CLÁUSULAS RESSALVADAS DA CONVENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULAS RESSALVADAS DA CONVENÇÃO. Indica, expressamente, as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT FENABAN 2009/2010 às quais o BANCO não está sujeito, não se comprometendo, portanto, a respeitá-las. Mencionadas cláusulas mantêm a numeração originalmente apresentada no documento em que se encontram inseridas;
CLÁUSULAS RESSALVADAS DA CONVENÇÃO. À vista dos esclarecimentos preliminares, ficam ressalvadas e não são aplicáveis ao BANCO as seguintes cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT FENABAN 2009/2010:
CLÁUSULAS RESSALVADAS DA CONVENÇÃO. Indica, expressamente, as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT FENABAN 2009/2010 às quais o BANCO não está sujeito em relação aos funcionários oriundos do Conglomerado BESC, enquanto não optarem pelo regulamento de pessoal do BANCO, não se comprometendo, portanto, a respeitá-las, observadas, após a opção, as cláusulas ressalvadas constantes do TITULO I do presente ACT. Tais cláusulas mantêm a numeração originalmente apresentada no documento em que se encontram inseridas;
CLÁUSULAS RESSALVADAS DA CONVENÇÃO. À vista do contido no TÍTULO IV, ficam ressalvadas e não são aplicáveis aos funcionários egressos do Conglomerado BESC, enquanto não exercida a opção pelo regulamento do BANCO, as seguintes cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT FENABAN 2009/2010:

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