Common use of CLÁUSULA DE INCIDÊNCIAS FISCAIS Clause in Contracts

CLÁUSULA DE INCIDÊNCIAS FISCAIS. 13.1 Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. 13.1.1 Os tributos devidos em decorrência direta da execução deste Contrato, que, à luz da Cláusula de Preço não tiverem sido computados no preço contratual, serão incluídos no valor total da fatura por ocasião do faturamento. 13.1.2 Não se entende como tributos devidos em decorrência direta da execução deste Contrato aqueles cujo ônus econômico deverá ser suportado pela PETROBRAS, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamento, dentre outros. 13.2 Se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a criação ou a extinção de tributos, a alteração de alíquotas e/ou de base de cálculo, ou qualquer outra alteração da legislação tributária que, em decorrência direta da execução deste Contrato, venha a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da PETROBRAS, o valor faturado será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.

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