DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. 19.1 . As desapropriações e a instituição de servidões administrativas, quando necessárias à prestação do serviço objeto da CONCESSÃO PATROCINADA, exceto aquelas em andamento na data de apresentação da proposta, serão efetuadas pela Concessionária, às suas expensas e sob sua responsabilidade, com obediência às disposições da legislação aplicável. 19.2 . Para cumprimento das obrigações relacionadas com as desapropriações ou instituição de servidões administrativas, a Concessionária deverá: I – apresentar ao DER-MG, quando necessário, todos os elementos e documentos necessários à declaração de utilidade pública dos imóveis a serem desapropriados ou sobre os quais serão instituídas servidões administrativas, nos termos da legislação vigente; II – conduzir os processos desapropriatórios ou de instituição de servidões administrativas, responsabilizando-se por todos os custos relacionados a estes, incluindo os referentes à aquisição dos imóveis e ao pagamento de indenizações ou de quaisquer outras compensações decorrentes da desapropriação ou da instituição de servidões ou de outros ônus ou encargos relacionados, considerando, ainda, eventual uso temporário de bens imóveis ou a realocação de bens ou pessoas, bem como as despesas com custas processuais, honorários advocatícios e de peritos; III – proceder, às suas expensas, e na presença da fiscalização do DER-MG, que lavrará o respectivo auto, à demarcação dos terrenos que façam parte integrante da prestação do serviço objeto da CONCESSÃO PATROCINADA, incluindo o levantamento da respectiva planta cadastral, e com a identificação dos terrenos que integram a CONCESSÃO PATROCINADA e as áreas remanescentes. 19.3 . O pagamento das desapropriações deverá ser efetuado pela Concessionária mediante a utilização das verbas previstas no Anexo VI do Edital. 19.3 .1. Na insuficiência das verbas previstas para o pagamento das desapropriações, serão aplicáveis as disposições da Cláusula 29 deste Contrato. 19.3 .2. O valor das verbas para desapropriações será reajustado segundo o critério estabelecido nas Cláusulas 36 e 40 deste Contrato. 19.4 . O pagamento, pela Concessionária, ao terceiro desapropriado, quando realizado por via extrajudicial, ou seja, por acordo entre a Concessionária e o terceiro indenizado, fica sujeito à prévia aprovação do seu valor pelo DER- MG, contra a apresentação, pela Concessionária, de laudo de avaliação subscrito por perito especializado. 19.5 . A Concessionária apresentará mensalmente à SETOP rel...
DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. A Concessionária reconhece, por este instrumento, ser a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar à Prefeitura do Município de Bertioga e/ou a terceiros, por culpa ou dolo, na execução deste Contrato, correndo, às suas expensas, sem qualquer ônus para o Município de Bertioga, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam causar.
DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. 8.2.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável, direta e indiretamente, por toda e qualquer atividade, incidente, ocorrência ou evento de qualquer natureza ocorrido ou desenvolvido na garagem, principalmente decorrente de ato, conduta ou omissão de preposto seu, a qualquer título. 8.2.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar o PODER CONCEDENTE, o usuário ou terceiro por qualquer dano que causar.
DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. 9.1 – A CONCESSIONÁRIA é a única responsável em qualquer caso, por danos ou prejuízos que possa causar a terceiros, sem qualquer responsabilidade de ônus para a Contratante pelo ressarcimento.
DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. 14.1 – Cabe à Concessionária: I – prestar os serviços de restaurante e lanchonete, conforme memorial descritivo, observando os indicadores básicos para os cardápios, descrito no formulário proposta; II – responsabilizar-se pela preservação e manutenção das instalações disponibilizadas pelo Poder Concedente, mencionados no Anexo I. III – fornecer e instalar os equipamentos que julgar necessários ao funcionamento do restaurante/lanchonete; IV – responsabilizar-se pelas obrigações sociais e previdenciárias dos funcionários, comerciais, fiscais, pelo controle de qualidade das refeições, bem como, pelos bens e instalações do restaurante/lanchonete. V – demais responsabilidades determinadas neste edital e seus anexos. VI – Quaisquer benfeitorias necessárias à execução dos serviços devem ser promovidas pela concessionária, cabendo primeiramente à aprovação da Coordenadoria de Obras da UDESC, ficando vedada reformas que demandem gastos elevados, haja vista a incorporação ao imóvel, com exceção das removíveis.
DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. I – prestar os serviços de fornecimento de refeições no restaurante, bem como implementar e prestar os serviços de lanchonete, com o devido atendimento em balcão, observando o memorial descritivo e a formulação de proposta; II – responsabilizar-se pela preservação e manutenção das instalações disponibilizadas pelo Poder Concedente, mencionados no Anexo I. III – fornecer e instalar os equipamentos que julgar necessários ao funcionamento do restaurante/lanchonete; IV – responsabilizar-se pelas obrigações sociais, comerciais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, pelo controle de qualidade das refeições, bem como, pelos bens e instalações do restaurante/lanchonete. V – demais responsabilidades determinadas neste edital e seus anexos. VI – Quaisquer benfeitorias necessárias a execução dos serviços devem ser promovidas pela concessionária, cabendo primeiramente à aprovação da Coordenadoria de Obras da UDESC, ficando vedada reformas que demandem gastos elevados, haja vista a incorporação ao imóvel, com exceção das removíveis.
DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. 7.3.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável, direta e indiretamente, por toda e qualquer atividade, incidente, ocorrência ou evento de qualquer natureza ocorrido ou desenvolvido no estacionamento, principalmente decorrente de ato, conduta ou omissão de preposto seu, a qualquer título.
DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. 14.1 A Concessionária poderá utilizar-se do veículo Módulo Indicativo para publicidade e as informações veiculadas não poderão ser abusivas ou ofensivas à moral e aos bons costumes, se quer poderão fazer alusão ao tabagismo, bem como não poderão ser veiculadas publicidades partidárias. 14.2 A Concessionária se obriga a promover a organização técnica e administrativa dos serviços conduzindo-os de forma eficiente e segundo as técnicas de engenharia e em estrita observância do objeto contratual, obedecendo as normas técnicas oficiais e responsabilizando-se pela sua execução, dentro da legislação em vigor. 14.3 A Concessionária se obriga a elaborar um relatório anual de contra prestação à Prefeitura Municipal, trazendo informações sobre a quantidade de placas de identificação de logradouros públicos instaladas. 14.4 Serão de inteira responsabilidade da Concessionária, todas as obrigações decorrentes de atos ou omissões oriundos do presente instrumento, respondendo civil e criminalmente, com exclusividade, por todo e qualquer dano que, direta ou indiretamente, venha causar à CONCEDENTE ou a terceiros na execução do objeto deste contrato.
DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. 7.1 A CONCESSIONÁRIA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e ainda a: 7.1.1 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes a seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONCEDENTE; 7.1.2 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONCEDENTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, bem como pelos provenientes da manutenção de redes de serviços públicos e pelo custo de remanejamento, quando for o caso; 7.1.3 Responsabiliza-se, ainda, inteira e completamente, pela atividade realizada em decorrência deste contrato, inclusive quanto à sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração.

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  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade. 8.2 Receber o objeto da licitação quando em conformidade com as condições do edital desta licitação e proposta comercial vencedora ou recusar o seu recebimento quando em desacordo com o estabelecido. 8.3 Efetuar os pagamentos após a apresentação da Nota Fiscal/fatura dos serviços fornecidos por mês, devidamente atestada e aprovada pelo responsável pelo recebimento do objeto contratado. 8.4 Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 8.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver os serviços objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato. 8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:

  • DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1 Constituem obrigações da Contratada: 8.1.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.2 Executar o objeto contratado conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no edital e em seus anexos; 8.1.3 Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas no contrato, edital e em seus anexos; 8.1.4 Seguir as instruções e observações efetuadas pelo gestor do contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 8.1.5 Reportar formal e imediatamente ao gestor do contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do objeto; 8.