DA CONCESSÃO. 11.1. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto da concessão, salvo mediante prévia solicitação da CONCESSIONÁRIA e sob autorização do CONCEDENTE.
11.2. A concessão decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de Termo de Concessão.
11.2.1. Se, por ocasião da assinatura do Termo de Concessão, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista estiverem com o prazo de validade expirado, o CPB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.2.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a concessão não se realizar.
11.2.3. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à assinatura do Termo de Concessão, o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx)”;
11.2.4. Constituem, igualmente, condições para a celebração do Termo de Concessão:
a) indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o CONCEDENTE, bem como o responsável técnico operacional para receber as demandas do CPB;
DA CONCESSÃO. 17.1. A CONCESSÃO do espaço público objeto desta licitação será formalizado mediante a assinatura do Contrato, cuja minuta constitui o Anexo V;
17.2. Se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, no prazo estabelecido, o MUNICIPIO DE PIRAPORA poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as demais licitantes, pela ordem de classificação, aplicando-lhe, outrossim, o disposto no item 18 deste edital.
DA CONCESSÃO. Os serviços de água e esgoto serão prestados mediante requerimento do proprietário ou inquilino do prédio a ser servido, desde que atendidas, no que respeita às instalações internas, às exigências regulamentares feitas pela CONCESSIONÁRIA, relativas às instalações prediais.
DA CONCESSÃO. A CONCESSÃO é formalizada em caráter personalíssimo, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível por sucessão legal ou testamentária.
DA CONCESSÃO. A data de concessão do empréstimo e o respectivo crédito bancário, quando houver, obedecerá a cronograma estipulado pela Mutuante, cuja informação estará expressa ao Mutuário no momento da simulação do empréstimo.
DA CONCESSÃO. A Bolsa CEBAS será concedida sobre a matrícula e as parcelas da semestralidade ou anuidade, conforme o caso, e terão validade até o término do período letivo em curso, não havendo renovação automática da Bolsa.
DA CONCESSÃO. 3.1 O Concessionário utilizará o imóvel público licitado exclusivamente para a exploração comercial varejista de bar/lanchonete nos termos da Lei Municipal nº 4.259/2018.
3.2 A Concessão Administrativa de Uso dos estabelecimentos, serão outorgadas às pessoas jurídicas devidamente constituídas, mediante prévio procedimento licitatório.
3.3 É expressamente vedada à transferência ou cessão da concessão a terceiros pelo concessionário, inclusive o mesmo não poderá, sem prévia e expressa autorização do Município mudar o quadro societário da empresa.
3.4 No caso de encerramento ou fechamento da empresa por qualquer motivo, ficará automaticamente rescindida a concessão, retornando o referido estabelecimento ao Município, para nova Concessão Administrativa de Uso.
3.5 O Concessionário do estabelecimento que, sem motivo justificável, não iniciar a exploração dentro do prazo determinado no edital será declarado desistente.
3.5.1 Em caso de desistência do uso após a vigência do primeiro ano, a concessão será restituída ao Município para que seja redistribuída através de nova licitação.
3.5.2 Quando a desistência ocorrer durante o primeiro ano, a concessão será dada ao habilitado imediatamente classificado na respectiva licitação.
3.5.3 Em ambos os casos, o concessionário desistente não está isento de suas obrigações junto ao Poder Público, devendo retirar os materiais ou equipamentos do interior do estabelecimento, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência.
3.6 Ocorrendo o falecimento de qualquer membro do quadro societário da concessionária, o que deverá ser comprovado por documento hábil no prazo de 60 (sessenta) dias contados do evento, seus herdeiros legítimos poderão prosseguir com a exploração do estabelecimento.
3.6.1 Em não havendo herdeiros ou decorrido o prazo assinalado no item 3.6, o estabelecimento será lacrado e o ponto será destinado a novo procedimento licitatório.
DA CONCESSÃO. A ACORDANTE poderá, de acordo com a sua conveniência e liberalidade, conceder licença sem remuneração para os empregados tratarem de assuntos particulares, o que será apreciado pela ACORDANTE mediante solicitação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DA CONCESSÃO. A presente outorga de concessão tem sua duração estabelecida em 10 (dez) anos, sendo prorrogado por igual período automaticamente, caso não haja penalidades a concessionária aplicada pelo órgão competente.
DA CONCESSÃO. 12.1 A CONCESSÃO do espaço público objeto desta licitação será formalizada mediante a assinatura do Contrato, cuja minuta constitui o ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO;
12.2 Se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, no prazo estabelecido, o MUNICIPIO DE GUARAPUAVA poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as demais licitantes, pela ordem de classificação, aplicando-lhe, as penalidades previstas neste edital.