ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de equipamentos e softwares de informática, necessários para atendimento das demandas de diversos setores da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC.
EDITAL DE PREGÃO N.º 148/PMC/2021
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO: 1659-1680-1681-1682-1684-1685.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 606185-605480-606320-605478-605397-605479.
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/PMC/2021
O MUNICIPIO DE CRICIÚMA torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 141/2021, datado de 01/02/2021, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO ". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e quaisquer outros dispositivos que venham a substituí-las, alterá-las ou completá-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC - CEP: 88.804-050, até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo a aquisição de equipamentos e softwares de informática, necessários para atendimento das demandas de diversos setores da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC.
2. DA ABERTURA
2-1. Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até as 14h00min do dia 11 de maio de 2021, através do Protocolo da DIRETORIA DE LOGÍSTICA - Setor de Licitações, sito na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, as 14h00min do dia 11 de maio de 2021, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. Para os itens cujo valor seja acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), até 25% (vinte e cinco por cento) destes destina-se exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista o artigo 48, inciso xxI, da Lei Federal Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alteração dada pela Lei Federal Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, limitando- se a um valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme decreto municipal 770/2017 e 641/2018. A porcentagem restante submete-se a regra geral de licitações, podendo participar quaisquer empresas interessadas.
3.2.1 Este edital prevê a concessão de margem de preferência de até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente conforme disposto nos termos do Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018.
a) Entende-se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local, as que possuem sede dentro dos limites do Município de Criciúma/SC.
b) Entende-se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, as que possuem sede dentro dos limites dos Municípios de integram as regiões da AMREC, AMESC e AMUREL.
c) A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura da licitação.
3.3. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, e/ou suspensa ou impedida no município de Criciúma;
Rua DomênicoSônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.4. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.5. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOSDE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Quanto aos representantes:
4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular (modelo anexo V), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1;
4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2(HABILITAÇÃO).
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo IV do Edital), e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo IV), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.2.1.2 - Não atendido o item (4.2) e subitens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
Obs: deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2(HABILITAÇÃO).
4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
Obs: deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2(HABILITAÇÃO).
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
4.5 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7 - Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas representadas não concorram no mesmo item.
4.8 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.9 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
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Obs: Os documentos que não constarem o prazo de validade, somente serão considerados válidos, para efeito desta licitação, quando expedidos até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura deste edital, ressalvada a hipótese do licitante comprovar que o documento tem prazo superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
5.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/PMC/2021 LICITANTE:
CNPJ:
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 148/PMC/2021 LICITANTE:
CNPJ:
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.1. Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.3.2. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos, devendo suas folhas serem rubricadas;
6.1.2. nos preços propostos deverão estar computados, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos, todas as taxas e impostos, seguros, leis sociais, licenças, tributos de qualquer natureza, carga, descarga, frete/transporte e demais incidências sobre o preço final do produto.
6.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.1.4. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato;
a) preço unitário e total grafados em algarismos, e o preço global grafado em algarismos;
6.1.5 - Conter a marca e modelo do produto ofertado, sob pena de desclassificação;
6.1.6. Declarar o prazo de garantia dos equipamentos ofertados, o qual não poderão ser inferiores a 12 (doze) meses, sendo este considerado em caso de omissão;
6.1.7 – Os equipamentos ofertados deverão cumprir integralmente as especificações deste edital e seus anexos.
6.1.8. Apresentar manual/catálogo técnico oficial do fabricante, que comprove todas as características do edital;
6.2 - Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 -A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.4 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo
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deste Edital.
6.5 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.6 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
7.1.O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
7.1.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo II).
7.1.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo III).
7.1.3. Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.4. Relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista:
a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
b). Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
c). Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta sediada a empresa proponente;
d). Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente;
e). Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a", artigo 27, da Lei Nº 8.036, de 11/05/90;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
7.1.5. Relativos à Qualificação Econômico Financeira:
7.1.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma instituídas em legislação vigente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
7.1.5.1.1. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados da seguinte fórmula:
Solvência Geral =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
Liquidez Corrente =
Ativo Circulante Passivo Circulante
= índice mínimo: 1,00
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Liquidez Geral =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
7.1.5.1.2. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
7.1.5.1.3. Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.1.5.1.4. Caso o memorial não seja apresentado, o município efetuará os cálculos.
7.1.5.1.5. No caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,00 (um) em quaisquer dos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), será exigida a Comprovação de Patrimônio Líquido maior que o correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, relativamente a data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
7.1.5.1.6. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
7.1.5.1.7 Em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado o registro do balanço patrimonial na junta comercial, entretanto deve estar com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante.
7.1.5.1.8 As empresas constituídas no ano exercício em curso ou com menos de um ano também deverão apresentar balanço conforme acima discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante:
a) balanço de abertura, no caso de empresas sem movimentação;
b) balanço intermediário, no caso de empresas com movimentação.
7.1.6. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa física, que comprove não estar o licitante em processo de recuperação judicial ou falimentar. OBS.: 1) As empresas licitantes com sede no Estado de Santa Catarina, deverão apresentar a certidão tanto via e-Proc quanto via e-SAJ, conforme orientação nas próprias certidões. (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).
OBS.: 2) Já as empresas de outros estados, deverão apresentar na forma da Lei vigente, especifica e distinta para cada ente da federação, expedida pelo distribuidor sede da licitante, ou de seu domicílio.
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e subitens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
Obs: Os documentos que não constarem o prazo de validade, somente serão considerados válidos, para efeito desta licitação, quando expedidos até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura deste edital, ressalvada a hipótese do licitante comprovar que o documento tem prazo superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2 A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
licitante
8.2.1. O Município de Criciúma não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer, por meio de remeça postal.
8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Quarta do presente Edital.
8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento.
8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2 será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.5. PARA OS ITENS EXCLUSIVOS PARA MEs e EPPs
8.5.1. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance na cota reservada não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sediadas no âmbito local ou regional, o Pregoeiro verificará o eventual prioridade de contratação, na forma do parágrafo 3º do art. 48 da LC 123/2006.
8.5.1.1. Ocorrendo a situação acima, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) – Deverá ser concedido o direito de preferência a Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sediadas local ou regionalmente, cuja proposta esteja no limite de até 10% (dez por cento) do menor preço válido, em observância ao contido no art. 48, § 3º, da Lei Complementar Federal 123/2006.
b) - A preferência será sempre da Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sediadas no âmbito local .
b.1. Não havendo Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, no âmbito Local, será concedido o direito de preferencia a Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sediada regionalmente.
b) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sediadas local e/ou regionalmente, a preferência será da empresa sediada no âmbito Local, de acordo com decreto Municipal 770/2017, alterado pelo decreto 641/2018.
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no art. 48, § 3º, da Lei Complementar Federal 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.6. PARA OS DEMAIS ITENS:
8.6.1. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
a). Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a.1) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
a.2) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
a.3) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem
nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
a.4) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
a.5) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
a.6) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.7.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
8.7.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.7.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.9. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.10. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.10.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.10.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata este Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5.
8.11. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art. 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.11.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.12. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.13. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.14. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.15 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.16. No julgamento das propostas, será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar a proposta “MENOR PREÇO POR ITEM”, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente edital e anexos observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar 123/2006.
9.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para esclarecimento/impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2. O esclarecimento ou impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3. Não serão reconhecidas as esclarecimento/impugnação e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação e esclarecimento do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do Município de Criciúma, em dias úteis, através do protocolo geral ou através do E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, das 08:00 às 17:00 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.3.1. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do e-mail, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
9.3.1.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação autenticado digitalmente, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos.
9.3.1.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado digitalmente a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
9.3.1.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
9.3.1.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
9.3.1.2. Os esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso encaminhados de forma eletrônica após as 17:00 horas serão considerados a partir do dia útil subsequente, podendo incidir, inclusive, em intempestividade.
9.3.2. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do protocolo geral, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
9.3.2.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado e anexado com documento de identificação autenticado, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia de documentos.
9.3.2.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
9.3.2.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado.
9.3.2.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado.
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
9.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
10 DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11 - DO CONTRATO
11.1 - Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Empenho.
11.2 - Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexo VII) deste Edital.
11.3 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Administração.
11.4 - Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
11.5 - O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11.6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12- DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo VII) que independentemente faz parte integrante deste edital.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1-As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
03.04.1018.4.4.90 (61) FR 100; 03.04.1018.3.3.90 (60) FR 100; 01.16.1011.4.4.90(49)FR100; 07.02.1073.4.4.90(259)FR100; 07.01.1072.4.4.90(245)FR100;
03.02.1016.4.4.90(58)FR100; 01.18.1010.4.4.90(52)FR100; 01.18.1010.3.3.90(51)FR100; 05.01.1019.4.4.90(75)FR100; 05.01.1019.3.3.90(74)FR100.
14-DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
14.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo VII), que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
15. DO PRAZO DE FORNECIMENTO
15.1. O prazo de entrega dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento, emitida pela Prefeitura Municipal de Criciúma.
15.2. Os equipamentos deverão ser fornecidos, de acordo com as características exigidas neste edital e seus anexos, assim como com toda a sua documentação;
15.3. O prazo de fornecimento deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato.
15.4. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
Rua DomênicoSônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.4.1. aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1-Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2 -Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula do Contrato;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
16.3 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
16.4-O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
16.5. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
16.6. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
17. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1-As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
18.2 -O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
18.3 -É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.5 -A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
18.6 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.7-O Prefeito Municipal de Criciúma/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
18.8 -No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
18.10 -Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Criciúma.
Rua DomênicoSônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
18.12 -Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
18.13 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Planilha Orçamentária;
Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo III- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Credenciamento; Anexo VI – Modelo de proposta de preços; Anexo VII - Minuta Contratual;
Anexo VIII – Termo de Referência.
18.14. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, na DIRETORIA DE LOGÍSTICA do Município de Criciúma, sito a Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones: (0**48) 3431.0359 e ou 3431.0318
CRICIÚMA, 19 DE ABRIL DE 2021.
TIAGO FERRO PAVAN
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Rua DomênicoSônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 148/PMC/2021 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de equipamentos e softwares de informática, necessários para atendimento das demandas de diversos setores da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE EXCLUSIVA ME EPP | QUANTIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA | UNITÁRIO | TOTAL |
1. | COMPUTADOR BÁSICO COMPLETO | 10 | R$ 5.826,43 | R$ 58.264,30 | |
2. | COMPUTADOR BÁSICO COMPLETO | 30 | R$ 5.826,43 | R$ 174.792,90 | |
3. | COMPUTADOR INTERMEDIÁRIO COMPLETO | 8 | R$ 6.399,37 | R$ 51.194,96 | |
4. | COMPUTADOR AVANÇADO COMPLETO | 2 | R$ 16.600,00 | R$ 33.200,00 | |
5. | COMPUTADOR AVANÇADO COMPLETO | 8 | R$ 16.600,00 | R$ 132.800,00 | |
6. | NOTEBOOK | 4 | R$ 6.789,08 | R$ 27.156,32 | |
7. | MONITOR 21.5” | 27 | R$ 1.606,00 | R$ 43.362,00 | |
8. | TABLET | 16 | R$ 1.576,50 | R$ 25.224,00 | |
9. | WEBCAM INTERMEDIÁRIA COM TRIPÉ | 1 | R$ 1.095,67 | R$ 1.095,67 | |
10. | WEBCAM BÁSICA | 7 | R$ 423,83 | R$ 2.966,81 | |
11. | TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ | 1 | R$ 896,67 | R$ 896,67 | |
12. | PROJETOR MULTIMÍDIA | 1 | R$ 4.024,23 | R$ 4.024,23 | |
13. | KIT DE TECLADO E MOUSE SEM FIO | 2 | R$ 338,83 | R$ 677,66 | |
14. | HEADSET | 3 | R$ 274,33 | R$ 822,99 | |
15. | MICROFONE CONDENSADOR COM TRIPÉ | 4 | R$ 408,33 | R$ 1.633,32 | |
16. | TELEFONE COM FIO DO TIPO HEADPHONE | 10 | R$ 218,97 | R$ 2.189,70 | |
17. | ASPIRADOR DE PÓ PORTÁTIL COM BATERIA | 2 | R$ 327,00 | R$ 654,00 | |
18. | TELEVISOR SMART 65” | 1 | R$ 5.548,67 | R$ 5.548,67 | |
19. | TELEVISOR SMART 50” | 6 | R$ 3.337,73 | R$ 20.026,38 | |
20. | SUPORTE DE MESA ARTICULADO | 10 | R$ 318,67 | R$ 3.186,70 | |
21. | SUITE DE APLICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE PARA ESCRITÓRIO | 4 | R$ 1.747,13 | R$ 6.988,52 | |
22. | SISTEMA OPERACIONAL | 20 | R$ 1.681,67 | R$ 33.633,40 | |
23. | ESTABILIZADOR DE TENSÃO | 20 | R$ 223,23 | R$ 4.464,60 | |
24. | FONTE DE ALIMENTAÇÃO | 30 | R$ 233,00 | R$ 6.990,00 | |
25. | MEMÓRIA RAM DDR3 | 10 | R$ 255,67 | R$ 2.556,70 | |
26. | MEMÓRIA RAM DDR4 | 10 | R$ 243,77 | R$ 2.437,70 | |
27. | HD SURVEILLANCE 8 TB | 4 | R$ 1.858,00 | R$ 7.432,00 | |
28. | HD EXTERNO 8 TB USB3.0 | 1 | R$ 1.560,33 | R$ 1.560,33 | |
29. | SSD INTERNO | 25 | R$ 280,72 | R$ 7.018,00 |
Rua DomênicoSônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
30. | ROTEADOR WIRELESS BÁSICO | 10 | R$ 782,33 | R$ 7.823,30 | |
31. | ADAPTADOR DE REDE LAN PCI EXPRESS | 20 | R$ 172,33 | R$ 3.446,60 | |
32. | ANTENA WIFI UBIQUITI UNIFI AC PRO | 8 | R$ 1.869,20 | R$ 14.953,60 | |
33. | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XNIFI SECURITY GATEWAY PRO 4 | 1 | R$ 4.104,80 | R$ 4.104,80 | |
34. | SWITCH US-8-150W -UNIFI SWITCH POE | 5 | R$ 2.809,00 | R$ 14.045,00 | |
35. | PAINEL DE ATENDIMENTO | 2 | R$ 10.908,33 | R$ 21.816,66 | |
TOTAL | R$ 728.988,49 |
Tiago Ferro Pavan
Diretor de Tecnologia da Informação Prefeitura Municipal de Criciúma
Rua DomênicoSônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/PMC/2021
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 148/PMC/2021, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, e nem está suspensa e/ou impedida de participar de licitações no Município de Criciúma/SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98 e art. 7º da lei 10.520/2002.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
Rua DomênicoSônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/PMC/2021
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 148/PMC/2021, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Rua DomênicoSônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/PMC/2021
DECLARAÇÃO
(PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial 148/PMC/2021, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
Rua DomênicoSônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/PMC/2021
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Criciúma, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 148/PMC/2021 , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita sob o CNPJ nº bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de .
Carimbo e assinatura do credenciante
Rua DomênicoSônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/PMC/2021
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta, acatando todas as especificações consignadas no edital de licitação Pregão Presencial n° 148/PMC/2021 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ:
UF:
TEL.:
INSC. MUNIC.: INSC. EST.:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1. | R$ | R$ | ||
2. | R$ | R$ | ||
3. | R$ | R$ | ||
4. | R$ | R$ | ||
TOTAL | R$ |
Valor Global Total R$ XXXXXX
Complementação:
1)Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, assistência técnica, materiais, serviços e equipamentos necessários, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
2)VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo,60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas)
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Rua DomênicoSônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/PMC/2021
MINUTA CONTRATUAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIUMA
CONTRATO Nº XXX/PMC/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CRICIUMA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° XXXXX, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° XXXXXX, ora denominado CONTRATANTE.e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxx , brasileiro, CI xxxxxx, CPF xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão nº. 148/PMC/2021, processo administrativo Nº XXXXXX, solicitação de licitação nº XXXXX, homologado em XX/XX/200X, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo a aquisição de equipamentos e softwares de informática, como computadores, notebooks e licenças de sistema operacional e pacotes de softwares de escritório, necessários para atendimento das demandas de diversos setores da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC, de acordo com a proposta da contratada, edital e anexos, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, como se aqui estivessem transcritos.
1.2. Os equipamentos fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de fabricação, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas neste contrato, devendo a CONTRATADA substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo Setor competente do CONTRATANTE, caso os equipamentos forem considerados inadequados às especificações, bem como se for recusado por defeitos ou apresentar avarias.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Prazo e Condições de Entrega
2.1. O prazo para entrega dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
2.3. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
2.4. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
2.4.1. Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Transporte e Local de Entrega
3.1. Os equipamentos deste contrato deverão ser entregues, pôr conta e risco da licitante, na Diretoria de Tecnologia da Informação do município, localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rux Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, em perfeito estado de conservação e com as respectivas garantias de validade de consumo, em horário a ser estabelecido, conforme o produto, através da CONTRATANTE.
Rua DomênicoSônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA QUARTA
Da Garantia
4.1. O prazo de garantia do equipamento, objeto deste contrato, será o oferecido pela CONTRATADA, ou seja, XXXXXXXXXXXXXXXX, contado a partir da data de aprovação da Nota Fiscal/Fatura que se dará com o “CERTIFICO” do responsável do Setor de Patrimônio do CONTRATANTE, autorizado para o recebimento.
4.2. Qualquer defeito de responsabilidade da CONTRATADA, que venha a surgir no decorrer do período de garantia, será reparado sem ônus para o CONTRATANTE, que lhe comunicará, por escrito o prazo concedido para o reparo.
4.3. Se a CONTRATADA não executar as substituições ou reparos nos prazos que lhe forem determinados, o CONTRATANTE, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los, por conta e risco da CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
4.4. Quando as substituições e reparos implicam em deslocamento dos equipamentos, peças, homens e outros, ficarão a cargo da CONTRATADA o custo do transporte até o local onde serão feitas a substituição e ou reparos, assim como o retorno.
CLÁUSULA QUINTA
Da Aceitação e do Controle de Qualidade
5.1. Os equipamentos somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente do Município de Criciúma, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
5.2. Todos os equipamentos rejeitados deverão ser pronta e imediatamente substituídos pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
CLÁUSULA SEXTA
Da Vigência do Contrato
6.1. O período de vigência do contrato a ser assinado com a proponente vencedora será até 31/12/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Preço
7.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento do (s) Equipamentos, os valores unitários propostos que são: (DESCREVER PLANILHA COM PREÇOS UNITÁRIOS)
7.2. O preço proposto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga dos materiais, custos de mobilização, fornecimento dos materiais e mão de obra, inerentes à especialidade e atributos e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
7.3. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser contratadas em sua proposta ou, ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
Da Forma e Condições de Pagamento
8.1.O pagamento será efetuado após a entrega dos equipamentos, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos equipamentos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando- se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
8.2. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativo a Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos. A CONTRATADA com sede no Município de Criciúma/SC, também deverá apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal e ainda, comprovante de recolhimento do ISS, sob pena de retenção.
8.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo o CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
8.3. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4. No caso de pagamento antecipado, haverá desconto financeiro compensatório com base no índice do IGP/M do mês anterior, PRO-RATA Tempore.
8.5. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
8.6. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do contrato.
8.7. A quantidade dos materiais determinados neste contrato, para efeito de pagamento, deverá ser considerada apenas como prevista, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no art. 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA NONA
Do Reajuste de Preço
9.1. Os preços propostos serão irreajustáveis consoante dispõe o artigo 65 da lei 8.666/93 e artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Dotação Orçamentária
10.1. As despesas do objeto deste contrato correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Valor
11.1. O valor global estimado deste contrato é de: R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da Execução
12.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Da Alteração Contratual
13.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
13.1.1. Unilateralmente pela CONTRATANTE
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666.
13.1.2. Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
Rua DomênicoSônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.2. ACONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitando os termos do Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Das penalidades e Sanções
14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula do Contrato;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
14.3 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
14.4-O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
14.5. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
14.6. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Dos Recursos Administrativos
15.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior aquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Da Rescisão
16.1.O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes contratantes, mediante Aviso Prévio, e desde que seja feito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
16.2. O presente Instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de um dos seguintes eventos:
a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se for firma individual ou pessoa física;
c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
d) o não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas as devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento;
e) a subcontratação, do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
3. A rescisão contratual, nos casos acima especificados acarretará a CONTRATADA;
a) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados a CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros;
Rua DomênicoSônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Da fiscalização do contrato
17.1-A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXX XXXXX XXXXX representante da diretoria de tecnologia da informação.
17.2 -A fiscalização será exercida no interesse da diretoria e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17.3 -Estando o produto em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Partes Integrantes
17.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Pregão Presencial Nº 148/PMC/2021, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
17.1.1. Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Do Foro
18.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
18.2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma, XX de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX de 200X
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Diretor de Logística Por Delegação do Prefeito Decreto Nº. SG/Nº. xxxxxx de XX/XX/20XX | CONTRATADO Representante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cargo/função:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA
Nome: XXXXXXXXXXXX | Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CPF: XXXXXXXXXXXXXXXX | CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/PMC/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e softwares de informática, como computadores, notebooks e licenças de sistema operacional e pacote de softwares de escritório, necessários para atendimento das demandas de diversos setores da Prefeitura Municipal de Criciúma.
2. COMPUTADOR BÁSICO COMPLETO
2.1. Processador
1. | Microprocessador com frequência base de operação de 3,0 GHz e frequência turbo de até 3,8GHz ou superior. |
2. | Com 4 núcleos ou superior. |
3. | Com 8 threads ou superior. |
4. | Cache L3 de 4 MB ou superior. |
5. | TDP de 35W. |
2.2. Memória
1. | Dotada com tecnologia DDR4, 2666 MHz. |
2. | 8 GB de memória instalada (1x8GB). |
3. | Suporte máximo de até 32 GB de memória. |
2.3. BIOS
2.4. Placa-mãe
1. | Possuir no mínimo 06 portas USB, sendo no mínimo 04 portas 3.2 nativas, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores; |
2. | Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura, ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia; |
3. | Interface de rede integrada, conector RJ45, full-duplex, velocidade de transmissão Gigabit (10/100/1000); |
4. | Interface de vídeo integrada, com 2 conectores de vídeo, no padrão DisplayPort ou HDMI, memória compartilhada; |
5. | Interface de áudio de alta definição integrada com entrada/saída de áudio, entrada de microfone e na parte frontal do gabinete conector para fácil acesso, sendo aceito soluções do tipo conector combo; |
6. | Compatível com o padrão Plug-and-Play; |
7. | Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado. |
2.5. Unidade de armazenamento
1. | 1 SSD com capacidade de 256GB do padrão NVMe com formato m.2. |
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2.6. Gabinete
1. | Gabinete tipo MINI, TINY, MICRO FORM FACTOR (reduzido - MFF). |
2. | Gabinete projetado com design específico para trabalhar tanto na posição horizontal quanto na vertical. |
3. | 1 baia interna para disco de armazenamento de 2,5". |
4. | Com botão para ligar e desligar o equipamento na parte frontal. |
5. | Todas as conexões para periféricos externos devem ser localizadas no painel traseiro do gabinete, com exceção das conexões USB e de som que serão admitidas na parte frontal. |
6. | O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para inserção de trava de segurança, sem adaptações. |
7. | Acompanhar suporte VESA que permita a instalação do gabinete na parte traseira do monitor. |
8. | O suporte precisa possuir solução anti tombo do monitor. |
9. | O suporte precisa acompanhar cabo de tamanho reduzido para conectar o monitor ao computador. |
2.7. Fonte de alimentação elétrica
1. | Tensões de entrada de 100 a 240 VCA (±10%), 50-60Hz, com ajuste automático da tensão de entrada. |
2. | Potência nominal mínima de 65W. |
2.8. Monitor
1. | Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado. |
2. | Tela de LED com dimensões de no mínimo 18,5 Polegadas. |
3. | Resolução mínima de 1366 x 768 a uma frequência horizontal de 60Hz. |
4. | Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada com Conector Display Port (DP) e 01 (uma) entrada com Conector HDMI, todos conectores compatíveis com a interface de vídeo do desktop sem uso de adaptadores. |
5. | Deverá acompanhar todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento. |
2.9. Teclado
1. | Padrão brasileiro ABNT2. |
2. | Bloco numérico separado das demais teclas. |
3. | Conector tipo USB, compatível com o conector da placa mãe (não será aceito adaptador). |
4. | Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM. |
2.10. Mouse
1. | Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi. |
2. | Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM. |
3. | Conector tipo USB, compatível com o conector da placa mãe (não será aceito adaptador). |
4. | Acompanha mousepad. |
2.11. Sistema operacional
1. | Sem sistema operacional. |
2.12. Suporte e garantia
1. | A garantia deverá ser de 12 (doze) meses on-site, disponibilizada pelo fabricante do equipamento com atendimento 9 (nove) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, com tempo de solução em até 72 horas. |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. | A garantia deverá ser prestada por assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo fabricante e/ou fornecedor do equipamento e comprovada através de declaração do mesmo para este processo – anexar comprovação na proposta. |
2.13. Padrão de cores
1. | Cor preta. |
2. | Serão aceitos pequenos detalhes na cor cinza, prata, vermelho ou combinação dessas. |
3. COMPUTADOR INTERMEDIÁRIO COMPLETO
3.1. Processador
1. | Microprocessador com frequência base de operação de 3,0 GHz e frequência turbo de até 3,8GHz ou superior. |
2. | Com 4 núcleos ou superior. |
3. | Com 8 threads ou superior. |
4. | Cache L3 de 4 MB ou superior. |
5. | TDP de 35W. |
3.2. Memória
1. | Dotada com tecnologia DDR4, 2666 MHz. |
2. | 8 GB de memória instalada (1x8GB). |
3. | Suporte máximo de até 32 GB de memória. |
3.3. BIOS
3.4. Placa-mãe
1. | Possuir no mínimo 06 portas USB, sendo no mínimo 04 portas 3.2 nativas, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores. |
2. | Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura, ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia. |
3. | Interface de rede integrada, conector RJ45, full-duplex, velocidade de transmissão Gigabit (10/100/1000). |
4. | Interface de vídeo integrada, com 2 conectores de vídeo, no padrão DisplayPort ou HDMI, memória compartilhada. |
5. | Interface de áudio de alta definição integrada com entrada/saída de áudio, entrada de microfone e na parte frontal do gabinete conector para fácil acesso, sendo aceito soluções do tipo conector combo. |
6. | Compatível com o padrão Plug-and-Play. |
7. | Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado. |
3.5. Unidade de armazenamento
1. | 1 SSD com capacidade de 256GB do padrão NVMe com formato m.2. |
3.6. Gabinete
1. | Gabinete tipo MINI, TINY, MICRO FORM FACTOR (reduzido - MFF). |
2. | Gabinete projetado com design específico para trabalhar tanto na posição horizontal quanto na vertical. |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
3. | 1 baia interna para disco de armazenamento de 2,5". |
4. | Com botão para ligar e desligar o equipamento na parte frontal. |
5. | Todas as conexões para periféricos externos devem ser localizadas no painel traseiro do gabinete, com exceção das conexões USB e de som que serão admitidas na parte frontal. |
6. | O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para inserção de trava de segurança, sem adaptações. |
3.7. Fonte de alimentação elétrica
1. | Tensões de entrada de 100 a 240 VCA (±10%), 50-60Hz, com ajuste automático da tensão de entrada. |
2. | Potência nominal mínima de 65W. |
3.8. Monitor
1. | Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado. |
2. | Tela de LED com dimensões de no mínimo 21,5 Polegadas. |
3. | Base com suporte do microcomputador na traseira do monitor e que possibilite o ajuste de altura, rotação e inclinação da tela. |
4. | Resolução mínima de 1920 x 1080 a uma frequência horizontal de 60Hz. |
5. | Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada com Conector Display Port (DP) e 01 (uma) entrada com Conector HDMI, todos conectores compatíveis com a interface de vídeo do desktop sem uso de adaptadores. |
6. | O monitor deverá possuir no mínimo 4 conexões USB, sem uso de adaptadores. |
7. | Deverá acompanhar todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento. |
3.9. Teclado
1. | Padrão brasileiro ABNT2. |
2. | Bloco numérico separado das demais teclas. |
3. | Conector tipo USB, compatível com o conector da placa mãe (não será aceito adaptador). |
4. | Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM. |
3.10. Mouse
1. | Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi. |
2. | Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM. |
3. | Conector tipo USB, compatível com o conector da placa mãe (não será aceito adaptador). |
4. | Acompanha mousepad. |
3.11. Sistema operacional
1. | Sem sistema operacional. |
3.12. Suporte e garantia
1. | A garantia deverá ser de 12 (doze) meses on-site, disponibilizada pelo fabricante do equipamento com atendimento 9 (nove) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, com tempo de solução em até 72 horas. |
2. | A garantia deverá ser prestada por assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo fabricante e/ou fornecedor do equipamento e comprovada através de declaração do mesmo para este processo – anexar comprovação na proposta. |
3.13. Padrão de cores
1. | Cor preta. |
2. | Serão aceitos pequenos detalhes na cor cinza, prata, vermelho ou combinação dessas. |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4. COMPUTADOR AVANÇADO COMPLETO
4.1. Processador
1. | Microprocessador com frequência base de operação de 2,9 GHz e frequência turbo de até 4,8GHz ou superior. |
2. | Com 8 núcleos ou superior. |
3. | Com 16 threads ou superior. |
4. | Cache L3 de 16 MB ou superior. |
5. | TDP de 65W. |
4.2. Memória
1. | Dotada com tecnologia DDR4, 2933 MHz. |
2. | 16 GB de memória instalada (2x8GB). |
3. | Suporte máximo de até 64 GB de memória. |
4.3. BIOS
4.4. Placa-mãe
1. | Possuir no mínimo 06 portas USB, sendo no mínimo 04 portas 3.1 nativas, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores. |
2. | Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura, ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia. |
3. | Interface de rede integrada, conector RJ45, full-duplex, velocidade de transmissão Gigabit (10/100/1000). |
4. | Interface de vídeo integrada, com 2 conectores de vídeo, no padrão DisplayPort ou HDMI, memória compartilhada. |
5. | Interface de áudio de alta definição integrada com entrada/saída de áudio, entrada de microfone e na parte frontal do gabinete conector para fácil acesso, sendo aceito soluções do tipo conector combo. |
6. | Compatível com o padrão Plug-and-Play. |
7. | Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado. |
4.5. Placa de Vídeo
1. | A placa de vídeo precisa ser integrada pelo fabricante, não sendo aceitos dispositivos que não sejam do regime OEM |
2. | O processador gráfico precisa ter no mínimo 1920 unidade de sombreamento, 120 unidades de mapeamento de textura, 48 Unidades de renderização de saída, 120 unidade de processamento de IA, e 30 unidades de processamento para traçado de raios. |
3. | A GPU precisa trabalhar com clock base mínimo de 1365 MHz e ter clock de boost mínima de 1680 MHz. |
4. | A memória da placa de vídeo precisa ser do padrão GDDR6 ou superior e possuir capacidade mínima 6 GB, rodando em um barramento de 192 bits a um clock de 1750 MHz, oferecendo largura de banda mínima de 336 GB/s. |
5. | Atender aos requisitos de API para: DirectX 12Ultimate (FL12_2), Open GL 4.6, OpenCL 1.2, Vulkan 1.2 e Shader Model 6.5. |
4.6. Unidade de armazenamento
1. | 1 SSD com capacidade de 256GB do padrão NVMe com formato M.2. |
2. | 1 Disco Rígido com capacidade de 1TB com velocidade de 7200RPM no formato 3,5”. |
4.7. Gabinete
1. | Gabinete tipo SLIM, SLIM FORM FACTOR (SFF). |
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2. | 4 baias internas para discos de armazenamento de 2,5” e 3,5". |
3. | Com botão para ligar e desligar o equipamento na parte frontal. |
4. | Todas as conexões para periféricos externos devem ser localizadas no painel traseiro do gabinete, com exceção das conexões USB e de som que serão admitidas na parte frontal. |
5. | O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para inserção de trava de segurança, sem adaptações. |
6. | 1 SLOT para cartão SD. |
4.8. Fonte de alimentação elétrica
1. | Tensões de entrada de 100 a 240 VCA (±10%), 50-60Hz, com ajuste automático da tensão de entrada. |
2. | Potência nominal mínima de 500W. |
4.9. Monitor
1. | Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado. |
2. | Tela de LED com dimensões de no mínimo 21,5 Polegadas. |
3. | Base do monitor que possibilite o ajuste de altura, rotação e inclinação da tela. |
4. | Resolução mínima de 1920 x 1080 a uma frequência horizontal de 60Hz. |
5. | Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada com Conector Display Port (DP) e 01 (uma) entrada com Conector HDMI, todos conectores compatíveis com a interface de vídeo do desktop sem uso de adaptadores. |
6. | O monitor deverá possuir no mínimo 4 conexões USB, sem uso de adaptadores. |
7. | Deverá acompanhar todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento. |
4.10. Teclado
1. | Padrão brasileiro ABNT2. |
2. | Bloco numérico separado das demais teclas. |
3. | Conector tipo USB, compatível com o conector da placa mãe (não será aceito adaptador). |
4. | Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM. |
4.11. Mouse
1. | Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi. |
2. | Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM. |
3. | Conector tipo USB, compatível com o conector da placa mãe (não será aceito adaptador). |
4. | Acompanha mousepad. |
4.12. Sistema operacional
1. | Sem sistema operacional. |
4.13. Suporte e garantia
1. | A garantia deverá ser de 12 (doze) meses on-site, disponibilizada pelo fabricante do equipamento com atendimento 9 (nove) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, com tempo de solução em até 72 horas. |
2. | A garantia deverá ser prestada por assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo fabricante e/ou fornecedor do equipamento e comprovada através de declaração do mesmo para este processo – anexar comprovação na proposta. |
4.14. Padrão de cores
1. | Cor preta. |
Rua DomênicoSônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. | Serão aceitos pequenos detalhes na cor cinza, prata, vermelho ou combinação dessas. |
5. NOTEBOOK
5.1. Processador
1. | Núcleos: 4. |
2. | Threads: 8. |
3. | Frequência base: 1.6 GHz. |
4. | Frequência máxima: 4.2 GHz. |
5. | Tamanho mínimo do cache L3: 6 MB. |
5.2. Sistema operacional
1. | Windows 10 Home Single Language, de 64 bits - em português (Brasil). |
5.3. Placa de vídeo
1. | Placa de vídeo integrada com memória gráfica compartilhada. |
2. | Unidade de execução: 24. |
3. | Frequência base: 300 MHz. |
4. | Frequência máxima: 1100 MHz. |
5.4. Tela
1. | Tela Full HD WVA de 15.6" (1920 x 1080), retro iluminada por LED, borda fina e com antirreflexo. |
5.5. Memória RAM
1. | Memória de 8GB (1x8GB), DDR4, 2666MHz; Expansível até 16 GB (1 slot soDIMM, sem slot livre). |
5.6. Armazenamento
1. | SSD de 256GB PCIe NVMe M.2. |
5.7. Cor
1. | Prata. |
5.8. Teclado
1. | Teclado numérico e retro iluminado – em português (padrão ABNT2). |
5.9. Wireless
1. | Placa de rede WiFi 802.11ac. |
2. | Bluetooth 5.0. |
5.10. Bateria
1. | Bateria de 3 células e 42 Wh (integrada). |
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6. MONITOR 21.5”
1. | Tipo de dispositivo: Monitor LCD com retroiluminação LED - 22". |
2. | Características: Hub USB 3.0. |
3. | Tipo de Painel: IPS. |
4. | Relação de Aspecto: 16:9. |
5. | Resolução Nativa: Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 60 Hz. |
6. | Distância entre Pixels: 0.248 mm. |
7. | Brilho: 250 cd/m². |
8. | Relação de Contraste: 1000:1. |
9. | Tempo de resposta: 8 ms (normal); 5 ms (rápido). |
10. | Suporte de Cor: 16,7 milhões de cores. |
11. | Conectores de Entrada: HDMI, VGA, DisplayPort. |
12. | Ajustes da Posição do Visor: Altura, pivô (rotação), plataforma giratória, inclinação. |
13. | Revestimento de Tela: Anti-ofuscamento, 3H Hard Coating. |
14. | Dimensões (LxPxA) - com apoio: 48.73 cm x 16.6 cm x 35.34 cm. |
15. | Peso: 4.37 kg. |
16. | Padrões Ambientais: TCO Certified Displays 8, qualificado para ENERGY STAR. |
17. | Padrões de conformidade: Plug and Play, DDC/CI, RoHS, compatível com EDID, DisplayPort 1.2. |
18. | Tamanho diagonal: 22". |
6.1. Garantia
1. | Garantia mínima de 12 meses. |
7. TABLET
7.1. Tela
1. | Tamanho mínimo da tela: 10”. |
2. | Resolução: 1280 x 200 (WXGA). |
3. | Tecnologia: LCD. |
4. | Profundidade de cor: 16M. |
7.2. Hardware
1. | Processador: 1.8 GHz (Octa-core) ou superior. |
2. | Memória Ram: 3 GB ou superior. |
3. | Memória interna: 32 GB ou superior. |
4. | Memória de expansão: MicroSD (até 1000 GB). |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.3. Câmera
1. | Câmera traseira: 8.0 MP ou superior. |
2. | Câmera frontal: 5.0 MP ou superior. |
7.4. Conectividade
1. | USB Tipo C |
2. | Localização: A-GPS. |
3. | Wi-Fi: 802.11 a/b/g/n/ac. |
4. | Bluetooth: 5.0 com A2DP/LE. |
7.5. Sistema Operacional
1. | Android: Versão 10. |
7.6. Sensores
1. | Acelerômetro. |
2. | Giroscópio. |
3. | Geomagnético. |
4. | Sensor Hall. |
5. | Sensor de Luz. |
7.7. Bateria
1. | Capacidade: 7000 mAh ou superior. |
7.8. Acessórios
1. | Deverá vir acompanhado de capa protetora em cor neutra, de modo a ser fixada na parte traseira do aparelho, com as seguintes opções de uso: aberto, fechado, suporte e base. |
2. | Deverá acompanhar o produto película protetora para a tela já aplicada no momento da entrega. |
8. WEBCAM INTERMEDIÁRIA COM TRIPÉ
8.1. Dimensões
1. | Sem clipe: Altura x largura x profundidade: 29 mm x 95 mm x 24 mm. |
2. | Incluindo clipe: Altura x largura x profundidade: 44 mm x 95 mm x 71 mm. |
3. | Peso incluindo clipe e cabo: 162 g. |
4. | Comprimento do cabo: 1,5 m. |
8.2. Sistema
1. | Compatível com: Windows 10 ou superior, Windows 8, Windows 7. |
2. | Funciona em modo de dispositivo de vídeo USB (UVC) com aplicativos compatíveis: • MacOS 10.10 ou superior; • Chrome OS; |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Android v 5.0 ou superior. | |
3. | Porta USB. |
4. | Conexão com a Internet. |
5. | Compatível com OBS (Open Broadcasting Software) - XSplit Broadcaster. |
8.3. Especificações
1. | Resolução máxima: 1080p/30qps - 720p/60qps. |
2. | Tipo de foco: foco automático. |
3. | Tecnologia de lente: Vidro Full HD. |
4. | Microfone embutido: estéreo. |
5. | FoV: 78°. |
8.4. Deverá acompanhar
1. | Tripé. |
9. WEBCAM BÁSICA
9.1. Especificações
1. | Resolução em vídeo: 1280 x 720 pixels / 30 quadros por segundo. |
2. | Tipo de foco: foco fixo. |
3. | A correção automática de luz. |
4. | Tecnologia de lente: padrão. |
5. | Formato Widescreen. |
6. | Microfone embutido: mono. |
7. | FoV: 60°. |
8. | Plug e play: não precisa instalar driver. |
9. | Clipe universal que se ajusta a laptops e LCDs ou monitores. |
10. | Comprimento mínimo do cabo: 1,5 m. |
11. | Compatível com: Windows® 10 ou posterior, Windows 8, Windows 7. |
12. | Funciona em modo de dispositivo de vídeo USB (UVC) com clientes de videochamada compatíveis: • MacOS 10.10 ou posterior; • Chrome OS™; • Android™ v 5.0 ou superior; • Porta USB. |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.2. Garantia
1. | Garantia mínima de 24 meses. |
10. TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ
10.1. Especificações
1. | Estrutura em alumínio. |
2. | Pintura na cor preta. |
3. | Enrolamento automático por sistema de mola. |
4. | Tela portátil com alça anatômica para transporte. |
5. | Tripé telescópico com ajuste de altura por gatilho de acionamento suave. (altura de até 2,80mts) |
6. | Sistema de ajuste de imagem trapezoidal – Keystone. |
10.2. Dimensões
1. | Área de projeção mínima de 240 x 180cm. |
2. | Formato de Vídeo (4/3). |
11. PROJETOR MULTIMÍDIA
11.1. Especificações
1. | Modo de projeção: Frontal/ Traseiro / Teto. |
2. | Painel LCD: 0,55 polegadas (D7). |
3. | Método de projeção: Matriz Ativa TFT de Polissilício. |
4. | Número de pixels: 480.000 pixels (800 x 600) x 3. |
5. | Brilho em cores - Saída de luz colorida: 3300 lumens. |
6. | Brilho em branco - Saída de luz branca: 3300 lumens. |
7. | Razão de aspecto: 4:3. |
8. | Resolução nativa: SVGA. |
9. | Tipo de lâmpada: 210 W UHE. |
10. | Duração da lâmpada: 10.000 horas (ECO), 6.000 horas (Normal). |
11. | Correção de Keystone: Horizontal: -30° +30°, Vertical: -30° +30. |
12. | Razão de contraste: Até 15,000:1. |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
13. | Reprodução de cor: Até 1 bilhão de cores. |
11.2. Geral
1. | Temperatura de uso: 5°C a 35°C. |
2. | Dimensões: 302 x 82 x 237 mm. |
3. | Peso: 2,5 Kg. |
4. | Segurança: Trava Kensington, Trava de segurança. |
5. | Tampa da lente: Slide Lens Shutter. |
11.3. Lente de projeção
1. | Tipo: Foco (Manual). |
2. | Número F: 1.44. |
3. | Tamanho da tela: 30” a 350” (0.88 m – 10.44 m). |
4. | Distância Focal: 16,7 mm. |
5. | Razão de zoom: 1 – 1.35 (Digital Zoom). |
11.4. Garantia
1. | Garantia mínima de 36 meses. |
12. KIT DE TECLADO E MOUSE SEM FIO
12.1. Teclado
1. | Altura: 186,7 mm. |
2. | Largura: 447,2 mm. |
3. | Profundidade: 21,4 mm. |
4. | Peso: 603 g. |
5. | Durabilidade da pilha: 3 anos. |
6. | Pilha: 2 AAA. |
7. | Interruptor de ligar/desligar: Sim. |
8. | Layout em tamanho normal com 12 teclas F otimizadas para controle de mídia. |
9. | Distância de funcionamento sem fio: Máximo de 10 m. |
10. | Sistema sem fio: Conectividade sem fio avançada de 2,4 GHz. |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.2. Mouse
1. | Altura: 105,4 mm. |
2. | Largura: 67,9 mm. |
3. | Profundidade: 38,4 mm. |
4. | Peso: 86,4 g. |
5. | Tecnologia do sensor: Advanced Optical Tracking. |
6. | Resolução: 1000 dpi. |
7. | Durabilidade da pilha: 18 meses. |
8. | Pilha: 1 AA. |
9. | Interruptor de ligar/desligar: Sim. |
10. | Número de botões: 3. |
11. | Roda de rolagem: Sim. |
12. | Função de inclinação: Não. |
13. | Distância de funcionamento sem fio: Máximo de 10 m. |
14. | Sistema sem fio: Conectividade sem fio avançada de 2,4 GHz. |
15. | Interface de conexão: Receptor USB. |
12.3. Requisitos de Sistema
1. | Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 10. |
2. | Chrome OS. |
3. | Porta USB. |
12.4. Deverá acompanhar
1. | Receptor USB. |
2. | Duas pilhas alcalinas AAA para o teclado (pré-instaladas). |
3. | Uma pilha AA para o mouse (pré-instalada). |
4. | Documentação do usuário. |
12.5. Garantia
1. | Garantia mínima de 12 meses. |
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13. HEADSET
13.1. Dimensões
1. | Altura x largura x profundidade: 200 mm x 245 mm x 65 mm. |
2. | Peso: 0,08 kg. |
13.2. Requisitos de Sistema
1. | Funciona com aplicativos de chamada comuns em quase todas as plataformas e sistemas operacionais. |
2. | Conexão analógica com entrada e saída de áudio de 3,5 mm. |
13.3. Especificações
1. | Impedância de entrada: 22 ohms. |
2. | Sensibilidade (headphone): 122 dB +/- 3 dB. |
3. | Sensibilidade (microfone): -44dBV/Pa +/- 2.5dB. |
4. | Resposta de frequência (Headset): 20Hz - 20kHz. |
5. | Resposta de frequência (Microfone): 100Hz - 6,50kHz. |
6. | Comprimento do cabo: 1,8m. |
13.4. Garantia
1. | Garantia mínima de 12 meses. |
14. MICROFONE CONDENSADOR COM XXXXX
14.1. Especificações
1. | Acabamento: Fosco. |
2. | Alimentação: USB (apenas através de notebooks e desktops). |
3. | Aplicação principal: Ideal para gravação em estúdio, home estúdio, youtuber, gamers. |
4. | Conectores: USB. |
5. | Dimensões Aproximadas da Caixa (AxLxC): 7x10x21 cm. |
6. | Impedância: 100 Ohms. |
7. | Material Corpo: Plástico/Metálico. |
8. | Padrão Polar: Cardióide. |
9. | Peso do Produto + Caixa: 1 kg. |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10. | Resposta de Frequência: 30Hz-18kHz. |
11. | Sensibilidade: -34dB. |
12. | Tamanho do Cabo: 1,5m. |
13. | Tipo: Microfone USB Condensador. |
14. | Tipo de cabo: USB (A-B) – Removível. |
14.2. Garantia
1. | Garantia mínima de 12 meses. |
15. TELEFONE COM FIO DO TIPO HEADPHONE
15.1. Especificações
1. | Controle digital do volume de recepção. |
2. | Teclado emborrachado de alta durabilidade. |
3. | 2 níveis de campainha e modo de atendimento automático. |
4. | Teclas Flash, Mute, Redial e ON/OFF e LEDs indicativos de status de chamada e mudo. |
5. | Chaves para ajuste de campainha, mode (Tom e Pulso) e flash (100, 300 e 600 ms). |
6. | Headset com conector do tipo RJ9. |
7. | Tiara de aço com revestimento PVC e apoio de cabeça confortável e resistente Headset monoauricular ajustável com protetor removível em espuma. |
8. | Microfone com cancelador de ruído ambiente, haste flexível (semirrígida) e conversível (300°). |
9. | Compatível com linhas e centrais analógicas e com os acessórios como protetor auricular protetor de microfone. |
10. | Tamanho do fone: Largura x Altura x Profundidade: 190mm x 150mm x41 mm. |
11. | Tamanho da base discadora: Largura x Altura x Profundidade: 85mm x 45mm x 133mm. |
15.2. Garantia
2. | Garantia mínima de 12 meses. |
16. ASPIRADOR DE PÓ PORTÁTIL COM BATERIA
16.1. Especificações
1. | Filtro e reservatório laváveis. |
2. | 3 bocais (líquidos, cantos e escova). |
3. | Capacidade do reservatório: 370 ml. |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4. | Material do recipiente: Plástico. |
5. | Autonomia média: 12 Minutos. |
6. | Tipo de Bateria: Lítio. |
7. | Tensão de Bateria: 3.6V. |
8. | Potência: 5.4 Wh. |
9. | Certificação INMETRO. |
10. | Frequência: 60 Hz. |
11. | Selo Ruído: 77 dB (A). |
16.2. Garantia
1. | Garantia mínima de 24 meses. |
17. TELEVISOR SMART 65”
17.1. Especificações
1. | Cor: Preto. |
2. | HDR: HDR+10. |
3. | Resolução: 4K Ultra HD. |
4. | Tamanho da Tela: 65”. |
5. | Tipo de Tela: LED. |
6. | Conversor Digital: Sim. |
7. | Conectividade: • Wi-Fi; • Ethernet; • Bluetooth; • Portas USB: 1; • HDMI: 2. |
8. | Áudio: • Dolby Digital Plus: Sim; • Potência de Saída de Áudio: 10W + 10W; • Tipo de Auto Falante: 2CH. |
9. | Consumo de Energia: 200W. |
10. | Tensão: AC100-240V 50/60Hz. |
11. | VESA: 400 x 300 mm. |
17.2. Deverá acompanhar
1. | 1x Controle Remoto. |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. | 1x Manual de Instruções. |
3. | Suporte para fixação em parede. |
17.3. Garantia
2. | Garantia mínima de 12 meses. |
18. TELEVISOR SMART 50”
18.1. Tela
1. | Smart TV. |
2. | Formato de Tela: WideScreen 16:9. |
3. | Tecnologia da Tela: LED. |
4. | Tamanho mínimo da Tela: 50”. |
5. | Resolução mínima: Ultra HD 4K. |
6. | Resolução mínimo da Tela: 3840 x 2160. |
7. | Voltagem: Bivolt. |
8. | Frequência: 50-60 Hz. |
9. | Consumo Máximo de Energia: 150kW/h. |
10. | Deverá possuir HDR. |
18.2. Recursos
1. | PRV: Sim (grava o conteúdo em pendrive). |
2. | Controle por Comando de Voz. |
3. | Navegador Web. |
4. | Furação VESA: 200 x 200 mm. |
5. | Idioma: português. |
6. | Wi-fi: Sim. |
7. | Potência de som mínima de 18W. |
18.3. Conectividade:
1. | 2x HDMI. |
2. | 1x USB. |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
3. | 1x Entrada RF para TV a Cabo. |
4. | 1x Saída Áudio Digital (ótica). |
5. | 1x Porta LAN. |
18.4. Físico
1. | Cor: Prata, Preto ou Chumbo. |
18.5. Deverá acompanhar
4. | 1x Controle Remoto. |
5. | 1x Manual de Instruções. |
6. | Suporte para fixação em parede. |
18.6. Garantia
1. | Garantia mínima de 12 meses. |
19. SUPORTE DE MESA ARTICULADO PARA MONITOR
19.1. Características
1. | Suporte articulado de mesa. |
2. | Permitir regulagem de altura do braço. |
3. | Permitir ajuste de inclinação lateral e vertical. |
4. | Organizador de cabos. |
5. | Movimentos suaves e estáveis. |
6. | Design compacto e retrátil que economiza espaço. |
19.2. Compatibilidade
1. | Monitores e TVs. |
2. | Tamanhos de 17” a 34”. |
3. | Peso de 7Kg. |
4. | Compatível com padrão VESA 75x75 e VESA 100x100. |
19.3. Estrutura
1. | Material: Aço Carbono. |
2. | Cor: Cor Preta. |
Rua DomênicoSônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
3. | Fixação: Do tipo Morsa, para ser instalado em borda de mesas. |
19.4. Regulagem
1. | Altura Vertical: até 34cm. |
2. | Inclinação TILT: +15º a -15º. |
3. | Flexibilidade de movimentos, sem esforço ou uso de ferramentas. |
19.5. Garantia
1. | Garantia mínima de 12 meses. |
20. SUITE DE APLICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE PARA ESCRITÓRIO
20.1. Especificações
1. | Licença Microsoft Office 2019 Home and Business. |
21. SISTEMA OPERACIONAL
21.1. Especificações
1. | Licença Windows 10 Professional Pt-Br 32/64 Bits. |
A entrega deverá ocorrer com a liberação da respectiva licença para download através do Volume Licensing Service Center (VLSC) no site Oficial da Microsoft.
