Origem dos Serviços Cláusulas Exemplificativas

Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Goiânia, 22 de Setembro de 2014. Contrato de Empréstimo n o 1980/OC-BR Processo Administrativo nº 57071478/2014 LPN º 001/2014
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o da pessoa física ou da empresa fornecedora dos serviços, conforme determinado pelos critérios de nacionalidade estabelecidos acima. Esses critérios se aplicam aos serviços auxiliares do fornecimento dos bens (como transporte, seguro, edificação, montagem, etc.) para serviços de construção e serviços de consultoria. Data: 08/10/2014 Contrato de Empréstimo Nº 2409 OC/BR Edital Nº: 005/2014 1. O Estado de Pernambuco recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado "Banco"), em diversas moedas, no montante de US$ 75.000.000,00 para o financiamento do Programa Nacional do Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL, e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para contratação de empresa visando a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SETOR PRIVADO TURÍSTICO NOS POLOS COSTA DOS ARRECIFES E VALE DO SÃO FRANCISCO DO PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco. 2. A Comissão Especial de Licitação, em nome da Unidade de Coordenação do Programa doravante denominado Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SETOR PRIVADO TURÍSTICO NOS POLOS COSTA DOS ARRECIFES E VALE DO SÃO FRANCISCO DO PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO. 3. O Edital e cópias adicionais poderão ser adquiridos na Comissão Especial de Licitação, Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco, na Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Xxxxxxxxxx, Olinda, CEP: 53.110-110 – Pernambuco – Brasil em compact-disk–CD, através da troca por um CD novo ou na Internet fazendo o download do arquivo do Edital, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx no Link – Licitações - PRODETUR e confirmando o interesse em participar do certame, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço. 4. As propostas deverão ser entregues na Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Xxxxxxxxxx, Olinda, CEP: 53.110-110 – Pernambuco – Brasil até às 10:00 horas do dia 08/10/2014 acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de R$ 22.333,68 (vinte e dois mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos) e serão abertas imediatamente após, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimôni...
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o da pessoa física ou da empresa fornecedora dos serviços, conforme determinado pelos critérios de nacionalidade estabelecidos acima. Esses critérios se aplicam aos serviços auxiliares do fornecimento dos bens (como transporte, seguro, edificação, montagem, etc.) para serviços de construção e serviços de consultoria. Data: 16/10/2014 Contrato de Empréstimo Nº 2409 OC/BR Edital Nº: 007/2014 1. O Estado de Pernambuco recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado "Banco"), em diversas moedas, no montante de US$ 75.000.000,00 para o financiamento do Programa Nacional do Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL, e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para contratação de empresa visando a: Contratação De Empresa Especializada Visando A Implantação De Ações De Capacitação De Guias E Condutores De Turismo Inseridos Nos Roteiros Turísticos Cobertos Pelo Sistema Interpretativo Do Recife E Olinda, No Âmbito Do Prodetur Nacional Pernambuco. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco. 2. A Comissão Especial de Licitação, em nome da Unidade de Coordenação do Programa doravante denominado Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE CAPACITAÇÃO DE GUIAS E CONDUTORES DE TURISMO INSERIDOS NOS ROTEIROS TURÍSTICOS COBERTOS PELO SISTEMA INTERPRETATIVO DO RECIFE E OLINDA, NO ÂMBITO DO PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO. 3. O Edital e cópias adicionais poderão ser adquiridos na Comissão Especial de Licitação, Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco, na Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Xxxxxxxxxx, Olinda, CEP: 53.110-110 – Pernambuco – Brasil em compact-disk–CD, através da troca por um CD novo ou na Internet fazendo o download do arquivo do Edital, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx no Link – Licitações - PRODETUR e confirmando o interesse em participar do certame, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço. 4. As propostas deverão ser entregues na Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Xxxxxxxxxx, Olinda, CEP: 53.110-110 – Pernambuco – Brasil até às 15:00 horas do dia 18/11/2014 acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de R$ 4.578,66 (quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos) e serão abertas imediatamente apó...
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços, conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Com a finalidade de cumprir os REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE e de INTEGRIDADE para a contratação como consultor individual, INTERNACIONAL ou NACIONAL, em Projetos ou Programas financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (denominado Banco), CERTIFICO QUE:
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços, conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Com a finalidade de cumprir os REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE e de INTEGRIDADE para a contratação como consultor individual, INTERNACIONAL ou NACIONAL, em Projetos ou Programas financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (denominado Banco), CERTIFICO QUE: (1) Sou cidadã ou residente permanente do seguinte país membro do Banco: Brasil. (2) Manterei apenas um contrato, em tempo integral, financiado com recursos do Banco, e no caso de manter mais de um contrato, em tempo parcial financiado com recursos do Banco, faturarei, apenas, a um Projeto ou Programa tarefas desempenhadas em um mesmo dia. (3) No caso de ser ex-empregado do Banco dentro dos últimos dois anos anteriores ao encerramento do meu contrato de consultoria, não participarei direta ou indiretamente na operação na qual se encontra vinculada a contratação dos serviços de consultoria objeto deste contrato. (4) Proporcionarei assessoria imparcial e objetiva e não tenho conflitos de interesse para aceitar este contrato. (5) Não tenho relação de trabalho, ou familiar, com nenhum membro da entidade contratante, nem relação pessoal com o Mutuário, do Organismo Executor do Projeto ou do Beneficiário de uma Cooperação Técnica que está direta ou indiretamente envolvida de qualquer maneira com: (i) a preparação dos Termos de Referencia (TR) deste contrato;
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o e a empresa ............................................................... O(a) ............................ (PREENCHER CONFORME O ÓRGÃO), CNPJ , neste ato representado(a) pelo(a) (PREENCHER CONFORME O ÓRGÃO - Secretário(a) Municipal / Diretor / etc), doravante denominado(a) Contratante e a empresa , estabelecida ........................................, CNPJ ..............................................., representada por. , neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº ............, processo administrativo , e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/2020 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: MEMBRO (2ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS) SEJUS - SEJUS - GOVES assinado em 27/06/2024 15:08:21 -03:00 Documento capturado em 27/06/2024 15:08:21 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (PRESIDENTE (2ª CL-MODERNIZA/ES SEJUS) - XXXXX - XXXXX - XXXXX) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XXXXX
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Protocolo n° 15.569.218-9 Pregão Eletrônico N°06/2020 – EDITAL (página 54 de 62) * Em 02/07/2019. Sujeito a alteração a qualquer momento, sem prejuízo ao contrato ER SEJUF para Comitê Regional) 1 para Comitê Regional) Apucarana 19 91 Xxxxx Xxxxxx 00 000 Xxxxxxxx 26 126 Cianorte 14 66 Xxxxxxxx Xxxxxxxx 23 111 Curitiba 89 441 Foz do Iguaçu 17 81 Francisco Beltrão 26 126 Guarapuava 18 86 Irati 12 56 Ivaiporã 20 96 Xxxxxxxxxxx 00 000 Xxxxxxxxxxx xx Xxx 11 51 Londrina 25 121 Maringá 41 201 Protocolo n° 15.569.218-9 Pregão Eletrônico N°06/2020 – EDITAL (página 55 de 62) Paranaguá 11 51 Paranavaí 34 166 Pato Branco 18 86 Ponta Grossa 38 186 Toledo 15 71 Xxxxxxxx 00 000 Xxxxx xx Xxxxxxx 11 51 TOTAL 545 2.637 Abatiá Cornélio Procópio 1 1 5 Agudos do Sul Curitiba 1 1 5 Almirante Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 0 0 00 Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx 0 0 0 Xxxx Xxxxxxx Umuarama 1 1 5 Alto Paraná Paranavaí 1 1 5 Alto Piquiri Xxxxxxxx 0 0 0 Xxxxxxx Xxxxxxxx 0 0 0 Xxxxxxxx xx Xxx Londrina 1 1 5 Amaporã Paranavaí 1 1 5 Ampére Francisco Beltrão 1 1 5 Anahy Cascavel 1 1 5 Andirá Cornélio Procópio 1 1 5 Ângulo Maringá 1 1 5 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 1 1 5 Xxxxxxx Xxxxxx União da Vitória 1 1 5 Apucarana Apucarana 4 4 20 Arapongas Apucarana 3 3 15 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 0 0 00 Xxxxxx Xxxxxxxx 1 1 5 Araruna Xxxxx Xxxxxx 0 0 0 Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 0 0 00 Xxxxxxxx xx Xxxx Ivaiporã 1 1 5 Assaí Londrina 1 1 5 Assis Chateaubriand Toledo 1 1 5 Astorga Maringá 2 2 10 Atalaia Maringá 1 1 5 Bandeirantes Cornélio Procópio 1 1 5 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx 0 0 0 Xxxxx xx Xxxxxx Jacarezinho 1 1 5 Barracão Francisco Beltrão 1 1 5 Bela Vista da Caroba Francisco Beltrão 1 1 5 Bela Vista do Paraíso Londrina 1 1 5 Bituruna União da Vitória 1 1 5 Boa Esperança Xxxxx Xxxxxx 0 0 0 Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Francisco Beltrão 1 1 5 Boa Ventura de São Roque Guarapuava 1 1 5 Boa Vista da Aparecida Cascavel 1 1 5 Bocaiúva do Sul Curitiba 1 1 5 Bom Jesus do Sul Francisco Beltrão 1 1 5 Bom Sucesso Apucarana 1 1 5 Bom Sucesso do Sul Pato Branco 1 1 5 Borrazópolis Ivaiporã 1 1 5 Xxxxxxxx Xxxxxxxx 0 0 0 Xxxxxxxxxxx xx Xxx Umuarama 1 1 5 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx 0 0 0 Xxxxxxx xx Xxx Umuarama 1 1 5 Califórnia A...
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. 6.1. Inspeções e Testes Requeridos: NÃO APLICÁVEL À ESTE CONTRATO. [7.1] Embalagens Específicas Requeridas: NÃO APLICÁVEL À ESTE CONTRATO. [8.1.] A execução dos Serviços deverá ser em conformidade com as ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS e CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, constantes nos Itens 7 e 8 do Anexo A – Termo de Referência, respectivamente. Os serviços deverão ser desenvolvidos em 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato. [8.2] A CONTRATADA será responsável pela entrega de Relatório Final, após cada capacitação e workshop, contendo frequência, resultados, dificuldades enfrentadas e resumo dos trabalhos. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados, nas condições e preços contratados, após análise e aprovação do Relatório Final, devidamente atestado, depois de constatado o cumprimento de todas as formalidades e exigências contratuais. 9.1] Os Serviços Relacionados exigidos pela Contratante são: a realização de capacitações sobre tributação estadual, para servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ, na modalidade virtual, em conformidade com as Especificações dos Serviços detalhadas pela Contratante, constantes dos Termos de Referência – Itens 7 e 8, respectivamente. [10] GARANTIAS – NÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO a) A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados, nas condições e preços contratados, após análise e aprovação do Relatório Final, conforme item 11.7 do Termo de Referência – ANEXO A, devidamente atestado, depois de constatado o cumprimento de todas as formalidades e exigências contratuais.