Cobrança de taxas de portagem Cláusulas Exemplificativas

Cobrança de taxas de portagem. 63.1 — O Governo, mediante decreto-lei, identifica os Lanços e ou Sublanços da Autoestrada que passam a ficar sujeitos a um regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, podendo prever diferenciações de taxas ou isenções de pagamento das mesmas a tráfegos locais.

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