DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. 8.2.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável, direta e indiretamente, por toda e qualquer atividade, incidente, ocorrência ou evento de qualquer natureza ocorrido ou desenvolvido na garagem, principalmente decorrente de ato, conduta ou omissão de preposto seu, a qualquer título.
DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. 14.1 – Cabe à Concessionária:
DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. I – prestar os serviços de fornecimento de refeições no restaurante, bem como implementar e prestar os serviços de lanchonete, com o devido atendimento em balcão, observando o memorial descritivo e a formulação de proposta;
DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. 19.1 . As desapropriações e a instituição de servidões administrativas, quando necessárias à prestação do serviço objeto da CONCESSÃO PATROCINADA, exceto aquelas em andamento na data de apresentação da proposta, serão efetuadas pela Concessionária, às suas expensas e sob sua responsabilidade, com obediência às disposições da legislação aplicável.
DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. 7.3.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável, direta e indiretamente, por toda e qualquer atividade, incidente, ocorrência ou evento de qualquer natureza ocorrido ou desenvolvido no estacionamento, principalmente decorrente de ato, conduta ou omissão de preposto seu, a qualquer título.
DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. 16. A CONCESSIONÁRIA reconhece, por este instrumento, ser a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar ao PODER CONCEDENTE e/ou a terceiros, por culpa ou xxxx, na execução deste CONTRATO, correndo, às suas expensas, sem qualquer ônus para o
DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. 9.1 – A CONCESSIONÁRIA é a única responsável em qualquer caso, por danos ou prejuízos que possa causar a terceiros, sem qualquer responsabilidade de ônus para a Contratante pelo ressarcimento.
DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. 18. A Concessionária reconhece, por este instrumento, ser a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar à Prefeitura do Município de Bertioga e/ou a terceiros, por culpa ou dolo, na execução deste Contrato, correndo, às suas expensas, sem qualquer ônus para o Município de Bertioga, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam causar.
DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. 14.1 A Concessionária poderá utilizar-se do veículo Módulo Indicativo para publicidade e as informações veiculadas não poderão ser abusivas ou ofensivas à moral e aos bons costumes, se quer poderão fazer alusão ao tabagismo, bem como não poderão ser veiculadas publicidades partidárias.
DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. 7.1 A CONCESSIONÁRIA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e ainda a: