Origem dos Serviços Cláusulas Exemplificativas

Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o do indivíduo ou da empresa fornecedora dos serviços, conforme determinado pelos critérios de nacionalidade estabelecidos acima. Esses critérios se aplicam aos serviços auxiliares do fornecimento dos bens (como transporte, seguro, edificação, montagem, etc.) para serviços de construção e serviços de consultoria. Data: 18 de novembro de 2013 às 14:00 horas Contrato de Empréstimo n o 2320/OC-BR Edital n.o LPN/BID - 07/2013
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o e a empresa ............................................................... O(a) ............................ (PREENCHER CONFORME O ÓRGÃO), CNPJ , neste ato representado(a) pelo(a) (PREENCHER CONFORME O ÓRGÃO - Secretário(a) Municipal / Diretor / etc), doravante denominado(a) Contratante e a empresa , estabelecida ........................................, CNPJ ..............................................., representada por. , neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº ............, processo administrativo , e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/2020 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Origem dos Serviços. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX. Data da última assinatura: 14/06/2022 às 08:28:54. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8505828-67.2022.8.06.0000 e o código MG35B3B5. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA de bens (tais como transporte, serviços de consultoria. seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos CT Nº 21/2022 O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX. Data da última assinatura: 14/06/2022 às 08:28:54. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8505828-67.2022.8.06.0000 e o código MG35B3B5.
Origem dos Serviços. 2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 41 / 42 O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou firma que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. O PRESENTE CONTRATO celebrado em [inserir dia, mês e ano], entre [inserir nome do Contratante] com domicílio em [inserir endereço completo do Contratante], doravante denominado “O Contratante”, por um lado, e [inserir nome completo da Firma Auditora] com domicílio em [inserir endereço completa da Firma Auditora], doravante denominado “O Auditor”, por outro lado. O Contratante realizou uma Solicitação de Propostas para a seleção e contratação de serviços de auditoria externa para o Projeto [inserir nome do Projeto], doravante denominado “Projeto” financiado com o Empréstimo Nº [inserir número do Empréstimo] do Banco Interamericano de Desenvolvimento, doravante denominado “Banco”, e aceitou uma Proposta do Auditor pela soma indicada na Seção VI deste Contrato. AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE: As palavras e expressões utilizadas neste Contrato terão o mesmo significado que nos Documentos de Solicitação de Propostas.
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Protocolo n° 15.569.218-9 Pregão Eletrônico N°06/2020 – EDITAL (página 54 de 62) * Em 02/07/2019. Sujeito a alteração a qualquer momento, sem prejuízo ao contrato ER SEJUF para Comitê Regional) 1 para Comitê Regional) Apucarana 19 91 Xxxxx Xxxxxx 00 000 Xxxxxxxx 26 126 Cianorte 14 66 Xxxxxxxx Xxxxxxxx 23 111 Curitiba 89 441 Foz do Iguaçu 17 81 Francisco Beltrão 26 126 Guarapuava 18 86 Irati 12 56 Ivaiporã 20 96 Xxxxxxxxxxx 00 000 Xxxxxxxxxxx xx Xxx 11 51 Londrina 25 121 Maringá 41 201 Protocolo n° 15.569.218-9 Pregão Eletrônico N°06/2020 – EDITAL (página 55 de 62) Paranaguá 11 51 Paranavaí 34 166 Pato Branco 18 86 Ponta Grossa 38 186 Toledo 15 71 Xxxxxxxx 00 000 Xxxxx xx Xxxxxxx 11 51 TOTAL 545 2.637 Abatiá Cornélio Procópio 1 1 5 Agudos do Sul Curitiba 1 1 5 Almirante Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 0 0 00 Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx 0 0 0 Xxxx Xxxxxxx Umuarama 1 1 5 Alto Paraná Paranavaí 1 1 5 Alto Piquiri Xxxxxxxx 0 0 0 Xxxxxxx Xxxxxxxx 0 0 0 Xxxxxxxx xx Xxx Londrina 1 1 5 Amaporã Paranavaí 1 1 5 Ampére Francisco Beltrão 1 1 5 Anahy Cascavel 1 1 5 Andirá Cornélio Procópio 1 1 5 Ângulo Maringá 1 1 5 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 1 1 5 Xxxxxxx Xxxxxx União da Vitória 1 1 5 Apucarana Apucarana 4 4 20 Arapongas Apucarana 3 3 15 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 0 0 00 Xxxxxx Xxxxxxxx 1 1 5 Araruna Xxxxx Xxxxxx 0 0 0 Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 0 0 00 Xxxxxxxx xx Xxxx Ivaiporã 1 1 5 Assaí Londrina 1 1 5 Assis Chateaubriand Toledo 1 1 5 Astorga Maringá 2 2 10 Atalaia Maringá 1 1 5 Bandeirantes Cornélio Procópio 1 1 5 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx 0 0 0 Xxxxx xx Xxxxxx Jacarezinho 1 1 5 Barracão Francisco Beltrão 1 1 5 Bela Vista da Caroba Francisco Beltrão 1 1 5 Bela Vista do Paraíso Londrina 1 1 5 Bituruna União da Vitória 1 1 5 Boa Esperança Xxxxx Xxxxxx 0 0 0 Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Francisco Beltrão 1 1 5 Boa Ventura de São Roque Guarapuava 1 1 5 Boa Vista da Aparecida Cascavel 1 1 5 Bocaiúva do Sul Curitiba 1 1 5 Bom Jesus do Sul Francisco Beltrão 1 1 5 Bom Sucesso Apucarana 1 1 5 Bom Sucesso do Sul Pato Branco 1 1 5 Borrazópolis Ivaiporã 1 1 5 Xxxxxxxx Xxxxxxxx 0 0 0 Xxxxxxxxxxx xx Xxx Umuarama 1 1 5 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx 0 0 0 Xxxxxxx xx Xxx Umuarama 1 1 5 Califórnia A...
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Data: 14 de novembro de 2012 Acordo de Empréstimo Nº 1628/OC-BR Edital Nº: 02/2012 1 A República Federativa do Brasil recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, em várias moedas, relativo ao custo do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (PROMOEX) e pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo em pagamentos elegíveis nos termos do Contrato para aquisição de 30 (trinta) Servidores de Rede, 10 (dez) Switches de Borda e 01 (um) Sistema de Switch de tela.

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  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se ainda pelo fornecimento da equipe suficiente para a plena realização dos serviços objeto da presente avença.

  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEF/MG poderá, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execução, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratada, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritas.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de apoio á Regularização Fundiária de Áreas Urbanas (Papel Passado) no Município de Pirenópolis – Go, no âmbito do Contrato de Repasse nº 897310/2019, serão executados imediatamente após a Ordem de Serviços, de acordo com a demanda solicitada. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses e o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o art. 57, Inciso II, nos termos da lei nº8.666/93. Antes de iniciar os serviços será realizada pela secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, juntamente com a CONTRATADA, a capacitação técnica da equipe envolvida no trabalho de cadastramento dos moradores (oficina de nivelamento), que será instituída quanto aos procedimentos, equipamentos, documentações, e legislação utilizada durante as fases do projeto de regularização. Na oficina de nivelamento serão apresentadas questões jurídicas, sociais e urbanísticas, tais como: apresentação dos núcleos urbanos informais, da área de intervenção (quadra de lotes) a serem visitados pela equipe técnica: formulário do laudo de Identificação Fundiária (LIF) e o boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) que é um modelo utilizado pelas prefeituras, contenho as instruções sobre os procedimentos, abordagem e métodos utilizados; apresentação prévia das documentações e legislações utilizadas durante todas as fases do projeto de regularização fundiária. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social entende que a empresa possui sua expertise e, portanto, apresentará após esta Oficina de Nivelamento, um plano de Trabalho contendo a metodologia que aplicará na execução dos serviços, baseadas nas instruções deste Termo de Referência agregada ás informações repassadas durante a Oficina. Desta forma, somada as experiências, está Oficina de Nivelamento e o plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA servirão para preparar as equipes de campo, visando a realização de um trabalho com eficiência e eficácia aos beneficiários finais.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.