Coeficiente de performance Cláusulas Exemplificativas

Coeficiente de performance. Este índice é muito importante para avaliarmos o rendimento das unidades condensadoras. ele relaciona a capacidade de remoção de calor da unidade condensadora (energia útil) à potência requerida (energia elétrica consumida). quanto maior o cop (índice de eficiência energética), maior será o rendimento do equipamento. o cop é calculado através da expressão: COP = energia útil (w) / energia elétrica consumida (w) Visando a maior economia de energia durante toda a vida útil dos equipamentos condicionadores de ar, não serão aceitos equipamentos com coeficientes de eficiência energética inferiores aos estabelecidos abaixo: Os COPs das unidades condensadoras com capacidade térmica de 22,4kw (nominal de 8 hp) deverão apresentar índice mínimo de 3,71 w/w; os cops das unidades condensadoras com capacidade térmica de 28,0kw (nominal de 10hp) deverão apresentar índice mínimo de 3,60 w/w; os cops das unidades condensadoras com capacidade térmica de 33,5kw (nominal de 12hp) deverão apresentar índice mínimo de 3,63 w/w; os cops das unidades condensadoras com capacidade térmica de 40,0kw (nominal de 14hp) deverão apresentar índice mínimo de 3,27 w/w; os cops das unidades condensadoras com capacidade térmica de 45,0kw (nominal de 16hp) deverão apresentar índice mínimo de 3,10 w/w; os cops das unidades condensadoras com capacidade térmica de 50,0kw (nominal de 18hp) deverão apresentar índice mínimo de 3,47 w/w; os cops das unidades condensadoras com capacidade térmica de 56,0kw (nominal de 20hp) deverão apresentar índice mínimo de 3,37 w/w; os cops das unidades condensadoras com capacidade térmica de 69,0kw (nominal de 24hp) deverão apresentar índice mínimo de 3,25 w/w; os cops das unidades condensadoras com capacidade térmica de 73,0kw (nominal de 26hp) deverão apresentar índice mínimo de 3,04 w/w; os cops das unidades condensadoras com capacidade térmica de 80,0kw (nominal de 28hp) deverão apresentar índice mínimo de 3,03 w/w; os cops das unidades condensadoras com capacidade térmica de 85,0kw (nominal de 30hp) deverão apresentar índice mínimo de 3,02 w/w; os cops das unidades condensadoras com capacidade térmica de 90,0kw (nominal de 32hp) deverão apresentar índice mínimo de 3,01 w/w; os cops das unidades condensadoras com capacidade térmica de 113,0kw (nominal de 40hp) deverão apresentar índice mínimo de 2,99 w/w; os cops das unidades condensadoras com capacidade térmica de 118,0kw (nominal de 42hp) deverão apresentar índice mínimo de 3,01 w/w; Todos os dados apresenta...
Coeficiente de performance. Este índice é muito importante para avaliarmos o rendimento das unidades condensadoras. Ele relaciona a capacidade de remoção de calor da unidade condensadora (energia útil) à potência requerida (energia elétrica consumida). Quanto maior o cop (índice de eficiência energética), maior será o rendimento do equipamento. O cop é calculado através da expressão: Cop = energia útil (w) / energia elétrica consumida (w) Visando a maior economia de energia durante toda a vida útil dos equipamentos condicionadores de ar, é aconselhável que os equipamentos tenham os maiores coeficientes de eficiência energética.

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.