COMBATE E PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO Cláusulas Exemplificativas

COMBATE E PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO. A Lei Anticorrupção 12.846/2013, contêm disposições descrevendo sérias penalidades se identificadas na empresa qualquer prática de corrupção. A Tenda pode ser responsabilizada e processada por não conseguir evitar atos de corrupção por uma pessoa associada a ela, incluindo seus empregados e prestadores de serviços que executem serviços em seu nome. Tal preocupação se estende a qualquer pessoa que em nome da Xxxxx possa vir a prometer, pagar ou oferecer suborno ou outras formas de corrupção para obter vantagem. A Tenda possui relacionamento com diversas entidades municipais, estaduais e federais, tais como: Prefeituras, órgãos de licenciamento urbano e ambiental, cartórios, agências reguladoras, entidades governamentais, agentes da administração pública e autarquias, seja de forma direta ou indireta no desenvolvimento de suas atividades. É essencial manter um bom relacionamento, a integridade e reputação de honestidade da Xxxxx, com o principal objetivo de manter a confiança dos clientes, fornecedores e investidores e cumprir as leis. A Tenda está comprometida com as normas e diretrizes aplicáveis que foram estabelecidas pela lei de combate e prevenção à corrupção, em especial Lei Anticorrupção Brasileira, e não tolera qualquer ato de corrupção, desta forma apliquem as condições destacadas na condução de suas atividades. Não aceite, ofereça, efetue qualquer pagamento, doação, compensação, entregue e/ou prometa pagar, direta, indiretamente ou através de terceiros, dinheiro e/ou bens, para profissionais privados e/ou agentes de órgãos e repartições públicas e cartórios. Não financie, patrocine ou de qualquer forma subvencione a prática de atos ilícitos, com ou sem a finalidade de obter vantagens para si ou para a Tenda. Todos os terceiros que representam a Tenda, como consultores, prestadores de serviços, parceiros de negócios, fornecedores, etc., devem ser informados sobre o posicionamento da Companhia em relação ao relacionamento com agentes públicos, entidades públicas e órgãos governamentais e devem se comprometer a seguir a diretriz descrita no código de ética da Companhia. Estes aspectos são pré-requisitos para a contratação, prestação de serviços e execução de atividades em nome da Tenda. A Tenda, através de seu programa de Compliance, dedica esforços constantes na prevenção, detecção e solução de casos que vão em desencontro aos princípios éticos da Companhia e à legislação em vigor. Dentre as ações que visam garantir a integridade da nossa operação, ...

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  • ANTICORRUPÇÃO I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA LEI ANTICORRUPÇÃO 7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA ANTICORRUPÇÃO 17.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.