REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO. Para a contratação do gestor será necessária a aplicação do questionário Due Dilligence, que deverá ser renovado anualmente.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO. O agente autônomo deve ter a certificação do PQO correspondente ao tipo de operações que os seus clientes forem realizar: Profissional de Operações – Segmento Bovespa, Profissional de Operações – Segmento BM&F, ou ambas. O profissional deve ainda ser credenciado na ANCORD, entidade responsável por credenciar e autorregular a atividade de Agente Autônomo de Investimento e não possuir vínculo com nenhuma outra instituição. A área de RH irá realizar consultas às listas restritivas internas, Serasa, CVM e Google. Na existência de algum apontamento, o Diretor responsável pela contratação de agentes autônomos e o responsável pela área de Recursos Humanos avaliará se o apontamento existente não viola os princípios norteadores adotados pela sim;paul, em especial aqueles indicados no item 2.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO. Para efetivar-se a contratação dos distribuidores é necessária a entrega dos seguintes documentos que serão analisados e aprovados pela área de Compliance:  Questionário Due Diligence padrão Anbima para Distribuidor devidamente assinado;  Contrato/Estatuto Social do Distribuidor;  Ata de Eleição dos representantes legais;  Documentos dos representantes; e  Ficha cadastral.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO. Os requisitos mínimos para contratação abrangem o seguinte: ⮚ Os itens deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e possuírem certificado INMETRO: CE-BRI/IQB 5923 e certificado ABNT NBR 16071-2:2021, conforme consta na descrição dos itens. ⮚ O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda dos produtos; o ITEM 1 considerado material de uso permanente, deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, e os demais itens da lista garantia mínima de 03 (três) meses; durante o prazo de garantia, os equipamentos que apresentarem vícios insanáveis ou que não comportarem conserto deverão ser substituídos. ⮚ A entrega deverá ser feita em até 60 (sessenta) dias, contados da solicitação, nas quantidades especificadas, salvo se houve pedido formal de prorrogação, devidamente justificado pela contratada e acatado pela contratante, sem nenhum custo adicional; ⮚ Os itens deverão ser entregues de acordo com a solicitação da contratante, e no local indicado no momento do pedido, cabendo a contratada o seu descarregamento. ⮚ Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento e quaisquer outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento deste objeto, correrão por conta exclusivos da contratada; ⮚ O fornecedor terá que apresentar a Nota Fiscal no ato da entrega para conferência e acompanhada de ordem de fornecimento expedida pela Contratante, certidão estadual, federal e municipal, trabalhista e de regularidade de FGTS, obedecendo rigorosamente conforme exigido; ⮚ Recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da contratada pela perfeita qualidade do bem fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, inclusive com a substituição dos itens, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela contratante. ⮚ Responsabilizar-se por todas as despesas quanto ao envio dos itens para troca, no caso de os referidos não atenderem as especificações; ⮚ Não serão aceitos produtos diferentes dos especificados, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, falsificados, remanufaturados, recondicionados, ou de inferior qualidade, com a embalagem danificada ou com os lacres de seguranças rompidos, ou que não sejam originais do fabricante do equipamento, quando o item especificamente exigir. ⮚ Os produtos devem ser entregues, acondicionados em suas embalagens originais, lacradas de forma t...
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO. O consultor não poderá estar inadimplente junto ao ICMBio em razão de procedimentos e/ou contratos anteriores e deve possuir nível de formação e experiência exigidos pelo contratante.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO. 4.1. As proponentes deverão atentar-se aos itens que solicitam "Marca-referência indicativa de parâmetro de qualidade", indicando os mesmos na proposta de preço. As marcas cotadas deverão ser de qualidade EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE em referência a marca de parâmetro de cada item, em conformidade ao Acórdão 2300/2007 TCU/PLENÁRIO e ao Acórdão 2401/2006, 9.3.2 TCU-PLENÁRIO). 4.2. Os itens referentes deverão ser entregues na respectiva secretária solicitante. 4.3. Todas as despesas com a entrega dos alimentos ocorrerão por conta do fornecedor, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta. 4.4. Serão recusados os itens imprestáveis, que não atendam as especificações e/ou não estejam adequados para uso 4.5. Ficará sob total responsabilidade da proponente vencedora, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento os itens a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade. 4.6. A entrega dos itens e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente. 4.7. Objeto será recebido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação. 4.8. O recebimento dos itens não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 4.9. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO. Os requisitos mínimos para contratação abrangem o seguinte: A empresa CONTRATADA se obriga a executar os serviços solicitados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pelo MUNICIPIO. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato; Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho; Assegurar, durante a execução dos serviços, proteção e conservação dos serviços executados; Executar, imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade; Permitir e facilitar à fiscalização a inspeção do local dos serviços a qualquer dia ou hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Município. Manter em todos os locais de serviços um seguro sistema de sinalização e segurança de acordo com as normas de segurança do trabalho; Comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços em partes ou no todo; A contratada deve respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram o edital, bem como garantir a qualidade de todos os serviços executados, em conformidade especificações dos serviços. Os profissionais da contratada deverão possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos; Será de inteira responsabilidade da contratada prover meios de segurança para os profissionais, equipe de fiscalização e visitantes, no ambiente onde serão realizados os serviços. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços. Os serviços serão considerados concluídos depois de cumprida todas as exigências do Edital, bem como do Contrato. A contratada deverá ser responsável pela retirada e sua correta destinação de todo material(entulho) d...
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-000X-X000-0X00 e informe o código 1A2B-035B-C236-1B64 4.1 Os documentos comprobatórios e os dados necessários para a formalização do instrumento contratual de cada prestador encontram-se anexados a este Termo de Referência, especialmente de acordo com a(s) Ata(s) da sessão e o(s) Ofício(s) de Apresentação, nos quais constam as informações complementares de endereço, dados bancários, etc.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO. 6.1. Somente poderão ser contratados como EMPRESA AVALIADORA e VERIFICADOR INDEPENDENTE empresas nas seguintes condições: (a) não estar no cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública direta ou indireta do ESTADO, decorrente do artigo 81 da Lei n.º 6.544/1989, ou da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL; (b) não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer ente federativo, conforme previsto no 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021; (c) não ter sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/1998; (d) não ter registro de sanção, com efeito impeditivo de participação em licitação ou de contratação, nos cadastros a que se referem o artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013 e o artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014; (e) não ter sido proibida pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, de Lei Federal n° 12.529/2011; (f) não estar proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72,
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO. A empresa a ser contratada deverá apresentar os seguintes Documentos, os quais serão analisados quanto à sua autenticidade e ao seu prazo de validade: