizado pela variação acumulada das taxas médias diárias dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxas Selic), divulgadas pelo Banco Central do Brasil, calculados sobre o saldo devedor, de acordo com o exposto na cláusula dos ENCARGOS FINANCEIROS.
Juros Remuneratórios. Observado o resultado do Procedimento de Bookbuilding, sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou sobre o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, extragrupo, na forma percentual, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (a “CETIP”), no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) (a “Taxa DI”), capitalizada de um spread ou sobretaxa de 1,30% ao ano, base 252 Dias Úteis, desde a Data de Emissão ou a data de pagamento da remuneração imediatamente anterior até a respectiva data de pagamento das Debêntures da Primeira Série (os “Juros Remuneratórios da Primeira Série”). Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Dias Úteis e deverão ser pagos, observada a periodicidade prevista no item 3.11 abaixo, ao final de cada Período de Capitalização, ou na data da liquidação antecipada resultante do vencimento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de um dos Eventos de Inadimplemento, conforme aplicável, obedecida a fórmula constante da Escritura de Emissão.
Juros Remuneratórios cobrança de encargos para o caso em que não haja pagamento ou em que este seja inferior ao mínimo da fatura.
Juros Remuneratórios sobre o Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão ou o saldo do Valor Nominal Unitário Debêntures 9ª Emissão, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100,00% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI (conforme definida na Escritura da 9ª Emissão), acrescida de sobretaxa de 1,85% (um inteiro de oitenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Sobretaxa Debêntures 9ª Emissão” e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração Debêntures 9ª Emissão”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização (conforme definida na Escritura da 9ª Emissão) ou a data de pagamento da Remuneração Debêntures 9ª Emissão imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efeitvo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures da 9ª Emissão ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da 9ª Emissão, nos termos previstos na Escritura da 9ª Emissão, a Remuneração Debêntures 9ª Emissão será paga no dia 15 dos meses de setembro e março de cada ano, a partir da Data de Emissão das Debêntures da 9ª Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de março de 2022 e o último, na Data de Vencimento das Debêntures da 9ª Emissão, observado o disposto na Escritura da 9ª Emissão. A Remuneração Debêntures 9ª Emissão será caculada de acordo com a fórmula da Escritura da 9ª Emissão.
Juros Remuneratórios. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado incidirão juros remuneratórios correspondentes a 12,64% (doze inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos (“Juros Remuneratórios” e, em conjunto com a Atualização Monetária, a “Remuneração”). Os Juros Remuneratórios serão incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado, a partir da Data de Emissão até a Data de Incorporação ou da Data de Incorporação (inclusive) até a data de seu efetivo pagamento (ressalvados os casos de Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado, Amortização Extraordinária Obrigatória, Oferta de Amortização Extraordinária, vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 5.17 desta Escritura de Emissão ou resgate antecipado das Debêntures por indisponibilidade do IPCA, nos termos da Cláusula 5.10.1.3 desta Escritura de Emissão) (exclusive).
Juros Remuneratórios. 5.1. Sem prejuízo do disposto nas Condições Específicas desta Cédula, tratando-se de operação com taxas e valores prefixados, a Emitente reconhece que o percentual de juros remuneratórios indicado no Quadro “Características do Créditodo preâmbulo desta Cédula já se encontra incluído nas parcelas indicadas no Quadro “Características do Crédito” do preâmbulo desta Cédula, estando calculadas até o vencimento de cada uma das obrigações ali definidas.
Juros Remuneratórios. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado incidirão juros remuneratórios correspondentes à 11,9353% (onze vírgula nove mil trezentos e cinquenta e três por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos (“Juros Remuneratórios” e, em conjunto com a Atualização Monetária, a “Remuneração”). Os Juros Remuneratórios serão incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado, a partir da Data de Emissão (inclusive) até a data de seu efetivo pagamento (ressalvados os casos de Amortização Extraordinária Obrigatória Parcial e Amortização Extraordinária Facultativa) (exclusive).
Juros Remuneratórios. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes ao percentual determinado pela tabela apresentada abaixo, de acordo com tempo do cálculo de tais juros remuneratórios (“Juros Remuneratórios” e, em conjunto com a Atualização Monetária, a “Remuneração”): Momento do Cálculo dos Juros Remuneratórios Juros Remuneratórios ao Ano, base 252 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS) Dias Úteis Entre a Data de Emissão e até 15 de outubro de 2018 (inclusive). 11,9353% A partir de 15 de outubro de 2018 (exclusive) e até 15 de outubro de 2019 (inclusive). 12,2837% A partir de 15 de outubro de 2019 (exclusive) e até 15 de outubro de 2020 (inclusive). 12,6320% A partir de 15 de outubro de 2020 (exclusive) e até 08 de novembro de 2021 (inclusive). 12,9804% A partir de 08 de novembro de 2021 (exclusive) e até 31 de agosto de 2023 (inclusive). 6,5000% A partir de 31 de agosto de 2023 (exclusive) e até a Data de Vencimento (inclusive). 12, 6320% Os Juros Remuneratórios serão incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, a partir da Data de Emissão, da Data de Pagamento da Remuneração ou Data de Incorporação da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, e pagos ou incorporados ao Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, nas respectivas Data de Pagamento da Remuneração ou Data de Incorporação da Remuneração, conforme o caso, em qualquer dos casos, calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Dias Úteis de acordo com a fórmula prevista abaixo. Onde: J = valor unitário dos juros devidos no final de cada Período de Capitalização, calculado com 08 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures calculado com 08 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e Fator Juros = fator de juros fixos calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = [(1 + 𝑇𝑎𝑥𝑎 100 Onde: Taxa = Conforme tabela a seguir: TAXA Entre a Data de Emissão e até 15 de outubro de 2018 (inclusive). 11,9353 A partir de 15 de outubro de 2018 (exclusive) e até 15 de outubro de 2019 (inclusive). 12,2837 A partir de 15 de outubro de 2019 (exclusive) e até 15 de outubro de 2020º (inclusive). 12,6320 A partir de 15 de outubro de 2020 (exclusive) e até 08 ...
Juros Remuneratórios. A serem indicados pela(s) instituição(ões) financeira(s) proponente(s) na Proposta, especificando a sua metodologia de cálculo e mencionando todos os detalhes necessários para efetiva compreensão.
Juros Remuneratórios. Sobre o Valor Nominal Unitário incidirá juros remuneratórios correspondentes à taxa fixa de 15,39% (quinze inteiros e trinta e nove centésimos por cento) ao ano, à base de 360 (trezentos e sessenta) dias (“Juros Remuneratórios”). Os Juros Remuneratórios serão calculados de forma cumulativa pro rata die pela quantidade de dias transcorridos desde a Data da Emissão ou a Data de Pagamento da Remuneração (conforme definido abaixo) imediatamente anterior, conforme o caso, até a próxima Data de Pagamento da Remuneração (“Período de Capitalização”), obedecida a seguinte fórmula: 𝐽 = 𝑉𝑁𝑒 × (𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 − 1) onde: J = valor dos Juros Remuneratórios devidos ao final de cada Período de Capitalização, calculado com 2 (duas) casas decimais, com arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário;