Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Manaus, 23 de fevereiro de 2015. Acordo de Empréstimo Nº 2267/OC-BR. Edital n.º 002/2014 UGPM – PROURBIS.
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços, conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Com a finalidade de cumprir os REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE e de INTEGRIDADE para a contratação como consultor individual, INTERNACIONAL ou NACIONAL, em Projetos ou Programas financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (denominado Banco), CERTIFICO QUE:
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: MEMBRO (2ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS) SEJUS - SEJUS - GOVES assinado em 27/06/2024 15:08:21 -03:00 Documento capturado em 27/06/2024 15:08:21 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (PRESIDENTE (2ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS) - XXXXX - XXXXX - XXXXX) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XXXXX
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa ............................................................... O(a) ............................ (PREENCHER CONFORME O ÓRGÃO), CNPJ , neste ato representado pelo(a) (PREENCHER CONFORME O ÓRGÃO - Secretário(a) Municipal / Diretor / etc), doravante denominado Contratante e a empresa , estabelecida ........................................, CNPJ ..............................................., representada por. , neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº ............, processo administrativo , e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Origem dos Serviços. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código B2D3-AAF6-82E6-2DD1. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os crité- rios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
Origem dos Serviços. 2023-BNNS31 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/12/2023 20:11 PÁGINA 82 / 121 O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:11943 670382 Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:11943670382 Dados: 2022.11.28 11:31:48 -03'00' Desa. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ MariaEugenia Digitally signed by XxxxxXxxxxxx Xxxxx DN: cn=XxxxxXxxxxxx Xxxxx, xxxxx=XxxxxXxxxxxx.Xxxxx@xx.xx.xxx Date: 2022.11.25 23:41:52 -03'00' Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx ERNST & YOUNG ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Anexo A – Descrição dos Serviços
Origem dos Serviços. SESPRC202322183V02 O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Secretaria de Estado da Saúde Av. Dom Pedro II, 1826 - Torre - João Pessoa - PB CEP: 58.040-440 Fone: (83) 3211-9098 UNIDADE GESTORA DO PROJETO – UGP – Av. Manoel Morais, 435 Manaira – João Pessoa-PB a S d o d a P a r a í b a G o v e r n o d o E S s t SESPRC202322183V03 a S d o d a P a r a í b a G o v e r n o d o E S s t Aos dias do mês de de 2024, firmam o presente Contrato, tendo de um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA, órgão da Administração Direta do Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.778.268/0001-60, por intermédio do PROJETO DE APRIMORAMENTO DO MODELO DE ATENÇÃO NA REDE DE SAÚDE – AMAR, com sede na Av. Manoel Morais, nº 435, sala 07, esquina com a Av. Esperança, Manaíra, João Pessoa/PB, CEP: 58.038-230, neste ato representada pelo Secretário de Estado, JHONY WESLLYS BEZERRA COSTA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 003.666.853-25, e pela Coordenadora Geral do Projeto AMAR, ROSA MÁRCIA SOARES DE FRANÇA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 213.596.793-91, e de outro lado como CONTRATADO (A), assim denominado no presente, a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , CEP: , Tel. (xx) xxxxx-xxxx, neste ato representada pelo o(a) Sr.(a) , inscrito no CPF sob n.º e RG n.º , com endereço na , CEP n.º SESPRC202322183V03
Origem dos Serviços. 2021-6H6335 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/07/2021 15:59 PÁGINA 41 / 42 O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.