DOS EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DOS EQUIPAMENTOS. 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, modens, ONUs, repetidores, dentre outros, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse. A identificação do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato ou locação, e o valor respectivo de cada equipamento, serão previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO e/ou na Ordem de Serviço de Instalação. 16.1.1. O CLIENTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de comodato ou locação, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.1.2. O CLIENTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título. 16.1.3. Os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação deverão ser utilizados pelas CONTRATADAS única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado ao CLIENTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito das CONTRATADAS. 16.1.4. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação. Portanto, o CLIENTE deve indenizar as CONTRATADAS pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos. 16.2. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir às CONTRATADAS os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento encontra-se avariado...
DOS EQUIPAMENTOS. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos e insumos nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
DOS EQUIPAMENTOS. 2.6.1 – A CONTRATADA se obriga a disponibilizar na obra os equipamentos mínimos e necessários à execução do cronograma físico, e à execução dos Planos de Trabalho (Anual, Trimestral e Mensal), o que não a exime de, conforme a necessidade do serviço, prover com urgência os equipamentos que se fizerem necessários. 2.6.2 – Qualquer tipo de equipamento inadequado ou inoperante que na opinião da SINFRA não preencha os requisitos e as condições mínimas para a execução normal dos serviços, será recusado devendo a CONTRATADA substituí-lo ou colocá-lo em perfeitas condições de uso, não permitindo o Fiscal do Contrato o prosseguimento dos Serviços nos quais intervém o equipamento recusado até que a CONTRATADA tenha dado cumprimento ao estipulado precedentemente. 2.6.3 – Uma vez que o desempenho esperado no Programa deve se refletir em todas as etapas de sua operação, as empresas devem tomar cuidados redobrados na conservação de suas respectivas frotas e os equipamentos devem atender as seguintes idades máximas: a) Veículos leves e utilitários até 2 t: 5 anos b) Veículos pesados: 10 anos c) Equipamentos pesados: 15 anos 2.6.4 – Compete à CONTRATADA prover e manter os equipamentos e demais elementos em bom estado de conservação, afim de que os serviços possam ser finalizados dentro do prazo estipulado. 2.6.5 – A CONTRATADA deverá fazer todos os acertos e transportar os equipamentos e demais elementos necessários ao lugar de trabalho com suficiente antecedência ao início de qualquer operação a fim de assegurar a conclusão da mesma dentro do prazo fixado. 2.6.6 – Todos os equipamentos alocados para o Serviço só poderão ser retirados ou substituídos mediante a prévia autorização formal da SINFRA. 2.6.7 – O não cumprimento por parte da empresa contratada da provisão de qualquer dos elementos aqui citados, no que se refere às datas propostas por ela, bem como do atendimento de qualquer subitem deste item 2.6, será considerado pela SINFRA como falta grave, dando direito à aplicação de multa diária até a regularização da provisão equivalente ao previsto no Quadro 01 deste ANEXO. 2.6.7.1 – Na ocorrência de reincidência da falha grave, ficará caracterizada a quebra fundamental de contrato, devendo ser aplicadas as medidas descritas no item 2.9.2.1 deste ANEXO II.
DOS EQUIPAMENTOS. 4.1. Para tornar viável a prestação de serviço objeto do presente contrato, caso o cliente assim o queira, a CONTRATADA poderá ceder a título de COMODATO ou LOCAÇÃO, os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos no TERMO DE ADESÃO devendo ser utilizados exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, os quais serão instalados no endereço indicado pelo CONTRATANTE; 4.1.1 O COMODATO e a LOCAÇÃO nada mais são que a disponibilização de equipamentos para uso do CONTRATANTE, de forma onerosa ou gratuita, tão somente enquanto perdurar a prestação de serviço de comunicação multimídia, devendo o CONTRATANTE devolver os equipamentos a CONTRATADA ou ressarci-la quando findada a relação contratual. 4.1.2 O CONTRATANTE declara estar ciente que o valor pago pela instalação/ativação (serviço) não configura direito de propriedade sobre os equipamentos disponibilizados em COMODATO ou LOCAÇÃO, os quais continuarão a pertencer a CONTRATADA.
DOS EQUIPAMENTOS. 9.1 O CONTRATADO deverá fornecer todos os equipamentos, ferramentas, materiais e utensílios duráveis que se fizerem necessários a perfeita execução dos serviços; 9.2 Os equipamentos e materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão ser de primeira qualidade e compatíveis com o local onde serão utilizados; 9.3 A quantidade estimada e a descrição dos materiais a serem disponibilizados estão descritas na Planilha de Equipamentos (Anexo IV do objeto detalhado); 9.3.1 A planilha foi criada com base nos materiais e equipamentos utilizados atualmente naquelas Comarcas descritas, entretanto, poderão ser solicitados estes e/ou outros equipamentos não descritos, mas necessários à execução dos serviços, em qualquer unidade do MPSC. O CONTRATADO deverá possuir os meios para a disponibilização desses equipamentos, sem ônus ao MPSC; 9.4 Os equipamentos deverão ser entregues nos locais e prazos determinados pela Administração, de acordo com a conveniência e a necessidade, e deverão ser mantidos nos locais da prestação dos serviços; 9.5 O CONTRATADO é responsável pelo correto manuseio dos equipamentos, não podendo ser atribuído ao MPSC ônus por quaisquer avarias; 9.6 O CONTRATADO será responsável pela manutenção dos equipamentos, ferramentas e utensílios disponibilizados. Caso seja necessário o reparo ou a substituição de algum deles, a licitante deverá providenciar outro idêntico, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas, de modo que não ocorram prejuízos a execução dos serviços; 9.7 O CONTRATADO deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e acessórios de sua propriedade, utilizados na prestação dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do MPSC; 9.8 As máquinas e equipamentos que exijam energia elétrica para funcionamento deverão ser compatíveis com as instalações elétricas disponíveis nas dependências do MPSC e de baixo consumo de energia elétrica; 9.9 As máquinas e equipamentos deverão ser disponibilizados com todos os acessórios necessários e, quando desgastados, deverão ser devidamente substituídos pelo CONTRATADO; 9.10 O CONTRATADO deverá fornecer e exigir de seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo adequados a todos os envolvidos na execução do serviço, sem ônus adicional ao MPSC, conforme exigência contida na Portaria n. 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 06, alterada pela Portaria n. 25/2001: 9.10.1 Caberá ao CONTRATADO adquirir o equipam...
DOS EQUIPAMENTOS. 3.1 - A CONTRATANTE deverá disponibilizar os respectivos equipamentos e facultar o livre acesso aos profissionais da CONTRATADA, bem como definir os locais onde serão realizados os serviços de suporte técnico de software e treinamento. Deverá dar prioridade aos funcionários da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da sua permanência nas instalações da CONTRATANTE. 3.2 - Os materiais e equipamentos necessários à instalação do software deverão ser fornecidos exclusivamente pela CONTRATANTE, responsabilizando-se esta também pela sua correta e periódica manutenção, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por problema ocasionado em virtude de falha e/ou defeito nos equipamentos. 3.3 - O presente contrato não cobre as despesas oriundas da configuração de computadores e de impressoras (Ex: Windows, Vírus, Deleções indevidas, Rede, perda de HD, troca de impressora, Etc), bem como decorrentes do uso indevido do sistema. 3.4 - Não estarão sujeitos à cobertura do presente contrato, solução de defeitos ou falhas nos arquivos de dados do software, caso esses tenham se originado por defeitos físicos no equipamento ou no meio magnético de armazenamento, devendo, nesse caso, ser realizado orçamento especifico para sua correção. (Ex: Formatação de HD).
DOS EQUIPAMENTOS. As ferramentas de trabalho e os equi- pamentos de segurança necessários para a realização das tarefas serão de responsabilidade da CONTRATADA.
DOS EQUIPAMENTOS. 5.1. Os bens móveis adquiridos com recursos deste projeto são de propriedade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e serão doados automaticamente desde a aquisição do bem em favor da CONTRATANTE, nos termos da Portaria FAPEMIG nº 34/2019 c/c art. 13 da Lei Federal nº 13.243/16 c/c art. 79, XV, do Decreto Estadual nº 47.442/18.
DOS EQUIPAMENTOS. 1.16.1 Gateway Tipo 1 – Modular até 480 canais 1.16.1.1 O produto deve ser novo e estar em linha de fabricação; 1.16.1.2 As interfaces de telefonia devem ser certificadas pela Anatel; 1.16.1.3 O equipamento deve permitir a sua fixação em rack de 19 polegadas. Com no máximo 5U de altura. 1.16.1.4 Os acessórios necessários para sua fixação deverão ser fornecidos com o equipamento; 1.16.1.5 O equipamento deve possuir no mínimo 5 interfaces Gigabit Ethernet (IEEE 802.3z) 10/100/1000; 1.16.1.6 Deve possuir fonte de alimentação interna operando de 100 a 240 VAC de entrada, 60Hz, Fase/Neutro/Terra, 2P+T; 1.16.1.7 Deve ser fornecido o cabo de alimentação elétrica; 1.16.1.8 O equipamento deve permitir a conexão de interfaces de telefonia, E1/T1, GSM, FXO, FXS, através de módulos externos, sempre com um canal SIP para cada canal analógico. 1.16.1.9 O equipamento deve permitir conexões SIP-SIP ( através de licenças VoIP ), e roteamento inteligente entre interfaces. 1.16.1.10 O equipamento deve possuir suporte a até 480 chamadas simultâneas com 200 CAPS, independente da tecnologia utilizada. 1.16.1.11 O gateway deve permitir o acesso remoto e seguro com autorização de registros e encaminhamento para o PABX interno sem a necessidade de instalação ou uso de VPN; 1.16.1.12 Deve permitir também a travessia NAT da ponta remota e local, com suporte a telefones IP e SoftPhones. ( Register Authorization ), permitindo no mínimo 500 acessos simultâneos ( O gateway precisa possuir canais SIP disponíveis para suportar as chamadas dos ramais externos); 1.16.1.13 A Autorização de registro remoto deve permitir os seguintes modos de funcionamento: 1.16.1.13.1. "Forward" ou "Back-to-back", como detalhado a seguir:
DOS EQUIPAMENTOS. 6.1. Para receber os Serviços de Acesso Condicionado (SEAC) objeto do presente Contrato, é necessário a instalação de Equipamento(s), a exemplo mas não se limitando a Unidade Receptora Decodificadora (URD).