CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA –ARBITRAGEM E LEI APLICÁVEL. 10.1. Qualquer disputa, controvérsia ou demanda resultante ou relativa a este Contrato de Consórcio, inclusive qualquer questão referente à sua existência, validade ou extinção, será tratada segundo a Cláusula Trigésima Sexta do Contrato de Partilha de Produção. 10.2. A lei aplicável a este Contrato de Consórcio é a lei brasileira.
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CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA –ARBITRAGEM E LEI APLICÁVEL. 10.1. Qualquer 6.11.Qualquer disputa, controvérsia ou demanda resultante ou relativa a este Contrato de Consórcio, inclusive qualquer questão referente à sua existência, validade ou extinção, será tratada segundo a Cláusula Trigésima Sexta do Contrato de Partilha de Produção.
10.2. A 6.12.A lei aplicável a este Contrato de Consórcio é a lei brasileira.
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CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA –ARBITRAGEM E LEI APLICÁVEL. 10.111.1. Qualquer 6.11.Qualquer disputa, controvérsia ou demanda resultante ou relativa a este Contrato de Consórcio, inclusive qualquer questão referente à sua existência, validade ou extinção, será tratada segundo a Cláusula Trigésima Sexta do Contrato de Partilha de Produção.
10.211.2. A 6.12.A lei aplicável a este Contrato de Consórcio é a lei brasileira.
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