Cobrança de taxas de portagem. 63.1 — O Governo, mediante decreto-lei, identifica os Lanços e ou Sublanços da Autoestrada que passam a ficar sujeitos a um regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, podendo prever diferenciações de taxas ou isenções de pagamento das mesmas a tráfegos locais.
Appears in 5 contracts
Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão