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Cloud Service Cláusulas Exemplificativas

Cloud Service. OTA Firmware Upgrade; • DDNS.

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  • ESCOPO DOS SERVIÇOS 3.2.1. Elaboração e apresentação ao fiscal do plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) a ser implantado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato para a respectiva aprovação e implantação. 3.2.1.1. Este plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados a descrição das atividades a serem desenvolvidas a periodicidade das mesmas as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I da Portaria n 3.523 de 1998 do Ministério da Saúde (ANEXOB) e na NBR13971 atualizada da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT além de: 3.2.1.2. Atividades de Manutenção Preventiva Mensal 3.2.1.3. Atividades de Manutenção Preventiva Semestral 3.2.2. Realização de atividades de Manutenção Preventiva em todos os equipamentos e sistema de ar condicionado instalados na empresa compreendendo os itens definidos no PMOC conforme o item 3.2.1. Os serviços deverão ser realizados mensalmente, em horário estipulado pelo fiscal o qual poderá ser entre ás 9:00 ás 19:00 de dias úteis.. 3.2.3. Realização de atividades de Manutenção Corretiva em regime de urgência a fim de sanar de forma rápida e eficaz quaisquer problemas ou mau funcionamento que vierem a surgir durante a operação dos equipamentos que prejudiquem a segurança ou o conforto térmico dos usuários tais como: * Pane geral ou parcial; * Falha na refrigeração; * Vazamento de água; * Vazamento de gás; * Vibrações e ruídos excessivos. 3.2.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o número de telefone e o endereço de e-mail de contato do Supervisor para chamadas O prazo máximo de chamadas e sem ônus adicionais. 3.2.4. Elaboração mensal do relatório de serviços realizados, detalhando os serviços executados as substituições efetuadas bem como medições e informações sobre o estado do sistema /aparelhos. 3.2.5. Remoção e instalação de aparelhos de ar condicionado- contempla o serviço de remoção e realocação de aparelhos instalados assessoramento técnico para a aquisição e instalação de novos aparelhos, e a execução da instalação de novos aparelhos. O prazo é de cinco dias úteis. 3.2.6. Caberá á CONTRATADA a conservação e manutenção dos equipamentos permanentemente em perfeito funcionamento,durante o decorrer do contrato.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital). 3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município. 3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento. 3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município. 3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente. 3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento. 3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis. 3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços. 3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços. 3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções

  • Outros Serviços 7.5.1. A CONTRATADA, no período de transição da custódia dos ativos, definido contratualmente, deverá oferecer capacitação aos empregados da CONTRATANTE no que tange ao recebimento dos serviços contratados, sem qualquer tipo de ônus adicional; 7.5.2. A CONTRATADA deverá assegurar a disponibilização de toda informação necessária para continuidade efetiva dos serviços de custódia especializada e controladoria ao final da relação contratual, assim como fornecer base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: xls, csv, xml, txt e pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato; e, 7.5.3. A CONTRATANTE, observados prazo mínimo de solicitação estabelecido pela CONTRATADA, poderá requerer reuniões e/ou apresentações técnicas presenciais ou virtuais, semestralmente, na sua sede em Brasília ou por meio de videoconferência, sem nenhum tipo de ônus.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. O objeto da contratação consiste na execução de serviço de vigilância patrimonial, com vistas a guardar o interesse da Administração, no zelo pelo patrimônio público e segurança física daqueles que porventura estejam no local no período que compreende a prestação do serviço. 7.2. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ SER INICIADA A PARTIR DO SEGUNDO DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO; 7.3. Para início dos serviços a Contratada deverá se apresentar nas dependências de localização do posto, no prazo estabelecido, munida dos profissionais pertencentes ao quadro funcional da própria empresa, comprovando-se mediante a documentação necessária definida neste Termo de Referência, devidamente trajados e equipados para instruções e início imediato da prestação dos serviços; 7.4. As formas de procedimento inerentes aos costumes e tradições do órgão/unidade administrativa e suas dependências, normas, diretrizes e regulamentos internos. Serão devidamente repassadas aos vigilantes nos dias iniciais da prestação do serviço, por intermédio do Gestor/Fiscal do Contrato; 7.5. Em qualquer tempo, havendo necessidade de alteração da escala de horários do posto de trabalho para adequação ao funcionamento do posto de trabalho do Iperon, ela será negociada com a Contratada, sempre respeitando a jornada definida neste Termo de Referência, a legislação e convenção coletivas da classe, bem como os preços previamente definidos; 7.6. A Contratante poderá remanejar o posto, dentro dos limites de suas dependências, de acordo com sua necessidade, devendo comunicar a Contratada com antecedência; 7.7. A licitante deverá considerar, para efeito de composição de preços dos serviços, o valor relativo ao transporte/deslocamento dos profissionais até os locais de execução dos trabalhos, sob sua exclusiva responsabilidade. 7.8. Do perfil profissiográfico do corpo vigilante: 7.9. Os vigilantes contratados para prestação direta dos serviços de vigilância deverão atender aos seguintes requisitos mínimos de perfil profissiográfico: 7.10. Comprovar escolaridade mínima correspondente 1° grau completo fundamental; 7.11. Ter redação própria e caligrafia legível; 7.12. Demonstrar equilíbrio emocional e apresentar polidez no atendimento ao público em geral; 7.13. Ter noções básicas de combate a incêndios; 7.14. Ter boas maneiras no atendimento telefônico e ao público pessoalmente; 7.15. Manter bom condicionamento físico; 7.16. Comprovar as determinações do art. 16, Lei Federal n. 7.102/83, conforme transcrito abaixo:

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.