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do Contratante, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas; 8.1.7 Detalhar e repassar as especificações necessárias que deverão constar das ordens de serviço, necessárias para emissão de certificados da cadeia AC-JUS; 8.1.8 Indicar preposto e cuidar para que este mantenha permanente contato com o gestor do contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do objeto, inclusive os seus profissionais; 8.1.9 Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos; 8.1.10 Garantir a execução do objeto sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução, substituindo ou contratando profissionais sem ônus para o Contratante; 8.1.11 Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou 8.1.12 Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Contratante; 8.1.13 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros; 8.1.14 Substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento decorrentes da execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, sempre que exigido pelo gestor do contrato; 8.1.15 Manter seus profissionais nas dependências do Contratante adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível; 8.1.16 Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe o objeto desta contratação; 8.1.17 Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do Contratante, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, entre outros mecanismos de identificação pertinentes; 8.1.18 É vedada a subcontratação de empresa para a execução de serviços objeto desta contratação; 8.1.19 Apresentar ao gestor do contrato nota fiscal contendo a discriminação exata dos bens e serviços contratados (prazos de execução, quantidades e valores contratados), junto com a relação de incidentes; 8.1.20 Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto. 8.1.21 Constituem obrigações específicas da Contratada no que tange à emissão dos certificados digitais do tipo A3 para pessoa física: 8.1.21.1. Comparecer às dependências do Contratante, em caso de visita técnica, com no mínimo 2 (duas) horas de antecedência do início das emissões, para realizar as configurações necessárias em seus equipamentos. A necessidade de utilização de equipamentos e acessórios de informática e acesso à internet, imprescindíveis à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela Contratada; 8.1.21.2. Realizar a configuração inicial do token criptográfico, incluindo formatação e colhimento da senha de administração diante da emissão do certificado digital tipo A3; 8.1.21.3. Providenciar toda a infraestrutura necessária para emissão dos certificados; 8.1.21.4. Apresentar relação contendo o endereço, contatos telefônicos e horário de funcionamento de seus postos de atendimento vinculados e habilitados a emitir certificados digitais ICP-Brasil Cert- JUS, os quais devem se situar próximos aos endereços indicados no Anexo I-A, devendo reapresentá-la sempre que houver alteração. 8.1.21.5. Manter atualizada junto ao Contratante a relação de postos de atendimento habilitados, abstendo-se de remeter o usuário ao ponto de atendimento desabilitado, se for a controladora dos agendamentos para emissão; 8.1.21.6. Enviar ao Contratante relatório motivado, esclarecendo os motivos pelos quais não foi possível a gravação do certificado no dia do agendamento com o usuário, bem como as providências adotadas, caso a ausência de gravação seja atribuível à empresa; 8.1.21.7. O serviço de emissão de certificado deverá ser finalizado no prazo de até 5 dias corridos, contados do último evento de emissão, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado e com autorização do gestor do contrato; 8.1.21.8. Enviar mensagem para o endereço eletrônico do titular do certificado, informando o sucesso do procedimento.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

  • DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA 6.1 A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e indenizatórias que incidam sobre os empregados destacados para a execução dos Serviços, inclusive e especialmente pela contratação de seguros coletivos em favor de seus empregados. 6.2 A CONTRATADA obriga-se desde já a apresentar à CONTRATANTE todos e quaisquer documentos que comprovem o cumprimento das obrigações mencionadas nesta cláusula. 6.3 Fica expressamente estabelecido que este Contrato não implica a formação de qualquer relação ou vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os sócios e/ou empregados da CONTRATADA, destacados para a execução dos serviços, permanecendo a CONTRATANTE livre de qualquer responsabilidade ou obrigação trabalhista, previdenciária ou indenizatória, direta ou indireta, com relação à CONTRATADA e aos empregados destacados para a prestação dos serviços contratados nos termos deste instrumento. 6.4 A CONTRATADA deverá contratar, em seu próprio nome, todos os empregados necessários para prestar, de modo eficaz, os serviços objeto deste Contrato. Esse quadro de empregados será composto apenas de empregados da CONTRATADA, os quais não serão, em hipótese alguma, havidos como empregados da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de toda remuneração devida, respectivos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, assim como pela integral gestão de mão de obra utilizada para a execução dos serviços. 6.5 Sem prejuízo do acima, na hipótese da CONTRATANTE, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias que incidam sobre os empregados da CONTRATADA, fica desde já certo e ajustado entre as PARTES que a CONTRATADA ressarcirá integralmente a CONTRATANTE, por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e ações, bem como o montante de condenação que venha a ser imposta à CONTRATANTE, podendo ainda a CONTRATANTE deduzir tais valores dos montantes a serem pagos para a CONTRATADA. 6.6 A CONTRATADA assume perante a CONTRATANTE como devedora principal e solidária a responsabilidade por todas e quaisquer obrigações, ônus, deveres, encargos e contingências, inclusive, mas não limitadas àquelas de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e ambiental, relacionadas ao objeto deste contrato.

  • Da Responsabilidade Socioambiental O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA 16.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de SALGUEIRO.