As licenças devem ser vinculadas ao CNPJ 82.916.818/0001-13 e ao e-mail: xx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22. ESTABILIZADOR DE TENSÃO
22.1. Especificações
1. | Topologia: Estabilizador de tensão. |
2. | Potência: 300 VA ou W. |
3. | Tensão entrada: Bivolt automático 115/127/220V. |
4. | Tensão saída: 115V. |
5. | Fator de potência de saída: 1. |
6. | Conexão de entrada: Plugue NBR 14136. |
7. | Conexão de saída:4 tomadas NBR 14136. |
8. | Filtro de Linha. |
9. | Fusível Interno. |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10. | Microprocessador: Microprocessador RISC de alta velocidade com memória Flash. |
11. | Função TRUE RMS. |
12. | Sinalizações: Sinalização para rede normal, subtensão, sobretensão e sobrecarga. |
13. | Botão liga/desliga. |
14. | Temporizado para evitar desligamentos acidentais e/ou involuntários. |
15. | Proteções para a carga: • Ruído de rede elétrica; • Sobretensão de rede elétrica; • Subtensão de rede elétrica; • Surtos de tensão na rede; • Correção de variação da rede elétrica por degrau. |
16. | Proteções do estabilizador: Sobreaquecimento, sobrecarga e curto-circuito. |
22.2. Garantia
1. | Garantia mínima de 48 meses (12 meses + 36 meses mediante cadastro). |
23. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
23.1. Especificações
1. | Potência Real: 300 Watts |
2. | Fonte de Alimentação padrão ATX 12V v2.31 |
3. | Cor: Cinza |
4. | Padrão ATX 12 v2.31 |
5. | Tensão: 127V - 230V chave manual |
6. | Tamanho: (LxAxP): 150 x 140 x 85mm |
7. | Baixo ruído acústico |
8. | Conectores: • 2 conectores SATA • 1 conector ATX12V • 2 conectores de 4 pinos • 1 conector ATX20/ATX24 |
9. | Refrigeração: • 1 x ventilador horizontal de ø120mm • Tela de proteção do ventilador cromada |
10. | Acessórios: • 1 x cabo de energia (CERTIFICADO PELO INMETRO) |
11. | PROTEÇÕES: • OPP (Over Power Protection) • OVP (Over Voltage Protection) |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
23.2. Garantia
1. | Garantia mínima de 12 meses. |
24. MEMÓRIA RAM DDR3
24.1. Especificações
1. | Tipo: DDR3. |
2. | Tensão: • 1.35V (1.28V ~ 1.45V); • 1.5V (1.425V ~ 1.575V). |
3. | Clock: • 800MHz fCK; • 1600Mb/sec/pin. |
4. | Latência CAS Programável: 11, 10, 9, 8, 7, 6. |
5. | Capacidade: 4GB. |
24.2. Garantia
1. | Garantia mínima de 12 meses. |
25. MEMÓRIA RAM DDR4
25.1. Especificações
1. | Tipo: DDR4. |
2. | Tensão: 1.2V. |
3. | Clock: • 1200MHz fCK; • 2400Mb/sec/pin. |
4. | Latência CAS Programável: 17. |
5. | Capacidade: 4 GB. |
25.2. Garantia
1. | Garantia mínima de 12 meses. |
26. HD SURVEILLANCE 8 TB
26.1. Especificações
1. | Capacidade: 8 TB. |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. | Cache: 256 MB. |
3. | Interface: SATA III. |
4. | Formato: 3.5 Inch. |
5. | Velocidade do Disco (RPM): 7200rpm. |
6. | Compatibilidade: • Capacidade para suportar 64 câmeras de vigilância por drive; • Capaz de trabalhar 24 horas por dia e 7 dias por semana, sempre ligado. |
7. | Tamanho (CxLxA): 14,7cm x 10,1cm x 2,61cm. |
26.2. Garantia
1. | Garantia mínima de 12 meses. |
27. HD EXTERNO 8 TB USB3.0
27.1. Especificações
1. | Capacidade: 8TB. |
2. | Interface: USB 3.0. |
3. | Cor: Preto. |
4. | Requisitos do Sistema: • Sistema operacional: Windows 7® ou posterior; • Porta USB 3.0 SuperSpeed (Retrocompatibilidade com portas USB 2.0). |
27.2. Deverá acompanhar
1. | Cabo USB 3.0 de 120 cm. |
2. | Adaptador de alimentação. |
3. | Guia de início rápido. |
27.3. Garantia
1. | Garantia mínima de 12 meses. |
28. SSD INTERNO
28.1. Especificações
1. | Capacidade: 120GB. |
2. | Interface: SATA III 6Gb/s. |
Rua DomênicoSônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
3. | Formato: 2.5” 7mm. |
4. | Velocidade de Leitura: 545MB/s ou superior. |
5. | Velocidade de Gravação: 430MB/s ou superior |
6. | Confiabilidade: MTTF: Até 1.0M horas ou superior. |
7. | Temperatura de operação: 0°C até 70°C. |
8. | Temperatura não operacional: -55°C até 85°C. |
9. | Vibrações operacionais: 5.0 gRMS, 10-2000 Hz. |
10. | Vibrações não operacionais: 4.9 gRMS, 7-800 Hz. |
11. | Choque: 1,500 G @ 0.5 msec half sine. |
28.2. Garantia
1. | Garantia mínima de 12 meses. |
29. ROTEADOR WIRELESS BÁSICO
29.1. Wireless
1. | Padrões: • IEEE 802.11ac/n/a 5 GHz; • IEEE 802.11n/b/g 2.4 GHz. |
2. | Velocidade de WiFi • 5 GHz: 1300 Mbps (802.11ac); • 2.4 GHz: 450 Mbps (802.11n). |
3. | Modos de Operação: • Modo Roteador; • Modo Ponto de Acesso (AP). |
29.2. Hardware
1. | Processador: CPU Qualcomm. |
2. | Portas Ethernet: • 1x Porta WAN Gigabit; • 4x Portas LAN Gigabit. |
3. | 1× Porta USB 2.0. |
4. | Formatos de partições suportadas: • NTFS; • FAT32. |
5. | Funções suportadas: • FTP Server; • Media Server; • Samba Server. |
6. | Botão Liga/Desliga. |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7. | Botão de Reset/WPS. |
8. | Botão Liga/Desliga do Wi-Fi. |
9. | Alimentação: 12 V ⎓ 1.5 A. |
29.3. Segurança
1. | Criptografia WiFi: • WPA; • WPA2; • WPA/WPA2-Enterprise (802.1x). |
2. | Segurança de Rede: • SPI Firewall; • Access ControlIP & MAC Binding; • Application Layer Gateway. |
3. | Rede para Visitantes: • 1× Rede para Convidados 2.4 GHz; • 1× Rede para Convidados 5 GHz. |
4. | VPN Server: • OpenVPN; • PPTP. |
29.4. Software
1. | Protocolos: • IPv4; • IPv6. |
2. | Controle dos Pais: • Filtragem de URL; • Controles de tempo. |
3. | Tipos de WAN: • Dynamic IP; • Static IP; • PPPoE; • PPTP; • L2TP. |
4. | Qualidade de Serviço (QoS): • QoS por dispositivo. |
5. | Cloud Service: • OTA Firmware Upgrade; • DDNS. |
6. | NAT Forwarding: • Port Forwarding; • Port Triggering; • DMZ; • UPnP. |
7. | IPTV: • IGMP Proxy; • IGMP Snooping; • Bridge; • Tag VLAN. |
8. | DHCP: • Address Reservation; |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
• DHCP Client List; • Server. | |
9. | DDNS: • Serviço Proprietário; • NO-IP; • DynDNS. |
10. | Gerenciamento: • Tether App; • Página web. |
29.5. Dimensões
1. | Dimensões (W×D×H): 243 × 160.6 × 32.5 mm. |
29.6. Deverá acompanhar
1. | Fonte de Energia. |
2. | Cabo Ethernet RJ45. |
3. | Guia de Instalação Rápido. |
29.7. Ambiente
1. | Temperatura de operação: 0 °C ~ 40°C. |
2. | Temperatura de armazenamento: -40 °C ~ 70 °C. |
3. | Umidade de operação: 10% ~ 90% sem condensação. |
4. | Umidade de armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação. |
29.8. Dados de Teste
1. | Potência de Transmissão WiFi: • CE: <20dBm(2.4GHz), <23dBm(5GHz); • FCC: <30dBm. |
2. | Sensibilidade de Recepção WiFi: • 5GHz: o 11a 6Mbps-96dBm; o 11a 54Mbps: -79dBm; o 11ac HT20: -71dBm; o 11ac HT40: -66dBm; o 11ac HT80: -63dBm. • 2.4GHz: o 11g 54M: -77dBm; o 11n HT20: -74dBm; o 11n HT40: -72dBm. |
29.9. Garantia
1. | Garantia mínima de 12 meses. |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
30. ADAPTADOR DE REDE LAN PCI EXPRESS
30.1. Interface
1. | PCI Express. |
2. | 1 porta × 10/100/1000 Mbps RJ45. |
3. | Auto-Negociação. |
4. | Auto MDI/MDIX. |
30.2. Mídia de Rede
1. | 10BASE-T: cabo UTP categoria 3, 4, 5 (máximo 100m). |
2. | EIA / TIA-568 100Ω STP (máximo 100m). |
3. | 100BASE-TX: UTP categoria 5, cabo 5e (máximo 100m). |
4. | EIA / TIA-568 100Ω STP (máximo 100m). |
5. | 1000Base-T: UTP categoria 5, cabo 5e (máximo 100m). |
30.3. Padrões
1. | IEEE802.3. |
2. | IEEE802.3u. |
3. | IEEE802.3ab. |
4. | IEEE802.3x. |
30.4. Taxa de Dados
1. | 10/100/1000Mbps para modo Half-Duplex. |
2. | 20/200/2000Mbps para modo Full-Duplex. |
30.5. Dimensões
1. | 78.5 × 120.8 × 21.5mm. |
30.6. Controle de Fluxo
1. | IEEE 802.3x Flow Control (Full-Duplex). |
30.7. Certificação
1. | FCC, CE, RoHS, BSMI, VCCI. |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
30.8. Compatibilidade
1. | Windows 10 / 8.1 / 8 / 7. |
30.9. Ambiente
1. | Temperatura de operação: 0 °C ~ 40 °C. |
2. | Temperatura de armazenamento: -40 °C ~ 70 °C. |
3. | Umidade operacional: 10% ~ 90% sem condensação. |
4. | Umidade de armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação. |
30.10. Deverá acompanhar
1. | Aleta de perfil baixo. |
30.11. Garantia
1. | Garantia mínima de 12 meses. |
31. ANTENA WIFI UBIQUITI UNIFI AC PRO
31.1. Especificações
1. | Ambiente: Indor/Outdor. |
2. | Aceita Dual-Band simultâneo. |
3. | Radio rate: • 450Mbps em 2,4Ghz com MIMO 3x3; • 1300Mbps em 5Ghz com MIMO 3x3. |
4. | Interfaces de Rede: 2 portas Ethernet 10/100/1000. |
5. | Modo PoE: 802.3af PoE802.3at PoE+. |
6. | Alimentação: PoE passivo, 802.3af/802.3at, variação de voltagem aceitável 44 até 57VDC. |
7. | Consumo: 9W. |
8. | Montável em Parede ou teto. |
9. | VLAN: 802.1Q. |
10. | Formato circular. |
31.2. Garantia
1. | Garantia mínima de 12 meses. |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
32. ROUTER GATEWAY UBIQUITI UNIFI SECURITY GATEWAY PRO 4
32.1. Especificações
1. | Alimentação: • 110 - 240VAC; • Interna AC/DC Power Adapter, 60W (24V, 2.5A). |
2. | Interfaces de Rede: • 1x RJ45 porta serial como console; • 2x RJ45 barramento 10/100/1000 para LAN; • 2x RJ45/SFP Combo velocidade 1 Gbps para WAN. |
3. | Layer 3. |
4. | Processor: Dual-Core 1 GHz, MIPS64 com Hardware Acceleration para Packet Processing. |
5. | Memória: 2 GB DDR3 RAM. |
6. | On-Board Flash Storage: 4Gb. |
7. | Montável em Rack. |
32.2. Garantia
1. | Garantia mínima de 12 meses. |
33. SWITCH US-8-150W -UniFi Switch PoE
33.1. Especificações
1. | Interfaces de Rede: • 8x Gigabit RJ45 Portas; • 2x SFP Gigabit Portas. |
2. | Throughput: 10 Gbps. |
3. | Máximo de VLANS: 255. |
4. | Capacidade de Switching: 20 Gbps. |
5. | Taxa de Forwarding: 14.88 Mpps. |
6. | Consumo de energia: 150W. |
7. | Alimentação: 110 - 240VAC / 50-60. |
8. | Interfaces PoE suportadas: 8 PoE+ IEEE 802.3at/af e 24V Passive PoE. |
9. | Montável em mesa/ parede. |
33.2. Garantia
1. | Garantia mínima de 12 meses. |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
34. PAINEL DE ATENDIMENTO
34.1. Sistema de Gestão de Atendimento (Softwares, dispensador e impressora)
1. | Painel dispensador de senhas com 06 botões (até 06 serviços de triagem) saída HDMI integrada ao dispensador de senhas, para exibição de conteúdo multimídia e chamadas de senhas em TV. |
2. | O dispensador deverá estar em formado de totem ou elevado por um pedestal para facilitar o uso. |
3. | Deverá dispor de impressão térmica de tickets de senha com corte automático de papel. |
4. | Software gerenciador integrado ao dispensador de senhas (acesso através do navegador de internet), responsável por controlar e gerenciar guichês e conteúdo multimídia. |
5. | Software “guichê” integrado ao dispensador de senhas (acesso através do navegador de internet), responsável pelas chamadas das próximas senhas pelos guichês dos atendentes. |
6. | Dispositivo Android HDTV box para uso em uma TV distante (> 10 metros) com conexão ethernet. |
7. | Garantia com duração mínima de 12 meses a partir da entrega. |
34.2. Aparelho de TV
1. | TV de (no mínimo) 42 polegadas, com conexão HDMI, deverá vir acompanhada de suporte para fixação em parede. Para exibição de conteúdo multimídia e chamadas de senhas. |
2. | Garantia com duração mínima de 12 meses a partir da entrega. |
35. PLANILHA FINANCEIRA
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNITÁRIO | TOTAL |
1. | COMPUTADOR BÁSICO COMPLETO | 40 | R$ 5.826,43 | R$ 233.057,20 |
2. | COMPUTADOR INTERMEDIÁRIO COMPLETO | 8 | R$ 6.399,37 | R$ 51.194,96 |
3. | COMPUTADOR AVANÇADO COMPLETO | 10 | R$ 16.600,00 | R$ 166.000,00 |
4. | NOTEBOOK | 4 | R$ 6.789,08 | R$ 27.156,32 |
5. | MONITOR 21.5” | 27 | R$ 1.606,00 | R$ 43.362,00 |
6. | TABLET | 16 | R$ 1.576,50 | R$ 25.224,00 |
7. | WEBCAM INTERMEDIÁRIA COM TRIPÉ | 1 | R$ 1.095,67 | R$ 1.095,67 |
8. | WEBCAM BÁSICA | 7 | R$ 423,83 | R$ 2.966,81 |
9. | TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ | 1 | R$ 896,67 | R$ 896,67 |
10. | PROJETOR MULTIMÍDIA | 1 | R$ 4.024,23 | R$ 4.024,23 |
11. | KIT DE TECLADO E MOUSE SEM FIO | 2 | R$ 338,83 | R$ 677,66 |
12. | HEADSET | 3 | R$ 274,33 | R$ 822,99 |
13. | MICROFONE CONDENSADOR COM TRIPÉ | 4 | R$ 408,33 | R$ 1.633,32 |
14. | TELEFONE COM FIO DO TIPO HEADPHONE | 10 | R$ 218,97 | R$ 2.189,70 |
15. | ASPIRADOR DE PÓ PORTÁTIL COM BATERIA | 2 | R$ 327,00 | R$ 654,00 |
Xxx XxxxxxxxXxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
16. | TELEVISOR SMART 65” | 1 | R$ 5.548,67 | R$ 5.548,67 |
17. | TELEVISOR SMART 50” | 6 | R$ 3.337,73 | R$ 20.026,38 |
18. | SUPORTE DE MESA ARTICULADO | 10 | R$ 318,67 | R$ 3.186,70 |
19. | SUITE DE APLICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE PARA ESCRITÓRIO | 4 | R$ 1.747,13 | R$ 6.988,52 |
20. | SISTEMA OPERACIONAL | 20 | R$ 1.681,67 | R$ 33.633,40 |
21. | ESTABILIZADOR DE TENSÃO | 20 | R$ 223,23 | R$ 4.464,60 |
22. | FONTE DE ALIMENTAÇÃO | 30 | R$ 233,00 | R$ 6.990,00 |
23. | MEMÓRIA RAM DDR3 | 10 | R$ 255,67 | R$ 2.556,70 |
24. | MEMÓRIA RAM DDR4 | 10 | R$ 243,77 | R$ 2.437,70 |
25. | HD SURVEILLANCE 8 TB | 4 | R$ 1.858,00 | R$ 7.432,00 |
26. | HD EXTERNO 8 TB USB3.0 | 1 | R$ 1.560,33 | R$ 1.560,33 |
27. | SSD INTERNO | 25 | R$ 280,72 | R$ 7.018,00 |
28. | ROTEADOR WIRELESS BÁSICO | 10 | R$ 782,33 | R$ 7.823,30 |
29. | ADAPTADOR DE REDE LAN PCI EXPRESS | 20 | R$ 172,33 | R$ 3.446,60 |
30. | ANTENA WIFI UBIQUITI UNIFI AC PRO | 8 | R$ 1.869,20 | R$ 14.953,60 |
00. | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX UNIFI SECURITY GATEWAY PRO 4 | 1 | R$ 4.104,80 | R$ 4.104,80 |
32. | SWITCH US-8-150W -UNIFI SWITCH POE | 5 | R$ 2.809,00 | R$ 14.045,00 |
33. | PAINEL DE ATENDIMENTO | 2 | R$ 10.908,33 | R$ 21.816,66 |
TOTAL | R$ 728.988,49 |
36. TOTAL GERAL
TOTAL GERAL (GLOBAL) | R$ 728.988,49 |
37. PRAZO DE ENTREGA
30 dias após a assinatura do contrato.
38. ENTREGA E CONFERÊNCIA
Os itens licitados deverão ser entregues no Paço Municipal Marcos Rovaris, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, nas dependências da Diretoria de Tecnologia da Informação. A conferência será realizada pelo Diretor de Tecnologia da Informação, Tiago Ferro Pavan, Matrícula número 65541, que também será o Fiscal do Contrato.
Tiago Ferro Pavan
Diretor de Tecnologia da Informação
Rua DomênicoSônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara - Criciúma-SC-CEP: 88.804-050 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx