DA CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas
DA CONCESSÃO. 17.1. A CONCESSÃO do espaço público objeto desta licitação será formalizado mediante a assinatura do Contrato, cuja minuta constitui o Anexo V;
17.2. Se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, no prazo estabelecido, o MUNICIPIO DE PIRAPORA poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as demais licitantes, pela ordem de classificação, aplicando-lhe, outrossim, o disposto no item 18 deste edital.
DA CONCESSÃO. Os serviços de água e esgoto serão prestados mediante requerimento do proprietário ou inquilino do prédio a ser servido, desde que atendidas, no que respeita às instalações internas, às exigências regulamentares feitas pela CONCESSIONÁRIA, relativas às instalações prediais.
DA CONCESSÃO. 11.1. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto da concessão, salvo mediante prévia solicitação da CONCESSIONÁRIA e sob autorização do CONCEDENTE.
11.2. A concessão decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de Termo de Concessão.
11.2.1. Se, por ocasião da assinatura do Termo de Concessão, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista estiverem com o prazo de validade expirado, o CPB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.2.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a concessão não se realizar.
11.2.3. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à assinatura do Termo de Concessão, o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇), e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇)”;
11.2.4. Constituem, igualmente, condições para a celebração do Termo de Concessão:
a) indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o CONCEDENTE, bem como o responsável técnico operacional para receber as demandas do CPB;
DA CONCESSÃO. A data de concessão do empréstimo e o respectivo crédito bancário, quando houver, obedecerá a cronograma estipulado pela Mutuante, cuja informação estará expressa ao Mutuário no momento da simulação do empréstimo.
DA CONCESSÃO. A CONCESSÃO é formalizada em caráter personalíssimo, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível por sucessão legal ou testamentária.
DA CONCESSÃO. A Bolsa CEBAS será concedida sobre a matrícula e as parcelas da semestralidade ou anuidade, conforme o caso, e terão validade até o término do período letivo em curso, não havendo renovação automática da Bolsa.
DA CONCESSÃO a. A concessão de apoio financeiro a projeto de pesquisa científica e/ou tecnológica dar-se-á mediante instrumento denominado Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa – Termo de Concessão – que determinará as condições de repasse, o compromisso dos beneficiários de apoio e as contrapartidas, quando for o caso.
b. Sempre que o Beneficiário de apoio financeiro a projeto de pesquisa for um grupo de pesquisadores todos serão solidariamente responsáveis pelos bens colocados sob guarda e pelos resultados que se esperam da pesquisa financiada.
c. Quando se tratar de um grupo de Beneficiários o CPP poderá estabelecer com o grupo um responsável que se verá encarregado de receber os recursos e comprovar seu destino, assim como de outras obrigações que lhe forem estabelecidos em instrumento específico.
d. Compromete-se o Beneficiário, além do que for estabelecido no termo de concessão e em seus instrumentos acessórios a:
b.1. abrir conta corrente dedicada ao projeto/pesquisa, junto instituição bancária estabelecida de comum acordo com o CPP, informando a este último o seu número e o código/prefixo da agência bancária, quando da devolução do Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa, devidamente preenchido e assinado pelo BENEFICIÁRIO e pelo CPP;
b.2. não creditar na conta bancária acima citada recursos de outras fontes, mesmo que destinados ao mesmo projeto;
b.3. só movimentar a conta por meio de cheques nominativos aos favorecidos, independentemente do valor, correspondendo cada cheque emitido a um único pagamento. Despesas miúdas ou de pronto pagamento (transporte urbano, correios, barqueiro, guia etc.) poderão ser feitas em espécie mediante comprovante;
b.4. apresentar, nos prazos que lhe forem determinados, informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento quanto à conclusão do programa ou plano aprovado;
b.5. enviar os dados dos trabalhos executados ao CPP, sempre que solicitados e/ou, de acordo com os prazos e requisitos exigidos;
b.6. não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente propostas;
b.7. utilizar os recursos financeiros para o desenvolvimento do projeto de pesquisa ou plano de trabalho aprovado, nos termos deste instrumento e dentro do período previsto;
b.8. prover a contrapartida que lhe compete, quando for o caso;
b.9. permitir e facilitar ao CPP o acesso aos locais de execução da pesquisa, o exame da documentação produzida e a vistoria do...
DA CONCESSÃO. 17.1. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme a legislação em vigor.
17.2. Durante todo o prazo de vigência do Contrato, a transferência da CONCESSÃO ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA só poderá ser realizada mediante prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
17.2.1. Para fins do disposto no item acima deverão ser atendidas as exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço, e deverá haver comprometimento de cumprimento de todas as cláusulas do contrato em vigor.
17.3. A transferência total ou parcial da CONCESSÃO ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA, mesmo indiretamente por meio de controladoras, sem a prévia anuência da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, implicará na imediata caducidade da CONCESSÃO.
17.4. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no Contrato ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no Contrato e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou, ainda, rescisão do Contrato;
17.5. A CONCESSÃO extinguir-se-á se quando se verificar o termo do prazo de sua duração em conformidade com o disposto neste capítulo e na minuta contratual nas seguintes hipóteses:
I - advento do termo contratual; II - encampação;
DA CONCESSÃO. Pela outorga da concessão a Concessionária pagará ao Poder Concedente o valor de 15% (quinze por cento) sobre o faturamento bruto mensal, que será recolhido aos cofres da Fazenda Pública até o 20º (vigésimo) dia após o fechamento do faturamento, que será apurado mensalmente pela Secretaria Municipal de Finanças através de levantamento fiscal.
DA CONCESSÃO. 4.1. A concessão do Empréstimo Simples está condicionada à consignação das prestações mensais em folha de pagamento de salários das Patrocinadoras ou de benefícios da BRASLIGHT.
4.2. A concessão de Empréstimo Simples aos participantes ativos licenciados sem vencimentos está condicionada ao término da licença e seu retorno ao quadro de empregados ativos das Patrocinadoras ou da BRASLIGHT.
